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Problemas com automóvel vendido

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    Problemas com automóvel vendido

    Boas

    Estou por aqui a pedir a ajuda do pessoal...

    Passo e expor o meu problema:

    O meu pai vendeu no inicio do ano corrente o automóvel dele, o problema é que continua nas finanças registado em nome dele e não consigo anular essa situação sem um prova. O problema é que o meu pai confiou na pessoa, perdeu entretanto o rasto do comprador (não tem cópia da declaração de venda..), para ajudar mais, dois meses atrás teve um AVC e actualmente não consegue assinar (nem sequer caminhar..infelizmente).
    Como é que resolvo esta embrulhada? Ainda por cima com o meu pai sem poder assinar....

    Obrigado pela vossa ajuda...

    #2
    Manda apreender o veiculo.

    Podes fazer tudo online aqui:
    Automóvel Online


    As melhoras para o teu Pai.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Duratorq Ver Post
      Manda apreender o veiculo.

      Podes fazer tudo online aqui:
      Automóvel Online


      As melhoras para o teu Pai.

      Obrigado, mas isso pode trazer problemas ao meu pai, pq se o carro for apreendido e ele tiver a declaração de venda, pode advir problemas legais...foi o que me disseram..

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por lazyandcrazy Ver Post
        Obrigado, mas isso pode trazer problemas ao meu pai, pq se o carro for apreendido e ele tiver a declaração de venda, pode advir problemas legais...foi o que me disseram..
        Não, não traz. Apesar de ser também dever do vendedor a comunicação da venda às entidades competentes (pode ser feito por fax), isso pode trazer problemas é ao comprador uma vez que não legalizou o carro no prazo devido.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por lazyandcrazy Ver Post
          Obrigado, mas isso pode trazer problemas ao meu pai, pq se o carro for apreendido e ele tiver a declaração de venda, pode advir problemas legais...foi o que me disseram..
          Existe um prazo para fazer a mudança de propriedade.
          Quem está em falta é o comprador, não é o teu pai.

          Votos de melhoras para o teu pai.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
            Existe um prazo para fazer a mudança de propriedade.
            Quem está em falta é o comprador, não é o teu pai.

            Votos de melhoras para o teu pai.
            estão os dois em falta.

            mas o mais supreendente é que as pessoas continuam a "vender" carros sem garantir que o novo dono muda o registo. nunca na vida eu faria uma coisa dessas. quer comprar? então paga, vem ao registo e mudamos o titular. depois dou-lhe a chave e boa sorte...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
              estão os dois em falta.

              mas o mais supreendente é que as pessoas continuam a "vender" carros sem garantir que o novo dono muda o registo. nunca na vida eu faria uma coisa dessas. quer comprar? então paga, vem ao registo e mudamos o titular. depois dou-lhe a chave e boa sorte...
              Por acaso foi assim mesmo que fizémos quando comprei um usado em Janeiro através do Standvirtual. Tratámos logo da papelada toda na hora, na Loja do Cidadão. Foi rápido e simples.
              Ah, e não doeu nada!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                Por acaso foi assim mesmo que fizémos quando comprei um usado em Janeiro através do Standvirtual. Tratámos logo da papelada toda na hora, na Loja do Cidadão. Foi rápido e simples.
                Ah, e não doeu nada!
                E era assim que toda a gente deveria fazer.
                Isso de confiar nos outros é muito bonito, e tal, mas há por aí muitas "faces
                ocultas"...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
                  estão os dois em falta.

                  mas o mais supreendente é que as pessoas continuam a "vender" carros sem garantir que o novo dono muda o registo. nunca na vida eu faria uma coisa dessas. quer comprar? então paga, vem ao registo e mudamos o titular. depois dou-lhe a chave e boa sorte...
                  A única falta do pai do lazy é não ter falta... de confiança! Porque quem tem
                  obrigação de fazer (e pagar) o registo é o comprador.

                  Existe um novo regime que permite que agora o vendedor também possa
                  fazer o registo. Mas nesse caso teria sido o vendedor a ficar com os
                  documentos. Como foi o comprador que assumiu essa responsabilidade (ao
                  ficar com os documentos), quem está em falta é o comprador.

                  Link:
                  http://impostosobreveiculos.info/ini...automoveis/16/
                  Editado pela última vez por Nuno156; 13 November 2009, 11:24. Razão: faltou o link

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
                    Por acaso foi assim mesmo que fizémos quando comprei um usado em Janeiro através do Standvirtual. Tratámos logo da papelada toda na hora, na Loja do Cidadão. Foi rápido e simples.
                    Ah, e não doeu nada!
                    Normalmente costuma doer 63€, pelo menos da minha mota foi...

                    Comentário


                      #11
                      Quanto ao veiculo:
                      Vais à conservatória automóvel e pede uma informação acerca da matricula, se ainda constar o teu pai como dono vais à antiga dgv e pedes uma apreenção da viatura e documentos e no motivo pões carro vendido em que ocomprador não legalizou a venda, se na conservatória consta o novo, é porque o sistema informático das finanças deu erro quando era para actualizar, vais com o papel até a um bairro fiscal secção iuc (normalmente é na tesouraria) e pedes para actualizar.

                      Quanto ao teu pai não poder assinar:
                      É necessário nomear um "gestor" para o representar, que assinará por ele, sempre que for necessário, quando ficar bom o "gestor" é "despedido" (para isto precisas de alguém que perceba mais da fruta que eu para te dar os detalhes).

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                        A única falta do pai do lazy é não ter falta... de confiança! Porque quem tem
                        obrigação de fazer (e pagar) o registo é o comprador.

                        Existe um novo regime que permite que agora o vendedor também possa
                        fazer o registo. Mas nesse caso teria sido o vendedor a ficar com os
                        documentos. Como foi o comprador que assumiu essa responsabilidade (ao
                        ficar com os documentos), quem está em falta é o comprador.

                        Link:
                        Regularização de registos automóveis - Imposto Sobre Veículos e Imposto Único de Circulação
                        A obrigação do registo é do comprador, mas o vendedor também tem o dever de comunicar a venda ao IMTT.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                          Quanto ao veiculo:
                          Vais à conservatória automóvel e pede uma informação acerca da matricula, se ainda constar o teu pai como dono vais à antiga dgv e pedes uma apreenção da viatura e documentos e no motivo pões carro vendido em que ocomprador não legalizou a venda, se na conservatória consta o novo, é porque o sistema informático das finanças deu erro quando era para actualizar, vais com o papel até a um bairro fiscal secção iuc (normalmente é na tesouraria) e pedes para actualizar.

                          Quanto ao teu pai não poder assinar:
                          É necessário nomear um "gestor" para o representar, que assinará por ele, sempre que for necessário, quando ficar bom o "gestor" é "despedido" (para isto precisas de alguém que perceba mais da fruta que eu para te dar os detalhes).
                          Esta parte dá para fazer online e no mesmo site. www.automovelonline.mj.pt

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                            A obrigação do registo é do comprador, mas o vendedor também tem o dever de comunicar a venda ao IMTT.
                            Lei / Decreto-Lei nº? Artigo ??

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                              Lei / Decreto-Lei nº? Artigo ??
                              Artigo 118º, nº 4 do CE.

                              Comentário


                                #16
                                Obrg. a todos!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por lazyandcrazy Ver Post
                                  (...)para ajudar mais, dois meses atrás teve um AVC e actualmente não consegue assinar
                                  A assinatura pode ser substituída pela impressão digital.

                                  Comentário

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