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A/C-Advogados do Fórum: Esclarecimento de dúvida

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    A/C-Advogados do Fórum: Esclarecimento de dúvida

    Bom dia,

    Tenho uma dúvida e agradecia se fosse possível esclarecerem-me sobre o seguinte: A minha mãe faleceu vai fazer dois anos vivia com os meus irmãos solteiros e na altura, deixou umas cautelas de penhor com minha irmã pedindo que toma-se conta do assunto. Acontece que uma destas cautelas foi a leilão e minha irmã recebeu lá em casa uma carta por causa de um acerto de contas pediu que fosse com ela ver o que era, acedi mas acontece que depois de sabermos o sucedido a senhora que até nos conhece de lá ir pagar os juros disse que não lhe poderia pagar o dito remanescente pois como não havia testamento ou documento partilhas só o podia pagar ao herdeiro mais velho, eu retorqui dizendo que neste caso a mais velha nunca coabitou com minha mãe e dos que coabitavam a que estava ali presente era a mais velha e portanto cabeça de casal ela voltou a dizer que não e viemos embora sem resolver a situação. Achei aquilo tão tosco que me revoltou muito,ainda li no Código e se percebi bem a ordem do que li nada obstinha a que resolve se a questão enfim, tudo isto porque ninguém se dá com a mais velha. Amanhã vamos lá outra vez eu gostava de a poder ajudar e do tempo que trabalhei com advogados tinha uma noção diferente da situação até que para mim seriamos os ditos legatários mas confesso que agora até eu fiquei à nora e peço que me esclareçam qual a posição da minha irmã coitada e se pode ou não tratar ela do assunto.
    Muito obrigado desde já.

    #2
    art. 2080, nº4 do Código Civil.

    O Cabeça de Casal é o irmão mais velho. Devo ser por aí que a sujeita se está a seguir.

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      #3
      Um conselho: Partilhas já imediatamente antes que haja porrada e mortes, é que situações de heranças dão cabo de famílias, e quanto mais depressa encerrarem o caso melhor, menos aquilo carcome a vossa amizade, e se trouxerem alguém neutro para dentro do assunto para tratar da coisa melhor.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
        Um conselho: Partilhas já imediatamente antes que haja porrada e mortes, é que situações de heranças dão cabo de famílias, e quanto mais depressa encerrarem o caso melhor, menos aquilo carcome a vossa amizade, e se trouxerem alguém neutro para dentro do assunto para tratar da coisa melhor.
        Infelizmente, por conhecimento directo, não podia estar mais de acordo!

        Sempre que exista mais do que um herdeiro, a melhor herança que se pode ter, é não ter!

        Cumps.

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          #5
          Boa tarde

          Eu também estou com algumas duvidas por um processo que estou a passar com uma Seguradora (Generali).

          O carro segurado pela Generali despistou-se bateu no meu carro, imobilizou-o, deu-se à culpa e houve 1 ferido.

          Liguei logopara a seguradora dele (porque a minha disse que era tudo tratdo com eles por haver 1 ferido) e disseram-me para alugar um carro em meu nome que quando a seguradora se responsabilizasse pelo sinistro que me pagavam as contas.

          Como necessito imperiosamente de carro,assim fiz.

          Entretanto, contactava o serviço de apoio da dita seguradora diariamente para acelerar o processo no qual me vi envolvido e do qual queria sair o mais rápido possível.

          Entretanto, numa ligação disseram-me que o perito queria que desmontasse o carro para melhor avaliação e orçamento. Contactei a oficina e disseram-me que desmontar não adiantava de nada, tinham que começar logo a repara também para ver o que estava defeituoso.
          Voltei a contactar a Generali, disseram-me que era so desmontar, perguntei se fosse Perda total" quem pagari tal desmontagem,ao que me responderam que me teria que entender com a minha oficina.

          Então, eles queriam que desmontasse o carro, mas se orçamento fosse para Perda total quem pagava a a desmontagem era eu?!?

          Pedi que me enviassem documento por escrito, o que não fizeram.

          Quando recebi em casa cartas da Generali a assumirem a responsabilidade do a sinistro e mandarem reparar o carro assim o fiz.

          Como ando de carro alugado,enviei-lhes uma copia do pagamento da primeira mensalidade, bem como da actual contrato.

          Disseram-me que não iam pagar na íntegra porque eu não mandei desmontar o carro quando me disseram.

          Será que eles podem fazer isso ?
          Desresponsabilizar-se por me terem dito por telefone uma informação, que também disseram que não acelerava o processo de assunção de responsabilidades e indirectamente me diziam que quempoderiapagar isso era eu?

          Não têm que me pagar o veículo de substituição até eu poder circular com o meu?
          Visto terem-me apreendido o livrete,o carro tem que ir a uma InspecçãoB depois de estar reparado e só depois posso circular com o livrete.

          Não tenho direito a carro de substituição pelo tempo em que o carro fica imobilizado ?

          Desculpem o testamento.

          Obrigado

          Comentário


            #6
            sgarcsa salvo erro abriste um tópico onde já pediste auxílio para essa questão.

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              #7
              Este pessoal coloca questões complexas e julga que é assim às três pancadas que obtém a solução...

              Quanto à 1ª situação o melhor é partilhar já, mas o outro assunto tem de ser resolvido à séria...

              O assunto da seguradora é melindroso e não me parece que com o argumento que aqui venhas obter irás resolver a situação... Só à "força".

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                #8
                obrigado zerorpm e todos os outros pelos comentários mas continuo com a duvida se de facto será a minha irmã cabeça casal e se poderia resolver o assunto ou não, é complicado eu sei e agradeço mais uma vez a todos que postaram em meu auxilio, obrigado

                Comentário


                  #9
                  Em princípio é o mais velho (visto ter preferência em igualdade de circunstâncias), no teu caso, mas pode ser substituído por acordo pelos interesados na partilha

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