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Duvida sobre subsidio de natal

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    Duvida sobre subsidio de natal

    Bem primeiro que tudo espero que ninguém esteja nesta situação, mas a minha dúvida é a seguinte:

    Qual é o prazo limite que uma empresa tem para pagar o subsidio de natal ao trabalhador?

    E se passar esse prazo limite que medidas legais pode o trabalhador tomar?

    #2
    Originalmente Colocado por Draven Ver Post
    Bem primeiro que tudo espero que ninguém esteja nesta situação, mas a minha dúvida é a seguinte:

    Qual é o prazo limite que uma empresa tem para pagar o subsidio de natal ao trabalhador?

    E se passar esse prazo limite que medidas legais pode o trabalhador tomar?
    Salvo erro dia 15 de Dezembro.

    Medidas legais? Não faço ideia!

    Comentário


      #3
      Prazo:


      Artigo 263.º
      Subsídio de Natal
      1 — O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de
      valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até
      15 de Dezembro de cada ano.
      2 — O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo
      de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
      a
      ) No ano de admissão do trabalhador;

      b
      ) No ano de cessação do contrato de trabalho;

      c
      ) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por
      facto respeitante ao trabalhador.
      3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação

      do disposto neste artigo.
      Medidas Legais


      SECÇÃO V
      Cessação de contrato de trabalho por iniciativa
      do trabalhador
      SUBSECÇÃO I
      Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador
      Artigo 394.º
      Justa causa de resolução
      1 — Ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer
      cessar imediatamente o contrato.
      2 — Constituem justa causa de resolução do contrato
      pelo trabalhador, nomeadamente, os seguintes comportamentos
      do empregador:
      a
      ) Falta culposa de pagamento pontual da retribuição;

      b
      ) Violação culposa de garantias legais ou convencionais
      do trabalhador;

      c
      ) Aplicação de sanção abusiva;

      d
      ) Falta culposa de condições de segurança e saúde no
      trabalho;

      e
      ) Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do
      trabalhador;

      f
      ) Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra
      ou dignidade do trabalhador, punível por lei, praticada pelo

      empregador ou seu representante.
      3 — Constituem ainda justa causa de resolução do contrato
      pelo trabalhador:
      a
      ) Necessidade de cumprimento de obrigação legal
      incompatível com a continuação do contrato;

      b
      ) Alteração substancial e duradoura das condições de
      trabalho no exercício lícito de poderes do empregador;

      c
      ) Falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.
      4 — A justa causa é apreciada nos termos do n.º 3 do
      artigo 351.º, com as necessárias adaptações.
      5 — Considera -se culposa a falta de pagamento pontual
      da retribuição que se prolongue por período de 60 dias,
      ou quando o empregador, a pedido do trabalhador, declare
      por escrito a previsão de não pagamento da retribuição em

      falta, até ao termo daquele prazo.
      Fonte: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf

      Comentário


        #4
        Mau, então estamos em Fevereiro e já se fala no subsídio de Natal?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por augustus Ver Post
          Mau, então estamos em Fevereiro e já se fala no subsídio de Natal?
          Muitos casos há em que se troca o "já" da tua frase pelo "ainda".
          Felizmente não é o meu caso.

          Comentário


            #6
            pois no meu caso é "ainda" porque não o recebi ainda.

            posso então cessar o contracto por justa causa e receber os vencimentos a que tenho direito até ao final do contracto certo?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Draven Ver Post
              pois no meu caso é "ainda" porque não o recebi ainda.

              posso então cessar o contracto por justa causa e receber os vencimentos a que tenho direito até ao final do contracto certo?
              Podes fazer cessar o contrato de trabalho mas isso não garante que ele vai pagar o que está em falta, até porque se ele não paga é porque não deve ter possibilidades para tal (penso eu de que).
              Se ele negar-se a pagar tens que levar o caso para tribunal.

              Não quero estar aqui a desculpar a atitude do empregador mas eu no teu lugar aguardava mais um pouco, empregos não há muitos e o desemprego como sabes não dura para sempre. A empresa pode estar a passar por dificuldades de tesouraria e não estar a agir de má fé, mas isto é só a minha opinião.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                Podes fazer cessar o contrato de trabalho mas isso não garante que ele vai pagar o que está em falta, até porque se ele não paga é porque não deve ter possibilidades para tal (penso eu de que).
                Se ele negar-se a pagar tens que levar o caso para tribunal.

                Não quero estar aqui a desculpar a atitude do empregador mas eu no teu lugar aguardava mais um pouco, empregos não há muitos e o desemprego como sabes não dura para sempre. A empresa pode estar a passar por dificuldades de tesouraria e não estar a agir de má fé, mas isto é só a minha opinião.
                Sim problemas de tesouraria há, mas sei que não justificam estes atrasos no subsidio de natal e mesmo nos ordenados ao final do mês...sei de fontes seguras que há má fé (além de uma grande má gestão) nestes casos para com os trabalhadores, daí a minha dúvida no que poderia fazer em termos legais.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                  Podes fazer cessar o contrato de trabalho mas isso não garante que ele vai pagar o que está em falta, até porque se ele não paga é porque não deve ter possibilidades para tal (penso eu de que).
                  Se ele negar-se a pagar tens que levar o caso para tribunal.

