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Falência de Empresa [Dúvida]

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    Falência de Empresa [Dúvida]

    Boas.

    Tenho a seguinte dúvida.

    Um trabalhador está empregado há 20 e alguns anos numa empresa, acontece que o dono da empresa tem montes de dívidas. Chegando à uns meses atrás a passar para o nome do seu principal fornecedor todas as máquinas e o respectivo estabelecimento, mas continuando ele á frente do negócio.

    Acontece que chegou ao ponto que não dá mais e a empresa vai dar falência. Numa situacão normal o empregado teria direito a 1 mês de ordenado por cada ano de trabalho, certo? O dono não tem quaisquer bem material ou monetário. Pois está tudo em nome do seu fornecedor. Quais os direitos do empregado? Neste caso de falência não tem direito a nada certo? Se tivesse bens poderiam ser penhorados, mas neste caso não há nada a fazer, correcto?

    Cumps
    Editado pela última vez por Mlg; 20 September 2009, 22:57.

    #2
    Uma vez decretada a insolvência (à partida de carácter limitado) deve requerer o Fundo de Garantia Salarial, na Segurança Social, que pagará parte do seu crédito até ao limite de aproximadamente €7000. Informação quanto aos documentos necessários aqui. Nesta situação não há lugar à reclamação de créditos, pelo que o terceiro ponto deste último link revela quais os documentos a apresentar

    Por outro lado, caso seja de carácter pleno, uma vez que a transferência da maquinaria foi efectuada apenas há uns meses, poderá existir a possibilidade de o Administrador de Insolvência anular esse negócio, dependendo das circunstâncias. Neste caso já existe reclamação de créditos, e pode, eventualmente, caso sejam conseguidas receitas para a Massa Insolvente, ver parte do seu crédito laboral satisfeito, uma vez que é privilegiado. De qualquer maneira deve sempre requerer o FGS.

    Comentário


      #3
      e o respectivo estabelecimento

      Código do trabalho http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf
      Artigo 285.º Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento
      1 — Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade de empresa, ou estabelecimento ou ainda de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmitem-se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-ordenação laboral.
      ...
      5 — Considera-se unidade económica o conjunto de meios organizados com o objectivo de exercer uma actividade económica, principal ou acessória.
      ...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
        Código do trabalho http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf
        Artigo 285.º Efeitos de transmissão de empresa ou estabelecimento
        1 — Em caso de transmissão, por qualquer título, da titularidade de empresa, ou estabelecimento ou ainda de parte de empresa ou estabelecimento que constitua uma unidade económica, transmitem-se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-ordenação laboral.
        ...
        5 — Considera-se unidade económica o conjunto de meios organizados com o objectivo de exercer uma actividade económica, principal ou acessória.
        ...

        isso é o que o Mig diz, vais ver os registos da empresa continua tudo em nome do patrão, nada mudou para o fornecedor.

        Comentário


          #5
          Além do que o JFS disse:

          tens a certeza que o establecimento foi vendido, ou foi a empresa que foi vendida, é que muda tudo...

          Quanto ao dono da empresa ter montes de dívidas, o dono da empresa e a empresa são pessoas separadas, é preciso não confundir, as dividas do dono é o dono que tem que pagar e as da empresa é a empresa que tem que pagar.
          Uma boa maneira para se meter água é confundir tudo, (e ainda é muito corrente confundir-se).
          Posto isto:
          Quanto aos dois gerente/sócio e empresa estarem falidos se houve algo que se possa dizer que é grandemente imputável a má conduta do gerente/sócios pode-se ir ao património pessoal dele e até constituir até como devedor da massa falida neste caso terá que responder com rendimentos e patrimónios futuros, pode estar por exemplo uma carrada de anos a descontar dos vencimento do futuro emprego para pagar esta dívida, pormenores acerca de isto não te posso dar, porque já é demasiado avançado para mim.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
            Além do que o JFS disse:

            tens a certeza que o establecimento foi vendido, ou foi a empresa que foi vendida, é que muda tudo...

            Quanto ao dono da empresa ter montes de dívidas, o dono da empresa e a empresa são pessoas separadas, é preciso não confundir, as dividas do dono é o dono que tem que pagar e as da empresa é a empresa que tem que pagar.
            Uma boa maneira para se meter água é confundir tudo, (e ainda é muito corrente confundir-se).
            Posto isto:
            Quanto aos dois gerente/sócio e empresa estarem falidos se houve algo que se possa dizer que é grandemente imputável a má conduta do gerente/sócios pode-se ir ao património pessoal dele e até constituir até como devedor da massa falida neste caso terá que responder com rendimentos e patrimónios futuros, pode estar por exemplo uma carrada de anos a descontar dos vencimento do futuro emprego para pagar esta dívida, pormenores acerca de isto não te posso dar, porque já é demasiado avançado para mim.
            Boas.

