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Custas de estadia e deslocacao a um tribunal para testemunhar

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    Custas de estadia e deslocacao a um tribunal para testemunhar

    Viva,
    Estou neste momento no estrangeiro e recebi uma notificacao de um tribunal em Portugal para ir testemunhar. Neste caso, eu fui convocado pela parte do réu. Na minha empresa no estrangeiro já me disseram que nao vao suportar de modo algum qq despesa relacionado com isto, e faz sentido. Logo, vou ter de tirar dias de férias ou dias sem vencimento e pagar do meu bolso a viagem e estadia.

    A quem posso exigir o reembolso destas despesas? Ao réu, tribunal? Devo apresentar recibos de viagem, hotel e um recibo de ordenado para justificar uma indeminizacao? O que está previsto na lei para estas situacoes?

    Obrigado

    #2
    Originalmente Colocado por smithico Ver Post
    Viva,
    Estou neste momento no estrangeiro e recebi uma notificacao de um tribunal em Portugal para ir testemunhar. Neste caso, eu fui convocado pela parte do réu. Na minha empresa no estrangeiro já me disseram que nao vao suportar de modo algum qq despesa relacionado com isto, e faz sentido. Logo, vou ter de tirar dias de férias ou dias sem vencimento e pagar do meu bolso a viagem e estadia.

    A quem posso exigir o reembolso destas despesas? Ao réu, tribunal? Devo apresentar recibos de viagem, hotel e um recibo de ordenado para justificar uma indeminizacao? O que está previsto na lei para estas situacoes?

    Obrigado
    Se tiveres muita sorte e se te mexeres bem, pode ser que consigas fazer video-conferência, mas isso são prái 5% de hipóteses.
    Se fores testemunha essencial, não há nada a fazer. Só se dispensarem-te, mas se fizerem isso, o teu testemunho não entra no processo.

    Comentário


      #3
      Envia uma carta para o tribunal a indicar o facto que estás no estrangeiro, com uma declaração da empresa como trabalhas aí.

      A ser assim, poderás ser ouvido ou por teleconferência (art.623 nº4 do CPC), como já foi referido, desde que haja meios para tal.

      Caso não haja meios para tal, a inquirição poderá ser feita por carta rogatória.

      Portanto, não tens necessidade de vir cá
      Editado pela última vez por nto; 24 February 2010, 19:12.

      Comentário


        #4
        Caso cá venhas, prepara-te psicologicamente para, quando chegares ao tribunal, seres avisado que a sessão foi adiada

        Comentário


          #5
          Nao me tinha passado pela cabeca a hipotese da teleconferencia! Isso facilitava muito.

          nto, o que queres dizer com "Caso não haja meios para tal, a inquirição poderá ser feita por carta rogatória" ?

          Comentário


            #6
            imagina que um gajo vivia na Polinésia Francesa e tinha de vir testemunhar a Portugal, chegava ao tribunal e a sessão era adiada!! Tem de haver outras formas!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por smithico Ver Post
              Viva,
              Estou neste momento no estrangeiro e recebi uma notificacao de um tribunal em Portugal para ir testemunhar. Neste caso, eu fui convocado pela parte do réu. Na minha empresa no estrangeiro já me disseram que nao vao suportar de modo algum qq despesa relacionado com isto, e faz sentido. Logo, vou ter de tirar dias de férias ou dias sem vencimento e pagar do meu bolso a viagem e estadia.

              A quem posso exigir o reembolso destas despesas? Ao réu, tribunal? Devo apresentar recibos de viagem, hotel e um recibo de ordenado para justificar uma indeminizacao? O que está previsto na lei para estas situacoes?

              Obrigado
              Bem, só conhecendo os factos se pode dizer com certezas o que é que deve fazer-se, ou não... Mas, ainda assim, sugeria que enviasses, urgentemente (se houver tempo), um fax a perguntar se é possível antecipar o pagamento das despesas de deslocação e perdas pela impossibilidade de exercer a profissão no tempo respectivo e necessário à deslocação. Naturalmente farás um orçamento antecipado, minucioso, que enviarás.