                  Não quero estar aqui a desculpar a atitude do empregador mas eu no teu lugar aguardava mais um pouco, empregos não há muitos e o desemprego como sabes não dura para sempre. A empresa pode estar a passar por dificuldades de tesouraria e não estar a agir de má fé, mas isto é só a minha opinião.
                  O mal é mesmo esse, as leis existem mas porque existem factores que podem vir a contribuir para a desgraça do trabalhador, o eterno desgraçado não pode reenvindicar o que é seu por direito. Até porque nem há patrões que se aproveitam da situação debil em que pensam a vir estabelecer os seus trabalhadores principalmente aqueles que ousem vir a atentar contra o seu patrimonio e o das suas imaculadas e digníssimas empresas.

                  Claro que eu também já estive e até à bem pouco tempo numa situação idêntica e o linguajar dos advogados vai bater sempre ao mesmo dogma, esse. Por isso aconselho a afastarem-se o mais possível deles e a juntarem-se a todas as instituições possíveis e imagináveis que visem resolver o problema, nem que seja a gritarem para a tvi que os vossos filhos têm fome, pois porque casos também há muitos em que os patrões não pagam por puro laxismo e desprezo para com o trabalhador.

                  Comentário


                    #10
                    conheço muitos casos de pessoal que só recebe o subsídio de Natal em Maio ou Junho, e outros que nem recebem... isto anda um bocado mal... se não te mexeres é bem provável que fiques sem ele, já que quando começa assim, normalmente tem tendência a ganhar o efeito "bola de neve", ou seja, vai começar a atrasar tudo daqui em diante.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por joo Ver Post
                      O mal é mesmo esse, as leis existem mas porque existem factores que podem vir a contribuir para a desgraça do trabalhador, o eterno desgraçado não pode reenvindicar o que é seu por direito. Até porque nem há patrões que se aproveitam da situação debil em que pensam a vir estabelecer os seus trabalhadores principalmente aqueles que ousem vir a atentar contra o seu patrimonio e o das suas imaculadas e digníssimas empresas.

                      Claro que eu também já estive e até à bem pouco tempo numa situação idêntica e o linguajar dos advogados vai bater sempre ao mesmo dogma, esse. Por isso aconselho a afastarem-se o mais possível deles e a juntarem-se a todas as instituições possíveis e imagináveis que visem resolver o problema, nem que seja a gritarem para a tvi que os vossos filhos têm fome, pois porque casos também há muitos em que os patrões não pagam por puro laxismo e desprezo para com o trabalhador.
                      Apenas disse aquilo porque trabalho diariamente com empresas que enfrentam graves problemas de tesouraria e ainda não pagaram o subsídio de natal, no entanto nunca faltaram com o salário ao fim do mês e acordaram com os funcionários em pagar o subsídio de natal em prestações.

                      Eu não estou a defender as entidades empregadoras, apenas acho que existe de tudo um pouco, se há patrões que não se preocupam minimamente com os seus funcionários também há quem se preocupe por isso não podemos generalizar.

                      Em relação à situação aqui demonstrada pelo Draven a única solução será seguir via judicial se o patrão não pagar, ele pode sempre requerer o apoio judiciário se não tiver possibilidades de pagar a um advogado. Existem também associações sindicais que resolvem o assunto.

                      Se a entidade patronal não pagar o fundo de garantia salarial paga, pode demorar tempo mas paga. É chato mas penso que é preferível resolver as coisas pelas vias correctas do que andar a fazer escândalos na TVI. Eu abomino esse tipo de situações e normalmente nunca dão em nada.

                      Mas cada um sabe de si.

                      Comentário


                        #12
                        No meu emprego anterior, quando o meu contrato ia terminar, nos últimos 3 meses tiravam-me cerca 35€, e desculpavam de horas que eu não tinha feito. O truque era para darem o menos valor de indemnização para caducidade contrato. Definitivamente, a administrativa não sabia fazer contas. Agora neste actual, já me pagaram as natal, férias, mesmo antes de as ter. Tudo legal. Caso contrário, já sabem que dou à sola.

                        PS: Porcaria de teclado.
                        Editado pela última vez por SavageXp; 11 February 2010, 11:35.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Draven Ver Post
                          Bem primeiro que tudo espero que ninguém esteja nesta situação, mas a minha dúvida é a seguinte:

                          Qual é o prazo limite que uma empresa tem para pagar o subsidio de natal ao trabalhador?

                          E se passar esse prazo limite que medidas legais pode o trabalhador tomar?
                          Infelizmente, na tua situação há centenas de trabalhadores em Portugal, com os ordenados em dia, mas com subsídios de férias e de natal atrasados!
                          Conheço mais de 10 casos e todos em empresas diferentes!
                          São sinais de que as empresas estão no limite e há fortes indícios de ruptura definitiva!
                          Muitos não se apercebem do que se passa à sua volta, mas o país está a definhar de dia para dia!

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