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CONTABILIDADE passagem do POC para o SNC

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    CONTABILIDADE passagem do POC para o SNC

    Sou empresario em nome individual no regime simplificado e faço a minha contabilidade, em sistema informatico, num programa de contabilidade, que comprei á alguns anos. Agora um colega alertou-me que no principio do ano o POC vai ser substituido pelo SNC.
    Estou no regime normal do IVA e contabilizo os meus documentos, utilizando as contas do POC - Contas 11 - 24 - 31 - 32 - 42 - 48 - 51 - 62 - 63 - 71 e 88 e durante o ano só utilizo cerca de 20 sub-contas (o movimento é mesmo pouco).

    - Quais as implicaçoes que vai ter nos regimes simplificados ?
    - Tenho de alterar as contas ?
    - Onde vou conseguir o novo plano de contas ?
    - A contabilização dos documentos vai ser feita da mesma forma ?
    - No dia 1 de janeiro posso copiar o novo plano de contas (SNC) para o meu programa de contabilidade e copiar manualmente as contas e respectivos saldos do balancete analitico de 31/dez/2009 ?
    Se alguem do forum me pudesse ajudar agradecia.

    #2
    Compras isto e todos os teus problemas se resolvem:


    Comentário


      #3
      Quanto ao plano de contas, toma lá: http://recursos.wook.pt/recurso?&id=1455494

      Comentário


        #4
        Um empresario em nome individual no regime simplificado precisa de contabilidade? Não bastam as declarações de IVA entregues trimestralmente?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por caramba Ver Post
          Sou empresario em nome individual no regime simplificado e faço a minha contabilidade, em sistema informatico, num programa de contabilidade, que comprei á alguns anos. Agora um colega alertou-me que no principio do ano o POC vai ser substituido pelo SNC.
          Estou no regime normal do IVA e contabilizo os meus documentos, utilizando as contas do POC - Contas 11 - 24 - 31 - 32 - 42 - 48 - 51 - 62 - 63 - 71 e 88 e durante o ano só utilizo cerca de 20 sub-contas (o movimento é mesmo pouco).

          - Quais as implicaçoes que vai ter nos regimes simplificados ?
          Apenas vai alterar as contas, a nível fiscal não vai ter implicações no regime simplificado.

          - Tenho de alterar as contas ?

          Sim.

          - Onde vou conseguir o novo plano de contas ?

          O que o Omega colocou serve.

          - A contabilização dos documentos vai ser feita da mesma forma ?

          No teu caso sim porque não tens contabilidade organizada, existem apenas alguns procedimentos que vão alterar mas estes são apenas no fecho do exercício, a maioria dos documentos vai ser contabilizado da mesma forma mas em contas diferentes.

          - No dia 1 de janeiro posso copiar o novo plano de contas (SNC) para o meu programa de contabilidade e copiar manualmente as contas e respectivos saldos do balancete analitico de 31/dez/2009 ?

          Sim, podes criar um novo plano de contas e passar manualmente o saldo das contas do POC para SNC.
          Reparei que usas as contas 42 e 48, com o novo SNC a conta 48 deixa de existir e está integrada na conta 43 ou seja quando fizeres as amortizações estas serão contabilizadas na 438 a crédito. As restantes contas que tens no POC vão manter-se por isso é só passar o saldo e a nova designação para o SNC.


          Se alguem do forum me pudesse ajudar agradecia.
          Espero ter ajudado.
          Editado pela última vez por vsfce; 28 December 2009, 23:01.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Braga68 Ver Post
            Um empresario em nome individual no regime simplificado precisa de contabilidade? Não bastam as declarações de IVA entregues trimestralmente?
            Não. Tens que ter livros de registo ou então ter outro sistema de contabilidade que permita o apuramento e fiscalização.

