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Subsidio de Natal - dúvida

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    Subsidio de Natal - dúvida

    Boas,

    O Zé Manel entrou para a empresa onde trabalha, através de um estágio, em Fevereiro de 2008.

    Em Fevereiro de 2009, passou a efectivo, com um ordenado de x.

    Em Outubro de 2009 foi aumentado, passando a receber y.

    Chegou a Dezembro, e o subsidio de Natal que recebeu, foi referente a 10 meses de trabalho.

    No entanto, aparentemente, foi calculado sobre o ordenado x. (contas de merceeiro, pois o Zé Manel tá de férias e ainda não viu o recibo)

    Isto está certo? (provavelmente está, pois a empresa em questão é muito 'certinha' nesse tipo de coisas, mas o Zé Manel tava a espera de mais uns z€ )

    Alguém me pode explicar como é calculado o subsidio de Natal?

    #2
    Em regra:
    (Valor Ordenado Base/365) x (n.º de dias de trabalho)= Subsídio de Natal

    Em principio é fazer essas contas 2 vezes, uma para cada contrato e depois somar os valores.

    Comentário


      #3
      vamos esperar pelas repostas de alguem mais qualificado neste assunto,

      mas sendo um leigo eu acho estranho ser calculado com base de 10 meses,

      se ele trabalhou o ano inteiro, tem que ser calculado com base em 12 meses,

      assim no mínimo deveria ser mais um vencimento de X
      ou no máximo deveria ser um vencimento de Y
      ou então no meio deveria ser 3/4 de X + 1/4 de Y

      Comentário


        #4
        Tens que ter em atenção que tipo de contrato de estágio possuias.

        Comentário


          #5
          Já agora, outra questão, a ver se me conseguem ajudar...


          Passei a efectivo no meu local de trabalho há cerca de 6 meses, mas continuo a receber o ordenado base que tenho desde que lá entrei... Não são obrigados a subir-me de posto (e consequentemente de ordenado) ao passar-me a efectivo? Quer dizer, não faz mto sentido eu como efectivo receber o mesmo de base que qualquer pessoa que trabalhe lá há 2 dias...


          Já me disseram que como ganho de ordenado base + do que o salário mínimo, não são obrigados a aumentar-me... Mas isso não faz mto sentido, quer dizer, nesse caso se ficasse lá 20 anos, se eles quisessem eu ganharia smp o mesmo...


          Alguém me pode dar umas dicas?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por psantos Ver Post
            mas sendo um leigo eu acho estranho ser calculado com base de 10 meses,

            se ele trabalhou o ano inteiro, tem que ser calculado com base em 12 meses,
            O Zé Manel não trabalhou 12 meses. Janeiro e Fevereiro ainda foram de estágio, não contam, pois o contrato de estágio não previa subsidios de férias/natal.

            Anyway, a duvida é mais sobre o valor sobre o qual foi calculado. Devia ser sobre o ordenado y, que é o actual, certo? Ou sobre o ordenado x?

            Originalmente Colocado por OperaPhantom Ver Post
            Passei a efectivo no meu local de trabalho há cerca de 6 meses, mas continuo a receber o ordenado base que tenho desde que lá entrei... Não são obrigados a subir-me de posto (e consequentemente de ordenado) ao passar-me a efectivo? Quer dizer, não faz mto sentido eu como efectivo receber o mesmo de base que qualquer pessoa que trabalhe lá há 2 dias...
            Não. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Se pretendias ser promovido/aumentado, devias ter posto isso em cima da mesa quando te apresentaram o contrato sem termo.

            Quando muito, passas a ter outras regalias, apenas disponíveis para quem faz parte dos quadros, mas isso irá variar de empresa para empresa.
            Editado pela última vez por point; 02 December 2009, 15:55.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por OperaPhantom
              ... Não são obrigados a subir-me de posto ... ao passar-me a efectivo?
              Não são obrigados.
              Originalmente Colocado por OperaPhantom
              ...Já me disseram que como ganho de ordenado base + do que o salário mínimo, não são obrigados a aumentar-me......
              Não tem que aumentar se o ordenado for superior ao salário mínimo nacional E superior à tabela do contrato colectivo (ou similar) aplicável (isto é se houver).

              Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
              Tens que ter em atenção que tipo de contrato de estágio possuias.
              Muito importante, é que alguns estágios "não configuram uma relação jurídica de trabalho" e portanto a entrada para a empresa é quando acabou o estágio e assinaste o primeiro contrato de trabalho a sério.

              Comentário


                #8
                Mas assinaste um contrato com condições diferentes? Ou passaste de um vulgo contrato a prazo para um de vulgo efectivo?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
                  Mas assinaste um contrato com condições diferentes? Ou passaste de um vulgo contrato a prazo para um de vulgo efectivo?


                  Exacto. 18 meses/3 contratos de trabalho, no fim dos quais passei a efectivo.

                  Continua é a vir no recibo sempre "Estagiário" e o ordenado o mesmo...

                  Comentário


                    #10
                    agora que chamaram à atenção é que vi o meu erro, ele trabalhou o ano de 2009 inteiro, mas janeiro e fevereiro foi ainda em estágio, assim bate certo o subsidio de natal ser apenas calculado apenas com base em 10 meses.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por OperaPhantom Ver Post
                      Exacto. 18 meses/3 contratos de trabalho, no fim dos quais passei a efectivo.

