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Ir a tribunal sem aviso???

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    Ir a tribunal sem aviso???

    Boas, tenho um colega meu que devido a problemas no trabalho meteu um processo a empresa no Tribunal de Trabalho, e como eu tambem trabalhei lá segundo ele meteu me de testemunha, dizendo que agora que tenho que ir a tribunal testemunhar na quinta, como é obvio não vou, porque nao recebi nenhum carta nem nenhum aviso do tribunal, o que eu queria saber e se tenho mesmo que ir ao como nao recebi o aviso e daqueles tipos de audiencias em que o arguido convoca as testemunhas e no dia do julgamento elas sao chamadas para a sala.

    #2
    eu não sou especialista na matéria, mas se não foste notificado oficialmente, não há nenhuma prova de que sabias da audiência, e sendo assim não podes ser acusado de faltar. Penso eu!

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Porco Ver Post
      eu não sou especialista na matéria, mas se não foste notificado oficialmente, não há nenhuma prova de que sabias da audiência, e sendo assim não podes ser acusado de faltar. Penso eu!
      Sim eu tambem penso o mesmo, por norma tinham que me avisar, como não foi feito deve ser daquelas audiencias em que as testemunhas que estiverem entram as que nao tiverem é problema do arguido.

      Comentário


        #4
        Mas achas que ele nao tem razao ou simplesmente nao queres saber? Nao custa nada ajudar alguém. Relativamente a questao nao te sei responder

        Comentário


          #5
          Todas as testemunhas têm de ser notificadas da audiência, como é óbvio... E tens que explicar isso ao teu colega, que achas estranho seres notificado por ele

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por miguelsantos Ver Post
            Mas achas que ele nao tem razao ou simplesmente nao queres saber? Nao custa nada ajudar alguém. Relativamente a questao nao te sei responder
            acho que nem é uma questao de razao ou falta dela....ele se testemunhar contra a empresa onde trabalha...provavelmente ira arranjar problemas no futuro.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por ELgatu Ver Post
              acho que nem é uma questao de razao ou falta dela....ele se testemunhar contra a empresa onde trabalha...provavelmente ira arranjar problemas no futuro.
              É por este tipo de mentalidades que as empresas fazem o que querem.

              Comer e calar é que é

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                #8
                Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                Todas as testemunhas têm de ser notificadas da audiência, como é óbvio... E tens que explicar isso ao teu colega, que achas estranho seres notificado por ele
                Não existe alguns processos em que não é efectuada notificação pelo tribunal, cabendo à parte que apresenta essa testemunha "levar" a mesma?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Não existe alguns processos em que não é efectuada notificação pelo tribunal, cabendo à parte que apresenta essa testemunha "levar" a mesma?
                  A mim já me aconteceu ter de testemunhar e fui "notificado" pela pessoa que estava em julgamento. Não sei ao certo como funciona o sistema.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                    Não existe alguns processos em que não é efectuada notificação pelo tribunal, cabendo à parte que apresenta essa testemunha "levar" a mesma?
                    Tu apresentas o rol de testemunhas, através de requerimento e o tribunal depois notifica da audiência

                    É possível apresentares a testemunha no próprio dia da audiência, através de requerimento ditado para acta, mas tens de justificar a razão de só agora apresentares e pagando multa (mas está sujeito a recusa).

                    ---

                    Mas já pensei nos julgados de paz, cujas formalidades são mais simples (mas aplica-se o CPC - já vi).

                    ------

                    Código de processo de trabalho (que deve ser o caso)


                    Artigo 66.º e 67.º - Notificação das testemunhas e inquirição por carta
                    Nestes artigos se define em que condições há lugar à notificação das testemunhas ou à sua inquirição por carta.


                    Deverão ser
                    notificadas as testemunhas que residam na área de jurisdição do

                    tribunal
                    , salvo se o respectivo rol for alterado ou aditado nos termos do n.º 2 do art.º 63.º, ou a parte se comprometer a apresentá-las –(art.º 66.º).

                    Editado pela última vez por zerorpm; 24 February 2010, 10:34.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                      Tu apresentas o rol de testemunhas, através de requerimento e o tribunal depois notifica da audiência

                      É possível apresentares a testemunha no próprio dia da audiência, através de requerimento ditado para acta, mas tens de justificar a razão de só agora apresentares e pagando multa (mas está sujeito a recusa).


                      ...

                      Bem sei por norma também sou notificado como testemunha, houve um no entanto que não o fui - não sei o motivo em concreto (era proc. civil)

                      Também não tive em conta organismos arbitrais, poís aí sei que a prática é que não notifiquem, a parte é que leva.
                      Editado pela última vez por Valium; 24 February 2010, 10:54.

                      Comentário


                        #12
                        São cada vez mais os processos em que é a própria lei que prevê que as testemunhas são apresentadas pela parte na própria audiência.

