Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Subsídio almoço, legal retirar dias dados a mais em meses anteriores?

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Subsídio almoço, legal retirar dias dados a mais em meses anteriores?

    Boas,

    a pergunta pode parecer estranha, mas o que acontece é que houve alguns dias em que a empresa me deu, alegadamente, dias de subsídio de almoço a mais.

    Agora encontraram o erro, e querem deduzir-me esse valor no subsídio de Natal.

    Gostava de há alguma coisa na legislação que protege o trabalhador neste tipo de casos, nomeadamente erros nas contas.

    #2
    Originalmente Colocado por Nitrofurano Ver Post
    Boas,

    a pergunta pode parecer estranha, mas o que acontece é que houve alguns dias em que a empresa me deu, alegadamente, dias de subsídio de almoço a mais.

    Agora encontraram o erro, e querem deduzir-me esse valor no subsídio de Natal.

    Gostava de há alguma coisa na legislação que protege o trabalhador neste tipo de casos, nomeadamente erros nas contas.
    Se te pagaram a mais só tens que devolver!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Nitrofurano Ver Post
      Boas,

      a pergunta pode parecer estranha, mas o que acontece é que houve alguns dias em que a empresa me deu, alegadamente, dias de subsídio de almoço a mais.

      Agora encontraram o erro, e querem deduzir-me esse valor no subsídio de Natal.

      Gostava de há alguma coisa na legislação que protege o trabalhador neste tipo de casos, nomeadamente erros nas contas.
      Penso que não há legislação para isso.

      Aqui terá que imperar o bom senso.

      Se de facto esse subsídio foi pago a mais é normal que seja descontado.

      Comentário


        #4
        Eu perguntei isto já com uma ideia, sei que há aqui malta conhecedora, e gostava de uma 2ª opinião.

        É que encontrei isto (ver página 39), e fui ao Código de Trabalho, e efectivamente, no artigo 270º, onde se definem as compensações e descontos, não há nenhuma alínea que abranja erros da parte da empresa.

        Comentário


          #5
          Não percebo a tua dúvida. Se houve um erro e te pagaram a mais, só tens que o devolver.

          Comentário


            #6
            Também não me parece que haja algum mecanismo que impeça a empresa de reaver o montante...

            Comentário


              #7
              Eu se fosse a tua empresa só te pedia uma vez, depois deixava-te ficar com o dinheiro e passava a enganar-me todos os meses a pagar-te o ordenado, desta vez pagando a menos claro está, depois víamos a tua coerência e se nos interessava um trabalhador como tu.

              É o mal deste país, é só ladrões, mesmo que não haja uma lei que obrigue a moral fala mais alto e assim se vê qual é a tua...
              Editado pela última vez por Ariadne; 10 December 2009, 15:19.

              Comentário


                #8
                Se achas que ficas prejudicado com este desconto, com base no artº 270 nº 3 podes exigir que apenas seja descontado 1/6 da retribuição.

                Comentário


                  #9
                  artigo 270 º Lei antiga .


                  Nova Lei - artigo 276º.

                  mas pela leitura atravessada, penso que não se enquadra muito nessa situação.

                  atenção, que esse valor de desconto, não afecta segurança social nem irs.

                  ou seja,

                  suponde que tens um SN Bruto de 500 euros, eles tem que reter TSU e IRS sobre o 500, não podem fazer (500-desconto)* TSU e (500-desconto) * IRS


                  SB

                  Comentário


                    #10
                    A única coisa aqui onde podes pegar é: Se te pagaram dias refeição a mais têm que te retirar os dias no Subsidio de refeição e não no sudsidio de natal (os descontos que incidem sobre um e outro são diferentes) podendo até estar todo o sub de alimentação isento.

                    Agora não devolver esquece lá isso...

                    Comentário


                      #11
                      Isto faz-me lembrar uma história...

                      Para testar a personalidade de um funcionário, o dono da empresa mandou pagar 500€ a mais no salário dele.
                      Os dias passam, e o funcionário não diz nada.
                      No mês seguinte, o patrão faz o inverso: manda tirar 500€.
                      Nesse mesmo dia, o funcionário entra na sala para falar com ele:
                      - Engenheiro, acho que houve um engano e tiraram-me 500€ do meu salário.
                      - Ah é?! Curioso porque no mês passado eu paguei-lhe 500€ a mais e você não comentou nada!
                      - Pois, mas é que um erro eu ainda tolero; agora dois acho um absurdo!!!



                      Como já disseram, acho que aqui deve imperar o bom senso. Tu deves aceitar ao acerto, acerto esse que deve ser feito também no subsídio de refeição e não no subsídio de Natal.
                      Editado pela última vez por MrsX; 10 December 2009, 15:27.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Nitrofurano Ver Post
                        Boas,

                        a pergunta pode parecer estranha, mas o que acontece é que houve alguns dias em que a empresa me deu, alegadamente, dias de subsídio de almoço a mais.

                        Agora encontraram o erro, e querem deduzir-me esse valor no subsídio de Natal.

