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Ajuda com penhora!

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    Ajuda com penhora!

    Boas pessoal, então o que se passa é o seguinte, há coisa de 3 meses adquiri uma viatura usada, pedi empréstimo e tal tudo certinho, passados 30 dias tinha o DUA em casa em meu nome com a respectiva reserva de propriedade! Ate aqui tudo muito bem,tirando o facto de ontem ter chegado uma carta do tribunal a dizer que o carro tinha sido penhorado ao antigo dono e para eu me identificar como sendo proprietário da viatura. Liguei para o stand e eles disseram para não me preocupar pois a viatura já se encontra em meu nome e que as finanças nada podem fazer, mas será realmente verdade? Na carta pedem pra eu fazer um requerimento à comarca onde circula o processo (viana do castelo). faço o requirimento a dizer o que? corro o risco de ficar sem a viatura e ter que a continuar a pagar?

    cumps

    #2
    Se o carro não estivesse já no teu nome era bem pior.. Mesmo assim, não facilites, advogado já, eles é que sabem o que fazer...

    abraço e boa sorte na resolução...

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por MiguelCDTI Ver Post
      Boas pessoal, então o que se passa é o seguinte, há coisa de 3 meses adquiri uma viatura usada, pedi empréstimo e tal tudo certinho, passados 30 dias tinha o DUA em casa em meu nome com a respectiva reserva de propriedade! Ate aqui tudo muito bem,tirando o facto de ontem ter chegado uma carta do tribunal a dizer que o carro tinha sido penhorado ao antigo dono e para eu me identificar como sendo proprietário da viatura. Liguei para o stand e eles disseram para não me preocupar pois a viatura já se encontra em meu nome e que as finanças nada podem fazer, mas será realmente verdade? Na carta pedem pra eu fazer um requerimento à comarca onde circula o processo (viana do castelo). faço o requirimento a dizer o que? corro o risco de ficar sem a viatura e ter que a continuar a pagar?

      cumps
      Aparentemente o antigo proprietário fez uma coisa que não poderia ter feito: vender o carro. Nesse caso se o bem estava penhorado às finanças apenas estas poderiam vender o carro, ou eventuamente autorizar a vendas deste que o dinheiro entrasse directamente nos cofres do Estado.

      Quanto à ordem do Tribunal convém cumprires se não queres ter graves problemas e informares o Tribunal acerca de quem te vendeu de facto o carro. Se o antigo proprietário se o stand. Passaram-te factura ?
      Editado pela última vez por Omega; 08 December 2009, 20:10.

      Comentário


        #4
        tenho tudo para comprovar a compra, tanto que até o próprio carro ja esta em meu nome.... o que n entendo é... o carro foi registado em meu nome a 25\09 e a penhora foi solicitada a 19\10.... nessa altura as finanças ja n deveriam saber que o carro mudou de dono legalmente?

        Comentário


          #5
          desculpa o off topic
          E é assim que funcionam as finanças
          A mim penhoraram-me o carro por dever 20 euros o pior é que eles me deviam a mim 60.
          Tive que pagar os 20 para levantar a penhora e para poder receber os 60 euros.

          O melhor que fazes nesta situação é contactares um advogado, não vá as finanças ficar com o teu carro.

          Comentário


            #6
            amigo eu nada devo as finanças! quem deve é a empresa e pelo que vi do processo nem é as finanças mas sim a outra empresa.... mas tendo ja a viatura em meu nome, eu n deveria ser isento desta trapalhada toda?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por MiguelCDTI Ver Post
              tenho tudo para comprovar a compra, tanto que até o próprio carro ja esta em meu nome.... o que n entendo é... o carro foi registado em meu nome a 25\09 e a penhora foi solicitada a 19\10.... nessa altura as finanças ja n deveriam saber que o carro mudou de dono legalmente?
              Sim mas provavelmente os bens estavam em aresto e só depois foram penhorados...

              Se foi assim a venda é inválida. Penso, mas não tenho a certeza absoluta.

              De qq forma estás metido num sarilho.

