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    Contrato Trabalho - Dúvidas

    Boa a noite a todos.

    Venho solicitar a vossa ajuda para interpretar um contrato de trabalho. Sou leiga no que concerne a leis laborais, tenho um livrinho do código de trabalho, mas já é de 2003... e também os artigos são dúbios e não fáceis de interpretar.

    Num ordenado ilíquido de 850€ é facultativo ou obrigatório acrescentar o subsídio de alimentação? Esse subsídio poderá estar implicito nesses 850€ ou é à parte? Caso seja à parte dos 850€, ou seja, a somar a este montante, os descontos fazem-se sobre o valor da soma? Ou não se pode descontar o subsídio de refeição?

    O que é "regime especial de adaptabilidade"? No contrato que tenho diz que está previsto no artigo 205, mas no meu livrinho o artigo 205 é sobre o descanso obrigatório semanal... estou toda baralhada.
    Depois, diz assim "previsto no art. 205 e ss do Código de Trabalho", o que sigifica o "ss"?

    O calculo das férias é calculado nos termos 237 e 238 e o se gozo assegurado no termo 240?

    Desculpem tanta questões e tão específicas mas fico com a esperança que me possam auxiliar. Muito grata.

    #2
    Subsídio de almoço é facultativo e é sempre à parte pois não é sujeito a IRS . Se não estiver escrito no contrato de trabalho: não recebes.

    ALém disso, o código de trabalho está na net em:
    Let me google that for you

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Andreia77 Ver Post
      Boa a noite a todos.

      Venho solicitar a vossa ajuda para interpretar um contrato de trabalho. Sou leiga no que concerne a leis laborais, tenho um livrinho do código de trabalho, mas já é de 2003... e também os artigos são dúbios e não fáceis de interpretar.

      Num ordenado ilíquido de 850€ é facultativo ou obrigatório acrescentar o subsídio de alimentação? Esse subsídio poderá estar implicito nesses 850€ ou é à parte? Caso seja à parte dos 850€, ou seja, a somar a este montante, os descontos fazem-se sobre o valor da soma? Ou não se pode descontar o subsídio de refeição?

      O que é "regime especial de adaptabilidade"? No contrato que tenho diz que está previsto no artigo 205, mas no meu livrinho o artigo 205 é sobre o descanso obrigatório semanal... estou toda baralhada.
      Depois, diz assim "previsto no art. 205 e ss do Código de Trabalho", o que sigifica o "ss"?

      O calculo das férias é calculado nos termos 237 e 238 e o se gozo assegurado no termo 240?

      Desculpem tanta questões e tão específicas mas fico com a esperança que me possam auxiliar. Muito grata.
      o ultimo código do trabalho é a lei 7\2009
      http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf
      Vai demorar uns minutos a carregar (é um pdf de + de 100 páginas)

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Andreia77
        ... Num ordenado ilíquido de 850€ é facultativo ou obrigatório acrescentar o subsídio de alimentação?
        Depende do irct aplicável, se é que o tens.
        Originalmente Colocado por Andreia77
        Esse subsídio poderá estar implicito nesses 850€ ou é à parte? Caso seja à parte dos 850€,
        É vencimento mais subsídio numa parcela à parte
        Originalmente Colocado por Andreia77
        ou seja, a somar a este montante, os descontos fazem-se sobre o valor da soma? Ou não se pode descontar o subsídio de refeição?
        O subsídio de refeição está isento de descontos até ultrapassar um valor que está à volta de 6/7 euros.

        Originalmente Colocado por Andreia77
        O que é "regime especial de adaptabilidade"? No contrato que tenho diz que está previsto no artigo 205, mas no meu livrinho o artigo 205 é sobre o descanso obrigatório semanal... estou toda baralhada.
        O Regime de adaptabilidade é em certos casos se poder moldar o tempo de trabalho e descanso mediante certos motivos e dentro de certos motivos
        Originalmente Colocado por Andreia77
        Depois, diz assim "previsto no art. 205 e ss do Código de Trabalho", o que sigifica o "ss"
        seguintes

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          #5
          Muito obrigada, já estou esclarecida!!!!

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