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DIRECTIVA RoHS. Recolha de aparelhos electricos

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    DIRECTIVA RoHS. Recolha de aparelhos electricos

    Fica a informação a partir de 1 de Julho a directiva será aplicada, o que implica que seja cobrada uma taxa - á semelhança dos pneus - para recolha de equipamentos electro/electrónicos.

    Existem algumas empresas que já disponibilizam a recolha de electrodomésticos mediante a compra de novos, contudo outras possuem valores a cobrar perante a recolha de equipamentos velhos.

    Os aparelhos devem corresponder com a norma como forma de facilitar as recolha e posterior reciclagem.


    Para algumas respostas e informação suplementar

    http://www.anreee.pt/inter/registo_produtores_FAQ.asp


    Documento Directiva 2002/95/EC em PDF

    http://europa.eu.int/eur-lex/pri/en/...en00190023.pdf


    Lamentávelmente a informação Governamental Oficial Nacional é escassa e existe pouca divulgação.
    [8]


    Edit - Link Multilingue

    http://www.rohs.info/pt/



    #2
    Outro link que se pode tornar util

    http://www.inresiduos.pt/portal/page..._schema=PORTAL

    Comentário


      #3
      Como sempre em Portugal este tipode situações tem pouca divulgação.

      [8]




      Comentário


        #4
        Ao abrigo do Decreto Lei 230/2004 - de 10 Dez.

        Ficam aqui os equipamentos sujeitos a recolha e á taxa.


        ANEXO I

        Lista dos produtos e funções que deverão ser considerados para efeitos do presente diploma

        1 - Grandes electrodomésticos:

        Grandes aparelhos de arrefecimento:

        Frigoríficos;

        Congeladores;

        Outros aparelhos de grandes dimensões utilizados na refrigeração, conservação e armazenamento de alimentos;

        Máquinas de lavar roupa;

        Secadores de roupa;

        Máquinas de lavar loiça;

        Fogões;

        Fornos eléctricos;

        Placas de fogão eléctricas;

        Microndas;

        Outros aparelhos de grandes dimensões utilizados para cozinhar ou transformar os alimentos;

        Aparelhos de aquecimento eléctricos:

        Radiadores eléctricos;

        Outros aparelhos de grandes dimensões para aquecimento de casas, camas, mobiliário para sentar;

        Ventoinhas eléctricas;

        Aparelhos de ar condicionado;

        Outros equipamentos de ventilação, ventilação de exaustão e condicionamento.

        2 - Pequenos electrodomésticos:

        Aspiradores;

        Aparelhos de limpeza de alcatifas;

        Outros aparelhos de limpeza;

        Aparelhos utilizados na costura, tricot, tecelagem e outras formas de transformar os têxteis;

        Ferros de engomar e outros aparelhos para engomar, calandrar e tratar o vestuário;

        Torradeiras;

        Fritadeiras;

        Moinhos, máquinas de café e aparelhos para abrir ou fechar recipientes ou embalagens;

        Facas eléctricas;

        Aparelhos para cortar o cabelo, secadores de cabelo, escovas de dentes eléctricas, máquinas de barbear, aparelhos de massagem e outros aparelhos para o cuidado do corpo;

        Relógios de sala, relógios de pulso e aparelhos para medir, indicar ou registar o tempo;

        Balanças.

        3 - Equipamentos informáticos e de telecomunicações:

        Processamento centralizado de dados:

        Macrocomputadores (mainframes);

        Minicomputadores;

        Unidades de impressão;

        Equipamentos informáticos pessoais:

        computadores pessoais (CPU, rato, ecrã e teclado incluídos):

        computadores portáteis laptop (CPU, rato, ecrã e teclado incluídos);

        computadores portáteis notebook;

        computadores portáteis notepad;

        Impressoras;

        Copiadoras;

        Máquinas de escrever eléctricas e electrónicas;

        Calculadoras de bolso e de secretária;

        Outros produtos e equipamentos para recolher, armazenar, tratar, apresentar ou comunicar informações por via electrónica;

        Sistemas e terminais de utilizador;

        Telecopiadoras;

        Telex;

        Telefones;

        Postos telefónicos públicos;

        Telefones sem fios;

        Telefones celulares;

        Respondedores automáticos;

        Outros produtos ou equipamentos para transmitir som, imagens ou outras informações por telecomunicação.

        4 - Equipamentos de consumo:

        Aparelhos de rádio;

        Aparelhos de televisão;

        Câmaras de vídeo;

        Gravadores de vídeo;

        Gravadores de alta-fidelidade;

        Amplificadores áudio;

        Instrumentos musicais;

        Outros produtos ou equipamentos para gravar ou reproduzir o som ou a imagem, incluindo sinais ou outras tecnologias de distribuição do som e da imagem por outra via que não a de telecomunicações.

