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    Sociedade Heranças...

    Boas,

    É o seguinte (assim p alto):
    Os meus avós maternos já faleceram os dois, a minha avó paterna tb e p/ juntar isto tudo "temos" ainda uma herança de uma tia a 75% (com +/- 10 pessoas q totaliza os restantes 25%).

    Digo "temos" pq tudo isto tem 1º q passar pelos meus Pais, pois são ambos vivos e os verdadeiros herdeiros desta salganhada toda.

    A herança dos avós maternos é p/ dividir p 5 irmãos e a parte da avó materna por 4 irmãos. Os 75% da parte da tia é tb pelos 5 irmãos.


    A minha principal questão é: Posso eu como 2º (?) herdeiro interpor em tribunal alguma acção q force a resolução de toda esta embrulhada?

    A minha ideia é n querer deixar nada p resolver antes dos meus Pais começarem a ficar mt velhos e sem paciência p/ estas coisas. O problema é q vejo toda a gente sem querer resolver as questões e dps ninguém se entende!

    2ª questão e pelo q percebi, doações a filhos (meus tios) p qq um dos meus avós entra nas contas finais de partilhas, certo?
    Como se processa esta questão tb?

    Acho q já deixo aqui questões q cheguem e um belo testamento!
    Em todo o caso estou a ver q n vou chegar a lado nenhum sem um advogado...


    Edd

    #2
    Ninguém???


    Edd

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Eddy Ver Post
      Boas,

      É o seguinte (assim p alto):
      Os meus avós maternos já faleceram os dois, a minha avó paterna tb e p/ juntar isto tudo "temos" ainda uma herança de uma tia a 75% (com +/- 10 pessoas q totaliza os restantes 25%).

      Digo "temos" pq tudo isto tem 1º q passar pelos meus Pais, pois são ambos vivos e os verdadeiros herdeiros desta salganhada toda.

      A herança dos avós maternos é p/ dividir p 5 irmãos e a parte da avó materna por 4 irmãos. Os 75% da parte da tia é tb pelos 5 irmãos.


      A minha principal questão é: Posso eu como 2º (?) herdeiro interpor em tribunal alguma acção q force a resolução de toda esta embrulhada?

      A minha ideia é n querer deixar nada p resolver antes dos meus Pais começarem a ficar mt velhos e sem paciência p/ estas coisas. O problema é q vejo toda a gente sem querer resolver as questões e dps ninguém se entende!

      2ª questão e pelo q percebi, doações a filhos (meus tios) p qq um dos meus avós entra nas contas finais de partilhas, certo?
      Como se processa esta questão tb?

      Acho q já deixo aqui questões q cheguem e um belo testamento!
      Em todo o caso estou a ver q n vou chegar a lado nenhum sem um advogado...


      Edd
      Tu não és herdeiro, ainda! Quem pode exigir as partilhas são os teus pais!

      Comentário


        #4
        Só se um dos teus pais já tivesse falecido, é que poderias por seres herdeiro.

        Neste caso e felizmente como teus pais ainda estão vivos, tu não podes pedir a partilha.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por nto Ver Post
          Só se um dos teus pais já tivesse falecido, é que poderias por seres herdeiro.

          Neste caso e felizmente como teus pais ainda estão vivos, tu não podes pedir a partilha.
          Pelo que percebi ele NÃO quer pedir partilha, mas sim avançar para tribunal para acelerar as coisas.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Nefas Ver Post
            Pelo que percebi ele NÃO quer pedir partilha, mas sim avançar para tribunal para acelerar as coisas.

            Tens toda a razão, reli o texto dele.

            No entanto e como já referido, de momento ele não é herdeiro.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
              Tu não és herdeiro, ainda! Quem pode exigir as partilhas são os teus pais!
              Originalmente Colocado por nto Ver Post
              Só se um dos teus pais já tivesse falecido, é que poderias por seres herdeiro.

              Neste caso e felizmente como teus pais ainda estão vivos, tu não podes pedir a partilha.
              Originalmente Colocado por Nefas Ver Post
              Pelo que percebi ele NÃO quer pedir partilha, mas sim avançar para tribunal para acelerar as coisas.
              @xsaraman: Sim eu sei q n sou herdeiro, nem o quero ser mt tempo.

              @nto: Sim, como dizes... felizmente ainda cá andam e c saúde.

              @Nefas: é isso msm!


              Assim, é possível acelerar o processo ou como n sou herdeiro n há nada q se possa fazer?


              Edd

              Comentário


                #8
                Artigo 2039º do CC

                Direito de Representação, no teu caso será representação na sucessão legal...

                Na prática os teus Pais não aceitam a herança e tu ocupas a posição deles na herança dos teus Avós

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                  Artigo 2039º do CC

                  Direito de Representação, no teu caso será representação na sucessão legal...

                  Na prática os teus Pais não aceitam a herança e tu ocupas a posição deles na herança dos teus Avós
                  Mas para isso os pais tem que abdicar da herança!

