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Acidente sem inspecção!

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    Acidente sem inspecção!

    pois é, é como diz o título! o meu "cunhado" teve um acidente no seu c4, enfiou-se debaixo de um camião e agora o carro deve ir para a sucata...tudo bem até aqui (entenda-se tudo bem porque tem seguro contra todos os riscos), no entanto, ficou a saber aquando do acidente que não tinha inspecção! não a fez simplesmente porque pensava que sendo o carro "novo" só tinha 2 anos, que só precisava de fazer aos 4! no entanto é um comercial...
    agora a pergunta é, pagar-lhe-à o seguro um centimo que seja? é que eu não acredito muito...já levou multa 250€ por não ter inspecção e agora terá de pagar um carro que não tem? há alguma solução? ajudem o pobre rapaz dando opiniões pf...

    #2
    Não há problema nenhum, desde que o acidente não tenha sido provocado pela falta de inspecção. Se a seguradora se recusar a pagar, arranjem um advogado, pois tenho a certeza que em tribunal ganham a causa.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por eu Ver Post
      Não há problema nenhum, desde que o acidente não tenha sido provocado pela falta de inspecção. Se a seguradora se recusar a pagar, arranjem um advogado, pois tenho a certeza que em tribunal ganham a causa.
      De certeza?

      Se o carro precisa de IPO para andar nas estradas e não tem, parece que a seguradora irá fazer de tudo para se escapar.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por eu Ver Post
        Não há problema nenhum, desde que o acidente não tenha sido provocado pela falta de inspecção. Se a seguradora se recusar a pagar, arranjem um advogado, pois tenho a certeza que em tribunal ganham a causa.
        Por norma a falta de IPO é um motivo de exclusão.
        Como dizes terá que haver um nexo causal entre o acidente e a falta de IPO.
        Agora se o Segurador for por aí, esperam-no algumas dores de cabeça e €€€ gastos.

        Comentário


          #5
          Se não tinhas a inspecção podes acreditar mesmo que o seguro vai saltar fora,digo isso pois conheço uma situação igual e simplesmente sem ipo o seguro salta fora.
          Espero que consigam resolver isso,mas duvido que o seguro va cobrir alguma coisa,mas as vezes podes ter sorte,eu desejo-te essa sorte

          Comentário


            #6
            A segura vai querer saltar fora.

            Vai ter de pedir uma inspecção para determinar o estado do carro antes do acidente e que determine que este não teve influência no acidente.

            Mas dores de cabeça terá de certeza.

            Comentário


              #7
              Já foi respondido e bem: o segurado terá de provar que o sinistro não se deveu à falta da IPO.

              Deixo aqui cópia da exclusão típica nas coberturas facultativas (são quase todas iguais).

              "h) Danos ocorridos quando não tiverem sido cumpridas, em relação ao veículo seguro, as disposições sobre inspecção periódica ou outras relativas à homologação
              do veículo, excepto se for demonstrado que entre as infracções cometidas e os danos não houve qualquer relação de causalidade;"

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                Já foi respondido e bem: o segurado terá de provar que o sinistro não se deveu à falta da IPO.

                Deixo aqui cópia da exclusão típica nas coberturas facultativas (são quase todas iguais).

                "h) Danos ocorridos quando não tiverem sido cumpridas, em relação ao veículo seguro, as disposições sobre inspecção periódica ou outras relativas à homologação
                do veículo, excepto se for demonstrado que entre as infracções cometidas e os danos não houve qualquer relação de causalidade;"
                então vamos tomar isto como dado adquirido: -acidente foi por mera distracção, o carro tava em condições, é quase novo.
                assim sendo acham que ele pode reclamar o facto de quererem dar apenas 15mil € pelo carro? não pode exigir que o arranjem? o que quero saber é, até agora ninguem lhe disse nada acerca da IPO, e se ele levantar "ondas" será que não é pior?
                já agora o acidente foi na quarta, ele nem veículo de substituição tem, disseram logo que o arranjo era cerca de 10mil € e que iam mandar o carro para abate! achei tudo bastante estranho, não é suposto ter direito a veículo de substituição na hora, uma ver que tem seguro de danos próprios com essa mesma mais valia contratada?
                muitissimo obrigado pela ajuda prestada até agora! ele agradeçe e eu tambem!

                Comentário


                  #9
                  15000€ por um C4 comercial com 2 anos? E ele ainda olha para trás?

