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    Sociedade duvida urgente

    boa noite a todos necessito de um esclarecimento rapido

    o meu contrato acaba dia 30 deste mes e por lei tenho direito a 11 dias uteis de ferias

    a minha questao é a seguinte as minha folgas sao folgas fixas a segunda e terça se sempre marquei ferias depois da minha folga

    mas desta vez pretendem marcar me as ferias em vez de saltar as minhas folgas saltar os fins de semana

    estao actualisados da lei de marcaçao de ferias

    é que se for a saltar as folgas tenho ferias de dia 14 a 30
    e for a saltar fins de semana tenho de 17 a 30
    Editado pela última vez por nelson21; 07 March 2010, 11:41. Razão: duvida marcaçao de ferias

    #2
    nao te vou dar a certeza mas se tens folga fixa segunda e terça é nesses dias que nao trabalhas, ou seja tens de marcar as ferias nos "teus 5 dias uteis" que incluem os FDS

    Comentário


      #3
      uma coisa: não é por ter "urgente" no título do tópico que as pessoas vão responder mais depressa. aliás até te prejudica porque em vez de um título com algum conteúdo que chame à atenção de quem percebe do tema em discussão, não tens lá nada. assim é difícil de teres a ajuda de que precisas...

      Comentário


        #4
        tenho de dar razão ao Luís

        como tens postado pouco aproveito para dizer que para editares o titulo tens de carregar em editar o primeiro post e depois carregar novamente no editar na pagina que aparece

        Comentário


          #5
          dias uteis é de segunda a sexta excluindo feriados

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            #6
            no teu caso, dias úteis é de 4ª a domingo.
            podem-te marcar as ferias dois dias antes das folgas e 3 dias depois das folgas, por exemplo.

            Comentário


              #7
              Código do trabalho - http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf

              Artigo 268 - Duração do período de férias
              ...
              2 — Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com excepção de feriados.
              ...

              Comentário


                #8
                não é isso que diz o artigo 268... querias dizer 238.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
                  não é isso que diz o artigo 268... querias dizer 238.
                  obrigado ja mudei o titulo

                  pois é que ja ouvi dizer das duas maneiras e comentei la com uma senhora da limpeza e ela disse me que ano passado foi a loja do cidadao la perguntar e que lhe disseram que se as folgas fossem fixas teria de se saltar as folgas e nao os fins de semanas e la no meu trabalho elas aos outros funcionarios so deixam marcar as ferias depois das folgas

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por LuisCapelo Ver Post
                    não é isso que diz o artigo 268... querias dizer 238.
                    Exacto é o 238

                    Comentário


                      #11
                      quer então dizer que, para gozar ferias, se tem de alterar as folgas?
                      coisa mais estúpida...

                      sou o único na minha equipa que tem folgas fixas, de há 9 anos a esta parte, e sempre se marcaram as ferias com base nas folgas existentes no mês em que se vão gozar.

                      quando trabalhava com folgas flutuantes, era a mesma coisa.

                      mas lá está, em caso de conflito, o que manda é a lei.

                      Comentário


                        #12
                        Folgas fixas a uma segunda e terça, ou folgas rorativas, em caso de férias, apenas contam os dias úteis (segunda a sexta)
                        Há empresas onde isso não acontece, mas isso varia de entidade para entidade. Mas como disseram aqui atrás, em caso de conflito, o que conta é a lei!

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