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3º Luz de STOP

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    3º Luz de STOP

    Em que ano foi imposta como sendo obrigatória?
    E é obrigatória para todos os veiculos?!

    #2
    É obrigatória para ligeiros de passageiros matriculados após 01.10.2000 e facultativa para as outras categorias de veículos...

    Comentário


      #3
      sinceramete desconheço a lei/despacho/portaria que obrigue a ter 3 luzes de stop. a unica info que encontro é de 94 e só refere 2 luzes.

      http://www.dgv.pt/UpLoadedFiles/portaria_851_94.pdf (página 6)

      Comentário


        #4
        citação:Originalmente colocada por LusoRib

        É obrigatória para ligeiros de passageiros matriculados após 01.10.2000 e facultativa para as outras categorias de veículos...
        Ok, acho que já esclarece a minha duvida!
        É que hoje vi um defender de 2003 e este não tinha a 3ªLuz de STOP.Mas é um veiculo de categoria mista, pois era o de 3 lugares!
        O Samurai do meu vizinho tb não tem.Mas este é de 1999.
        Obrigado.

        Comentário


          #5
          Essa portaria já é antiga e já não está em vigor. A obrigatoriedade da 3.ª luz de stop é imposta por directivas europeias que já estão em vigor em PT há alguns anos...Antes disso esta luz era proíbida.

          Comentário


            #6
            citação:Originalmente colocada por LusoRib

            Essa portaria já é antiga e já não está em vigor. A obrigatoriedade da 3.ª luz de stop é imposta por directivas europeias que já estão em vigor em PT há alguns anos...Antes disso esta luz era proíbida.
            mas qual directiva?

            as unicas directivas europeias que encontro e que se referem à iluminação do veiculos são estas:

            Directiva 1999/18/CE
            Luzes de nevoeiro da frente dos veículos a motor
            Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Suécia, Finlândia


            Directiva 1999/17/CE
            Faróis para veículos a motor
            Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Suécia, Finlândia


            Directiva 1999/16/CE
            Luzes de estacionamento dos veículos a motor
            Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Suécia, Finlândia


            Directiva 1999/15/CE
            Luzes indicadoras de mudança de direcção dos veículos a motor
            Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Suécia, Finlândia


            Directiva 1999/14/CE
            Luzes de nevoeiro da retaguarda dos veículos a motor
            Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Suécia, Finlândia

            http://europa.eu.int/eur-lex/pri/pt/...pt00050007.pdf


            nenhuma se refere às luzes de travagem/stop.
            se sabes qual é a directiva, acho que seria interessante dizeres especificamente qual é.

            Comentário


              #7
              Lusorib, antes disso a 3ª luz de stop nao era obrigatoria, mas n era proibida. era opcional nalguns carros;)

              Comentário


                #8
                A luz nunca foi obrigatória, simplesmente foi daquelas coisas que se generalizou. Como os airbags e afins.

                Comentário


                  #9
                  citação:Originalmente colocada por AF147

                  citação:Originalmente colocada por LusoRib

                  Essa portaria já é antiga e já não está em vigor. A obrigatoriedade da 3.ª luz de stop é imposta por directivas europeias que já estão em vigor em PT há alguns anos...Antes disso esta luz era proíbida.
                  mas qual directiva?

                  as unicas directivas europeias que encontro e que se referem à iluminação do veiculos são estas:

                  Directiva 1999/18/CE
                  Luzes de nevoeiro da frente dos veículos a motor
                  Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Suécia, Finlândia


                  Directiva 1999/17/CE
                  Faróis para veículos a motor
                  Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Suécia, Finlândia


                  Directiva 1999/16/CE
                  Luzes de estacionamento dos veículos a motor
                  Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Suécia, Finlândia


                  Directiva 1999/15/CE
                  Luzes indicadoras de mudança de direcção dos veículos a motor
                  Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Suécia, Finlândia


                  Directiva 1999/14/CE
                  Luzes de nevoeiro da retaguarda dos veículos a motor
                  Bélgica, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Portugal, Suécia, Finlândia

                  http://europa.eu.int/eur-lex/pri/pt/...pt00050007.pdf


                  nenhuma se refere às luzes de travagem/stop.
                  se sabes qual é a directiva, acho que seria interessante dizeres especificamente qual é.
                  Estas directivas que referes são directivas específicas para determinados tipos de luzes (mais directamente aplicáveis às luzes como componentes - específicações técnicas, etc. -).

