Um familiar meu tem uma empresa de informática e fez uma venda por internet há uns dias.
Depois de tudo conversado com o cliente ficou acordado que os portes seriam oferecidos por ele.
Agora o cliente contactou-o porque diz que afinal vai ter de devolver a encomenda e que esse meu familiar vai ter de pagar os portes de devolução, pois segundo o dec-lei 143/2001 de 26 de Abril; artigo 8, o cliente pode exigir não pagar os portes numa venda á distância.
A dúvida dele (e minha também) é se ele vai ter mesmo de suportar os custos da devolução, uma vez que assim, além de não ter vendido o material, ainda vai ficar com o prejuizo dos portes da devolução, ainda por cima a dobrar, pois já os tinha oferecido ao cliente e agora ainda vai ter de pagar para receber a devolução.
Fui procurar o art.8 do dec-lei 143/2001 diz o seguinte:
1 - Quando o direito de livre resolução tiver sido exercido pelo consumidor, nos termos do artigo 6º, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para este, salvo eventuais despesas directamente decorrentes da devolução do bem quando não reclamadas pelo consumidor.
Há alguma coisa que ele pode fazer? Ou vai mesmo ter de pagar para receber o material?
Depois de tudo conversado com o cliente ficou acordado que os portes seriam oferecidos por ele.
Agora o cliente contactou-o porque diz que afinal vai ter de devolver a encomenda e que esse meu familiar vai ter de pagar os portes de devolução, pois segundo o dec-lei 143/2001 de 26 de Abril; artigo 8, o cliente pode exigir não pagar os portes numa venda á distância.
A dúvida dele (e minha também) é se ele vai ter mesmo de suportar os custos da devolução, uma vez que assim, além de não ter vendido o material, ainda vai ficar com o prejuizo dos portes da devolução, ainda por cima a dobrar, pois já os tinha oferecido ao cliente e agora ainda vai ter de pagar para receber a devolução.
Fui procurar o art.8 do dec-lei 143/2001 diz o seguinte:
1 - Quando o direito de livre resolução tiver sido exercido pelo consumidor, nos termos do artigo 6º, o fornecedor fica obrigado a reembolsar no prazo máximo de 30 dias os montantes pagos pelo consumidor, sem quaisquer despesas para este, salvo eventuais despesas directamente decorrentes da devolução do bem quando não reclamadas pelo consumidor.
Há alguma coisa que ele pode fazer? Ou vai mesmo ter de pagar para receber o material?
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