            Artº 116 - nº 6
            6 - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no presente artigo.(Red. Dec.-Lei n.º 238/2006 de 20/12 )
            Apenas os actos isolados estão isentos desta obrigação.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Omega Ver Post
              Quanto ao plano de contas, toma lá: http://recursos.wook.pt/recurso?&id=1455494
              Muito obrigada a todos, mas só consigo visualizar até à conta 56, faltam as restantes contas????

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por caramba Ver Post
                Muito obrigada a todos, mas só consigo visualizar até à conta 56, faltam as restantes contas????
                Tens este plano de contas do CNC está mais completo: http://www.cnc.min-financas.pt/SNC_p...tas_codigo.pdf

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                  Não. Tens que ter livros de registo ou então ter outro sistema de contabilidade que permita o apuramento e fiscalização.

                  Artº 116 - nº 6


                  Apenas os actos isolados estão isentos desta obrigação.

                  Desde já, obrigada pela atenção dispensada. No entanto continuo confuso, ou seja, no regime simplificado, o apuramento do imposto não é apenas baseado no valor das vendas (20% destas) ou no valor apurado com a prestação de serviços? O único registo que pelo vistos se tem que fazer é o das despesas, e mesmo assim não consigo que alguém nas finanças me confirme. Eu bem sei que não nos podemos fiar nas informações de alguns funcionários das finanças, mas pensei que neste caso sabiam o que estavam a informar.

                  Comentário


                    #10
                    Todos os documentos emitidos em nome do empresario individual (Facturas de compras, de vendas, servicos prestados, despesas, etc.) tem de ser registados em livros próprios ou então num programa de contabilidade informatico. A partir daí é que se apura o IVA a entregar trimestralmente. Se um dia fores fiscalizado, tens de ter os livros devidamente preenchidos ou balancetes tirados no sistema informatico.
                    Editado pela última vez por caramba; 28 December 2009, 23:44.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Braga68 Ver Post
                      Desde já, obrigada pela atenção dispensada. No entanto continuo confuso, ou seja, no regime simplificado, o apuramento do imposto não é apenas baseado no valor das vendas (20% destas) ou no valor apurado com a prestação de serviços? O único registo que pelo vistos se tem que fazer é o das despesas, e mesmo assim não consigo que alguém nas finanças me confirme. Eu bem sei que não nos podemos fiar nas informações de alguns funcionários das finanças, mas pensei que neste caso sabiam o que estavam a informar.
                      Tens que registar ambas as operações. O apuramento do imposto é que difere do regime simplificado/contabilidade organizada.

                      Se fores fiscalizado eles pedem um livro com o registo das operações que pode estar em formato físico ou informático.

                      Se fosses isento de Iva eles ainda poderiam "fechar os olhos" mas estando em IVA o caso muda completamente de figura.
                      És mesmo obrigado a registar todos os movimentos que fazes sendo o registo informático o mais adequado.

                      Ficam aqui os artºs do CIVA

                      Artº 50 do CIVA

                      Livros de registo

                      1 - Os sujeitos passivos não enquadrados nos regimes especiais previstos na secção iv do presente capítulo ou que não possuam contabilidade organizada nos termos do Código do IRS ou do IRC utilizam, para cumprimento das exigências constantes dos n.os 1 dos artigos 45.º e 48.º, os seguintes livros de registo:

                      a) Livro de registo de compras de mercadorias e ou livro de registo de matérias-primas e de consumo;

                      b) Livro de registo de vendas de mercadorias e ou livro de registo de produtos fabricados;

                      c) Livro de registo de serviços prestados;

                      d) Livro de registo de despesas e de operações ligadas a bens de investimento;

                      e) Livro de registo de mercadorias, matérias-primas e de consumo, de produtos fabricados e outras existências à data de 31 de Dezembro de cada ano.