                  Eu refiro-me às directivas que regulam a instalação das luzes nos veículos (para tua referência é a directiva 76/756/CEE com a última alteração dada pela 97/28/CE) onde aparecem as datas a partir das quais se aplicam. Neste caso, as especificações relativas a cada tipo de luz (no veículo), tais como: número de luzes, posicionamento, etc estão definidas num regulamento separado (a que as directivas fazem menção)

                  Comentário


                    #10
                    citação:Originalmente colocada por Eliselotus

                    Lusorib, antes disso a 3ª luz de stop nao era obrigatoria, mas n era proibida. era opcional nalguns carros;)
                    Era proibida....

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por Eliselotus

                      Lusorib, antes disso a 3ª luz de stop nao era obrigatoria, mas n era proibida. era opcional nalguns carros;)
                      Texto da Portaria 851/94 (cujo link está postado acima):

                      "Luzes de Travagem
                      6.º - Com excepção dos tractores agrícolas e reboques agrícolas, os veículos
                      automóveis e reboques devem possuir à retaguarda luzes de travagem com as
                      seguintes características:
                      a) Número:
                      Automóveis ligeiros e pesados - duas luzes;

                      Motociclos - uma luz;
                      Reboques - duas luzes. Os reboques ficam
                      dispensados das luzes de travagem, sempre que
                      fore m claramente visíveis as do veículo a que vão
                      atrelados;
                      b) Cor da luz emitida - vermelha ou alaranjada;
                      c) Deve ser respeitado o seguinte posicionamento:
                      Em largura (com excepção dos motociclos ou
                      quando exista luz de travagem suplementar):
                      Devem estar situadas a uma distância mínima do
                      plano longitudinal de simetria do veículo de 300 mm;
                      Quando a largura total do veículo for inferior a 1300
                      mm, aquela distância pode ser reduzida para 200
                      mm;
                      Em comprimento:
                      Devem estar colocadas na retaguarda do veículo;
                      Em altura:
                      Devem estar colocadas a uma altura ao solo
                      compreendida entre os 350 mm e 1500 mm;
                      Se a forma do veículo não permitir respeitar a altura
                      máxima de 1500 mm, aquele valor será elevado para
                      2100 mm;
                      d) Devem estar orientadas para a retaguarda, acendendo sempre que seja
                      utilizado o travão de serviço dos veículos automóveis ou motociclos e, quando de
                      cor vermelha, a sua intensidade deve ser superior à luz vermelha a que se refere
                      o n.º 3.º da presente portaria, se com esta estiver agrupada ou incorporada."

                      Como podes ver no texto, para automóveis ligeiros e pesados são obrigatórias duas luzes, não uma nem três, logo a terceira luz é proíbida, penso eu de que...

                      Comentário


                        #12
                        citação:Originalmente colocada por LusoRib


                        Estas directivas que referes são directivas específicas para determinados tipos de luzes (mais directamente aplicáveis às luzes como componentes - específicações técnicas, etc. -).

                        Eu refiro-me às directivas que regulam a instalação das luzes nos veículos (para tua referência é a directiva 76/756/CEE com a última alteração dada pela 97/28/CE) onde aparecem as datas a partir das quais se aplicam. Neste caso, as especificações relativas a cada tipo de luz (no veículo), tais como: número de luzes, posicionamento, etc estão definidas num regulamento separado (a que as directivas fazem menção)
                        yep, já vi.
                        obrigado.

                        Comentário


                          #13
                          Afinal é poíbida ou obrigatória?????

                          Comentário


                            #14
                            citação:Originalmente colocada por VitorPedroO

                            Afinal é poíbida ou obrigatória?????
                            Antes era proíbida, agora é obrigatória!

                            Comentário


                              #15
                              citação:
                              Como podes ver no texto, para automóveis ligeiros e pesados são obrigatórias duas luzes, não uma nem três, logo a terceira luz é proíbida, penso eu de que...
                              boa ajuda!

                              vou processar a VW e a Opel por terem vendido carros ilegais à familia e amigos
                              procurando bem, aposto que encontro exemplares de muitas outras marcas...

                              dá-me ideia que nenhum construtor tem coragem para lançar um carro ilegal, ainda por cima quando é sabido que eles teem departamentos com bastantes pessoas bem pagas para revirar todas as leis de todos os paises para se certificarem que os carros cumprem todas as leis nos mercados onde vao ser comercializados! é um erro bastante grande e, neste caso, bastante facil de provar.

                              exemplos de 97, 98 e 99 ja tenho...

                              sinceramente acredito mais na possibilidade de a 3ª luz nao ser proibida nesses anos, pois as indeminizaçoes a todos os lesados sao suficientes para levar algumas das marcas à falencia. até a UE dará uma ajuda nesse processo..