                  Quanto ao veiculo de substituição, é independente da cobertura de danos próprios. Se ele a contratou, tem direito, se não contratou, não tem. Só ele e a seguradora o saberão, não nós.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por tassilgo Ver Post
                    então vamos tomar isto como dado adquirido: -acidente foi por mera distracção, o carro tava em condições, é quase novo.
                    assim sendo acham que ele pode reclamar o facto de quererem dar apenas 15mil € pelo carro? não pode exigir que o arranjem? o que quero saber é, até agora ninguem lhe disse nada acerca da IPO, e se ele levantar "ondas" será que não é pior?
                    já agora o acidente foi na quarta, ele nem veículo de substituição tem, disseram logo que o arranjo era cerca de 10mil € e que iam mandar o carro para abate! achei tudo bastante estranho, não é suposto ter direito a veículo de substituição na hora, uma ver que tem seguro de danos próprios com essa mesma mais valia contratada?
                    muitissimo obrigado pela ajuda prestada até agora! ele agradeçe e eu tambem!
                    Ele que aceite os 15 mil € e ponha-se a andar

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                      Já foi respondido e bem: o segurado terá de provar que o sinistro não se deveu à falta da IPO.

                      Deixo aqui cópia da exclusão típica nas coberturas facultativas (são quase todas iguais).

                      "h) Danos ocorridos quando não tiverem sido cumpridas, em relação ao veículo seguro, as disposições sobre inspecção periódica ou outras relativas à homologação
                      do veículo, excepto se for demonstrado que entre as infracções cometidas e os danos não houve qualquer relação de causalidade;"
                      Novidades! e más... a seguradora nao quer pagar! Pela falta de IPO! O que é que ele pode fazer?

                      Comentário


                        #12
                        O que foi dito anteriormente...

                        Mas aqui está uma bela lição de como deveremos andar bem informados...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                          O que foi dito anteriormente...

                          Mas aqui está uma bela lição de como deveremos andar bem informados...
                          o que foi dito anteriormente foi que ele deveria provar que o sinistro não se deu por culpa da falta de ipo.

                          o que eu estou a perguntar é como faze-lo.

                          Deceii se não tens nada a acrescentar ao tópico não te dês ao trabalho de escrever esses posts inuteis, eu preciso de ajuda, não preciso que venham para aqui gozar com a minha cara.

                          Comentário


                            #14
                            É tramado, não é ?

                            Andarmos distraídos...

                            É destas coisas que eu não tenho pena nenhuma das pessoas. Erros parvos que acabam por sair (bem) caro.

                            O melhor a fazer agora é pedir uma peritagem independente, para que se faça um relatório que comprove que os principais de segurança do veículo se encontravam a funcionar a 100 % na altura do sinistro.

                            Depois, é pegar nesse mesmo relatório e apresentá-lo na companhia de seguros, que deverá solicitar outro feito por ela.

                            Podes sempre pedir ajuda junto destes senhores: DEKRA Portugal - Serviços Técnicos Automóvel ::: (entre outros)

                            Mas prepara-te, vais ter de abrir os cordões à bolsa e vai requerer muito tempo e paciência.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                              É tramado, não é ?

                              Andarmos distraídos...

                              É destas coisas que eu não tenho pena nenhuma das pessoas. Erros parvos que acabam por sair (bem) caro.

                              O melhor a fazer agora é pedir uma peritagem independente, para que se faça um relatório que comprove que os principais de segurança do veículo se encontravam a funcionar a 100 % na altura do sinistro.

                              Depois, é pegar nesse mesmo relatório e apresentá-lo na companhia de seguros, que deverá solicitar outro feito por ela.

                              Podes sempre pedir ajuda junto destes senhores: DEKRA Portugal - Serviços Técnicos Automóvel ::: (entre outros)

                              Mas prepara-te, vais ter de abrir os cordões à bolsa e vai requerer muito tempo e paciência.
                              Caro DeceIi, obrigado pela tua resposta, isto sim é uma boa ajuda!

                              não posso no entanto deixar de usar a bela da ironia quando dizes que "É tramado, não é ? Andarmos distraídos..."
                              e sabes porquê? porque o acidente não foi comigo!

                              Originalmente Colocado por tassilgo Ver Post
                              pois é, é como diz o título! o meu "cunhado" teve um acidente no seu c4

                              Obrigado e mais ajudas são bem vindas!

                              Comentário


                                #16
                                mas é isso mesmo, contrata um advogado para ir falando com a seguradora

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por tassilgo Ver Post
                                  o que foi dito anteriormente foi que ele deveria provar que o sinistro não se deu por culpa da falta de ipo.