              Comentário


                #8
                Não tens qualquer problema. Quando o bem foi penhorado já não pertencia à firma executada (obviamente...pois se estivesse penhorado , essa penhora constaria, certamente, na conservatória, pelo que não o poderias ter registado). Apenas DEVES informar o processo de que o carro é teu desde a data de X (atenção que não é a data de registo , mas sim a data da compra), estando registado em teu nome desde a data Y.

                A única forma que o fisco teria de atacar a tua posição seria provando que existiu simulação de compra e venda com a consequente diminuição patrimonial da empresa. Aí o fisco poderia recorrer da impugnação pauliana para anular o negócio. Mas isso são outros vinte....

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                  Sim mas provavelmente os bens estavam em aresto e só depois foram penhorados...

                  Se foi assim a venda é inválida. Penso, mas não tenho a certeza absoluta.

                  De qq forma estás metido num sarilho.
                  O arresto deve ser registado....se não for não tem eficácia contra terceiros de boa-fé. O mesmo se diga de um contrato-promessa de compra e venda...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                    O arresto deve ser registado....se não for não tem eficácia contra terceiros de boa-fé. O mesmo se diga de um contrato-promessa de compra e venda...
                    Podes explicar melhor?

                    Daquilo q sei, pode pedir-se o arresto dum bem qq. Qd isso acontece, o bem pode permanecer com o "dono" e esse passa a ser fiel depositário ( ou lá como se chama).

                    Esse procedimento é só do tribunal ou envolve o registo automóvel?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por MiguelCDTI Ver Post
                      Boas pessoal, então o que se passa é o seguinte, há coisa de 3 meses adquiri uma viatura usada, pedi empréstimo e tal tudo certinho, passados 30 dias tinha o DUA em casa em meu nome com a respectiva reserva de propriedade! Ate aqui tudo muito bem,tirando o facto de ontem ter chegado uma carta do tribunal a dizer que o carro tinha sido penhorado ao antigo dono e para eu me identificar como sendo proprietário da viatura. Liguei para o stand e eles disseram para não me preocupar pois a viatura já se encontra em meu nome e que as finanças nada podem fazer, mas será realmente verdade? Na carta pedem pra eu fazer um requerimento à comarca onde circula o processo (viana do castelo). faço o requirimento a dizer o que? corro o risco de ficar sem a viatura e ter que a continuar a pagar?

                      cumps
                      Do que escreveste não é certo que as finanças tenham algo a ver com o assunto...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                        Podes explicar melhor?

                        Daquilo q sei, pode pedir-se o arresto dum bem qq. Qd isso acontece, o bem pode permanecer com o "dono" e esse passa a ser fiel depositário ( ou lá como se chama).

                        Esse procedimento é só do tribunal ou envolve o registo automóvel?
                        O arresto é um acto sujeito a registo ao qual geralmente sucede uma penhora. O arresto é um procedimento cautelar. Mais, se um 1º arreto não for registado e um 2º for, prevalace o 2º.
                        "Estabelece o nº 4 do artigo 838º do Código de Processo Civil que em relação a terceiros, a penhora só produz efeitos desde a data do registo.
                        Impõe, porém, a segunda parte do citado nº 4 que seja junto ao processo certificado do registo e certidão dos ónus que incidam sobre os bens abrangidos pela penhora.
                        Sem essa junção, não pode a execução passar à fase da convocação dos credores e verificação dos créditos (conf. artigo 864º, nº 1 do mesmo Código).
                        O registo da penhora de imóveis – ou móveis sujeitos a registo – é, pois, obrigatório na medida em que, sem ele, a execução não pode prosseguir (conf. Eurico Lopes-Cardoso, Manual da Acção Executiva, 3ª edição, pág. 418). "

                        Comentário


                          #13
                          Cuto, obrigado pela dica. Entretanto perguntei a minha advogada que me diz diz que se o carro foi vendido, foi porque não houve registo do arresto ( diz ela que não há penhoras de automóveis...). No entanto não me garanteiu que o amigo Miguel CDTI não possa ficar a ver navios...

                          Confirmou-me que o MiguelCDTI pode eventualmente perder o carro no caso de haver anulação da venda por algum motivo.

