Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Trabalhadores-estudantes e o subsidio de desemprego

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Trabalhadores-estudantes e o subsidio de desemprego

    Olá a todos. Gostaria que alguém me esclarecesse a seguinte duvida:

    Sou estudante de doutoramento e trabalhador a contrato numa outra empresa (o meu trabalho na empresa nada tem a ver com o doutoramento). Já estou nesta empresa à quase 2 anos e queria saber o seguinte:

    Se no final do meu contrato, a empresa não o quiser renovar, tenho direito a subsidio de desemprego? Pergunto isto, porque o centro de emprego pode considerar que estudar num doutoramento é incompativel com procura activa de emprego...

    Outra questão, estive a fazer as contas e segundo o documento da segurança social, tenho direito ao subsidio de desemprego máximo: 1257,66€. Este é o valor máximo indicado no documento da seg. social. Agora a minha duvida, este é o valor que eu levo para casa no fim do mês, ou ainda tenho de lhe descontar contribuições para a seg. social e IRS? Quanto levo para casa nesse caso?

    Obrigado!

    #2
    Se no final do contrato a empresa não renovar tens direito ao subsídio de desemprego independentemente de estudares ou não.

    Mas atenção que para teres direito a esse subsídio tens que ter 1 ano de descontos.

    O prazo de garantia é reduzido para 365 dias, entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2010. (Aplicável aos requerimentos de atribuição das prestações de desemprego que em 1 de Janeiro de 2010 estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes e aos que sejam apresentados durante o ano de 2010).
    Fonte: Seg. Social

    Em segundo lugar o montante atribuído vai depender dos descontos efectuados para a segurança social. Sendo que o valor é igual a 65% da remuneração média e tem como limite máximo 3 x IAS (1257,66).

    Tenho ideia que ao valor base também é deduzido os 11% relativos para a segurança social e em alguns casos a retenção de IRS.
    Isto pode acontecer se não me engano nos casos em que o valor do subsídio de desemprego é superior ao salário liquido que o beneficiário auferia antes de requer o desemprego.

    Em qualquer caso, o montante não pode ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo.

    Este valor obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva respeitante ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.
    Podes consultar mais informação sobre o cálculo aqui: Segurança Social

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
      Se no final do contrato a empresa não renovar tens direito ao subsídio de desemprego independentemente de estudares ou não.

      Mas atenção que para teres direito a esse subsídio tens que ter 1 ano de descontos.



      Fonte: Seg. Social

      Em segundo lugar o montante atribuído vai depender dos descontos efectuados para a segurança social. Sendo que o valor é igual a 65% da remuneração média e tem como limite máximo 3 x IAS (1257,66).

      Tenho ideia que ao valor base também é deduzido os 11% relativos para a segurança social e em alguns casos a retenção de IRS.
      Isto pode acontecer se não me engano nos casos em que o valor do subsídio de desemprego é superior ao salário liquido que o beneficiário auferia antes de requer o desemprego.



      Podes consultar mais informação sobre o cálculo aqui: Segurança Social
      Eu tenho 3 anos de descontos. O problema é que nas informações online da seg-social não existe nenhuma referência a IRS e aos 11% das contribuições (ou seja, não mencionam se o valor é liquido ou iliquido...).

      Alguém sabe?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por marcoaraujo Ver Post
        Eu tenho 3 anos de descontos. O problema é que nas informações online da seg-social não existe nenhuma referência a IRS e aos 11% das contribuições (ou seja, não mencionam se o valor é liquido ou iliquido...).

        Alguém sabe?
        Que informações online?

        Estás a referir-te à segurança social directa?

        Sinceramente não faço a mínima ideia o que estás a ver nem onde estás a ver a informação relativa ao valor do subsídio desemprego?

        Que eu saiba na segurança social ainda não existe essa opção, apenas podes consultar os valores descontados para a segurança social (carreira contributiva), é isso que estás a ver?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
          Que informações online?

          Estás a referir-te à segurança social directa?

          Sinceramente não faço a mínima ideia o que estás a ver nem onde estás a ver a informação relativa ao valor do subsídio desemprego?

          Que eu saiba na segurança social ainda não existe essa opção, apenas podes consultar os valores descontados para a segurança social (carreira contributiva), é isso que estás a ver?
          Quando digo "informações online" refiro-me aos documentos que se encontram no site Segurança Social e não à segurança social directa propriamente dita.

          Sei que o montante mensal a que temos direito é a soma dos vencimentos dos primeiros 12 meses dos ultimos 14 meses (incluindo sub. natal e férias) a dividir por 12. De seguida multiplicamos este valor por 0.65 e temos o sub. de desemprego (cujo valor máximo não deve exceder 1257,66€).

