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Como fazer o requerimento para identificar outrem como autor da contra-ordenação?

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    Como fazer o requerimento para identificar outrem como autor da contra-ordenação?

    Boas a todos vós. À dias fui notificada por uma contra-ordenação grave por excesso de velocidade, contudo não era eu que ia a conduzir o carro mas sim um familiar.
    Quero enviar a carta ao governo civil mas não conheço nenhum modelo ou minuta que me possa ajudar. Pensei em ir a um advogado mas esta crise aperta-nos até ao pescoço. Algum de vocês já escreveu uma carta do género e me possa ajudar?!
    Cumprimentos a todos.

    #2
    Boa noite P206. Visita o site da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. ANSR > Home > Perguntas Frequentes > Contra-Ordenações

    Eu nunca fiz nenhuma por isso não te posso ajudar.
    Aconselho-te a pedires prova fotográfica da tua viatura, pois o processo fica suspenso e pelo que isso demora ainda pode ser que a multa prescreva.

    Comentário


      #3
      ola david. Obrigada pela tua ajuda, mas no site k referis-te já eu estive e lá tem bastante informação, mas o k eu procuro é como escrever a carta, pois nem sei como começar nem o que escrever. . .
      Mais uma vez obrigada
      ;)

      Comentário


        #4
        Tentei ajudar no que pude
        Mas é uma questão de tempo até aparecer alguém que já tenha feito uma cartinha dessas e te dê uma ajuda. A malta aqui no forum costuma ser sempre muito prestável.

        Já agora, e por curiosidade, quando é que recebeste a notificação?
        Atenção aos prazos!

        Comentário


          #5
          recebi a notificação à menos de uma semana...por isso é que quero tratar disto o mais depressa possível,para poder mandar a carta.
          costumo ler o forum mas ainda n tinha tido coragem pra me inscrever pois nunka me tinha acontecido tal situação...mas há sempre uma primeira vez para tudo né?! :S
          Esperemos k a ajuda xegue em breve. de qualquer forma, o teu gesto, considero-o bastante prestavel.
          obrigada mais uma vez.

          Comentário


            #6
            Pois é, bem vinda aos "apanhados", embora neste caso não tenhas sido tu a infractora.

            Então e não estás a pensar impugnar a multa?

            Comentário


              #7
              boas
              faz o seguinte:
              escreve basicamente que nesse dia não eras a condutora do veiculo em questão, mas sim outra pessoa.
              manda cópia da notificação e cópias do B.I, contribuinte e carta de condução e envia tudo por carta registada

              Comentário


                #8
                eu quero escrever a carta ao governo civil a dizer k n era eu a condutora, mas as minhas duvidas recaiem sobre o k redigir na carta...tipo:
                -devo escrever a carta na 1ª ou 3ª pessoa?!
                - como devo redigir a carta, etc...
                Eu sei os documentos k la devem constar...mas de resto...estou a zeros...
                não estou habituada a escrever este tipo de cartas...

                Comentário


                  #9
                  Mas a primeira carta a ser enviada não é a pedir identificação de quem conduzi o carro na altura da multa?

                  Eles assumem automaticamente que é o dono?
                  Editado pela última vez por cpgt; 15 March 2010, 11:38.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por cpgt Ver Post
                    Mas a primeira carta a ser enviada não é a pedir identificação de quem conduzi o carro na altura da multa?

                    Eles assumem automaticamente que é o dono?
                    Isso é código. Quando não é possível identificar o infractor a multa vai para o dono.

                    TÍTULO VI
                    Da responsabilidade
                    CAPÍTULO I
                    Disposições gerais
                    Artigo 135.º
                    Responsabilidade pelas infracções
                    Editado pela última vez por Wyldkat; 14 March 2010, 23:13.

                    Comentário


                      #11
                      Se fosse eu escrevia na 3ª pessoa. Mas faz o seguinte faz um "esboço" de uma carta feita por ti para o efeito e depois coloca aqui para podermos ver e dar opinião.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por P206 Ver Post
                        Boas a todos vós. À dias fui notificada por uma contra-ordenação grave por excesso de velocidade, contudo não era eu que ia a conduzir o carro mas sim um familiar.
                        Quero enviar a carta ao governo civil mas não conheço nenhum modelo ou minuta que me possa ajudar. Pensei em ir a um advogado mas esta crise aperta-nos até ao pescoço. Algum de vocês já escreveu uma carta do género e me possa ajudar?!
                        Cumprimentos a todos.

                        A carta que recebes-te é da PSP ou GNR. Seja como for, podes ir ao balcão da PSP ou GNR que te enviou o pedido de identificação com todos os dados relativos à pessoa que terá cometido essa infracção, assim o auto de contra-ordenação vai ser levantado em nome dessa pessoa e da tua parte tens o problema resolvido. Há não deixes passar os 15 dias desde a data em que recebeste o pedido.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por P206 Ver Post
                          Boas a todos vós. À dias fui notificada por uma contra-ordenação grave por excesso de velocidade, contudo não era eu que ia a conduzir o carro mas sim um familiar.
                          Quero enviar a carta ao governo civil mas não conheço nenhum modelo ou minuta que me possa ajudar. Pensei em ir a um advogado mas esta crise aperta-nos até ao pescoço. Algum de vocês já escreveu uma carta do género e me possa ajudar?!
                          Cumprimentos a todos.
                          Como já foi dito aqui:

                          41. Como fazer o requerimento para identificar outrem como autor da contra-ordenação?
                          Em sede de defesa o arguido, titular do documento de identificação do veículo, pode vir identificar o autor da infracção.
                          Neste caso, para além de se identificar o número do auto de contra-ordenação, o arguido deve identificar o seguinte:
                          Caso se trate de pessoa singular:
                          -Nome completo
                          -Residência
                          -Número do documento legal de identificação pessoal (BI, Passaporte, etc) data e respectivo serviço emissor
                          -Número do título de condução (carta de condução/licença de condução) e respectivo serviço emissor.
                          Caso se trate de pessoa colectiva:
                          -Denominação social, sede, número de pessoa colectiva
                          -Identificação do representante legal
                          Originalmente Colocado por P206 Ver Post
                          eu quero escrever a carta ao governo civil a dizer k n era eu a condutora, mas as minhas duvidas recaiem sobre o k redigir na carta...tipo:
                          -devo escrever a carta na 1ª ou 3ª pessoa?!
                          - como devo redigir a carta, etc...
                          Eu sei os documentos k la devem constar...mas de resto...estou a zeros...
                          não estou habituada a escrever este tipo de cartas...
                          Escreve qualquer coisa do género:

                          (destinatário)


                          (remetente)


                          Exmo. Sr. (título),

                          Cumpre o presente a função de identificar outrem como autor do processo de contra-ordenação nº 123456789, com os seguintes dados:

                          - Nome:
                          - Morada:
                          - BI nº 12345, emitido em Localidade, em (data)
                          - Carta de Condução nº L-12345, emitida pela DGV Localidade, em (data)

                          Cumprimentos,


                          Data
                          Assinatura

                          Envia por carta registada.

                          Se tiveres dúvidas, liga para a ANSR.

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