                      2 - Os sujeitos passivos que, não sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto podem não utilizar os livros referidos no n.º 1, aplicando-se aos referidos sujeitos passivos todas as normas constantes do presente Código relativas àqueles que possuam contabilidade organizada para efeitos dos impostos sobre o rendimento, sem prejuízo de poderem beneficiar do regime especial de isenção, desde que preenchidas as demais condições previstas no artigo 53.º

                      3 - Os sujeitos passivos ou as suas associações representativas podem adoptar livros de registo de modelo diferente do aprovado, adaptados à especificidade das suas actividades, desde que adequados ao correcto apuramento e fiscalização do imposto.

                      4 - A Direcção-Geral dos Impostos pode em qualquer altura obrigar os sujeitos passivos referidos nos n.os 2 e 3 a adoptar os livros mencionados no n.º 1.

                      5 - Os livros a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 116.º do Código do IRS substituem os livros referidos no presente artigo.
                      Editado pela última vez por vsfce; 28 December 2009, 23:49.

                      Comentário


                        #12
                        não tens um contabilista para te tratar da papelada ou és tu mesmo que tratas disso? teoricamente seria ele que devia orientar-te neste processo.

                        No entanto estão dispensadas do SNC as empresas que exerçam em nome individual actividades de natureza, comercial, industrial ou agrícola que não tenham tido um volume de negócios superior a 150.000 euros na média dos últimos três anos.

                        Não sei se é o caso, mas já exclui muitas empresas.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por psantos Ver Post
                          não tens um contabilista para te tratar da papelada ou és tu mesmo que tratas disso? teoricamente seria ele que devia orientar-te neste processo.

                          No entanto estão dispensadas do SNC as empresas que exerçam em nome individual actividades de natureza, comercial, industrial ou agrícola que não tenham tido um volume de negócios superior a 150.000 euros na média dos últimos três anos.

                          Não sei se é o caso, mas já exclui muitas empresas.
                          Onde é que viste isso?

                          Atenção não confundas a obrigatoriedade de apresentar as demonstrações financeiras com a adopção do plano de contas.
                          Uma coisa é adoptar as normas do SNC outra completamente diferente é adoptar o plano de contas que apenas serve de base para o registo dos movimentos.

                          Convém que todas as empresas adoptem o novo plano de contas porque o POC (cujas normas apenas eram aplicadas ás empresas que referiste) também serviu de base para todas as empresas.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                            Tens que registar ambas as operações. O apuramento do imposto é que difere do regime simplificado/contabilidade organizada.

                            Se fores fiscalizado eles pedem um livro com o registo das operações que pode estar em formato físico ou informático.

                            Se fosses isento de Iva eles ainda poderiam "fechar os olhos" mas estando em IVA o caso muda completamente de figura.
                            És mesmo obrigado a registar todos os movimentos que fazes sendo o registo informático o mais adequado.

                            Ficam aqui os artºs do CIVA

                            Artº 50 do CIVA

                            Ainda me lembro das palavras da senhora das Finanças: "estando no regime simplificado não necessita registar movimentos nenhuns nos livros, isso é para contabilidade organizada...". Ok, pensei eu, mas claro que todos os documentos têm que ser guardados para estarem à disposição do fisco no caso de uma inspecção. Tenho que ver isto melhor... ainda vou a tempo de regularizar tudo.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                              Onde é que viste isso?

                              Atenção não confundas a obrigatoriedade de apresentar as demonstrações financeiras com a adopção do plano de contas.
                              Uma coisa é adoptar as normas do SNC outra completamente diferente é adoptar o plano de contas que apenas serve de base para o registo dos movimentos.

                              Convém que todas as empresas adoptem o novo plano de contas porque o POC (cujas normas apenas eram aplicadas ás empresas que referiste) também serviu de base para todas as empresas.
                              foi preguiça não ter colocado a fonte

                              Oje - o Jornal Economico - Negócios - Empresas portuguesas têm mesmas regras de contabilidade que resto da UE a partir de Janeiro

                              sei que o jornalismo já esteve melhor, mas acho que eles iam confirmar esta situação antes de colocar cá para fora a noticia.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Braga68 Ver Post
                                Ainda me lembro das palavras da senhora das Finanças: "estando no regime simplificado não necessita registar movimentos nenhuns nos livros, isso é para contabilidade organizada...". Ok, pensei eu, mas claro que todos os documentos têm que ser guardados para estarem à disposição do fisco no caso de uma inspecção. Tenho que ver isto melhor... ainda vou a tempo de regularizar tudo.
                                Vê lá bem isso porque pode ter havido um mal entendido.