            A empresa não foi vendida, ele apenas passou o estabelecimento e as respectivas máquinas para o fornecedor, continuando ele a ser o dono da empresa. As dívidas são da empresa, dívidas a fornecedores, transportadoras, fisco, etc. Acontece que ele neste momento não tem nada, nem carro, nem casa, nem dinheiro, nada de nada.

            Cumps

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Jfs Ver Post
              Uma vez decretada a insolvência (à partida de carácter limitado) deve requerer o Fundo de Garantia Salarial, na Segurança Social, que pagará parte do seu crédito até ao limite de aproximadamente €7000. Informação quanto aos documentos necessários aqui. Nesta situação não há lugar à reclamação de créditos, pelo que o terceiro ponto deste último link revela quais os documentos a apresentar

              Por outro lado, caso seja de carácter pleno, uma vez que a transferência da maquinaria foi efectuada apenas há uns meses, poderá existir a possibilidade de o Administrador de Insolvência anular esse negócio, dependendo das circunstâncias. Neste caso já existe reclamação de créditos, e pode, eventualmente, caso sejam conseguidas receitas para a Massa Insolvente, ver parte do seu crédito laboral satisfeito, uma vez que é privilegiado. De qualquer maneira deve sempre requerer o FGS.
              Muito obrigado pela tua resposta, foi de grande ajuda sem dúvida. Vou falar com a pessoa em questão para dar andamento ao processo. A empresa deve dar falência oficial durante esta semana, até lá apenas resta esperar.

              Apenas uma dúvida qual a diferenca entre insolvência de carácter limitado e de carácter pleno?

              Cumps

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Mlg Ver Post
                Acontece que ele neste momento não tem nada, nem carro, nem casa, nem dinheiro, nada de nada.

                Cumps
                Na vez de andares a perder tempo: procura outro trabalho. Certamente não vais levar um tusto.

                Temos que ser pragmáticos nestas coisas... Se deve ao fisco então pior ainda.

                Boa sorte!

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                  Na vez de andares a perder tempo: procura outro trabalho. Certamente não vais levar um tusto.

                  Temos que ser pragmáticos nestas coisas... Se deve ao fisco então pior ainda.

                  Boa sorte!
                  A situacao nao se passa comigo, a pessoa em questão já tem mais anos de trabalho do que eu de vida.;)

                  Não custa nada tentar, não há nada a perder.;)

                  Cumps

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Mlg Ver Post
                    As dívidas são da empresa, dívidas a fornecedores, transportadoras, fisco, etc. Acontece que ele neste momento não tem nada, nem carro, nem casa, nem dinheiro, nada de nada.
                    Não se tratando de empresário em nome individual a património pessoal do gerente está separado do da sociedade, não respondendo perante as dívidas desta (tirando a reversão fiscal)

                    Originalmente Colocado por Mlg Ver Post
                    Apenas uma dúvida qual a diferenca entre insolvência de carácter limitado e de carácter pleno?
                    Na insolvência limitada as funções do Administrador de Insolvência resumem-se à elaboração de um parecer para a qualificação como fortuita ou culposa, ficando os bens (se os houver) à disposição do devedor uma vez encerrado o processo. Não sei muito bem porque existe e qual a sua utilidade.

                    Já na insolvência plena os credores reclamam os seus créditos, o património existente é apreendido e existe uma Assembleia de Credores que decide o destino a dar ao insolvente (Liquidação ou Recuperação). Na liquidação as receitas da Massa Insolvente são distribuídas de acordo com a graduação efectuada pelo juiz e no plano de Insolvência (recuperação) é definido o modo de satisfação dos credores (% e prazo).

                    No caso de pessoas singulares existe ainda o plano de pagamentos e a exoneração do passivo restante

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                      Na vez de andares a perder tempo: procura outro trabalho. Certamente não vais levar um tusto.

                      Temos que ser pragmáticos nestas coisas... Se deve ao fisco então pior ainda.

                      Boa sorte!
                      Se a empresa apresentar o plano de insolvência, o trabalhador tem sempre direito ao fundo de garantia e ao fundo de desemprego(penso eu de que), se assim for e se eu fosse trabalhador, deixava-me ficar para ver o que ia acontecer.

                      Comentário


                        #12
                        Aproveito o tópico para saber se me podem ajudar:

                        Edit: Já resolvi.
                        Editado pela última vez por Inf3rno; 30 June 2014, 10:17.

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