              Se tal se mostrar inexequível, quando fores chamado a depor, no final, pedes a palavra ao Senhor Juiz Presidente (presumindo que é um colectivo...) e pedes para ficar a constar que pretendes ser ressarcido, com a maior urgência, dos valores (que concretizarás) despendidos e perdidos por remuneração não auferida em função da deslocação. O Tribunal pagar-te-á.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por smithico Ver Post
                Nao me tinha passado pela cabeca a hipotese da teleconferencia! Isso facilitava muito.

                nto, o que queres dizer com "Caso não haja meios para tal, a inquirição poderá ser feita por carta rogatória" ?
                A justiça portuguesa pede à holandesa pra realizar as diligências

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por smithico Ver Post
                  Nao me tinha passado pela cabeca a hipotese da teleconferencia! Isso facilitava muito.

                  nto, o que queres dizer com "Caso não haja meios para tal, a inquirição poderá ser feita por carta rogatória" ?
                  Não sei se ele tem tempo para que isso seja processualmente possível, pois as rogatórias são muito demoradas...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Zix Ver Post
                    A justiça portuguesa pede à holandesa pra realizar as diligências
                    Pois, mas a língua do processo tem de ser a portuguesa e, por regra, as rogatórias obrigam à deslocação de funcionários do país que roga ao país a quem é rogada a diligência.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                      O Tribunal pagar-te-á.
                      ...eventualmente...

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por PeLeve Ver Post
                        Pois, mas a língua do processo tem de ser a portuguesa e, por regra, as rogatórias obrigam à deslocação de funcionários do país que roga ao país a quem é rogada a diligência.
                        Já há regulamentos comunitários a prever essa situação.

                        Qto ao mais o pagamento dessas depesas e indemnização está previsto no art. 644.º do C.P.C.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                          Já há regulamentos comunitários a prever essa situação.

                          Qto ao mais o pagamento dessas depesas e indemnização está previsto no art. 644.º do C.P.C.
                          Pena é que o Estado não paga a tempo...

                          Pede a quem te arrolou para te dispensar...

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por smithico Ver Post
                            Nao me tinha passado pela cabeca a hipotese da teleconferencia! Isso facilitava muito.

                            nto, o que queres dizer com "Caso não haja meios para tal, a inquirição poderá ser feita por carta rogatória" ?
                            Eu estava a referir-me à possibilidade de não haverem meios para se realizar a teleconferência.

                            A ser assim, seria feito por carta rogatória.

                            Mas aí está, se calhar o tempo já não será muito para que tal seja exequivel, no entanto e como já referido, avisa desde já o tribunal.

                            Comentário


                              #15
                              Deves comunicar ao Tribunal o quanto antes que estás no estrangeiro e tentar umas das formas sugeridas.

                              Comentário


                                #16
                                Obrigado pelos conselhos ... Aqui sabe-se de tudo

                                Comentário


                                  #17
                                  Esquece a videoconferência e a carta rogatória, não por não serem possíveis (depende do país onde estás), mas por serem morosas e provavelmente tornarem-se desnecessárias.

                                  Há várias situações:
                                  • em primeiro lugar, não és obrigado a vir, como já disseram;
                                  • deves tentar avisar em primeiro lugar a parte que te indicou como testemunha de que estás no estrangeiro, para que ele(s) possam usar a faculdade de te substituirem por outra;
                                  • se te disserem que não prescindem do teu depoimento, faz um requerimento ao Tribunal a comunicar a tua ausência no estrangeiro na data do julgamento;
                                  • se resolveres vir, guarda todos os comprovativos de despesas pois vais ter que os juntar para te serem pagos, além da remuneração a que tens direito;
                                  • o requerimento a pedir o pagamento pode ser feito por escrito, dirigido ao Juiz do processo, não precisas de te dirigir pessoalmente ao Juiz, embora o possas fazer e, nesse caso, fica logo a constar na acta que é feita.
                                  P.S. Faz as coisas o mais atempadamente possível, tem em atenção a data do julgamento. ;)
                                  Editado pela última vez por miguelmaia; 24 February 2010, 23:26.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Sim, vou tratar disto o quanto antes. Ainda faltam 2 meses para a audiencia.

                                    Comentário

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