                                  o que eu estou a perguntar é como faze-lo.
                                  Se o carro tem 2 anos e só tinha de ir à inspecção por ser comercial, e um carro igualzinho, com o mesmo motor, mesmo chassis, por não ser comercial só precisa de ir passados 4 anos, então aqui tens um bom argumento...

                                  Mas tens de arranjar um óptimo advogado.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Parecer por escrito da marca e recurso a advogado.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                      Parecer por escrito da marca e recurso a advogado.
                                      obrigado a todos os que tÊm ajudado!
                                      mais dicas são bem vindas!
                                      para já ele vai falar com um advogado! e tambem tou à espera dum mail da delka!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Se estamos a falar de euros...há centros que passam carros sem estes lá irem.

                                        Acredito que com a pessoa certa e com uns euros o carro passasse logo a ter IPO

                                        Porquê que até agora não a apresentaram? Foi outra pessoa a levar o carro ao IPO e esqueceu-se de la meter o selo ;)

                                        É típica chica-espertisse, mas de onde eu venho " para filho da p***, filho da p*** e meio "

                                        E nesto caso a seguradora está a ser filha...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Não deve haver problema.
                                          Segundo o que está escrito no Dec. Lei que regulamenta as seguros automóveis em portugal, as companhias que não queiram assumir prejuízos causados por viaturas sem inspecção, têm a obrigação de exigir ao tomador do seguro, a apresentação periodica da ficha de inspecção.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por EJPR Ver Post
                                            Não deve haver problema.
                                            Segundo o que está escrito no Dec. Lei que regulamenta as seguros automóveis em portugal, as companhias que não queiram assumir prejuízos causados por viaturas sem inspecção, têm a obrigação de exigir ao tomador do seguro, a apresentação periodica da ficha de inspecção.
                                            Sim, á data da aceitação do seguro, sendo depois o tomador responsável pela realização das IPO's, o que neste caso não aconteceu.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Artigo 17.º
                                              Situação relativa às inspecções periódicas do veículo a segurar
                                              1 — No momento da celebração do contrato e da sua alteração por substituição do veículo deve ser apresentado às empresas de seguros o documento comprovativo da realização da inspecção periódica prevista no artigo 116.º do Código da Estrada.
                                              2 — Aceitando o contrato apesar de não lhe ter sido exibido o comprovativo previsto no número anterior, a empresa de seguros não pode invocar o incumprimento da obrigação de inspecção periódica para efeitos de direito de regresso, nos termos previstos na alínea i) do artigo 27.º, ainda que o incumprimento dessa obrigação de inspecção periódica se refira a anuidade seguinte do contrato.


                                              Visto que o individuo terá celebrado o contrato com a seguradora, quando comprou o carro novo, não tinha a obrigação de apresentar a ficha IPO, teria de ser a seguradora a exigi-lo no dia em que a vistura fez dois anos (Por ser comercial).

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por EJPR Ver Post
                                                Artigo 17.º



                                                Situação relativa às inspecções periódicas do veículo a segurar

                                                1 — No momento da celebração do contrato e da sua alteração por substituição do veículo deve ser apresentado às empresas de seguros o documento comprovativo da realização da inspecção periódica prevista no artigo 116.º do Código da Estrada.
                                                2 — Aceitando o contrato apesar de não lhe ter sido exibido o comprovativo previsto no número anterior, a empresa de seguros não pode invocar o incumprimento da obrigação de inspecção periódica para efeitos de direito de regresso, nos termos previstos na alínea i) do artigo 27.º, ainda que o incumprimento dessa obrigação de inspecção periódica se refira a anuidade seguinte do contrato.


                                                Visto que o individuo terá celebrado o contrato com a seguradora, quando comprou o carro novo, não tinha a obrigação de apresentar a ficha IPO, teria de ser a seguradora a exigi-lo no dia em que a vistura fez dois anos (Por ser comercial).
                                                EJPR podes indicar qual é esse DL por favor

                                                Obrigado.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto
                                                  A transposição da Directiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Directiva n.º 2000/26/CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o e substituição codificadora do diploma relativo ao sistema de protecção dos lesados por acidentes de viação baseado nesse seguro, que se justifica desde há muito.

                                                  Vai ao diário da República e podes vê-lo na integra

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por EJPR Ver Post
                                                    Artigo 17.º

                                                    Situação relativa às inspecções periódicas do veículo a segurar
                                                    1 — No momento da celebração do contrato e da sua alteração por substituição do veículo deve ser apresentado às empresas de seguros o documento comprovativo da realização da inspecção periódica prevista no artigo 116.º do Código da Estrada.
                                                    2 — Aceitando o contrato apesar de não lhe ter sido exibido o comprovativo previsto no número anterior, a empresa de seguros não pode invocar o incumprimento da obrigação de inspecção periódica para efeitos de direito de regresso, nos termos previstos na alínea i) do artigo 27.º, ainda que o incumprimento dessa obrigação de inspecção periódica se refira a anuidade seguinte do contrato.