                        Gostava de há alguma coisa na legislação que protege o trabalhador neste tipo de casos, nomeadamente erros nas contas.
                        Fui só eu que li o alegadamente?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por DarkSorcerer Ver Post
                          Fui só eu que li o alegadamente?
                          Por acaso escapou-me... mas aho que é fácil verificar se realmente houve erro no pagamento ou não. Como dizia o outro, é só fazer as contas!

                          Comentário


                            #14
                            Se tiveres falta justificada durante 1 dia inteiro ou meio dia, perdes o direito a subsídio.
                            Por vezes as empresas só se lembram de rectificar no fim do ano...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nitrofurano Ver Post
                              Boas,

                              a pergunta pode parecer estranha, mas o que acontece é que houve alguns dias em que a empresa me deu, alegadamente, dias de subsídio de almoço a mais.

                              Agora encontraram o erro, e querem deduzir-me esse valor no subsídio de Natal.

                              Gostava de há alguma coisa na legislação que protege o trabalhador neste tipo de casos, nomeadamente erros nas contas.
                              Devias permitir que esse valor seja descontado do subsídio de alimentação deste ou do próximo mês.

                              Até porque, se não o quiseres fazer, possivelmente prejudicarás um colega teu e não a empresa.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por DarkSorcerer Ver Post
                                Fui só eu que li o alegadamente?
                                Não, eu li, mas sinceramente acho que só está aí para "encher", ou será impressão minha?

                                Senão a abertura do tópico era escusada...

                                Comentário


                                  #17
                                  O Código do Trabalho que arranjei é lei antiga? Se sim, arranjas link para o novo?

                                  Originalmente Colocado por SB Ver Post
                                  artigo 270 º Lei antiga .


                                  Nova Lei - artigo 276º.

                                  mas pela leitura atravessada, penso que não se enquadra muito nessa situação.

                                  atenção, que esse valor de desconto, não afecta segurança social nem irs.

                                  ou seja,

                                  suponde que tens um SN Bruto de 500 euros, eles tem que reter TSU e IRS sobre o 500, não podem fazer (500-desconto)* TSU e (500-desconto) * IRS


                                  SB
                                  Sff dispenso juízos de valor. Agradecia comentários estritamente focados na questão levantada. Há mais em jogo, e para quem está de rabo refastelado na cadeira a ver o tópico, é fácil chegar aqui e mandar bitaite à toa.

                                  Porque se numa situação até já me transferiram centenas de euros a mais, e eu os devolvi, já esta é diferente por outras circunstâncias, e eu queria ter uma opinião baseada na lei sobre o que prevalece nestes casos.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Nitrofurano Ver Post
                                    O Código do Trabalho que arranjei é lei antiga? Se sim, arranjas link para o novo?



                                    Sff dispenso juízos de valor. Agradecia comentários estritamente focados na questão levantada. Há mais em jogo, e para quem está de rabo refastelado na cadeira a ver o tópico, é fácil chegar aqui e mandar bitaite à toa.

                                    Porque se numa situação até já me transferiram centenas de euros a mais, e eu os devolvi, já esta é diferente por outras circunstâncias, e eu queria ter uma opinião baseada na lei sobre o que prevalece nestes casos.
                                    O novo código é este: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf

                                    O artº é o 279 e diz exactamente a mesma coisa.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                      O novo código é este: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf

                                      O artº é o 279 e diz exactamente a mesma coisa.
                                      Muito obrigado.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Nitrofurano Ver Post
                                        Muito obrigado.
                                        De nada, gostava de poder ajudar-te mais mas não quero dar informações erradas.

                                        A tua questão é de facto pertinente e o artº 279 refere que a entidade patronal não pode descontar sobre o salário créditos que tenha sobre o funcionário. No entanto no teu caso esse crédito é sobre uma remuneração que recebeste em excesso e eu não sei se essa remuneração é considerada um crédito percebes?

                                        Sendo a lei omissa em relação a este erro não quero dar-te uma interpretação errada sobre a mesma por isso vou estudar e pedir opiniões sobre o teu caso e se tiver alguma resposta aviso-te.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                          De nada, gostava de poder ajudar-te mais mas não quero dar informações erradas.

                                          A tua questão é de facto pertinente e o artº 279 refere que a entidade patronal não pode descontar sobre o salário créditos que tenha sobre o funcionário. No entanto no teu caso esse crédito é sobre uma remuneração que recebeste em excesso e eu não sei se essa remuneração é considerada um crédito percebes?

                                          Sendo a lei omissa em relação a este erro não quero dar-te uma interpretação errada sobre a mesma por isso vou estudar e pedir opiniões sobre o teu caso e se tiver alguma resposta aviso-te.
                                          Ficava-te bastante agradecido.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Nitrofurano Ver Post
                                            Ficava-te bastante agradecido.
                                            Em principio não é um crédito, é mesmo um erro de processamento.

