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Dúvida jurídica relacionada com Testamento

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    Sociedade Dúvida jurídica relacionada com Testamento

    Um tio afastado da minha sobrinha, solteiro e sem filhos, faleceu deixando-lhe a sua casa. Como esta sobrinha é pouco dada a questões legais pediu-me ajuda, mas eu próprio também não sei nada disto, daí colocar aqui a questão:
    Que procedimentos deve ela tomar? Ela possui apenas uma certidão de óbito e uma cópia autenticada do testamento, cujo original presumo que está guardado no cartório notarial.

    Do que vi na net, penso que ela terá que fazer o seguinte:
    1) apresentar-se como "cabeça de casal", designação que se dá a quem toma a dianteira nas partilhas, que na ausência de esposa, filhos, ou outra família chegada, poderá ser o testamentário. O tio dela tem mais 2 ou 3 irmãos, mas nenhum deles está interessado em nada daquilo (também já são velhotes);
    2) "averbar" o óbito ao testamento no cartório;
    3) Apresentar-se nas finanças com o Testamento (não sei se é mm assim ou se é o 3) antes de 2))
    4) E mais o quê...?

    Obrigado desde já a quem puder ajudar.

    #2
    O falecido tio não tinha á data do óbito os pais (ou um deles) vivos, certo?

    Como também era solteiro e não tinha filhos (ou outros descendentes), não tinha herdeiros legitimários, mas apenas legítimos: os irmãos.

    Nesta situação, ele, através de testamento público, poderia constituir universal e sua única herdeira a referida sobrinha, afastando da herança os irmãos.

    Como referes que lhe deixou a casa em testamento, suponho que se trata de um legado. Ela fica com a casa e os irmãos concorrerão em partilha nos demais bens da herança: móveis e imóveis.

    Estamos, pois, perante uma sucessão em que a partilha dos bens habitualmente é feita por escritura notarial, a não ser que os interessados não estejam de acordo, nomeadamente quanto à composição dos respectivos quinhões, situação que pode ser ultrapassada com recurso ao tribunal, a requerimento de qualquer um dos herdeiros (procsesso de inventário).

    A tua sobrinha, se não tem paciência e/ou tempo para andar pelas repartiçoes, vai ter de entregar o assunto a um profissional.

    A entrada em vigor do IMI há uns anos atrás veio complicar um pouco estes processos.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por mclt Ver Post
      O falecido tio não tinha á data do óbito os pais (ou um deles) vivos, certo?
      Exacto.

      Como também era solteiro e não tinha filhos (ou outros descendentes), não tinha herdeiros legitimários, mas apenas legítimos: os irmãos.

      Nesta situação, ele, através de testamento público, poderia constituir universal e sua única herdeira a referida sobrinha, afastando da herança os irmãos.

      Como referes que lhe deixou a casa em testamento, suponho que se trata de um legado. Ela fica com a casa e os irmãos concorrerão em partilha nos demais bens da herança: móveis e imóveis.
      Sim, é exactamente isso. Mas a questão aqui é saber como e onde se declaram os bens dele, e quem o fará, entre a casa testamentada e os móveis e outros pertences pessoais que contém (penso que não há mais bens envolvidos, designadamente dinheiro, que se houver deve ser pouco).

      A tua sobrinha, se não tem paciência e/ou tempo para andar pelas repartiçoes, vai ter de entregar o assunto a um profissional.
      Pois, já me ocorreu sugerir-lhe isso, até porque o testamento foi feito num cartório qualquer em Lisboa e ela vive em Coimbra, mas temo que possa ficar caro. É que só de Imposto de Selo pelo testamento serão 10% do valor da casa, quanto mais ter que contratar um Solicitador para resolver a questão.

      Comentário

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