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Sanção acessória

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    Sanção acessória

    Boa noite a todos! Há cerca de 1 ano fui notificado, por correio, de uma multa por excesso de velocidade. Fui apanhado a 87 num local onde a lei só permite que se ande a 50, o que corresponde a uma contra ordenação grave. Paguei os 120 euros e segundo o que me disseram na altura iria ficar com uma pena suspensa durante um ano, em que se fosse apanhado noutra situação semelhante aí teria de cumprir sanção acessória.

    Certo é que passado quase um ano recebo uma nova notificação a dizer que tenho que ficar 1 mês sem conduzir e fico com pena de 180 dias.

    Já aconteceu algum caso semelhante a alguém?

    Abraço

    #2
    Há aí qualquer coisa mal explicada...

    Uma contra-ordenação grave dá sempre direito a sanção acessória de inibição de condução, para além do valor da coima.

    Não há período de suspensão de aplicação da sanção acessória.

    Creio que ainda poderás pedir junto do Governador Civil do Distrito onde a contra-ordenação foi cometida, a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir.

    Se fores um bom condutor e tiveres o cadastro limpo, de certeza que não terás de cumprir com a sanção acessória. Basta que faças um apelo correcto e plenamente justificado.

    Agora não te esqueças é de uma coisa, se fores novamente apanhado, o período de sanção de inibição de condução passa para 2 meses a 2 anos...

    Comentário


      #3
      Pois quem me deu essa explicação foi um amigo meu que também esteve numa situação semelhante. A unica diferença deve-se ao facto de ele ter sido multado na hora e não ter sido notificado, como no meu caso.

      O que ele me disse foi que como paguei a multa não tinha que me preocupar mais, apenas tinha que andar com muito cuidadinho durante 1 ano.

      Sei também que esse meu amigo em questão pagou a multa na hora e nunca ficou inibido de conduzir.

      Qual é a diferença aqui afinal?

      Abraço

      Comentário


        #4
        Provavelmente não ficou inibido de conduzir por ter sido uma contra-ordenação leve ou ele ter recorrido para a suspensão da execução da sanção acessória.

        Independentemente se a coima é paga no local ou não.

        Comentário


          #5
          Boas , comigo está a acontecer exactamente isso, fui apanhado em excesso de velocidade . Foi uma contra ordenação grave, paguei os 120€ de multa e esperei pela sanção acessória, como foi a 1ª vez fiquei com um mês de suspensão da carta, o que na prática se traduziu por um período de 180 dias de pena suspensa, em virtude de não ter antecedentes .

          Está finalmente a acabar a pena suspensa .

          Devo referir que no meu caso foram bastante rápidos, pois a multa foi cometida em Fevereiro de 2009 e neste mês de Março finalizo os 180 dias de pena suspensa . Pouco mais de 1 ano para notificar e cumprir a pena

          Abraço

          Comentário


            #6
            O meu amigo também cometeu uma contra ordenação grave. Também foi apanhado a 83 km/h. E, mais uma vez digo, não teve qualquer tipo de sanção assessoria.

            Eu não posso mesmo ficar sem carta, pois é a minha "ferramenta" de trabalho, sem a qual não tenho outro meio de auto-sustento.

            Abraço

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
              O meu amigo também cometeu uma contra ordenação grave. Também foi apanhado a 83 km/h. E, mais uma vez digo, não teve qualquer tipo de sanção assessoria.
              E o limite na zona era de ??? E em que altura foi ??? Pois...

              Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
              Eu não posso mesmo ficar sem carta, pois é a minha "ferramenta" de trabalho, sem a qual não tenho outro meio de auto-sustento.
              Cartinha ao Governador Civil, como te expliquei acima.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                Há aí qualquer coisa mal explicada...

                Uma contra-ordenação grave dá sempre direito a sanção acessória de inibição de condução, para além do valor da coima.

                Não há período de suspensão de aplicação da sanção acessória.

                Creio que ainda poderás pedir junto do Governador Civil do Distrito onde a contra-ordenação foi cometida, a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir.

                Se fores um bom condutor e tiveres o cadastro limpo, de certeza que não terás de cumprir com a sanção acessória. Basta que faças um apelo correcto e plenamente justificado.

                Agora não te esqueças é de uma coisa, se fores novamente apanhado, o período de sanção de inibição de condução passa para 2 meses a 2 anos...
                O que dizes está incorrecto e, aliás, é contraditório. Então não há "suspensão de aplicação" e "de certeza que não terás de cumprir" ?

                Respondendo ao autor do tópico: Face ao que dizes a fase da apresentação da defesa (e para a ANSR e não para o GC) já passou. E há muito.
                Foste condenado.

                E pelos 180 dias que referes deverá ser o período de suspensão do cumprimento da inibição de condução. É uma questão de ler a notificação. Nem é assim tão dificil de perceber.

                Comentário


                  #9
                  O limite era de 50.

                  Foi uns meses antes de me ter acontecido a mim, por isso duvido que a lei tenha sido mudada em tão pouco tempo, mas já não digo nada.