                          Comentário


                            #14
                            as finanças são assim pró lento.

                            No site das finanças aparece como sócio de uma empresa, da qual fiz a escritura de venda das minhas quotas em 2003... há 6 anos.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                              Cuto, obrigado pela dica. Entretanto perguntei a minha advogada que me diz diz que se o carro foi vendido, foi porque não houve registo do arresto ( diz ela que não há penhoras de automóveis...). No entanto não me garanteiu que o amigo Miguel CDTI não possa ficar a ver navios...

                              Confirmou-me que o MiguelCDTI pode eventualmente perder o carro no caso de haver anulação da venda por algum motivo.
                              "A penhora de veículos automóveis efectiva-se mediante comunicação electrónica (ou apresentação a registo, nos termos gerais) dirigida à Conservatória do Registo Automóvel nos termos dos artigos 838º/1 e 851º/1 do C.P.C. e só depois se lhe seguem as diligências tendo em vista a imobilização do veículo (artigo 851º/2 do C.P.C.)."

                              Claro que há penhora de automóveis...de resto a tua advogada diz exactamente o que eu disse ;).

                              P.S. o que não há é hipoteca de veículo automóvel...se calhar foi isso que a excelentíssima colega disse.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por neoxic Ver Post
                                Cuto, obrigado pela dica. Entretanto perguntei a minha advogada que me diz diz que se o carro foi vendido, foi porque não houve registo do arresto ( diz ela que não há penhoras de automóveis...). No entanto não me garanteiu que o amigo Miguel CDTI não possa ficar a ver navios...

                                Confirmou-me que o MiguelCDTI pode eventualmente perder o carro no caso de haver anulação da venda por algum motivo.
                                e cmo fica o banco no meio disto tudo? é que tenho credito e o banco reserva de propriedade sobre a viatura....
                                ja pra n falar na viatura que tb foi retomada....
                                Editado pela última vez por MiguelCDTI; 08 December 2009, 21:34.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MiguelCDTI Ver Post
                                  e cmo fica o banco no meio disto tudo? é que tenho credito e o banco reserva de propriedade sobre a viatura....
                                  O banco está como quer...e tu ainda mais! É que a existência desse contrato de mútuo só vem provar que o negócio foi legítimo e nunca uma simulação. MAIS...o banco deve comunicar ao tribunal a situação..pois no fundo é o proprietário enquanto durar a dívida. Informa o Banco....embora este devesse já ter sido informado pois essa reserva está registada! Parece-me que as finanças tiraram a informação da situação dos bens ha uns meses e nunca mais a confirmaram....bem feito para eles (nha nha nah nha nhaaaaaaaaaaa).

                                  Comentário


                                    #18
                                    o chato disto é que o stand é em santa maria da feira, eu de coimbra e a comarca onde se desenrola este processo é em viana do castelo....espero bem n ter que me voltar a deslocar a SMF ou ir de propósito a viana.

                                    Desde já obrigado a todos pela ajuda!

                                    Comentário


                                      #19
                                      Porra Miguel!

                                      Não hesites em consultar um bom advogado!

                                      Boa sorte para a resolução do caso.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por MiguelCDTI Ver Post
                                        o chato disto é que o stand é em santa maria da feira, eu de coimbra e a comarca onde se desenrola este processo é em viana do castelo....espero bem n ter que me voltar a deslocar a SMF ou ir de propósito a viana.

                                        Desde já obrigado a todos pela ajuda!
                                        Miguel: tem calma. Contacta o Banco 1º. O banco tem todo o interesse em intervir no processo. Lembra-te que ao Banco os advogados saem baratos. Contudo não te esqueças do prazo para a intervenção (lê a notificação). Se quiseres mais esclarecimentos (gratuitos) manda PM.

