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[AJUDA] - [NOVA DÚVIDA - POST 84] Acidente (Carro/peão)

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    [AJUDA] - [NOVA DÚVIDA - POST 84] Acidente (Carro/peão)

    Boas...

    Tenho algumas dúvidas acerca do meu procedimento em relação a seguinte situação.

    Ontem por volta das 18:10h deslocava-me do meu local de trabalho para casa. A meio do percurso uma senhora atravessa a estrada (e obviamente não reparou em mim). Ainda travei e tentei-me chegar o máximo para a berma para assim tentar evitar o choque, situação que acabou por ser impossivel. O meu carro mesmo encostado à berma acabou por atingir a senhora pelo lado do condutor, mais uma vez indicativo que a mesma se encontrava a meio da estrada. Assustado com a situação saí rápidamente do carro para socorrer a senhora. Neste caso e graças a Deus ela aparentou não ter qualquer parte do corpo partida, apenas dizia que sentia uma dor na barriga da perna e na zona do rabo. No entanto e apesar de a senhora não querer chamar uma ambulância, eu sugeri que isso deveria ser feito, porque apesar de ser sentir bem e de ser mover bem também poderia ter algo "escondido" que um despiste no hospital facilmente descobria.

    Esta situação foi presenciada por alguns populares que não me atribuem culpa alguma. Foram também chamadas as autoridades que tomaram conta da ocorrência.

    O local do acidente é a saída de uma empresa depois de uma curva e a senhora atravessava para o outro lado da estrada (em diagonal) para tomar a direcção de um atalho por meio de uns descampados. De referir que não existe passadeiras no local do acidente nem na zona envolvente.

    No entanto é ingrato (porque se trata de uma pessoa) referir que tenho danos no meu veículo. Neste caso uma pequena rachadela no parachoques e o parabrisas rachado.

    Qual deve ser a minha posição relativamente a ser ressarcido dos estragos em causa? O que devo de fazer? Relembro que não foi preenchido qualquer declaração amigavel, apenas o auto da policia.

    Antecipadamente grato por toda a ajuda.
    Editado pela última vez por VTR; 27 January 2010, 15:39.

    #2
    Pelo que percebi a culpa não foi tua!
    Deverás pedir responsabilidades pelos estragos à vitima de atropelamento!

    Comentário


      #3
      Obtem a Participação de Acidente de Viação e depois terás que apresentar os teus danos junto do peão.
      Os populares ficaram como testemunhas?

      É melhor participares desde já junto do teu Segurador uma vez que o peão poderá contactar o mesmo para ser ressarcido.
      Poderá igualmente haver um processo-crime.

      Comentário


        #4
        Pelo que me tenho informado, e obtendo-se a culpa da senhora, quem me deverá pagar os estragos no meu carro será a seguradora de acidentes de trabalho vigente na empresa da senhora.
        Está correcto?

        @ Valium,
        Importa-se de me explicar o que quer dizer relativamente ao processo-crime?

        Obrigado!

        Comentário


          #5
          cuidado!

          Na inexistência de passadeiras a menos de 50 metros acho que é possível atravessar a estrada desde que em zona visível e tomando as devidas precauções. (algo que ela n fez)


          Artigo 101.º

          3 - Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens
          especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.


          Só estou a avisar, porque no auto vai ter de constar que ela atravessou sem tomar as devidas precauções, ou então vais ter de arranjar uma testemunha em como isso aconteceu.

          Porque, em caso de não haver passadeira a menos de 50 metros é legal atravessar a estrada de forma perpendicular, tal como no artigo 101 refere.

          Comentário


            #6
            Olha que provavelmente não estará coberto pela apólice de acidentes de trabalho. Os danos da sra. poderão (eventualmente) cobertos, os teus não creio... (mas aqui sem certeza).
            O normal será teres que reclamar directamente à sra.

            É normal que havendo danos corporais possa existir processo-crime.

            No caso de necessitar ajudar, em qualquer dos casos, terás o apoio juridico da companhia.

            Comentário


              #7
              Caro Valium, na anterior resposta não lhe respondi que existem testemunhas a comprovar que ia na minha mão e a uma velocidade moderada para o local, cerca de uns 45/50 km/h.

              Caro Joaoben... apenas referi a inexistência de passadeiras como elemento descritivo, nada mais.

              Mas como já ouvi de tudo na vida (não ocorrendo comigo, mas sabendo de conhecidos), não quero de maneira nenhuma ser prejudicado por uma situação que não tive culpa. A única culpa que me posso atribuir, é ir por aquela estrada, naquela hora, naquele instante.

              Para além de me sentir triste com a situação, mais grave será sair manchado dela!

