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A5 comprado na Suiça

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    A5 comprado na Suiça

    Malta tenho um familiar radicado há 30 anos na Suiça, e ele no fim do ano vem embora definitivamente.
    Ele quer trazer um destes bichos.
    Alguém consegue-me dar uma ideia em quanto ficaria cada um já com a legalização mais ou menos?
    Thanks

    Audi Schweiz > Modelle > A5 > A5 Coupé

    Audi Schweiz > Modelle > A5 > A5 Sportback

    #2
    tens de dar mais dados...

    1-o carro é novo, ou usado? se usado quantos anos tem?
    2-qual a versão do A5? otto ou diesel? com que motor?

    de qualquer maneira vou já deixar-te um preço de legalização para a versão A5 coupe 2.0 TDI 170cv

    se tiver menos de 6 meses = cerca de 11000€ para legalizar

    mas se por exemplo for um usado entre 1 a 2 anos, a legalizaão fica em perto de 6000€

    Comentário


      #3
      Tinha ideia que nessa situação não pagava nada..

      Comentário


        #4
        não paga nada, todos os imigrantes quando retornam tem direito a trazer um carro.

        Comentário


          #5
          A suiça é fora da UE, atenção.


          Tem que o comprar e tê-lo durante mais de 12 meses e para aí 6000km (assim não paga imposto independentemente do país de origem)

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por DarthVader1933 Ver Post
            não paga nada, todos os emigrantes quando retornam tem direito a trazer um carro.
            (permite me a correcção )

            sim, de facto, os emigrantes têm o direito de levar os carros consigo quando VOLTAM DEFINITIVAMENTE para Portugal....

            mas talvez o que o erocha disse seja verdade..

            Abraço

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por RK7 Ver Post
              (permite me a correcção )

              sim, de facto, os emigrantes têm o direito de levar os carros consigo quando VOLTAM DEFINITIVAMENTE para Portugal....

              mas talvez o que o erocha disse seja verdade..

              Abraço

              Ora essa


              Realmente ele é capaz de ter razão, não tinha pensado nisso.

              Abraço

              Comentário


                #8
                Cada emigrante pode, a cada 5 ou 6 anos (salvo erro) trazer um carro para PT sem pagar o ISV.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por taberneiro Ver Post
                  Cada emigrante pode, a cada 5 ou 6 anos (salvo erro) trazer um carro para PT sem pagar o ISV.

                  onde diz isso?

                  dava-me jeito ter mais informação.

                  Comentário


                    #10
                    Os requisitos mudaram. É um carro de 10 em 10 anos e tem que se tê-lo durante 1 ano, antigamente eram 6 meses

                    Quais as condições que deve preencher o veículo para efeitos de isenção de ISV?


                    • Deve ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional;
                    • Deve ter sido adquirido no país de proveniência do proprietário, ou em país onde anteriormente o proprietário tenha igualmente residido com o pagamento de todos os impostos exigíveis nesse país e não ter beneficiado de qualquer desagravamento fiscal aquando da sua expedição ou exportação para Portugal;
                    • Ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos, doze meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou tratando-se de veículo adquirido em sistema de locação financeira, da data em que foi celebrado o contrato de locação financeira, devendo constar dos documentos do veículo a identificação do locatário
                    Site da DGAIEC - Perguntas Frequentes Isenção na tansferência de residência

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por DarthVader1933 Ver Post
                      onde diz isso?

                      dava-me jeito ter mais informação.
                      Onde diz não sei, mas há 8 anos atrás, a um familiar foi o que lhe informaram numa empresa que trata desses assuntos.

                      Mas pelos vistos, como o erocha transcreveu, agora aumentou para o dobro do tempo.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por erocha Ver Post
                        Os requisitos mudaram. É um carro de 10 em 10 anos e tem que se tê-lo durante 1 ano, antigamente eram 6 meses

                        Quais as condições que deve preencher o veículo para efeitos de isenção de ISV?


                        • Deve ser introduzido no consumo por ocasião da transferência de residência normal do interessado para território nacional;
                        • Deve ter sido adquirido no país de proveniência do proprietário, ou em país onde anteriormente o proprietário tenha igualmente residido com o pagamento de todos os impostos exigíveis nesse país e não ter beneficiado de qualquer desagravamento fiscal aquando da sua expedição ou exportação para Portugal;
                        • Ter sido propriedade do interessado, no país de proveniência, durante, pelo menos, doze meses antes da transferência da residência, contados a partir da data de emissão do documento que titula a propriedade, ou tratando-se de veículo adquirido em sistema de locação financeira, da data em que foi celebrado o contrato de locação financeira, devendo constar dos documentos do veículo a identificação do locatário

                        Site da DGAIEC - Perguntas Frequentes Isenção na tansferência de residência

                        Mas isso é só para o emigrante?

                        Ele pode enviar um carro para portugal e continuar a residir no pais de emigração?

                        Ou ao trazer um carro tem que vir para portugal?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por DarthVader1933 Ver Post
                          Mas isso é só para o emigrante?

                          Ele pode enviar um carro para portugal e continuar a residir no pais de emigração?

                          Ou ao trazer um carro tem que vir para portugal?
                          Têm que transferir

                          Quem pode beneficiar da isenção de ISV?

                          • As pessoas maiores de 18 anos que tenham residido num Estado membro da U.E. ou num país terceiro durante pelo menos 12 meses, habilitadas a conduzir durante o período mínimo de residência no país de procedência que transfiram a residência para Portugal, desde que cumpridas determinadas condições.
                          • Podem ainda beneficiar da isenção do ISV, as pessoas de nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro, que tenham exercido a sua actividade noutro país, durante 24 meses, cujos rendimentos estejam sujeitos a tributação efectiva em Portugal, desde que tenham sido:
                            • Cooperantes;
                            • Professores que tenham exercido funções docentes no estrangeiro em cursos ministrados em língua ou sobre cultura portuguesa, em conformidade com listas publicadas pelo respectivo departamento;
                            • Funcionários contratados no estrangeiro para prestarem serviço em postos diplomáticos e consulares portugueses ou para representarem serviços públicos portugueses;
                            • Funcionários de organizações internacionais de que Portugal seja parte contratante.
                          Recua para o menú anterior que tem lá toda a info. que possas precisar.

                          Comentário


                            #14
                            obrigado

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por DarthVader1933 Ver Post
                              obrigado
                              Basicamente os 10 anos aplicam-se mais para pessoas que estejam sempre a mudar de sitio no estrangeiro e entretanto voltam à "base" e voltam a sair. QUem está sempre no estrangeiro, só quando volta.

                              Comentário


                                #16
                                Pela lei antiga o carro tinha de ser propriedade do emigrante durante 6 meses, caso o país pertencesse à União Europeia. Em outros países, 2 anos. Na lei actual não sei, mas atenção a isso. A Suiça não faz nem fará parte da U.E.

                                Comentário

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