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Baixa para assistência a família

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    Baixa para assistência a família

    A minha mulher está grávida, e foram-lhe diagnosticadas umas complicações, que implicam descanso absoluto. No atestado que lhe foi passado, está referida como "gravidez de risco".

    Queria saber se tenho direito a ficar de baixa para a poder auxiliar, bem como tratar da minha filha.


    #2
    por cada filho menor, tens direito a 30 dias anuais de assistência à familia e pelo conjuge tens 15 dias.
    caso esses dias não sejam suficientes , podes meter dias de férias ou até, meter baixa médica.
    as melhoras para a tua esposa e que corra tudo pelo melhor

    Comentário


      #3
      Mas a baixa de assistência à família tem certos requisitos, que atendendo ao dito estará tudo mais ou menos.
      Agora será necessário o médico de família passar a baixa a justificar a necessidade.

      O ser uma gravidez de risco não é por si só motivo para teres que ficar de baixa, creio.

      As melhoras.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Hanhart Ver Post
        A minha mulher está grávida, e foram-lhe diagnosticadas umas complicações, que implicam descanso absoluto. No atestado que lhe foi passado, está referida como "gravidez de risco".

        Queria saber se tenho direito a ficar de baixa para a poder auxiliar, bem como tratar da minha filha.

        Não...

        Tens duas filhas ou ainda só uma ou ainda nenhuma?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por mmao Ver Post
          por cada filho menor, tens direito a 30 dias anuais de assistência à familia e pelo conjuge tens 15 dias.
          caso esses dias não sejam suficientes , podes meter dias de férias ou até, meter baixa médica.
          as melhoras para a tua esposa e que corra tudo pelo melhor
          Onde é que viste os 15 dias de direito pelo cônjugue?

          Eu penso que não tens direito e em relação à assistência ao filho esta apenas é atribuida se o cônjugue não trabalhar.

          - PARA ASSISTÊNCIA A FILHO - Atribuído ao pai ou à mãe, para prestar assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente, se o outro progenitor trabalhar, não pedir o subsídio pelo mesmo motivo e estiver impossibilitado de prestar assistência, durante:
          - 30 dias seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou durante o período de internamento, no caso de menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica;
          - 15 dias seguidos ou interpolados, em cada ano civil, no caso de maior de 12 anos.
          Estes períodos são acrescidos de 1 dia por cada filho, além do primeiro.
          No caso do filho ter mais de 18 anos a atribuição do subsídio depende de este estar integrado no agregado familiar do beneficiário.
          As melhoras.

          Comentário


            #6
            Assistência à Família

            Marido e mulher têm direito a faltar ao trabalho até 15 ou 30 dias por ano, conforme as situações, para prestar assistência a membros do seu agregado familiar, inclusive o cônjuge, em caso de acidente ou doença destes. As faltas terão que ser justificadas nos termos da lei.

            in Portal Do Cidadão

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
              Onde é que viste os 15 dias de direito pelo cônjugue?

              Eu penso que não tens direito e em relação à assistência ao filho esta apenas é atribuida se o cônjugue não trabalhar.



              As melhoras.
              na função publica, existe assistência ao conjuge por 15 dias anuais, independentemente de trabalhar ou não.
              eu já o fiz e colegas meus também
              fora da função publica desconheço
              só um pequeno aparte
              escreve-se "cônjuge" e não "conjugue"

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                na função publica, existe assistência ao conjuge por 15 dias anuais, independentemente de trabalhar ou não.
                eu já o fiz e colegas meus também
                fora da função publica desconheço
                só um pequeno aparte
                escreve-se "cônjuge" e não "conjugue"
                Obrigado pela correcção gramatical mas o que eu queria mesmo saber era o artigo.

                E gostaria também de saber se essas faltas são remuneradas ou se é atribuído algum subsídio por parte do estado.

                Já agora em relação à assistência ao filho e uma vez que a esposa se encontra impossibilitada de prestar assistência (gravidez de risco) penso que poderar requerer essa assistência.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Mas a baixa de assistência à família tem certos requisitos, que atendendo ao dito estará tudo mais ou menos.
                  Agora será necessário o médico de família passar a baixa a justificar a necessidade.

                  O ser uma gravidez de risco não é por si só motivo para teres que ficar de baixa, creio.

                  As melhoras.
                  Ela já tem um atestado da médica que a segue. Penso que amanhã irá tratar de ir à médica de família.

                  Numa situação normal, não teria este problema, mas como não estou a trabalhar propriamente perto de casa, não consigo estar presente para fazer o que quer que seja

                  Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                  Não...

                  Tens duas filhas ou ainda só uma ou ainda nenhuma?
                  Já tenho uma filha com 4 anos.

                  Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                  Obrigado pela correcção gramatical mas o que eu queria mesmo saber era o artigo.

                  E gostaria também de saber se essas faltas são remuneradas ou se é atribuído algum subsídio por parte do estado.

                  Já agora em relação à assistência ao filho e uma vez que a esposa se encontra impossibilitada de prestar assistência (gravidez de risco) penso que poderar requerer essa assistência.
                  Não que seja a muito importante, mas já agora também gostava de saber se tenho direito a alguma coisa.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                    Obrigado pela correcção gramatical mas o que eu queria mesmo saber era o artigo.

                    E gostaria também de saber se essas faltas são remuneradas ou se é atribuído algum subsídio por parte do estado.