              Porque para além de me por em risco ao desviar-me para a berma para poder evitar o acidente se o mesmo acontece no centro da frente do carro acho que seria pior para a senhora. Mesmo que me desviasse contra-mão levava com um carro de frente e possivelmente podia estar em maus lencóis e a senhora teria seguido a sua "viagem" como se nada fosse.

              Obrigado!
              Editado pela última vez por VTR; 26 January 2010, 11:26.

              Comentário


                #8
                A senhora só se queixava que sentia uma dor na barriga da perna e na zona do rabo, e tens o párabrisas rachado?

                Não compreendo.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Nefas Ver Post
                  A senhora só se queixava que sentia uma dor na barriga da perna e na zona do rabo, e tens o párabrisas rachado?

                  Não compreendo.
                  Não vejo qual o problema em compreender. Não é difícil acontecer. Já estive envolvida num atropelamento em que o peão não teve nada além de nódoas negras e tanto o capot como o párabrisas sofreram danos. Tudo depende da forma e da zona do corpo que bate contra o carro .

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por JoaoBen Ver Post
                    cuidado!

                    Na inexistência de passadeiras a menos de 50 metros acho que é possível atravessar a estrada desde que em zona visível e tomando as devidas precauções. (algo que ela n fez)


                    Artigo 101.º

                    3 - Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens
                    especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.


                    Só estou a avisar, porque no auto vai ter de constar que ela atravessou sem tomar as devidas precauções, ou então vais ter de arranjar uma testemunha em como isso aconteceu.

                    Porque, em caso de não haver passadeira a menos de 50 metros é legal atravessar a estrada de forma perpendicular, tal como no artigo 101 refere.
                    Claro que é permitido...não tem é prioridade como tinha se houvesse passadeira.

                    Aparentemente pelo relato parece que a culpa é da senhora mas, também dizes que ias a sair da empresa. Não sei quantos metros depois foi isso, mas cuidado que quando se muda de direcção perde-se prioridade para peões

                    Boa sorte.

                    Comentário


                      #11
                      Não me parece que o veiculo saísse de qualquer empresa

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                        Não me parece que o veiculo saísse de qualquer empresa
                        Sim lendo de novo parece que era a senhora a sair da empresa, mas de qualquer forma não está muito bem explícito

                        Comentário


                          #13
                          Amigo Nefas, a senhora queixava-se de dores na barriga da perna, pois foi aqui mesmo que o parachoques rachou/partiu, ou seja no local do embate. Relativamente ao capot/ópticas não tenho nada (aparentemente). Em relação ao parabrisas, ele não rachou, ficou sim estilhaçado porque com o embate a senhora "mandou um murro" no parabrisas.

                          Caro Movyk a senhora é que sai do portão da empresa que tomando a minha direcção fica do lado esquerdo e atravessa da diagonal para o outro lado da estrada (a minha direita e minha mão de circulação). Apanho a senhora na minha faixa de rodagem. No entanto peço desculpa se não fui devidamente explícito.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por VTR Ver Post
                            Amigo Nefas, a senhora queixava-se de dores na barriga da perna, pois foi aqui mesmo que o parachoques rachou/partiu, ou seja no local do embate. Relativamente ao capot/ópticas não tenho nada (aparentemente). Em relação ao parabrisas, ele não rachou, ficou sim estilhaçado porque com o embate a senhora "mandou um murro" no parabrisas.

                            Caro Movyk a senhora é que sai do portão da empresa que tomando a minha direcção fica do lado esquerdo e atravessa da diagonal para o outro lado da estrada (a minha direita e minha mão de circulação). Apanho a senhora na minha faixa de rodagem. No entanto peço desculpa se não fui devidamente explícito.
                            VTR, atenção eu não estou a colocar nada em causa. Peço desculpa se dei a entender o contrário.
                            Apenas como não tinhas mencionado que a senhora tinha batido no vidro, eu não estava a compreender.

                            Em relação ao acidente, da minha experiência ( atenção que nada significa que seja isso que vá acontecer), em atropelamentos fora de passadeira é sempre 50/50.

                            Abraço e boa sorte nisso

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                              Não vejo qual o problema em compreender. Não é difícil acontecer. Já estive envolvida num atropelamento em que o peão não teve nada além de nódoas negras e tanto o capot como o párabrisas sofreram danos. Tudo depende da forma e da zona do corpo que bate contra o carro .
                              Calma e lê acima.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Nefas Ver Post
                                ...
                                Em relação ao acidente, da minha experiência ( atenção que nada significa que seja isso que vá acontecer), em atropelamentos fora de passadeira é sempre 50/50.

                                ....
                                Por? decisão tribunal, segurador, terceiro?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  Por? decisão tribunal, segurador, terceiro?
                                  Seguradora...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Pelos dados a responsabilidade é do peão. De notar que este ia a iniciar ou tinha iniciado a travessia e fazia-o da direita para a esquerda atento o sentido de marcha do veículo atropelante.