                                        Comentário


                                          #21
                                          desde já obrigado pela ajuda e tb pela oferta! se não me engano tenho 10 dias + 5 dias devido ao processo estar a decorrer numa comarca fora da minha área de residência!
                                          falei a pouco com um advogado amigo da família e o mesmo amanha vai pedir o registo do carro e ver como vai proceder em relação a este assunto. assim que tiver novidades comunico!
                                          Mais uma vez obrigado a todos!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por MiguelCDTI Ver Post
                                            desde já obrigado pela ajuda e tb pela oferta! se não me engano tenho 10 dias + 5 dias devido ao processo estar a decorrer numa comarca fora da minha área de residência!
                                            falei a pouco com um advogado amigo da família e o mesmo amanha vai pedir o registo do carro e ver como vai proceder em relação a este assunto. assim que tiver novidades comunico!
                                            Mais uma vez obrigado a todos!
                                            Cá te esperamos! Boa sorte e cabeça fria!

                                            Comentário


                                              #23
                                              É preciso ter muito cuidado com a aquisição de viaturas em 2ª mão, pois o comprador, só sabe o historial de penhoras e afins anteriores, se pedir e pagar....e geralmente estão penhoradas num canto do país e vendidas no outro...faz parte do negocio.
                                              Agora se realmente compraste uma viatura penhorada, tens duas saidas ou pagas o processo executivo ou ficas sem a viatura....., isso se tudo fôr como contaste.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Havendo registo do novo proprietário, anterior à penhora, não há nada que se preocupar.

                                                Há sempre o mecanismo dos embargos de 3º relativamente a situações do tipo, que é precisamente para os terceiros que se vejam ofendidos nos seus direitos de propriedade, poderem alegar a propriedade e remover a eventual penhora sem qualquer stress.

                                                Também é muito improvável que haja qualquer impugnação pauliana para anular essa venda, simplesmente não tem pernas para andar, por isso tal como o user Cuto disse, e bem, fica descansado, convem é responder à notificação.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por JDEM Ver Post
                                                  as finanças são assim pró lento.

                                                  No site das finanças aparece como sócio de uma empresa, da qual fiz a escritura de venda das minhas quotas em 2003... há 6 anos.
                                                  Isso é porque o TOC nunca fez a obrigação dele que era entregar a declaração de alterações com a alteração dos sócios.
                                                  Agora a fazê-lo, fora de prazo, paga a respectiva multa ....

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                                    Isso é porque o TOC nunca fez a obrigação dele que era entregar a declaração de alterações com a alteração dos sócios.
                                                    Agora a fazê-lo, fora de prazo, paga a respectiva multa ....
                                                    é estranho porque falei com o meu advogado, que é o advogado da empresa e garante-me que os papeis foram todos entregues, inclusivé imposto de selo liquidado etc. De qualquer maneira não me tira o sono pois enho cópia autenticada pelo notário da escritura

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                                      Isso é porque o TOC nunca fez a obrigação dele que era entregar a declaração de alterações com a alteração dos sócios.
                                                      Agora a fazê-lo, fora de prazo, paga a respectiva multa ....
                                                      Os TOC's têm as costas largas.

                                                      É duvidoso que seja uma obrigação do TOC da empresa. A cessão de quotas é um acto privado não vejo porque é que o TOC tenha que fazer essa declaração.

                                                      Curiosamente nos imóveis e viaturas aparece lá o cadastrozinho todo sem se declarar nada na finanças, mas uma cessão de quotas (sujeito a registo) é preciso declarar. Será por causa do IMI e do IC ou estarei a sonhar?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Coneço um caso destes que aconteceu à 2 semanas a um conhecido meu, mas a penhora só aconteceu já o carro estava em nome dele e a penhora foi feita ao antigo proprietário.

                                                        Reseultado, foi a tribunal e foi desfeito o engano e a penhora sem efeito.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por rsl Ver Post
                                                          Reseultado, foi a tribunal e foi desfeito o engano e a penhora sem efeito.
                                                          Não deixa de ser chato e dar despesa

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por MiguelCDTI Ver Post
                                                            amigo eu nada devo as finanças! quem deve é a empresa e pelo que vi do processo nem é as finanças mas sim a outra empresa.... mas tendo ja a viatura em meu nome, eu n deveria ser isento desta trapalhada toda?
                                                            Não queria dizer que deverias algo ás finanças, o que queria dizer é como funciona mal.
                                                            Espero que corra tudo bem e sem grandes problemas para o teu lado.

                                                            Comentário

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