O formador do curso que estou a tirar tem esse curso e amanha já vou estar com ele. O que queres que lhe pergunte?
É uma situação sobre recuperação de pedreiras antigas desactivadas (sem licença talvez) e gostava de saber o que era preciso para poder aterrar(só com terras mesmo) legalmente uma pedreira.
Obrigado pela a ajuda
É uma situação sobre recuperação de pedreiras antigas desactivadas(sem licensa talvez) e gostava de saber o que era preciso para poder aterrar(só com terras mesmo) legalmente uma pedreira.
Obrigado pela a ajuda
Sem licença não vai ser fácil. Se tiver feito a adaptação ao 270/2001 pode receber terras ( isenta de produtos contaminantes ) sem necessidade de qualquer tipo de licença. Outra possibilidade é ter um plano de recuperação que indique o enchimento com terras como a solução a adoptar. Mas pelo que percebi não é o caso.
Sem licença não vai ser fácil. Se tiver feito a adaptação ao 270/2001 pode receber terras ( isenta de produtos contaminantes ) sem necessidade de qualquer tipo de licença. Outra possibilidade é ter um plano de recuperação que indique o enchimento com terras como a solução a adoptar. Mas pelo que percebi não é o caso.
São duas pedreiras muito antigas mesmo, desactivadas á mais de 50 anos se calhar. A ideia era vender o espaço para enchimento, SÓ com terras. Tenho de ler esse decreto lei então.
Pois plano de recuperação só mesmo se fosse com licença não é?
há uma outra via. se aquilo estiver vedado para não cair ninguém lá dentro, a câmara municipal pode autorizar um aterro (só com terras, nada de resíduos). como estão desactivadas há tanto tempo, a DRE nem deve saber da existência dos buracos. e fica o problema resolvido.
só outra coisa. o 270/2001 foi alterado pelo 370/2007. que depois foi rectificado pela DR 108/2007 de 11/12/2007.
é que tentar resolver a coisa pelas vias normais leva anos. estou desde Julho de 2008 à espera do resultado de uma vistoria...
há uma outra via. se aquilo estiver vedado para não cair ninguém lá dentro, a câmara municipal pode autorizar um aterro (só com terras, nada de resíduos). como estão desactivadas há tanto tempo, a DRE nem deve saber da existência dos buracos. e fica o problema resolvido.
só outra coisa. o 270/2001 foi alterado pelo 370/2007. que depois foi rectificado pela DR 108/2007 de 11/12/2007.
é que tentar resolver a coisa pelas vias normais leva anos. estou desde Julho de 2008 à espera do resultado de uma vistoria...
Um vedado? É só meter uns pau tratados á volta e uma rede e está feito, isso era o mais fácil como é que posso tratar disso?
Hoje liguei para a camara de Sintra e realmente disseram-me para ler esse decreto lei 370/2007 artigo não sei quantas linha 8, engraçado que não tinha a linha 8
Pois por vias normais é complicado é, vou ver o que posso fazer segunda.
p.s. o meu pai está á 8 anos á espera da licença de construção
Um vedado? É só meter uns pau tratados á volta e uma rede e está feito, isso era o mais fácil como é que posso tratar disso?
Hoje liguei para a camara de Sintra e realmente disseram-me para ler esse decreto lei 370/2007 artigo não sei quantas linha 8, engraçado que não tinha a linha 8
Pois por vias normais é complicado é, vou ver o que posso fazer segunda.
p.s. o meu pai está á 8 anos á espera da licença de construção
a ideia é esquecer que aquilo já foi uma pedreira, para não ser necessário plano de recuperação. até porque dependendo da área e da profundidade é capaz de ser de tipo 1 e aí entra a DRE-LVT ao barulho.
esquecendo que já foi uma pedreira, aquilo é só um buraco. é possível licenciar um aterro para encher um buraco. é importante estar vedado por questões de segurança e para não começarem a despejar entulhos para lá. se a câmara autorizar o aterro, podes começar a encher aquilo com terras e a cobrar por isso. ouvi dizer que a Brisa tem uns milhões de metros cúbicos de terras da Obriverca para despejar...
Já agora, aproveitando o tópico como consigo ver TODOS os decretos lei existentes na INTEGRA, não me entendo com o site do Diário da Républica.
essa é a parte mais gira da coisa. o 370/2007 alterou só uns artigos do 270, mas não o republicou. o que quer dizer que tens que consultar os 2 ao mesmo tempo e ver quais os artigos e alíneas que foram alterados. sem esquecer a rectificação de Dezembro de 2007...
Comentário