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Duvida sobre subsidio de alimentação

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    Duvida sobre subsidio de alimentação

    Carrissímos leitores,
    tenho uma duvida em relação ao subsídio de alimentação a ser pago pela entidade patronal.
    Num dado mês de 31 dias, como por exemplo o de Janeiro, temos 21 dias úteis de trabalho. O subsídio incide sobre os 21 dias correcto?
    EX:

    7.00 EUR * 21 dias = 147 EUROS

    Serão sempre contabilizados 21 dias, mesmo que exista um feriado ou férias pelo meio.

    Obrigado pela ajuda que puderem dispensar.

    PS: Acho que estou a ser enganadinho

    #2
    Originalmente Colocado por Supino Ver Post
    Carrissímos leitores,
    tenho uma duvida em relação ao subsídio de alimentação a ser pago pela entidade patronal.
    Num dado mês de 31 dias, como por exemplo o de Janeiro, temos 21 dias úteis de trabalho. O subsídio incide sobre os 21 dias correcto?
    EX:

    7.00 EUR * 21 dias = 147 EUROS

    Serão sempre contabilizados 21 dias, mesmo que exista um feriado ou férias pelo meio.

    Obrigado pela ajuda que puderem dispensar.

    PS: Acho que estou a ser enganadinho
    O subsididio de alimentação incide somente sobre os dias que trabalhares, mais do que meio dia. Se num dia trabalhares somente de tarde ou de manha, não tens direito.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Supino Ver Post
      Carrissímos leitores,
      tenho uma duvida em relação ao subsídio de alimentação a ser pago pela entidade patronal.
      Num dado mês de 31 dias, como por exemplo o de Janeiro, temos 21 dias úteis de trabalho. O subsídio incide sobre os 21 dias correcto?

      Correcto !

      EX:

      7.00 EUR * 21 dias = 147 EUROS

      Correcto !


      Serão sempre contabilizados 21 dias, mesmo que exista um feriado ou férias pelo meio.

      Incorrecto !

      Obrigado pela ajuda que puderem dispensar.

      PS: Acho que estou a ser enganadinho
      O Subsídio será pago por cada dia útil COMPLETO, que efectivamente trabalhares.

      No entanto, baralhaste-te todo e contradisseste-te.

      Janeiro de 2010, teve APENAS 20 Dias Úteis.

      Tal como os Fins de Semana, os Feriados (dia 01, sexta-feira), não são dias úteis.

      E se nesses dias úteis, faltaste ou estiveste de férias, como não trabalhaste efectivamente, não receberás o subsidio

      Nota Final : O facto de existirem dias úteis e não úteis e usando-os tendo por base o teu exemplo, o certo é que se trabalhares aos Sábados, Domingos ou Feados, pelo facto de trabalhares, passam a ser para ti "uteis", tendo direito ao subsídio, ok ?

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        #4
        Em 2009 o limite do subsidio de alimentação para que não fosse cobrado IRS eram 6,41€. Se recebes 7€ a esse total ainda tens que descontar "algum".

        Para 2010 não sei qual é o tecto.

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          #5
          Pelo que percebi os dias a que o trabalhador tem direito a subsídio, são os dias que efectivamente trabalha. Posto isto, excluimos dias de férias, feriados e ausências justificadas (i.e doença).
          Obrigado pelo vosso input!

          Comentário


            #6
            O ideal será consultar o CCT para o sector em questão.

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              #7
              Pode haver a particularidade de receberes sempre o subsídio para todos os dias úteis do mês, mesmo que estejas de férias, e depois num dado mês do ano não recebes.

              É o meu caso, recebo sempre subsídio de alimentação (mesmo que esteja de férias), excepto em Junho. Se estiver de baixa ou assim não recebo. Creio que seja uma medida de gestão... secalhar é este o caso também!

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                #8
                Originalmente Colocado por rocketchef Ver Post
                Em 2009 o limite do subsidio de alimentação para que não fosse cobrado IRS eram 6,41€. Se recebes 7€ a esse total ainda tens que descontar "algum".

                Para 2010 não sei qual é o tecto.
                Mantém-se
                O orçamento vai ser publicado num futuro próximo e umas semanas depois vai sair uma portaria com as "remunerações adicionais" para a função pública que é aonde se vai buscar o valor.

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