                                Eu já tive uma fiscalização a um empresário que está em regime simplificado e eles exigiram os livros.

                                Informa-te melhor, aponta os artºs que eu mencionei e fala com alguém das finanças ou com um contabilista e depois se a informação for contrária á que eu te dei avisa-me.

                                E caso tenhas que registar os movimentos ainda vais a tempo de regularizar esta situação.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                  Vê lá bem isso porque pode ter havido um mal entendido.

                                  Eu já tive uma fiscalização a um empresário que está em regime simplificado e eles exigiram os livros.

                                  Informa-te melhor, aponta os artºs que eu mencionei e fala com alguém das finanças ou com um contabilista e depois se a informação for contrária á que eu te dei avisa-me.

                                  E caso tenhas que registar os movimentos ainda vais a tempo de regularizar esta situação.
                                  Hehehehehe, obrigado

                                  Comentário


                                    #18
                                    Tópico interessante, no curso que estou a tirar tambem dou contabilidade, e já dei 3 anos no ensino secundário, sempre a trabalhar com o Plano Oficial de Contabilidade, este ano comçámos a abordagem o SNC e sinceramente a unica diferença que denoto sao algumas contas que mudaram o nome (nomeadamente as contas de Balanço) e outras que se subdividiram, nao me pareceu nada de especial ;)

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por RicardoAndre Ver Post
                                      Tópico interessante, no curso que estou a tirar tambem dou contabilidade, e já dei 3 anos no ensino secundário, sempre a trabalhar com o Plano Oficial de Contabilidade, este ano comçámos a abordagem o SNC e sinceramente a unica diferença que denoto sao algumas contas que mudaram o nome (nomeadamente as contas de Balanço) e outras que se subdividiram, nao me pareceu nada de especial ;)
                                      Vê lá bem outra vez.
                                      A mudança é estrutural. Os códigos de contas é o que menos interessa, inclusivamente houve um grande debate na CNC sobre se haveriam de divulgar ou não os códigos de contas. Chegaram à conclusão que se não divulgassem havia muitas cabeçinhas em Portugal demasiadamente baralhadas.
                                      O que também é certo é que para os casos aqui questionados o SNC não interessa para nada.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por caramba
                                        Sou empresario em nome individual no regime simplificado ...
                                        Se estás em regime simplificado podes fazer a contabilidade no sistema que quiseres

                                        Originalmente Colocado por Braga68
                                        ...precisa de contabilidade?
                                        Tem que ter um sistema de registo das operações que envolvem impostos, especialmente as operações que se invocaram nas diversas declarações como a do iva, e para tal ou preenchem um livro ou um programa de computador simples que não precisam de saber contabilidade, basicamente pões lá a data o que é que compraram/venderam, o valor, o valor do iva e o valor total

                                        Originalmente Colocado por psantos
                                        ...as empresas que exerçam em nome individual ...
                                        As empresas como nós as concebemos são em nome colectivo, as empresas em nome individual são empresários independentes.