                                    Se estivesse a concluir a travessia, a conclusão poderia ser diversa.

                                    A seguradora de Acidentes de trabalho apenas cobre os danos sofridos pelo peão/trabalhador. Se assim não fosse, e os danos por responsabilidade civil estivessem cobertos por acidentes de trabalho, não existiam acidentes entre veículos que são simultâneamente de viação e de trabalho.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                      Pelos dados a responsabilidade é do peão. De notar que este ia a iniciar ou tinha iniciado a travessia e fazia-o da direita para a esquerda atento o sentido de marcha do veículo atropelante.

                                      Se estivesse a concluir a travessia, a conclusão poderia ser diversa.

                                      A seguradora de Acidentes de trabalho apenas cobre os danos sofridos pelo peão/trabalhador. Se assim não fosse, e os danos por responsabilidade civil estivessem cobertos por acidentes de trabalho, não existiam acidentes entre veículos que são simultâneamente de viação e de trabalho.
                                      Chegaste primeiro...

                                      No entanto, dado existirem feridos e haver intervenção de autoridades, será sempre de participar o acidente á seguradora salvaguardando uma eventual reclamação do peão. É que isto no momento é tudo muito bonito mas depois de falarem com os "advogados/policias/juízes/gestores de balcão de tasca" é que são elas...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Novos desenvolvimentos!!

                                        Antes de mais, o aparente saúdavel estado da senhora depois do acidente veio a revelar-se verdadeiro, depois do despiste do hospital. Apenas alguns hematomas mas nada de grave.

                                        Já falei outra vez pessoalmente com a senhora. O facto de vivermos "perto" um do outro (curiosidade) faz com que possamos falar regularmente. A senhora humildemente assumiu a sua culpa, facto que vai relatar ao seguro da empresa. Este seguro segundo ela se informou, cobre os estragos causados no meu carro (como eu também me tinha informado).
                                        Como eu gosto de ver tudo bem descrito e escrito continuo aguardar notícias.

                                        No entanto, continuo a informar-me como deverá ser o meu procedimento perante a minha seguradora.

                                        Obrigado pela ajuda.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                          Pelos dados a responsabilidade é do peão. De notar que este ia a iniciar ou tinha iniciado a travessia e fazia-o da direita para a esquerda atento o sentido de marcha do veículo atropelante.

                                          Se estivesse a concluir a travessia, a conclusão poderia ser diversa.

                                          A seguradora de Acidentes de trabalho apenas cobre os danos sofridos pelo peão/trabalhador. Se assim não fosse, e os danos por responsabilidade civil estivessem cobertos por acidentes de trabalho, não existiam acidentes entre veículos que são simultâneamente de viação e de trabalho.
                                          Caro Cuto, a senhora atravessava a estrada no sentido da esquerda para a direita.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                            C
                                            ...

                                            É que isto no momento é tudo muito bonito mas depois de falarem com os "advogados/policias/juízes/gestores de balcão de tasca" é que são elas...
                                            Brutal

                                            Originalmente Colocado por VTR Ver Post

                                            ...

                                            No entanto, continuo a informar-me como deverá ser o meu procedimento perante a minha seguradora.

                                            Obrigado pela ajuda.
                                            Uma DAAA preenchida por ti ou uma carta a explicar o sucedido e enviar para os sinistros ou entregar num balcão da companhia

                                            Cuto salvo erro a travessia é da esquerda para a direita de acordo com o sentido de marcha do VTR.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Quanto a responsabilidade pode haver vários factores que apenas o Auto podem, ou não, esclarecer.

                                              Pelo relatado posso inclinar-me para a responsabilidade do peão, mas... isto é uma versão (não estando a por em causa o que o VTR disse )

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por VTR Ver Post
                                                Novos desenvolvimentos!!

                                                Antes de mais, o aparente saúdavel estado da senhora depois do acidente veio a revelar-se verdadeiro, depois do despiste do hospital. Apenas alguns hematomas mas nada de grave.

                                                Já falei outra vez pessoalmente com a senhora. O facto de vivermos "perto" um do outro (curiosidade) faz com que possamos falar regularmente. A senhora humildemente assumiu a sua culpa, facto que vai relatar ao seguro da empresa. Este seguro segundo ela se informou, cobre os estragos causados no meu carro (como eu também me tinha informado).
                                                Como eu gosto de ver tudo bem descrito e escrito continuo aguardar notícias.

                                                No entanto, continuo a informar-me como deverá ser o meu procedimento perante a minha seguradora.

                                                Obrigado pela ajuda.

                                                Fico contente por ninguem se ter magoado e ter se resolvido tudo com sinceridade e respeito.

                                                ;)

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por VTR Ver Post
                                                  Novos desenvolvimentos!!