                              Comentário


                                #16
                                citação:Originalmente colocada por Eliselotus

                                citação:
                                Como podes ver no texto, para automóveis ligeiros e pesados são obrigatórias duas luzes, não uma nem três, logo a terceira luz é proíbida, penso eu de que...
                                boa ajuda!

                                vou processar a VW e a Opel por terem vendido carros ilegais à familia e amigos
                                procurando bem, aposto que encontro exemplares de muitas outras marcas...

                                dá-me ideia que nenhum construtor tem coragem para lançar um carro ilegal, ainda por cima quando é sabido que eles teem departamentos com bastantes pessoas bem pagas para revirar todas as leis de todos os paises para se certificarem que os carros cumprem todas as leis nos mercados onde vao ser comercializados! é um erro bastante grande e, neste caso, bastante facil de provar.

                                exemplos de 97, 98 e 99 ja tenho...

                                sinceramente acredito mais na possibilidade de a 3ª luz nao ser proibida nesses anos, pois as indeminizaçoes a todos os lesados sao suficientes para levar algumas das marcas à falencia. até a UE dará uma ajuda nesse processo..
                                À letra da lei (nacional) a instalação do 3.º stop era proíbida em Portugal e apesar de nas directivas comunitárias anteriores a 1997 a instalação não estar prevista, esta era aceite pela generalidade dos países europeus, razão pela qual se podem encontrar modelos de anos anteriores com estas luzes. Por exemplo, a Alemanha até é dos países mais permissivos nestes assuntos (adoptar novos sistemas/dispositivos ainda não completamente regulamentados, desde que tecnicamente seguros).

                                Comentário


                                  #17
                                  sendo os carros vendidos em solo portugues pelos concessionarios oficiais, queres entao dizer que é um caso ganho?

                                  entao nao terás problemas em adiantar o dinheiro do advogado, se eu te garantir por escrito que te pago tudo se nao ganhar?

                                  com tanto advogado que gosta de carros que ha neste pais, acho muito complicado que, em 10 anos, ninguem se tenha lembrado de olhar para o seu carro e ver que estava ilegal...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Não, o que aconteceu foi que a DGV homologou os modelos em causa apesar de neste ponto não estarem completamente de acordo com a legislação nacional (baseada em aprovações europeias obtidas em outros países)

                                    Comentário


                                      #19
                                      Se bem me lembro o ultimo Saab 900 trazia 3º stop mas desligado

                                      Comentário


                                        #20
                                        Se as leis/directivas/portarias (whatever) que foram colocadas aqui são mesmo essas e não existe mais nenhuma a contradizer, eu acho que a interpretação tem que ser muito bem feita seja como for a redação da mesma (objectiva, subjectiva ou omissa). Aquilo que eu interpreto é que a lei não está 100% clara, pois diz que o nº deve ser de duas luzes (pode-se entender uma obrigação), mas também não diz que proíbe que tenham mais. Desafio quem afirma concretamente que é proíbida a explicar melhor onde está a objectivamente a proibição, de forma a saber se eu tenho razão ou não, pois eu tenho essa dúvida que gostava de ver esclarecida. Outra coisa que reforça esta teoria é a de que foram comercializados carros com 3ª luz de stop antes da lei entrar em vigor, o que me leva a crer mais que é obrigatório que tenham pelo menos 2 luzes não sendo proibida a 3ª luz de stop. Acho que há aqui algo que não faz qualquer sentido, pois se não fosse assim, então existirão montes de carros ilegais?!

                                        Estamos apenas a conversar, discutindo ideias no bom sentido e a tentar entender e chegar à verdade. Aceito que possa até estar enganado, pois isto de interpretar a redação de uma lei tem muito que se lhe diga!

                                        Comentário


                                          #21
                                          citação:Originalmente colocada por LusoRib

                                          Não, o que aconteceu foi que a DGV homologou os modelos em causa apesar de neste ponto não estarem completamente de acordo com a legislação nacional (baseada em aprovações europeias obtidas em outros países)
                                          como é que a DGV pode fazer isso?

                                          entao afinal nao tenho que mover uma acçao às marcas, é à DGV por autorizar um carro que nao cumpre a 100% com as regras portuguesas de homologaçao!

                                          desta vez foi a luz de stop, da proxima vez sao os travoes...vendem carros sem travoes, n?
                                          pelo teu ponto de vista podem faze-lo...ja foi aberta uma excepçao![8)]

                                          Comentário


                                            #22
                                            citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

                                            A luz nunca foi obrigatória, simplesmente foi daquelas coisas que se generalizou. Como os airbags e afins.
                                            Airbags são obrigatórios em modelos de grande volume. Só não sei se um ou os dois.

                                            Comentário

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