                  Já agora, acham normal que nesta carta não seja descrito o posto ao qual me devo dirigir para entregar a minha licença?

                  Abraço

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                    O que dizes está incorrecto e, aliás, é contraditório. Então não há "suspensão de aplicação" e "de certeza que não terás de cumprir" ?
                    É suspensão da execução da sanção de inibição de conduzir !

                    E sim, se fôr um condutor primário, isto é, sem antecedentes, pode muito bem safar-se da inibição de conduzir, ficando provavelmente reduzido a uma pena suspensa por um determinado período de tempo.

                    Originalmente Colocado por JPR Ver Post
                    Respondendo ao autor do tópico: Face ao que dizes a fase da apresentação da defesa (e para a ANSR e não para o GC) já passou. E há muito.
                    Foste condenado.
                    Só se apela junto do Presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária quando se trata da cassação do título de condução !!! (Nunca ninguém em Portugal ficou sem carta...)

                    Apelar para as contra-ordenações é ao Governador Civil do Distrito onde a contra-ordenação foi praticada.

                    Isto foi-me dito por técnicos do IMTT num curso que frequentei recentemente.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post

                      E sim, se fôr um condutor primário, isto é, sem antecedentes, pode muito bem safar-se da inibição de conduzir, ficando provavelmente reduzido a uma pena suspensa por um determinado período de tempo.


                      Foi exactamente isso que me aconteceu a mim e que o disse mais em cima

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post

                        Só se apela junto do Presidente da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária quando se trata da cassação do título de condução !!! (Nunca ninguém em Portugal ficou sem carta...)

                        Apelar para as contra-ordenações é ao Governador Civil do Distrito onde a contra-ordenação foi praticada.

                        Isto foi-me dito por técnicos do IMTT num curso que frequentei recentemente.
                        Percebeste mal.
                        A defesa é sempre dirigida ao presidente da ANSR e remetida por correio para esta entidade, PODENDO ser entregue pessoalmento no Gov. Civil respectivo.

                        Antigamente é que a competência para a apreciação das CO graves pertencia à DGV e das muito graves aos Gov. Civis.

                        ANSR > Home > Perguntas Frequentes > Contra-Ordenações

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por jcsm Ver Post
                          Foi exactamente isso que me aconteceu a mim e que o disse mais em cima
                          Amigo jcsm, então pelo que eu estou a perceber também recebeste esta notificação tal como eu, mas por não teres quaisquer antecedentes não tiveste que cumprir sanção assessoria, ou seja, nunca ficaste inibido de conduzir certo?

                          Obrigado pelas respostas.

                          Abraço

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                            Amigo jcsm, então pelo que eu estou a perceber também recebeste esta notificação tal como eu, mas por não teres quaisquer antecedentes não tiveste que cumprir sanção assessoria, ou seja, nunca ficaste inibido de conduzir certo?

                            Obrigado pelas respostas.

                            Abraço
                            Exactamente, fiquei foi com pena suspensa durante 180 dias , nos quais se cometer uma infracção grave ou muito grave , cumpro a pena efectiva da 1ª multa mais a pena correspondente da multa que apanhares .

                            Espero ter sido claro .

                            Comentário


                              #15
                              Claro como a água
                              Já agora, foi preciso enviar alguma carta para alguma entidade para não teres de ficar impedido de conduzir ou bastou levar a coisa com a devida naturalidade?

                              Obrigado pelas respostas.

                              Abraço

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                Claro como a água
                                Já agora, foi preciso enviar alguma carta para alguma entidade para não teres de ficar impedido de conduzir ou bastou levar a coisa com a devida naturalidade?

                                Obrigado pelas respostas.

                                Abraço

                                O motivo pelo qual estou a fazer esta pergunta é porque já me passou pela cabeça dirigir-me, com a notificação que ontem recebi, a um posto da psp ou gnr.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                  Claro como a água
                                  Já agora, foi preciso enviar alguma carta para alguma entidade para não teres de ficar impedido de conduzir ou bastou levar a coisa com a devida naturalidade?

                                  Obrigado pelas respostas.

                                  Abraço
                                  Não escrevi nada a ninguém, pois parece que vem sendo pratica comum, que quem comete a 1ª infracção não cumpre sanção acessória , ou a mesma fica suspensa, se assim quiserem .

                                  Abraço

                                  Comentário


                                    #18
                                    Então e o que achas de eu ir a um qualquer posto da psp ou gnr? Só por dizer que esclarecia tudo.
                                    Achas boa ideia ou estou a correr o risco de apanhar algum gajo mais mal disposto que me possa apreender logo a documentação?

                                    Abraço

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                      Então e o que achas de eu ir a um qualquer posto da psp ou gnr? Só por dizer que esclarecia tudo.
                                      Achas boa ideia ou estou a correr o risco de apanhar algum gajo mais mal disposto que me possa apreender logo a documentação?

                                      Abraço
                                      Não vás, lê novamente a carta que recebeste, pois quer me perecer que ficaste com a pena suspensa durante 180 dias. Se assim for, efectivamente mantens a tua carta, não podes é cometer nenhuma infracção grave ou muito grave durante esse período de tempo.