                                        Originalmente Colocado por RicardoAndre
                                        ...a unica diferença que denoto sao algumas contas que mudaram o nome (nomeadamente as contas de Balanço) e outras que se subdividiram, nao me pareceu nada de especial ;)
                                        Atenção às definições...
                                        Especialmente numas situações de imobilizado meio maradas em empresas de "artistas", tipo:
                                        - Uma empresa tira um alvará, custa 15 euros e metem na contabilidade como imobilizado incorpóreo 50.000.000 euros (um valor inventado pelos artistas).
                                        - Uma empresa aluga uma loja directamente ao senhorio (um contracto novo portanto), mas contabiliza o contracto propriamente dito como trespasse porque no futuro se lhe apetecer poderá trespassar.
                                        Estas duas situações no poc podem ser úteis no caso de alvarás e bancos, é que elas aumentam os capitais próprios e a atribuição dos alvarás quase que só depende dos capitais, e ter capitais bonitinhos também dá muito jeito nos bancos...
                                        Agora com o snc tais trafulhices não serão possíveis, porque estes activos não podem ser mensurados (atribuído um valor concreto) e possivelmente não são irão gerar rendimentos (nesta dos rendimentos estou a pensar no trespasse, que só em alguns casos raros é que o trespasse vai ser vendido).
                                        Os activos nestas condições que transitam do poc terão que desaparecer sacrificando os capitais próprios, e se não se tiver cuidado a empresa diz adeus a coisas vitais como alvarás, a conta corrente caucionada deixa de conseguir empréstimos, os que tem sobem muito os juros (mais exactamente o spread) porque o risco da operação subiu, menos isenção em despesas bancárias, deixa de poder concorrer a muitos concursos públicos...
                                        Na mesma linha coisas como as estimativas aparecem agora com um peso e uma aceitação muito mas muito maior na contabilidade e permitirão colar mais a contabilidade à realidade.
                                        No final os tipos que largam os papeis na contabilidade e fogem a bom fugir e que só tem tempo para reuniões no fecho de contas estão fritos, e aqueles que quando vão a um contabilista confessam tudinho como se fosse um padre vão começar a lucrar€€€€€€€

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                                          #21
                                          Dado que há pelo menos duas opinioes divergentes volto a perguntar:

                                          Um empresario em nome individual, no regime simplificado, com IVA trimestral, pode continuar com as contas do POC ou tem de passar para o SNC ?

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por caramba Ver Post
                                            Dado que há pelo menos duas opinioes divergentes volto a perguntar:

                                            Um empresario em nome individual, no regime simplificado, com IVA trimestral, pode continuar com as contas do POC ou tem de passar para o SNC ?
                                            Por uma questão de harmonização do meu ponto de vista deves adoptar o novo plano de contas do SNC mas se entenderes que a mudança para o SNC não traz vantagens podes continuar com o plano antigo.

                                            No meu caso eu vou adoptar o novo plano de contas para todas as empresas (Simplificados, Organizadas, Individuais, Colectivas, etc) por uma questão de harmonização.

                                            Do ponto de vista contabilistico no teu caso os lançamentos continuam idênticos e o SNC não tem qualquer interferência na tua contabilidade.

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                                              #23
                                              A contabilidade tens quase sempre que a ter (só estás isento de ter contabilidade se estiveres isento de iva por causa do artigo 53 pequenos retalhistas).
                                              Mas o regime simplificado tem na contabilidade uma liberdade quase total, só precisas em termos legais que ela demonstre as quantias invocadas para impostos, e nem sequer há um método estabelecido para fazeres isto.
                                              Como isso não sofre alterações logo programa para o poc, ou para o sns, livros de modelos oficiais, programas de contabilidade para individuais tudo serve.

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                                A contabilidade tens quase sempre que a ter (só estás isento de ter contabilidade se estiveres isento de iva por causa do artigo 53 pequenos retalhistas).
                                                Mas o regime simplificado tem na contabilidade uma liberdade quase total, só precisas em termos legais que ela demonstre as quantias invocadas para impostos, e nem sequer há um método estabelecido para fazeres isto.
                                                Como isso não sofre alterações logo programa para o poc, ou para o sns, livros de modelos oficiais, programas de contabilidade para individuais tudo serve.
                                                Mas isso demonstro com o que está escrito nos livros/programa informático, ou com as facturas de compra/venda/despesas?

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