          Imagina que hipotéticamente eu recebo 23 mil euros brutos por ano (incluindo sub. ferias + alimentação). O meu sub. de desemprego será:

          (23000/12)*0.65 = 1245,83€

          Agora a questão é: este valor é limpinho? Isto é, todos os meses vão cair na minha conta bancária 1245,83€, ou ainda tenho de incluir aqui contribuições (os tais 11%) e ainda mais o IRS ?

          Obrigado!

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por marcoaraujo Ver Post
            Olá a todos. Gostaria que alguém me esclarecesse a seguinte duvida:

            Sou estudante de doutoramento e trabalhador a contrato numa outra empresa (o meu trabalho na empresa nada tem a ver com o doutoramento). Já estou nesta empresa à quase 2 anos e queria saber o seguinte:

            Se no final do meu contrato, a empresa não o quiser renovar, tenho direito a subsidio de desemprego? Pergunto isto, porque o centro de emprego pode considerar que estudar num doutoramento é incompativel com procura activa de emprego...

            Outra questão, estive a fazer as contas e segundo o documento da segurança social, tenho direito ao subsidio de desemprego máximo: 1257,66€. Este é o valor máximo indicado no documento da seg. social. Agora a minha duvida, este é o valor que eu levo para casa no fim do mês, ou ainda tenho de lhe descontar contribuições para a seg. social e IRS? Quanto levo para casa nesse caso?

            Obrigado!
            No IEFP estão-se nas tintas para o facto de estudares ou não! Só dão importância aquelas formações da treta que eles subsidiam e que só servem para retirar desempregados da estatística e sustentar os formadores!
            Se por exemplo estiveres a tirar um curso superior em universidade estatal como trabalhador estudante e ficares desempregado nem a redução ou isenção de propinas tens direito, apesar de um curso superior aumentar as tuas hipótese de empregabilidade!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por marcoaraujo Ver Post
              Quando digo "informações online" refiro-me aos documentos que se encontram no site Segurança Social e não à segurança social directa propriamente dita.

              Sei que o montante mensal a que temos direito é a soma dos vencimentos dos primeiros 12 meses dos ultimos 14 meses (incluindo sub. natal e férias) a dividir por 12. De seguida multiplicamos este valor por 0.65 e temos o sub. de desemprego (cujo valor máximo não deve exceder 1257,66€).

              Imagina que hipotéticamente eu recebo 23 mil euros brutos por ano (incluindo sub. ferias + alimentação). O meu sub. de desemprego será:

              (23000/12)*0.65 = 1245,83€

              Agora a questão é: este valor é limpinho? Isto é, todos os meses vão cair na minha conta bancária 1245,83€, ou ainda tenho de incluir aqui contribuições (os tais 11%) e ainda mais o IRS ?

              Obrigado!
              Artigo 29.º
              Limites ao montante do subsídio de desemprego
              1 - O montante mensal do subsídio de desemprego não pode ser superior ao triplo da retribuição mínima mensal garantida nem inferior a essa retribuição mínima.
              2 - Nos casos em que a remuneração de referência do beneficiário seja inferior à retribuição mínima mensal garantida, o montante mensal do subsídio de desemprego é igual àquela remuneração.
              3 - O montante mensal do subsídio de desemprego não pode, em qualquer caso, ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego.
              4 - O valor líquido da remuneração de referência referido no número anterior obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido daquela remuneração, da taxa contributiva que seria imputável ao beneficiário e da taxa de retenção do IRS.
              Recebes o máximo se o valor liquido que recebias antes do desemprego for superior ao valor do subsídio de desemprego.

              Pegando no exemplo que deste o valor de referência seria aproximadamente de 1920 €.

              Para calcular o valor liquido é deduzido o valor da segurança social e o IRS.

              1920 x 11% Seg. Social = 211,20 €
              1920 x 16% IRS = 307,20 €

              Valor liquido é = 1920 - 211,20 - 307,20 = 1401,60 €

              O valor liquido a receber seria de aproximadamente 1400 € ou seja neste caso como o valor liquido é superior recebes todos os meses 1245,83 limpos.

              Mas se o valor liquido fosse 1200 já não recebias 1245 mas sim 1200 percebes?

              Comentário


                #8
                Já percebi. Obrigado pela ajuda

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                  No IEFP estão-se nas tintas para o facto de estudares ou não! Só dão importância aquelas formações da treta que eles subsidiam e que só servem para retirar desempregados da estatística e sustentar os formadores!
                  Se por exemplo estiveres a tirar um curso superior em universidade estatal como trabalhador estudante e ficares desempregado nem a redução ou isenção de propinas tens direito, apesar de um curso superior aumentar as tuas hipótese de empregabilidade!
                  Pura verdade , verdadeira... é por isso e por outras que ja desesti de ir ao centro de emprego iefp !!!