                    Já agora em relação à assistência ao filho e uma vez que a esposa se encontra impossibilitada de prestar assistência (gravidez de risco) penso que poderar requerer essa assistência.
                    procura aqui
                    http://intranet.uminho.pt/Arquivo/Le...as/DL70-00.PDF

                    em principio, se não tiveres subsidios juntamente com o ordenado, só te devem cortar o subsidio de alimentação.
                    não sei se no regime geral, a seg. social dá alguma remuneração pelos dias em que não se trabalha, e respondendo á ultima questão, penso que não se pode pedir assistência a dois elementos do agregado familiar, ao mesmo tempo.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Hanhart Ver Post
                      Ela já tem um atestado da médica que a segue. Penso que amanhã irá tratar de ir à médica de família.

                      Numa situação normal, não teria este problema, mas como não estou a trabalhar propriamente perto de casa, não consigo estar presente para fazer o que quer que seja



                      Já tenho uma filha com 4 anos.



                      Não que seja a muito importante, mas já agora também gostava de saber se tenho direito a alguma coisa.
                      o médico tem que passar a ti, um atestado em que diga que é para prestares assistência à esposa, de caracter imprescindivel e inadiavel.
                      estas duas ultimas palavras têm que constar no atestado, caso contrário, nada feito. burocracias!!!!!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                        procura aqui
                        http://intranet.uminho.pt/Arquivo/Le...as/DL70-00.PDF

                        em principio, se não tiveres subsidios juntamente com o ordenado, só te devem cortar o subsidio de alimentação.
                        não sei se no regime geral, a seg. social dá alguma remuneração pelos dias em que não se trabalha, e respondendo á ultima questão, penso que não se pode pedir assistência a dois elementos do agregado familiar, ao mesmo tempo.
                        Obrigado.

                        Entretanto já encontrei a correspondência para o código de trabalho do privado sendo que neste caso as faltas são justificadas mas com perda de remuneração.

                        Ver artº 252º


                        O trabalhador pode faltar ao trabalho, até 15 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, ao cônjuge, parente ou afim na linha recta ascendente ou no segundo grau da linha colateral.

                        A assistência é inadiável quando não pode ser adiada, isto é, é urgente e tem que ser prestada naquela ocasião. E é imprescindível quando tem que ser prestada, não podendo deixar de o ser.

                        Ver os artºs 253º e 254º sobre a comunicação e a prova da assistência.

                        Esta falta determina a perda de remuneração, ver artº 255 nº 2 c) no entanto o trabalhador não perde os restantes direitos.

                        Podem consultar a legislação aqui: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Hanhart Ver Post
                          Ela já tem um atestado da médica que a segue. Penso que amanhã irá tratar de ir à médica de família.
                          ...
                          Não é suficiente, tu tens que ter um atestado, como diz o Mmao.

                          Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                          o médico tem que passar a ti, um atestado em que diga que é para prestares assistência à esposa, de caracter imprescindivel e inadiavel.
                          estas duas ultimas palavras têm que constar no atestado, caso contrário, nada feito. burocracias!!!!!

                          Comentário


                            #14
                            Que confusão...

                            Considerando que é do Privado,

                            http://www.apcmc.pt/apcmc/img/Codigo...lamentacao.pdf (regulamentação do código do trabalho


                            A
                            RTIGO 203.º

                            F


                            ALTAS PARA ASSISTÊNCIA A MEMBROS DO AGREGADO FAMILIAR

                            1 - O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para
                            prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente
                            ao cônjuge, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2.º
                            grau da linha colateral, filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos
                            de idade.
                            2 - Aos 15 dias previstos no número anterior acresce 1 dia por cada filho,
                            adoptado ou enteado além do primeiro.
                            3 - O disposto nos números anteriores é aplicável aos trabalhadores a
                            quem tenha sido deferida a tutela de outra pessoa ou confiada a guarda
                            de menor com mais de 10 anos, por decisão judicial ou administrativa.
                            4 - Para justificação de faltas, o empregador pode exigir ao trabalhador:
                            a) Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;
                            b) Declaração de que os outros membros do agregado familiar, caso
                            exerçam actividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou
                            estão impossibilitados de prestar a assistência.



                            Não tem que apresentar atestado. O atestado médico é para o próprio, neste caso a mulher... O que é preciso está lá no artigo. Basta uma declaração

                            Editado pela última vez por zerorpm; 03 February 2010, 18:18.

                            Comentário


                              #15
                              Obrigado a todos pelos esclarecimentos

                              Felizmente, trabalho numa empresa decente, que depois de amanhã me vai por no avião, para poder ficar em casa o tempo que for necessário

                              Infelizmente, parece que o estado continua a incentivar(NOT) a natalidade, ao não atribuir nenhuma compensação para quem precisa de acompanhar a mulher grávida Mais uma vez, vale a empresa

                              Sr. Sócrates: pode ficar com o subsídio "por risco clínico durante a gravidez". Não o vou reclamar!

                              (desculpem lá o desabafo, mas não entendo estas políticas)

                              Comentário


                                #16
                                Forca, muita forca!

                                Li durante o dia o teu desabafo no teu espaco, mas foi um dia complicado e nao deu para deixar um comentario, que o deixo aqui. Nao imagino a tua aflicao. Ainda bem que vais poder estar perto dela!

                                Aprecio a tua forca de vontade!

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por air Ver Post
                                  Forca, muita forca!

                                  Li durante o dia o teu desabafo no teu espaco, mas foi um dia complicado e nao deu para deixar um comentario, que o deixo aqui. Nao imagino a tua aflicao. Ainda bem que vais poder estar perto dela!

                                  Aprecio a tua forca de vontade!
                                  Obrigado

                                  Foi um dia(e uma noite) de treta. Felizmente, andei ocupado grande parte do dia, e desviei daí a cabeça. Mas custa

                                  Private Joke: Esse Mac tão bonito que só apetece ter sexo, não tem acentos?

                                  Comentário

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