        5 - Equipamentos de iluminação:

        Aparelhos de iluminação para lâmpadas fluorescentes, com excepção dos aparelhos de iluminação doméstica;

        Lâmpadas fluorescentes clássicas;

        Lâmpadas fluorescentes compactas;

        Lâmpadas de descarga de alta intensidade, incluindo lâmpadas de sódio sob pressão e lâmpadas de haletos metálicos;

        Lâmpadas de sódio de baixa pressão;

        Outros equipamentos de iluminação ou equipamento destinado a difundir ou controlar a luz, com excepção das lâmpadas de incandescência.

        6 - Ferramentas eléctricas e electrónicas (com excepção de ferramentas industriais fixas de grandes dimensões):

        Berbequins;

        Serras;

        Máquinas de costura;

        Equipamento para tornear, fresar, lixar, triturar, serrar, cortar, tosar, brocar, fazer furos, puncionar, dobrar, encurvar, ou para processos similares de tratamento de madeira, metal e outros materiais;

        Ferramentas para rebitar, pregar ou aparafusar ou remover rebites, pregos ou parafusos, ou para usos semelhantes;

        Ferramentas para soldar ou usos semelhantes;

        Equipamento para pulverizar, espalhar, dispersar ou para tratamento de substâncias líquidas ou gasosas por outros meios;

        Ferramentas para cortar relva ou para outras actividades de jardinagem.

        7 - Brinquedos e equipamento de desporto e lazer:

        Conjuntos de comboios eléctricos ou de pistas de carros de corrida;

        Consolas de jogos de vídeo portáteis;

        Jogos de vídeo;

        computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo, etc;

        Equipamento desportivo com componentes eléctricos ou electrónicos;

        Caça-níqueis (slot machines).

        8 - Aparelhos médicos (com excepção de todos os produtos implantados e infectados):

        Equipamentos de radioterapia;

        Equipamentos de cardiologia;

        Equipamentos de diálise;

        Ventiladores pulmonares;

        Equipamentos de medicina nuclear;

        Equipamentos de laboratório para diagnóstico in vitro;

        Analisadores;

        Congeladores;

        Testes de fertilização;

        Outros aparelhos para detectar, evitar, controlar, tratar, aliviar doenças, lesões ou deficiências.

        9 - Instrumentos de monitorização e controlo:

        Detectores de fumo;

        Reguladores de aquecimento;

        Termóstatos;

        Aparelhos de medição, pesagem ou regulação para uso doméstico ou como equipamento

        laboratorial;

        Outros instrumentos de controlo e comando utilizados em instalações industriais (por exemplo, em painéis de comando).

        10 - Distribuidores automáticos:

        Distribuidores automáticos de bebidas quentes;

        Distribuidores automáticos de garrafas ou latas quentes ou frias;

        Distribuidores automáticos de produtos sólidos;

        Distribuidores automáticos de dinheiro;

        Todos os aparelhos que forneçam automaticamente todo o tipo de produtos.


        Link para o documento completo
        http://www.diramb.gov.pt/s97is.vts?a...SearchUrl=http



        Sobre os Ecovalores existem estes links

        http://www.ecopilhas.pt/portal/index.php?id=46
        http://www.ecopilhas.pt/files/_Novos...3ed7a30113.pdf


        Comentário


          #5
          Pessoal como andam distraidos e não dão muita importância a estes assunto vou deixar aqui esta noticia de hoje do CM.

          Depois não digam que forum não pode ser util, vocês é que não ligam.



          2006-08-24

          Cidadãos pagam reciclagem feita a conta-gotas
          Electrodoméstico no lixo dá multa

          A reciclagem de electrodomésticos é paga desde Maio pelo consumidor através da taxa ecovalor. A nova lei aplica também severas multas, entre 250 e 3700 euros, a particulares que coloquem aparelhos no lixo. A punição para entidades colectivas vai de 500 e 44 800 euros.

          A reciclagem – paga pelo consumidor no momento da compra do aparelho – é, no entanto, feita a conta-gotas, uma vez que a lei dá um prazo até Dezembro para obrigar as entidades gestoras – Amb3E e a ERP Portugal – a recolher quatro quilos de resíduos de equipamentos eléctricos e electrodomésticos por habitante. A taxa ecovalor varia entre cerca de 40 euros pagos na compra de um balcão frigorífico e poucos cêntimos, em lâmpadas.

          O Instituto dos Resíduos reconheceu, ao ‘Diário de Notícias’, a existência de atrasos, aguardando que as entidades gestoras informem “onde vão localizar os centros de recepção”.

          O consumidor pode desfazer-se dos aparelhos velhos sem custos escolhendo uma de três opções: transporte do mono para o centro de recepção onde o deposita; ligar para a câmara municipal para que esta faça a recolha; sublinhar, na loja onde comprar o aparelho novo, a necessidade de entregar o velho.
          J.S.

          Comentário


            #6
            Façam como a BRISA, deitem os computadores velhos do sistema via verde num canto dos escritórios deles... com os discos á mão de semear e tudo...

            Comentário


              #7
              citação:Originalmente colocada por Excalibur

              Pessoal como andam distraidos e não dão muita importância a estes assunto vou deixar aqui esta noticia de hoje do CM.