                  Por cada pessoa que se meta nessas porcarias de formações que não dão nenhum emprego de jeito !!! ja não conta como desempregado e depois vem o "Sr. José Socrates dizer: que o desemprego esta a reduzir" ... "e tal"...
                  Editado pela última vez por JoaoPortugais; 23 February 2010, 19:34.

                  Comentário


                    #10
                    E qual o objectivo? Acabar o doutoramento com uma "bolsa"?

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por air Ver Post
                      E qual o objectivo? Acabar o doutoramento com uma "bolsa"?
                      Não lhe chamaria objectivo... neste momento estudo (doutoramento) e trabalho. Com o dinheiro do trabalho consigo pagar as propinas, sustentar-me e ainda arranjo tempo ao final da tarde, noites e fins-de-semana para estudar. O problema é que o meu contrato vai acabar dentro de alguns meses e tenho quase a certeza que não mo vão renovar. Se não tiver subsidio de desemprego, não tenho sustento e como tal não tenho forma de pagar as propinas e consequentemente de estudar.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por marcoaraujo Ver Post
                        Não lhe chamaria objectivo... neste momento estudo (doutoramento) e trabalho. Com o dinheiro do trabalho consigo pagar as propinas, sustentar-me e ainda arranjo tempo ao final da tarde, noites e fins-de-semana para estudar. O problema é que o meu contrato vai acabar dentro de alguns meses e tenho quase a certeza que não mo vão renovar. Se não tiver subsidio de desemprego, não tenho sustento e como tal não tenho forma de pagar as propinas e consequentemente de estudar.
                        Então e começar a procurar emprego para caso não renovem? E como tens quase a certeza que não vão renovar?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por air Ver Post
                          Então e começar a procurar emprego para caso não renovem? E como tens quase a certeza que não vão renovar?
                          Porque na empresa já me disseram que em principio não me vão renovar. Quanto ao procurar novo emprego, já andei a ver coisas, mas devido às elevadas propinas de doutoramento (3000€/ano) + despesas com casa e contas de luz, água e gás, apenas posso aceitar empregos bem remunerados (leia-se acima dos 1100€ mensais liquidos). Posso perfeitamente aceitar abaixo disso e não tenho problemas nenhuns em aceitar empregos abaixo desse valor, mas a realidade pura e dura é que não posso pagar as propinas para estudar com um salário abaixo desse valor.

                          Fiquei com a sensação de estares um pouco indignado, a pensares que eu apenas quero aproveitar-me da situação do sub. de desemprego para ter uma espécie de bolsa... não é o caso. Gosto de trabalhar e estudar ao mesmo tempo. Alarga-me os horizontes, possibilita-me aprender novos métodos e aumenta-me o leque de futuras oportunidades profissionais (coisas que nunca aconteceriam se apenas estudasse ou apenas trabalhasse).

                          Comentário


                            #14
                            Boas ;)

                            Eu também estou a tirar licenciatura e a empresa não me renovou o contrato, mas trabalhei 19 meses tive direito e subsidio de desemprego

                            Não te preocupes com isso que se trabalhas-tes 12 meses em 2 anos tens direito ;)
                            Quanto ao facto de estudares não stress não tens problemas, tens sim depois para arranjar work, as empresas rejeitam trabalhadores estudantes...

                            Cumps

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                              No IEFP estão-se nas tintas para o facto de estudares ou não! Só dão importância aquelas formações da treta que eles subsidiam e que só servem para retirar desempregados da estatística e sustentar os formadores!
                              Se por exemplo estiveres a tirar um curso superior em universidade estatal como trabalhador estudante e ficares desempregado nem a redução ou isenção de propinas tens direito, apesar de um curso superior aumentar as tuas hipótese de empregabilidade!
                              Olá,

                              Mas se uma pessoa estiver a estudar não têm de ir a essas formações pois não? É que não faz qualquer sentido chamarem alguem para faltar ás aulas importantes da universidade para se ir meter numa formação inútil e sem valor...

                              Já agora de que forma a recente legislação (deste ano, acho que saiu Julho, resultante daquela porcaria do PEC, julgo eu) afecta este processo de subsidios de desemprego e indemnizações. Sabem me dizer??

                              Comentário

                              AD fim dos posts Desktop

                              Collapse

                              Ad Fim dos Posts Mobile

                              Collapse
                              Working...
                              X