                                                    Visto que o individuo terá celebrado o contrato com a seguradora, quando comprou o carro novo, não tinha a obrigação de apresentar a ficha IPO, teria de ser a seguradora a exigi-lo no dia em que a vistura fez dois anos (Por ser comercial).
                                                    Essa é uma interpretação demasiado optimista: o artigo em questão obriga a que a seguradora exija (e exige sempre...) comprovativo de IPO a veículos que , aquando do início do contrato, a isso estavam obrigados. Não se aplica ao caso vertente em que o veículo era novo aquando do início do contrato, logo não podia ter feito a inspecção periódica.

                                                    Obviamente que, o nº2 do citado artigo, só faz sentido caso tenha existido obrigatoriedade de IPO no 1º ano de contrato. Ou seja: a artigo diz respeito a viaturas que , aquando do início do contrato, esteja JÁ obrigadas a ter IPO válida.

                                                    O nº 2 do artigo citado, faz aliás , todo o sentido: a anuidade seguinte do contrato (em caso de falta de IPO e nos veículos com obrigatoriedade ANUAL de inspecção) começa SEMPRE antes da renovação da inspecção, nem que seja por um dia.
                                                    Editado pela última vez por cuto; 19 January 2010, 02:31.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                                      Essa é uma interpretação demasiado optimista: o artigo em questão obriga a que a seguradora exija (e exige sempre...) comprovativo de IPO a veículos que , aquando do início do contrato, a isso estavam obrigados. Não se aplica ao caso vertente em que o veículo era novo aquando do início do contrato, logo não podia ter feito a inspecção periódica.

                                                      Obviamente que, o nº2 do citado artigo, só faz sentido caso tenha existido obrigatoriedade de IPO no 1º ano de contrato. Ou seja: a artigo diz respeito a viaturas que , aquando do início do contrato, esteja JÁ obrigadas a ter IPO válida.

                                                      O nº 2 do artigo citado, faz aliás , todo o sentido: a anuidade seguinte do contrato (em caso de falta de IPO e nos veículos com obrigatoriedade ANUAL de inspecção) começa SEMPRE antes da renovação da inspecção, nem que seja por um dia.
                                                      quer dizer então que ele não pode usar este DL como argumento?
                                                      :S

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por tassilgo Ver Post
                                                        quer dizer então que ele não pode usar este DL como argumento?
                                                        :S
                                                        Poder pode...mas achas que esta matéria não está mais que sabida pelas seguradoras? É que o decreto-lei do seguro obrigatório até nem é difícil de interpretar (se contasse as vezes que o citei de cor...tava aqui até amanhã ...à noite).

                                                        De resto, o teu amigo tem boas hipóteses. Uma dica: na prova de factos negativos, o ónus inverte-se. Não é a pessoa A que tem de provar que hoje não choveu mesmo que a sua pretensão dependa disso. Neste caso, a outra parte tem de provar que choveu. O mesmo se aplica à situação do teu amigo: se tecnicamente não for possível provar que o carro NÃO tinha algo de errado que contribuísse para o acidente, passa a ser a seguradora a ter de provar que tinha.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                                          Poder pode...mas achas que esta matéria não está mais que sabida pelas seguradoras? É que o decreto-lei do seguro obrigatório até nem é difícil de interpretar (se contasse as vezes que o citei de cor...tava aqui até amanhã ...à noite).

                                                          De resto, o teu amigo tem boas hipóteses. Uma dica: na prova de factos negativos, o ónus inverte-se. Não é a pessoa A que tem de provar que hoje não choveu mesmo que a sua pretensão dependa disso. Neste caso, a outra parte tem de provar que choveu. O mesmo se aplica à situação do teu amigo: se tecnicamente não for possível provar que o carro NÃO tinha algo de errado que contribuísse para o acidente, passa a ser a seguradora a ter de provar que tinha.
                                                          Bem isso agrada-me... obrigado pela ajuda!!!

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                                                            #30
                                                            Se o 117º se aplicasse nesses termos era uma festa. Carros de 1989 sempre no mesmo segurador, estavam safos, pois no início do contrato não havia IPO obrigatórias.
                                                            Para além disso como o Cuto disse a IPO é solicitada em contratos já com IPO (a mim foi) e será na maior parte dos casos.

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