                                      Abraço

                                      Comentário


                                        #20
                                        Há uns anos, fui apanhado a 93 numa zona de 50.... Deu contra ordenação grave...Paguei logo a multa e meti cartinha para o governo civil a pedir suspensão da sanção acessória... Esperei 6 meses pela notificação, e quando esta chegou, foram mais 6 meses a andar de fininho...

                                        Um amigo meu recebeu uma carta dessas ontem... Multa em Junho do ano passado e mais 6 meses a andar nas calmas.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                          Há uns anos, fui apanhado a 93 numa zona de 50.... Deu contra ordenação grave...Paguei logo a multa e meti cartinha para o governo civil a pedir suspensão da sanção acessória... Esperei 6 meses pela notificação, e quando esta chegou, foram mais 6 meses a andar de fininho...

                                          Um amigo meu recebeu uma carta dessas ontem... Multa em Junho do ano passado e mais 6 meses a andar nas calmas.
                                          Amigo Real, então isso já é contra ordenação muito grave e não grave, pois 50+20+20=90 e como disseste já foste apanhado a 93. Bem mas não interessa, espero que já esteja tudo resolvido .

                                          Já agora esclareçam-me uma coisa, a partir de quando é que começam a contar esses 180 dias?

                                          Abraço

                                          Comentário


                                            #22
                                            Então pessoal, ninguém me consegue ajudar?

                                            Abraço

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                                              Há aí qualquer coisa mal explicada...

                                              Uma contra-ordenação grave dá sempre direito a sanção acessória de inibição de condução, para além do valor da coima.

                                              Não há período de suspensão de aplicação da sanção acessória.

                                              Creio que ainda poderás pedir junto do Governador Civil do Distrito onde a contra-ordenação foi cometida, a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir.

                                              Se fores um bom condutor e tiveres o cadastro limpo, de certeza que não terás de cumprir com a sanção acessória. Basta que faças um apelo correcto e plenamente justificado.

                                              Agora não te esqueças é de uma coisa, se fores novamente apanhado, o período de sanção de inibição de condução passa para 2 meses a 2 anos...
                                              Uma contra-ordenação grave não dá logo inibição de conduzir, apenas 2 graves que é um caso de infracção reincidente, em que se aplica uma inibição de condução de 2 meses a 2 anos! Com uma contra-ordenação grave dá a multa e a pena suspensa como o autor do tópico referiu que "apanhou".

                                              Um abraço

                                              Comentário


                                                #24
                                                Mais uma vez obrigado pelas respostas.
                                                Agora só não sei mesmo a partir de quando é que começam a contar esses 180 dias de suspensão. Se me poderem ajudar agradeço.

                                                Um abraço.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                                  Mais uma vez obrigado pelas respostas.
                                                  Agora só não sei mesmo a partir de quando é que começam a contar esses 180 dias de suspensão. Se me poderem ajudar agradeço.

                                                  Um abraço.
                                                  Sempre as ordens

                                                  Bem, eu penso que na carta que recebes-te faça referência ao inicio dessa sanção, pelo menos ca em casa ja veio p'ra ca uma dessas cartinhas e dizia na carta o inicio da sanção

                                                  Um abraço'

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Estive a ler e na carta que recebi não refere o dia a partir do qual começam a contar os 180 dias.

                                                    Abraço

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por davidpreira Ver Post
                                                      Estive a ler e na carta que recebi não refere o dia a partir do qual começam a contar os 180 dias.

                                                      Abraço
                                                      Sendo assim não sei talvez seja a partir do dia em que recebes-te a carta

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        E expliquem-me lá porque é que ele tem de cumprir a Sanção acessória se o condutor não foi identificado??

                                                        Pelo que percebi eles apanharam o veiculo em excesso de velocidade, que surge uma multa, mas eles não sabem quem ia a conduzir o veículo para aplicarem uma sanção de inibição de conduzir...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por roadstercoupe Ver Post
                                                          E expliquem-me lá porque é que ele tem de cumprir a Sanção acessória se o condutor não foi identificado??

                                                          Pelo que percebi eles apanharam o veiculo em excesso de velocidade, que surge uma multa, mas eles não sabem quem ia a conduzir o veículo para aplicarem uma sanção de inibição de conduzir...
                                                          Como não identificaram o condutor, passam a coima e inibição para quem consta no registo do carro...a matricula serve para isso...
                                                          Cabe depois ao dono do carro assumir a culpa e pagar, ou indicar o condutor responsável pela contra-ordenação e passar a batata quente para ele...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por MaxiTuga Ver Post
                                                            Uma contra-ordenação grave não dá logo inibição de conduzir, apenas 2 graves que é um caso de infracção reincidente, em que se aplica uma inibição de condução de 2 meses a 2 anos! Com uma contra-ordenação grave dá a multa e a pena suspensa como o autor do tópico referiu que "apanhou".

                                                            Um abraço
                                                            Dá sempre ! Está no C.E..

                                                            Comentário

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