                                            Um crédito seria se o colaborador devesse dinheiro à empresa derivado, por exemplo, de um adiantamento de ordenado.

                                            Neste caso, a empresa deverá descontar-te no mês seguinte o que te deu a mais! Ou tu devolves o dinheiro antes disso.

                                            O bom senso ha-de dizer-te para o fazer...

                                            Comentário


                                              #23
                                              Tb depende do valor que creditaram a mais. Eu tive uma colega que uma altura a empresa em vez de processar 22 dias de Sub de alimentação, processou 220 dias. como era uma empresa grande não detectaram o erro quando foi feito o processamento. Se ela tivesse por exº 5€ de sub de alimentação seriam ela teria que devolver 990€...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                                Em principio não é um crédito, é mesmo um erro de processamento.

                                                Um crédito seria se o colaborador devesse dinheiro à empresa derivado, por exemplo, de um adiantamento de ordenado.

                                                Neste caso, a empresa deverá descontar-te no mês seguinte o que te deu a mais! Ou tu devolves o dinheiro antes disso.

                                                O bom senso ha-de dizer-te para o fazer...
                                                Crédito aqui quer dizer dívida.

                                                Ora no já citado artigo 279º, diz

                                                1 – Na pendência de contrato de trabalho, o empregador não pode compensar a retribuição em dívida com crédito que tenha sobre o trabalhador, nem fazer desconto ou dedução no montante daquela.
                                                ou seja, diz que o empregador não pode deduzir no montante do ordenado, qualquer dívida que o empregado tenha para consigo.

                                                Ou seja, eu interpreto que se há alguma irregularidade, a mesma não pode nunca ser resolvida por meio de dedução no ordenado, mas sim por outra via (o empregado dar dinheiro, passar um cheque, transferir via MB, etc, a quantia para o empregador).

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Nitrofurano Ver Post
                                                  Crédito aqui quer dizer dívida.

                                                  Ora no já citado artigo 279º, diz



                                                  ou seja, diz que o empregador não pode deduzir no montante do ordenado, qualquer dívida que o empregado tenha para consigo.

                                                  Ou seja, eu interpreto que se há alguma irregularidade, a mesma não pode nunca ser resolvida por meio de dedução no ordenado, mas sim por outra via (o empregado dar dinheiro, passar um cheque, transferir via MB, etc, a quantia para o empregador).
                                                  O crédito refere-se sem dúvida a uma dívida que o trabalhador tem para com a entidade patronal.

                                                  No entanto esse crédito da minha interpretação não resulta de uma irregularidade mas sim de uma divida normal. Ou seja imagina que o trabalhador adquiriu um bem/serviço à empresa e ficou a dever, de acordo com este artigo a empresa não pode compensar essa divida com o salário percebes?

                                                  Em relação à tua questão ainda ando às voltas com isto.

                                                  É mais difícil por não haver legislação de suporte no entanto se bem percebo o que aconteceu foi o seguinte:

                                                  Eles não descontaram a subsídio de alimentação no mês correspondente e querem corrigir esse erro neste processamento certo?

                                                  E tu queres que eles não descontem ou seja que a empresa fique com o encargo desses dias pagos a mais certo?

                                                  Do meu ponto de vista não existe retroactividade nas faltas logo eles não podem descontar neste mês uma falta que do mês passado.

                                                  No entanto isso levanta uma questão moral. Eles podem não gostar da tua atitude e fazer-te a "vida negra".

                                                  No entanto não há nada como falar com eles e ver qual é a reacção que eles têm. (já aconteceu uma situação idêntica comigo, a minha patroa não descontou o subsidio de alimentação do gozo de férias e depois como eu não disse que ela podia descontar ficou ela com o encargo )

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Fico sempre impressionado com os comentários de "defensores da moral".

                                                    Realmente, gosto imenso de ver cidadãos modelo a opinarem sobre os outros... resta saber, quando são eles a agir, se também seguem os seus principios éticos!

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por setyoureyestozion Ver Post
                                                      Fico sempre impressionado com os comentários de "defensores da moral".

                                                      Realmente, gosto imenso de ver cidadãos modelo a opinarem sobre os outros... resta saber, quando são eles a agir, se também seguem os seus principios éticos!
                                                      foste desenterrar o tópico para dizer essa *****??

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por point Ver Post
                                                        foste desenterrar o tópico para dizer essa *****??
                                                        Caro Point

                                                        Em primeiro lugar, não creio que ele tenha sido desenterrado por mim, julgo que ainda estava em discussão.

                                                        Segundo, a minha opinião incomoda-te de alguma forma? Visto estarmos num forum, onde é suposta a partilha de diferentes perspectivas (ainda que mais ou menos ajustadas), não creio que o teu comentário seja correcto.

                                                        A menos que tenhas sentido ser visado pelo meu comentário.
                                                        cumprimentos

                                                        Comentário

                                                        AD fim dos posts Desktop

                                                        Collapse

                                                        Ad Fim dos Posts Mobile

                                                        Collapse
                                                        Working...
                                                        X