Bom dia,
Tenho uma dúvida e agradecia se fosse possível esclarecerem-me sobre o seguinte: A minha mãe faleceu vai fazer dois anos vivia com os meus irmãos solteiros e na altura, deixou umas cautelas de penhor com minha irmã pedindo que toma-se conta do assunto. Acontece que uma destas cautelas foi a leilão e minha irmã recebeu lá em casa uma carta por causa de um acerto de contas pediu que fosse com ela ver o que era, acedi mas acontece que depois de sabermos o sucedido a senhora que até nos conhece de lá ir pagar os juros disse que não lhe poderia pagar o dito remanescente pois como não havia testamento ou documento partilhas só o podia pagar ao herdeiro mais velho, eu retorqui dizendo que neste caso a mais velha nunca coabitou com minha mãe e dos que coabitavam a que estava ali presente era a mais velha e portanto cabeça de casal ela voltou a dizer que não e viemos embora sem resolver a situação. Achei aquilo tão tosco que me revoltou muito,ainda li no Código e se percebi bem a ordem do que li nada obstinha a que resolve se a questão enfim, tudo isto porque ninguém se dá com a mais velha. Amanhã vamos lá outra vez eu gostava de a poder ajudar e do tempo que trabalhei com advogados tinha uma noção diferente da situação até que para mim seriamos os ditos legatários mas confesso que agora até eu fiquei à nora e peço que me esclareçam qual a posição da minha irmã coitada e se pode ou não tratar ela do assunto.
Muito obrigado desde já.
Tenho uma dúvida e agradecia se fosse possível esclarecerem-me sobre o seguinte: A minha mãe faleceu vai fazer dois anos vivia com os meus irmãos solteiros e na altura, deixou umas cautelas de penhor com minha irmã pedindo que toma-se conta do assunto. Acontece que uma destas cautelas foi a leilão e minha irmã recebeu lá em casa uma carta por causa de um acerto de contas pediu que fosse com ela ver o que era, acedi mas acontece que depois de sabermos o sucedido a senhora que até nos conhece de lá ir pagar os juros disse que não lhe poderia pagar o dito remanescente pois como não havia testamento ou documento partilhas só o podia pagar ao herdeiro mais velho, eu retorqui dizendo que neste caso a mais velha nunca coabitou com minha mãe e dos que coabitavam a que estava ali presente era a mais velha e portanto cabeça de casal ela voltou a dizer que não e viemos embora sem resolver a situação. Achei aquilo tão tosco que me revoltou muito,ainda li no Código e se percebi bem a ordem do que li nada obstinha a que resolve se a questão enfim, tudo isto porque ninguém se dá com a mais velha. Amanhã vamos lá outra vez eu gostava de a poder ajudar e do tempo que trabalhei com advogados tinha uma noção diferente da situação até que para mim seriamos os ditos legatários mas confesso que agora até eu fiquei à nora e peço que me esclareçam qual a posição da minha irmã coitada e se pode ou não tratar ela do assunto.
Muito obrigado desde já.
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