                  De qualquer forma aconselha os teus pais a começar a tratar disso! Quanto mais tarde, mais trabalho e despesa dá!

                  Comentário


                    #10
                    Realmente ele pode ir pelo art. 2039ºCC, mas pelo que me parece, os pais é que não estão "para se chatear", a pedir que sejam feitas as partilhas.

                    O melhor seria convencer os pais a dar inicio ao processo.

                    Comentário


                      #11
                      Mas no caso dele, se li bem, não é bem isso pois os pais continuam a ser herdeiros e a querer aceitar a herança.

                      Comentário


                        #12
                        Se for como a herança dos meus avós em que a casa deles tinha sido comprada "de boca" à uns 50 anos não se sabe bem a quem, ui, deu cá um trabalhão! E despesa!
                        Por isso é que aconselho quanto mais cedo melhor!

                        Comentário


                          #13
                          Resumindo.. a coisa n é fácil de resolver e pode ferir algumas susceptibilidades!
                          Sim, os meu Pais continuam a querer as heranças eu é q quero resolver isto enquanto ainda há pessoas vivas q saibam onde são os terrenos.

                          Como é normal hoje em dia, infelizmente, há terrenos q já n sei onde ficam, alguns nem os meus Pais já, então da herança proveniente da minha Tia (tia-avó) nem se fala.

                          Obrigado pelos comentários, vou falar lá em casa...


                          Edd

                          Comentário


                            #14
                            isso é que vai uma grande confusão, presumo que grande parte da herança consiste em bens materiais, casas, terrenos, etc, etc

                            se não houver ninguém interessado em comprar estes bens, não há nada a fazer.

                            poder-se-ia caso fossem vários bens, muitas casas e terrenos, dividi-los em lotes de valores equivalentes, sorteá-los e esperar que os herdeiros aceitassem o lote que lhes calha-se sem levantar alaridos.

                            agora se esta divisão não for possível, tem que se converter esses bens em algo divisível, como por exemplo vende-lo para converter uma casa em dinheiro e depois dividir o dinheiro.

                            também se pode, mas é preciso uma grande confiança entre os herdeiros, os herdeiros cederem a sua parte da herança a um único herdeiro, para facilitar a posterior venda, é mais fácil fazer uma escritura em que apenas um assina do que 20. depois da venda feita esse dinheiro seria dividido por todos, mas lá está, trata-se de um acordo de cavalheiros em que é preciso haver muita confiança entre todos, porque isto pode dar muita m#rd#nh#

                            Comentário


                              #15
                              Já agora, no caso de haver testamento, as partilhas são feitas conforme o que lá vem escrito ou temos de olhar na mesma para quem são os herdeiros legítimos?

                              Edit: Já encontrei resposta aqui: http://benfeita.planetaclix.pt/herancas.htm#3
                              Agora surgiu-me a dúvida sobre a definição legal de ascendentes e de descendentes. Ascendentes são pais, avós, irmãos mais velhos?
                              Editado pela última vez por Dukco; 08 February 2010, 15:27.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                                Mas para isso os pais tem que abdicar da herança!

                                De qualquer forma aconselha os teus pais a começar a tratar disso! Quanto mais tarde, mais trabalho e despesa dá!
                                Se os Pais não se querem chatear e no fundo vai tudo para o filho, esta é a única solução...

                                Ou então os Pais passam uma procuração ao filho para que este trate dos papéis (assumindo eles, previamente, a função cabeça casal)

                                Comentário


                                  #17
                                  ZeroPM n é bem p/ o filho, tenho mais irmãos... hehe!

                                  Em relação às doações, como é q se faz?


                                  Edd

                                  Comentário


                                    #18
                                    O dto de representação só opera apos a morte do titular do dto.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Dukco Ver Post
                                      Já agora, no caso de haver testamento, as partilhas são feitas conforme o que lá vem escrito ou temos de olhar na mesma para quem são os herdeiros legítimos?

                                      Edit: Já encontrei resposta aqui: Heranças e sucessões
                                      Agora surgiu-me a dúvida sobre a definição legal de ascendentes e de descendentes. Ascendentes são pais, avós, irmãos mais velhos?
                                      Ascendentes são apenas os Pais e Avós...
                                      Os irmãos n são ascendentes nem descendentes!


                                      Edd

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                                        O dto de representação só opera apos a morte do titular do dto.
                                        Existem 2 tipos pelo que me lembro... A legal é por renúncia dos herdeiros

                                        SECÇÃO III
                                        Direito de representação
                                        ARTIGO 2039º
                                        (Noção)
                                        Dá-se a representação sucessória,
                                        quando a lei chama os descendentes
                                        de um herdeiro ou legatário a ocupar a
                                        posição daquele que não pôde ou não
                                        quis aceitar a herança ou o legado.

                                        ARTIGO 2040º
                                        (Âmbito da representação)
                                        A representação tanto se dá na
                                        sucessão legal como na testamentária,
                                        mas com as restrições constantes dos
                                        artigos seguintes.

                                        Comentário

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