PS leva a plenário debate sobre sanções disciplinares no PSD - TSF
«(...) Os socialistas consideram que está em causa a democracia e querem discutir no plenário a polémica norma conhecida como “lei da rolha”, aprovada no congresso do PSD. (...)»
Sinceramente, não me interessa minimamente o que os partidos fazem lá
dentro, apenas me preocupa a M€RD@ que fazem cá fora.
Como tal, parece-me um VERDADEIRO ABUSO que se faça um plenário para
discutir aquilo que cabe apenas ao PSD resolver. Há coisas importantes para o
país, e que não discutem no parlamento. Mas para troca de mimos já estão
disponíveis.
Como tal:
Partido Socialista - Estatutos
«(...)
CAPÍTULO VII
DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA
Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)
1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.
2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.
(...)»
Se isto não é a lei da rolha... então não sei o que é.
Já para não falar de outra, que me preocupa MUITO MAIS (a anterior é interna,
não me diz respeito, já o mesmo não se passa com a limitação da liberdade de
voto na Assembleia):
«(...)
Artigo 90º
(Da disciplina de voto)
Os membros dos Grupos de Representantes e Parlamentares Socialistas estão sujeitos à disciplina de voto.
(...)»
«(...) Os socialistas consideram que está em causa a democracia e querem discutir no plenário a polémica norma conhecida como “lei da rolha”, aprovada no congresso do PSD. (...)»
Sinceramente, não me interessa minimamente o que os partidos fazem lá
dentro, apenas me preocupa a M€RD@ que fazem cá fora.
Como tal, parece-me um VERDADEIRO ABUSO que se faça um plenário para
discutir aquilo que cabe apenas ao PSD resolver. Há coisas importantes para o
país, e que não discutem no parlamento. Mas para troca de mimos já estão
disponíveis.
Como tal:
Partido Socialista - Estatutos
«(...)
CAPÍTULO VII
DA DISCIPLINA PARTIDÁRIA
Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)
1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.
2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.
(...)»
Se isto não é a lei da rolha... então não sei o que é.
Já para não falar de outra, que me preocupa MUITO MAIS (a anterior é interna,
não me diz respeito, já o mesmo não se passa com a limitação da liberdade de
voto na Assembleia):
«(...)
Artigo 90º
(Da disciplina de voto)
Os membros dos Grupos de Representantes e Parlamentares Socialistas estão sujeitos à disciplina de voto.
(...)»
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