Boas, tenho um colega meu que devido a problemas no trabalho meteu um processo a empresa no Tribunal de Trabalho, e como eu tambem trabalhei lá segundo ele meteu me de testemunha, dizendo que agora que tenho que ir a tribunal testemunhar na quinta, como é obvio não vou, porque nao recebi nenhum carta nem nenhum aviso do tribunal, o que eu queria saber e se tenho mesmo que ir ao como nao recebi o aviso e daqueles tipos de audiencias em que o arguido convoca as testemunhas e no dia do julgamento elas sao chamadas para a sala.
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
Ir a tribunal sem aviso???
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
Originalmente Colocado por Porco Ver Posteu não sou especialista na matéria, mas se não foste notificado oficialmente, não há nenhuma prova de que sabias da audiência, e sendo assim não podes ser acusado de faltar. Penso eu!
Comentário
-
Originalmente Colocado por miguelsantos Ver PostMas achas que ele nao tem razao ou simplesmente nao queres saber? Nao custa nada ajudar alguém. Relativamente a questao nao te sei responder
Comentário
-
Originalmente Colocado por zerorpm Ver PostTodas as testemunhas têm de ser notificadas da audiência, como é óbvio... E tens que explicar isso ao teu colega, que achas estranho seres notificado por ele
Comentário
-
Originalmente Colocado por Valium Ver PostNão existe alguns processos em que não é efectuada notificação pelo tribunal, cabendo à parte que apresenta essa testemunha "levar" a mesma?
Comentário
-
Originalmente Colocado por Valium Ver PostNão existe alguns processos em que não é efectuada notificação pelo tribunal, cabendo à parte que apresenta essa testemunha "levar" a mesma?
É possível apresentares a testemunha no próprio dia da audiência, através de requerimento ditado para acta, mas tens de justificar a razão de só agora apresentares e pagando multa (mas está sujeito a recusa).
---
Mas já pensei nos julgados de paz, cujas formalidades são mais simples (mas aplica-se o CPC - já vi).
------
Código de processo de trabalho (que deve ser o caso)
Artigo 66.º e 67.º - Notificação das testemunhas e inquirição por carta
Nestes artigos se define em que condições há lugar à notificação das testemunhas ou à sua inquirição por carta.
Deverão ser notificadas as testemunhas que residam na área de jurisdição do
tribunal, salvo se o respectivo rol for alterado ou aditado nos termos do n.º 2 do art.º 63.º, ou a parte se comprometer a apresentá-las –(art.º 66.º).
Editado pela última vez por zerorpm; 24 February 2010, 10:34.
Comentário
-
Originalmente Colocado por zerorpm Ver PostTu apresentas o rol de testemunhas, através de requerimento e o tribunal depois notifica da audiência
É possível apresentares a testemunha no próprio dia da audiência, através de requerimento ditado para acta, mas tens de justificar a razão de só agora apresentares e pagando multa (mas está sujeito a recusa).
...
Bem sei por norma também sou notificado como testemunha, houve um no entanto que não o fui - não sei o motivo em concreto (era proc. civil)
Também não tive em conta organismos arbitrais, poís aí sei que a prática é que não notifiquem, a parte é que leva.Editado pela última vez por Valium; 24 February 2010, 10:54.
Comentário
-
São cada vez mais os processos em que é a própria lei que prevê que as testemunhas são apresentadas pela parte na própria audiência.
Neste caso concreto parece não ter sido o caso. De qualquer das forma, das duas uma:
- ou a parte optou por indicar esta testemunha como a apresentar (neste caso não é notificada e, logo, não é legalmente obrigada a comparecer - isto é, não será sancionada se não aparecer)
- ou simplesmente esta testemunha não foi indicada e a parte vai tentar que o seu depoimento ocorra ao abrigo do poder inquisitório do Juiz (também aqui, se não é notificada, não é legalmente obrigada a comparecer - isto é, não será sancionada se não aparecer)
Comentário
-
É simples:
Há duas formas das testemunhas serem convocadas para ir a tribunal:
(i) Notificação do Tribunal
Neste caso, ainda que não quisesses, és obrigado a ir. Se faltares e não tiveres justificado a tua falta, podes ser condenado a pagar pelo menos € 210,00 (equivalente a 2 Unidades de Conta = referência usada pela legislação sobre custas dos processos).
Esta notificação existe quando alguém indicou o teu nome num processo para seres testemunha e o tribunal notifica.
(ii) Testemunhas apresentadas pelas partes sem que as tenham indicado para serem notificadas pelo Tribunal
Neste caso a parte em causa (no teu exemplo, quem propôs processo no Tribunal de Trabalho) obriga-se a apresentar as testemunhas. Ou seja, a parte no processo é que tem de se assegurar que a testemunha estará presente. Se não estiver, problema da parte em causa. A testemunha não tem nada a ver com isso, nem o Tribunal.
RESUMINDO:
Só tens obrigação de te apresentar se receberes uma notificação do tribunal para o efeito.
Comentário
-
Originalmente Colocado por MySql2010 Ver PostÉ por este tipo de mentalidades que as empresas fazem o que querem.
Comer e calar é que é
Comentário
-
Originalmente Colocado por zerorpm Ver PostTu apresentas o rol de testemunhas, através de requerimento e o tribunal depois notifica da audiência
É possível apresentares a testemunha no próprio dia da audiência, através de requerimento ditado para acta, mas tens de justificar a razão de só agora apresentares e pagando multa (mas está sujeito a recusa).
---
Mas já pensei nos julgados de paz, cujas formalidades são mais simples (mas aplica-se o CPC - já vi).
------
Código de processo de trabalho (que deve ser o caso)
Artigo 66.º e 67.º - Notificação das testemunhas e inquirição por carta
Nestes artigos se define em que condições há lugar à notificação das testemunhas ou à sua inquirição por carta.
Deverão ser notificadas as testemunhas que residam na área de jurisdição do
tribunal
, salvo se o respectivo rol for alterado ou aditado nos termos do n.º 2 do art.º 63.º, ou a parte se comprometer a apresentá-las –(art.º 66.º).
No caso certamente que se está aplicar esta situação (ver o realçado a azul).
O sujeito indicou no tribunal que notificaria ele as testemunhas e assim sendo, o tribunal já não envia nada .
Comentário
-
Originalmente Colocado por nto Ver PostNo caso certamente que se está aplicar esta situação (ver o realçado a azul).
O sujeito indicou no tribunal que notificaria ele as testemunhas e assim sendo, o tribunal já não envia nada .
[/LEFT]
Comentário
-
Originalmente Colocado por Porco Ver Posteu não sou especialista na matéria, mas se não foste notificado oficialmente, não há nenhuma prova de que sabias da audiência, e sendo assim não podes ser acusado de faltar. Penso eu!
Se somos marcados como testemunhas por um tribunal ou advogado é uma coisa, agora que sejamos testemunhas e ninguém nos chame para comparecer nas declarações ai estamos a fazer papel de patetas, porque eles no julgamento já tem as testemunhas marcadas de acordo com o que precisam, e as que o réu nomeou muitas vezes nem tem interesse para o caso. Se o chamarem ai é uma coisa, agora que se apresente sem ser chamado só lhe fará perder o tempo.
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário