Depende do ponto de vista. Objectivamente à questão colocada é não.
Mas, se o deslocares por meio próprio, para circular é obrigatório ter seguro, por isso sim. Se a deslocação for sempre feita por meio de reboque, então, não, não precisa.
a proposta de orçamento de estado para 2010 dizia o seguinte:
A proposta de OE 2010 apresentada ontem pelo Governo prevê a continuação do Programa de Incentivo Fiscal ao Abate de VFV (PIFAVFV).
De acordo com as novas regras propostas, quem entregar para abate um veículo ligeiro com mais de 10 anos beneficiará de um desconto na compra de um veículo ligeiro novo (0 km) que emita menos de 130 gCO2/km. Durante o ano de 2010, o valor do desconto é de €1.000 + IVA caso se entregue um veículo com 10 ou mais anos e é de €1.250 + IVA caso se entregue um veículo com 15 ou mais anos.
Para além do PIFAVFV, a proposta de OE 2010 prevê também um incentivo de 1.500€ na compra de um veículo eléctrico caso se entregue um VFV para abate.
O programa do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida é um programa estatal criado pelo Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, que confere uma redução do Imposto Automóvel (I.A) na compra de um veículo novo, caso o comprador tenha entregue um VFV (ligeiro) que satisfaça as seguintes condições:
Seja propriedade do requerente há mais de 6 meses;
Estejam matriculados por um período igual ou superior a 10 anos;
Estejam livres de quaisquer ónus ou encargos;
Estejam em condições de circulação pelos próprios meios ou possuam todos os seus componentes;
Sejam entregues para destruição num centro de recepção, operador de desmantelamento licenciado ou num centro de inspecção de veículos.
O incentivo fiscal deve ser requerido à Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) mediante exibição do certificado de destruição, sendo atribuído nos termos seguintes, como estabelecido pela Lei n.º 72/2009, de 6 de Agosto:
Redução de € 1.250, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 8 anos e inferior a 13 anos;
Redução de € 1.500, para automóveis ligeiros a destruir, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 13 anos.
Documentos Com o veículo em fim de vida, o proprietário deve entregar nos operadores de desmantelamento ou centros de recepção que recebem VFV os seguintes documentos:
Formulário Modelo 9 IMTT, requerendo o cancelamento da matrícula;
Certificado de Matrícula ou livrete e título de registo de propriedade.
Tenho uma viatura para abater. Não está em meu nome. Tenho que fazê-lo e só depois abater... ou vou ter que largar os 60€?
se o carro nao está em teu nome só com uma procuraçao do dono é que poderás abate-lo,caso nao consigas entao terás que alterar o nome,mas para isso tb precisas de assinatura e dados do proprietario.
se o carro nao está em teu nome só com uma procuraçao do dono é que poderás abate-lo,caso nao consigas entao terás que alterar o nome,mas para isso tb precisas de assinatura e dados do proprietario.
Agora que se fala nisso , bem que me podiam dar carros , depois metia em meu nome e depois mandava para o centro de abate ainda dava algum lucro
Se as coisas não mudaram desde o ano passado, como é óbvio, o incentivo só é dado se se comprar um carro novo. Então, assim, toda a gente comprava carros ao desbarato e mandava abater só para receber o dinheiro.
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