                                                  Antes de mais, o aparente saúdavel estado da senhora depois do acidente veio a revelar-se verdadeiro, depois do despiste do hospital. Apenas alguns hematomas mas nada de grave.

                                                  Já falei outra vez pessoalmente com a senhora. O facto de vivermos "perto" um do outro (curiosidade) faz com que possamos falar regularmente. A senhora humildemente assumiu a sua culpa, facto que vai relatar ao seguro da empresa. Este seguro segundo ela se informou, cobre os estragos causados no meu carro (como eu também me tinha informado).
                                                  Como eu gosto de ver tudo bem descrito e escrito continuo aguardar notícias.

                                                  No entanto, continuo a informar-me como deverá ser o meu procedimento perante a minha seguradora.

                                                  Obrigado pela ajuda.
                                                  Confesso que o relato me suscitou / suscita algumas dúvidas. A minha expectativa foi / é que o seguro da empresa não cubra /cobrisse os danos provocados pela sua colaboradora que inadvertidamente atravessou uma via de rodagem.

                                                  Não creio que exista enquadramento para "acidente de trabalho", ainda que (julgo eu) o incidente tenha tido lugar no regresso à residência da colaboradora. Contudo, não foram respeitadas as condições de segurança para peões aquando da transposição de faixas de rodagem e previstas no CE : recurso à passadeira. No limite, a senhora até poderia ser autuada pela autoridade presente no local...

                                                  Poderemos estar perante uma situação de "vazio legal" ou "zona cinzenta". Pessoalmente, se me fosse apresentada a situação para um parecer técnico, teria de estar muito bem sustentada. O próprio seguro poderá rebater sempre esta teoria, negando qualquer indemnização utilizando o argumento da não utilização de uma passadeira.

                                                  Concluindo, e com o novo update de informação folgo em saber que tudo se resume a uns hematomas e que houve um desfecho positivo e facilitado para ambas as partes.

                                                  Cpts.,

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Corleone Ver Post
                                                    Confesso que o relato me suscitou / suscita algumas dúvidas. A minha expectativa foi / é que o seguro da empresa não cubra /cobrisse os danos provocados pela sua colaboradora que inadvertidamente atravessou uma via de rodagem.

                                                    Não creio que exista enquadramento para "acidente de trabalho", ainda que (julgo eu) o incidente tenha tido lugar no regresso à residência da colaboradora. Contudo, não foram respeitadas as condições de segurança para peões aquando da transposição de faixas de rodagem e previstas no CE : recurso à passadeira. No limite, a senhora até poderia ser autuada pela autoridade presente no local...

                                                    Poderemos estar perante uma situação de "vazio legal" ou "zona cinzenta". Pessoalmente, se me fosse apresentada a situação para um parecer técnico, teria de estar muito bem sustentada. O próprio seguro poderá rebater sempre esta teoria, negando qualquer indemnização utilizando o argumento da não utilização de uma passadeira.

                                                    Concluindo, e com o novo update de informação folgo em saber que tudo se resume a uns hematomas e que houve um desfecho positivo e facilitado para ambas as partes.

                                                    Cpts.,
                                                    Se não há passadeira nas imediações a senhora atravessava como? A voar?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                      Olha que provavelmente não estará coberto pela apólice de acidentes de trabalho. Os danos da sra. poderão (eventualmente) cobertos, os teus não creio... (mas aqui sem certeza).
                                                      O normal será teres que reclamar directamente à sra.

                                                      É normal que havendo danos corporais possa existir processo-crime.

                                                      No caso de necessitar ajudar, em qualquer dos casos, terás o apoio juridico da companhia.
                                                      Para ter origem um processo crime, teria a Srª (Peão), de apresentar queixa, visto que o crime de ofensas á integridade física é um crime semi-público.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por EJPR Ver Post
                                                        Para ter origem um processo crime, teria a Srª (Peão), de apresentar queixa, visto que o crime de ofensas á integridade física é um crime semi-público.
                                                        Por isso lá está o possa existir
                                                        Até porque por norma é que o lesado aproveita o processo-crime, para o pedido de indemnização cível.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Caros Corleone e Nefas só quando vir preto no branco é que acredito. Por vezes o que é facil torna-se dificil. Pelo que eu pude apreciar trata-se de uma senhora com "H grande".

                                                          No entanto..pé ligeiro... já diz a minha avó!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Porque, em caso de não haver passadeira a menos de 50 metros é legal atravessar a estrada de forma perpendicular, tal como no artigo 101 refere.[/QUOTE]

                                                            Sim é legal, visto não consubstanciar nenhuma infracção ao Cód. Estrada, por parte do peão.
                                                            Mas é necessário não esquecer, que o peão nesses casos, não tem perioridade, pelo que deve ceder passagem aos veículos automóveis que ali circulem.

                                                            Comentário

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