                      Continua é a vir no recibo sempre "Estagiário" e o ordenado o mesmo...
                      Essa categoria de estagiário quando está feita ao abrigo de um contrato de trabalho é uma treta, tem que ser um contracto de estágio e depois o futuro depende de muita coisa (mas este é um assunto para especialistas).
                      Em termos de progressão na carreira o fim do estágio (com contrato de trabalho e não de estágio) implica ou progrides na carreira, ou sais mas para é melhor falar com quem percebe disto que é muita areia, demasiada areia para a minha camionete, e é melhor calar-me antes que meta água...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por OperaPhantom Ver Post
                        Exacto. 18 meses/3 contratos de trabalho, no fim dos quais passei a efectivo.

                        Continua é a vir no recibo sempre "Estagiário" e o ordenado o mesmo...
                        Bem!
                        Então mas tiveste 18 meses como estagiário? És advogado, arquitecto?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por psantos Ver Post
                          vamos esperar pelas repostas de alguem mais qualificado neste assunto,

                          mas sendo um leigo eu acho estranho ser calculado com base de 10 meses,

                          se ele trabalhou o ano inteiro, tem que ser calculado com base em 12 meses,

                          assim no mínimo deveria ser mais um vencimento de X
                          ou no máximo deveria ser um vencimento de Y
                          ou então no meio deveria ser 3/4 de X + 1/4 de Y
                          Pelo que percebi ele não trabalhou o ano inteiro, ou melhor, trabalhou, mas o vinculo alterou-se, pois estava a estagiar e passou a contrato e como tal, novo contrato de trabalho. Possívelmente nem tinha qualquer contrato anterior com a empresa, ou se tinha seria por estagio profissional, inovjovem, etc.

                          Ora, no ano de admissão recebe-se o Sub de natal correspondente ao tempo que esteve ao serviço, no caso, 10 meses.

                          Já em relação subsidio tendo em conta que o ordenado foi aumentado penso que terá que ser calculado com base na nos dois ordenados base que teve e feito um acerto entre um e outro...mas confesso que em relação a isso não tenho a certeza!!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por OperaPhantom Ver Post
                            Já agora, outra questão, a ver se me conseguem ajudar...


                            Passei a efectivo no meu local de trabalho há cerca de 6 meses, mas continuo a receber o ordenado base que tenho desde que lá entrei... Não são obrigados a subir-me de posto (e consequentemente de ordenado) ao passar-me a efectivo? Quer dizer, não faz mto sentido eu como efectivo receber o mesmo de base que qualquer pessoa que trabalhe lá há 2 dias...


                            Já me disseram que como ganho de ordenado base + do que o salário mínimo, não são obrigados a aumentar-me... Mas isso não faz mto sentido, quer dizer, nesse caso se ficasse lá 20 anos, se eles quisessem eu ganharia smp o mesmo...


                            Alguém me pode dar umas dicas?
                            Se e empresa tiver planos de carreira vai tentar saber em que situação estas tu nesse plano! Pois pode estar prevista uma promoção ao 3.º ano por ex. Também pode não estar nada disso estipulado e nesse caso terás tu, se achas que mereces aumento, negociar com a entidade patronal.
                            Para todos os efeitos todos os anos é normal haver aumentos, mas isso também depende de outras coisas, como as convenções colectivas a que possas pertencer, etc.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
                              Bem!
                              Então mas tiveste 18 meses como estagiário? És advogado, arquitecto?


                              Não. Ao entrar na empresa como "trabalhador" chamemos-lhe assim, a "base da pirâmide" é "estagiário". Depois passo a "funcionário de 2ª", de 1ª e dps supervisor.


                              Isto de maneira mto simplista obviamente.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por point Ver Post
                                Boas,

                                O Zé Manel entrou para a empresa onde trabalha, através de um estágio, em Fevereiro de 2008.

                                Em Fevereiro de 2009, passou a efectivo, com um ordenado de x.

                                Em Outubro de 2009 foi aumentado, passando a receber y.

                                Chegou a Dezembro, e o subsidio de Natal que recebeu, foi referente a 10 meses de trabalho.

                                No entanto, aparentemente, foi calculado sobre o ordenado x. (contas de merceeiro, pois o Zé Manel tá de férias e ainda não viu o recibo)

                                Isto está certo? (provavelmente está, pois a empresa em questão é muito 'certinha' nesse tipo de coisas, mas o Zé Manel tava a espera de mais uns z€ )

                                Alguém me pode explicar como é calculado o subsidio de Natal?
                                Resumidamente, o ze manel tem direito ao valor de 1/12 de sub de natal (atenção que o valor é salario base e não inclui sub. alimentação.)

                                Assim, temos:
                                Jan e Fev - 0€
                                Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro - 7*(ordenado x / 12)
                                Outubro, Novembro, Dezembro - 3*(ordenado y / 12).

                                Depois a isto, é necessário calcular a percentagem de impostos que vai para o estado.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Nikos Ver Post
                                  Resumidamente, o ze manel tem direito ao valor de 1/12 de sub de natal (atenção que o valor é salario base e não inclui sub. alimentação.)

                                  Assim, temos:
                                  Jan e Fev - 0€
                                  Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro - 7*(ordenado x / 12)
                                  Outubro, Novembro, Dezembro - 3*(ordenado y / 12).

                                  Depois a isto, é necessário calcular a percentagem de impostos que vai para o estado.
                                  é isso mesmo

                                  obrigado ;)

                                  Comentário

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