                        Neste caso concreto parece não ter sido o caso. De qualquer das forma, das duas uma:
                        - ou a parte optou por indicar esta testemunha como a apresentar (neste caso não é notificada e, logo, não é legalmente obrigada a comparecer - isto é, não será sancionada se não aparecer)
                        - ou simplesmente esta testemunha não foi indicada e a parte vai tentar que o seu depoimento ocorra ao abrigo do poder inquisitório do Juiz (também aqui, se não é notificada, não é legalmente obrigada a comparecer - isto é, não será sancionada se não aparecer)

                        Comentário


                          #13
                          É simples:

                          Há duas formas das testemunhas serem convocadas para ir a tribunal:

                          (i) Notificação do Tribunal

                          Neste caso, ainda que não quisesses, és obrigado a ir. Se faltares e não tiveres justificado a tua falta, podes ser condenado a pagar pelo menos € 210,00 (equivalente a 2 Unidades de Conta = referência usada pela legislação sobre custas dos processos).

                          Esta notificação existe quando alguém indicou o teu nome num processo para seres testemunha e o tribunal notifica.

                          (ii) Testemunhas apresentadas pelas partes sem que as tenham indicado para serem notificadas pelo Tribunal

                          Neste caso a parte em causa (no teu exemplo, quem propôs processo no Tribunal de Trabalho) obriga-se a apresentar as testemunhas. Ou seja, a parte no processo é que tem de se assegurar que a testemunha estará presente. Se não estiver, problema da parte em causa. A testemunha não tem nada a ver com isso, nem o Tribunal.

                          RESUMINDO:

                          Só tens obrigação de te apresentar se receberes uma notificação do tribunal para o efeito.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por MySql2010 Ver Post
                            É por este tipo de mentalidades que as empresas fazem o que querem.

                            Comer e calar é que é
                            Estás enganado, porque em primeira já não trabalho na empresa e se a coisa que não lhes tenho é medo, depois não vou porque se nunca foi por outros motivos por familiares directo não é agora que vou ir, e ainda por cima quando ele nem sequer tem razão.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                              Tu apresentas o rol de testemunhas, através de requerimento e o tribunal depois notifica da audiência

                              É possível apresentares a testemunha no próprio dia da audiência, através de requerimento ditado para acta, mas tens de justificar a razão de só agora apresentares e pagando multa (mas está sujeito a recusa).

                              ---

                              Mas já pensei nos julgados de paz, cujas formalidades são mais simples (mas aplica-se o CPC - já vi).

                              ------

                              Código de processo de trabalho (que deve ser o caso)


                              Artigo 66.º e 67.º - Notificação das testemunhas e inquirição por carta
                              Nestes artigos se define em que condições há lugar à notificação das testemunhas ou à sua inquirição por carta.

                              Deverão ser notificadas as testemunhas que residam na área de jurisdição do


                              tribunal
                              , salvo se o respectivo rol for alterado ou aditado nos termos do n.º 2 do art.º 63.º, ou a parte se comprometer a apresentá-las –(art.º 66.º).


                              No caso certamente que se está aplicar esta situação (ver o realçado a azul).

                              O sujeito indicou no tribunal que notificaria ele as testemunhas e assim sendo, o tribunal já não envia nada .

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                No caso certamente que se está aplicar esta situação (ver o realçado a azul).

                                O sujeito indicou no tribunal que notificaria ele as testemunhas e assim sendo, o tribunal já não envia nada .

                                [/LEFT]
                                Sim, mas o "sujeito" fica muito desprotegido... Fica sujeito

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                                  Sim, mas o "sujeito" fica muito desprotegido... Fica sujeito
                                  Fica "sujeito" ao que der e vier

                                  Parece-me que deve ter sido o caso.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Porco Ver Post
                                    eu não sou especialista na matéria, mas se não foste notificado oficialmente, não há nenhuma prova de que sabias da audiência, e sendo assim não podes ser acusado de faltar. Penso eu!
                                    É assim mesmo como disse acima. Eu recebi o "convite" descarado de um casal que se separou para ir a tribunal sem mais nem menos como testemunha. Como eu não recebi nada de nenhum tribunal não me senti obrigado a testemunhar e nem sequer lá pus os pés.

                                    Se somos marcados como testemunhas por um tribunal ou advogado é uma coisa, agora que sejamos testemunhas e ninguém nos chame para comparecer nas declarações ai estamos a fazer papel de patetas, porque eles no julgamento já tem as testemunhas marcadas de acordo com o que precisam, e as que o réu nomeou muitas vezes nem tem interesse para o caso. Se o chamarem ai é uma coisa, agora que se apresente sem ser chamado só lhe fará perder o tempo.

                                    Comentário

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