              Depois não digam que forum não pode ser util, vocês é que não ligam.



              2006-08-24

              Cidadãos pagam reciclagem feita a conta-gotas
              Electrodoméstico no lixo dá multa

              A reciclagem de electrodomésticos é paga desde Maio pelo consumidor através da taxa ecovalor. A nova lei aplica também severas multas, entre 250 e 3700 euros, a particulares que coloquem aparelhos no lixo. A punição para entidades colectivas vai de 500 e 44 800 euros.

              A reciclagem – paga pelo consumidor no momento da compra do aparelho – é, no entanto, feita a conta-gotas, uma vez que a lei dá um prazo até Dezembro para obrigar as entidades gestoras – Amb3E e a ERP Portugal – a recolher quatro quilos de resíduos de equipamentos eléctricos e electrodomésticos por habitante. A taxa ecovalor varia entre cerca de 40 euros pagos na compra de um balcão frigorífico e poucos cêntimos, em lâmpadas.

              O Instituto dos Resíduos reconheceu, ao ‘Diário de Notícias’, a existência de atrasos, aguardando que as entidades gestoras informem “onde vão localizar os centros de recepção”.

              O consumidor pode desfazer-se dos aparelhos velhos sem custos escolhendo uma de três opções: transporte do mono para o centro de recepção onde o deposita; ligar para a câmara municipal para que esta faça a recolha; sublinhar, na loja onde comprar o aparelho novo, a necessidade de entregar o velho.
              J.S.
              A C.M.M. tem aqui um sistema de recolha de monos, mas não sei qual é o nº, mas é grátis.



              Comentário


                #8
                Todas as Camaras Municipais e/ou Juntas de Freguesia têm um departamento para tratar da recolha destes materiais, claro que a aplicação de uma taxa para o efeito é um factor absurdo e que só vai gerar mais monos ao abandonom, e quanto a multas, é só rir...

                Comentário


                  #9
                  Há tempos o meu pai foi pagar a conta que tinha aberta num dos fornecedores de material electrico e foi surpreendido com quase 150 euros de eco taxas que não estava minimamente à espera..

                  Enfim... Não tenho nada contra essas taxas, e menos teria se a reciclagem que as pessoas pagam realmente acontecesse.. MAs é uma palhaçada a maneira como se lançam estas coisas.. Não houve informação nenhuma ou divulgação.

                  O meu pai paga as contas no principal fornecedor de 3 em 3 meses, e já aplicou imenso material aos clientes que tinha uma ecotaxa e ele não fazia ideia. Quem teve que a pagar foi ele do bolso dele, e não o cliente final como era suposto.. Porque como é obvio ele não vai agora a casa dos clientes dizer: "olhe, afinal aquele equipamento que apliquei há dois meses custa mais X euros..."

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

                    Todas as Camaras Municipais e/ou Juntas de Freguesia têm um departamento para tratar da recolha destes materiais,
                    Tens a certeza?

                    Há juntas que nem um edificio proprio têm, funcionam em casa dos membros da junta, quanto mais departamento para tratar electrodomesticos..

                    Comentário


                      #11
                      Mais um episódio onde se vê que a mania de Portugal querer ser grande a todo o custo e estar no pelotão da frente (PQP a mania das grandezas...) nem sempre resulta bem... :D :D :D

                      Comentário


                        #12
                        citação:Originalmente colocada por mundano

                        citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

                        Todas as Camaras Municipais e/ou Juntas de Freguesia têm um departamento para tratar da recolha destes materiais,
                        Tens a certeza?

                        Há juntas que nem um edificio proprio têm, funcionam em casa dos membros da junta, quanto mais departamento para tratar electrodomesticos..
                        Supostamente...
                        Não foi por acaso que escreví " e/ou " ;)

                        Comentário


                          #13
                          citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung


                          Supostamente...
                          Não foi por acaso que escreví " e/ou " ;)
                          MAs duvido que alguma Freguesia com menos de 5 ou 10 mil habitantes (e a maioria delas tem menos de 1000) tenha condições para ter departamentos para o que quer que seja...

                          Comentário


                            #14
                            Se a freguesia não tem então é a camara que trata do assunto.

                            Comentário


                              #15
                              citação:Originalmente colocada por DêCêIi

                              Mais um episódio onde se vê que a mania de Portugal querer ser grande a todo o custo e estar no pelotão da frente (PQP a mania das grandezas...) nem sempre resulta bem... :D :D :D
                              A directiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) é europeia, não tem nada com Portugal estar a pôr-se em bicos de pés. ;)

                              Mau é não haver informação.

                              Comentário


                                #16
                                Já agora, nem acho despropositada nem as eco-taxas, se com isto houver realmente recolha, desmantelamento, separação e reciclagem dos materiais.

                                Comentário


                                  #17
                                  um up, só para relembrar

                                  http://www.amb3e.pt/

                                  Comentário

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