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    Assunto sério , preciso de ajuda.

    Boa tarde.
    Às pessoas mais entendidas com os meandros da justiça, ponho a seguinte questão: Contratei uma advogada há dois anos e meio para accionar o despejo a um inquilino que não paga a renda num arrendamento comercial. Como achei que o processo estava demorado, vim a constatar que não havia processo em meu nome no tribunal. Depois de pressionar a advogada, esta confessou-me que me tinha enganado e que tinha tratado mal do processo. Pediu-me contudo que lhe desse uma nova oportunidade sem pagar mais que aquilo que já tinha pago. Anúi ao pedido até porque se queixou de alguns problemas de saúde.
    Venho a verificar um mês depois que no tribunal continua a não existir processo algum em meu nome, embora ela me tivesse garantido que ia rectificar a notificação. Como é que reagiam nesta situação?

    #2
    Vai dar uma queixa na Ordem dos Advogados

    Comentário


      #3
      Devolução de todo o dinheiro já pago e queixa na Ordem dos Advogados.

      Ou querendo algo mais diplomático outra opção será a imediata devolução do dinheiro já pago (entenda-se aqui os honorários da advogada) e a realização do trabalho pro bono num prazo a determinar. Face ao não cumprimento, siga com a queixa.

      2 anos e meio é muito tempo para andar a "brincar"...

      Comentário


        #4
        Despejo por falta de pagamento de rendas:

        - Existência de mora de pelo menos 3 meses;

        - Notificação (por notificação judicial avulsa) so senhorio ao arrendatário da denúncia do contrato;

        - O arrendatário, após a notificação, dispõe de 3 meses para, querendo, evitar a cessação do contrato, pagando ao senhorio o valor das rendas em mora, acrescido de 50%;

        - Se não pagar nesse prazo, dispões de título executivo para instaurares a competente acção (executiva) para entrega de coisa certa.

        Assim, numa 1ª fase, não há nenhum processo a correr no tribunal (apenas a notificação judicial avulsa).

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por mclt Ver Post
          Despejo por falta de pagamento de rendas:

          - Existência de mora de pelo menos 3 meses;

          - Notificação (por notificação judicial avulsa) so senhorio ao arrendatário da denúncia do contrato;

          - O arrendatário, após a notificação, dispõe de 3 meses para, querendo, evitar a cessação do contrato, pagando ao senhorio o valor das rendas em mora, acrescido de 50%;

          - Se não pagar nesse prazo, dispões de título executivo para instaurares a competente acção (executiva) para entrega de coisa certa.

          Assim, numa 1ª fase, não há nenhum processo a correr no tribunal (apenas a notificação judicial avulsa).
          Fantástico, é preciso esperar pelo menos 6 meses para despejar um inquilino que não paga...
          Mas quem é que faz estas leis?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por mclt Ver Post
            Despejo por falta de pagamento de rendas:

            - Existência de mora de pelo menos 3 meses;

            - Notificação (por notificação judicial avulsa) so senhorio ao arrendatário da denúncia do contrato;

            - O arrendatário, após a notificação, dispõe de 3 meses para, querendo, evitar a cessação do contrato, pagando ao senhorio o valor das rendas em mora, acrescido de 50%;

            - Se não pagar nesse prazo, dispões de título executivo para instaurares a competente acção (executiva) para entrega de coisa certa.

            Assim, numa 1ª fase, não há nenhum processo a correr no tribunal (apenas a notificação judicial avulsa).
            Boas.
            E como consigo saber se a notificação judicial avulsa foi feita? Ainda ontem liguei à advogada para saber isso, mandou-me um SMS a dizer que não podia atender, estava num julgamento e que depois me ligava ,até agora nada.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por SEJO Ver Post
              Boas.
              E como consigo saber se a notificação judicial avulsa foi feita? Ainda ontem liguei à advogada para saber isso, mandou-me um SMS a dizer que não podia atender, estava num julgamento e que depois me ligava ,até agora nada.

              Podes perguntar na secretaria central do tribunal.

              Se não consegues falar com a tua advogada, envia-lhe uma msg, informando-a de que, a manter-se a situação, terás participar à Ordem dos Advogados, como já foi sugerido por outros users.

              Suponho que já lhe passaste procuração e pagaste alguma provisão. Certo?

              Espero que tudo corra pelo melhor.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                Fantástico, é preciso esperar pelo menos 6 meses para despejar um inquilino que não paga...
                Mas quem é que faz estas leis?
                É a protecção do "coitadinho" do inquilino, contra os mauzões dos Senhorios.

                O Mclt já explicou e bem o procedimento, resta saber se fez ou não o devido no processo.
                É que com dois anos e meio nas mãos dela, já o inquilino devia estar fora do imóvel.

                A OA é a entidade com poderes disciplinares, por isso...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                  Fantástico, é preciso esperar pelo menos 6 meses para despejar um inquilino que não paga...
                  Mas quem é que faz estas leis?
                  Ainda por cima acedi a baixar a renda, devido ao mau momento economico etc. Era considerado um bom senhorio pela innquilina. Entretanto alugou outro establecimento noutra localidade, há ano e meio que tem a porta fechada e não entrega a chave nem paga a renda.

                  Comentário


                    #10
                    Antes de mais quero agradecer ao mctl e a todos os foreiros pela ajuda prestada.
                    Quero dizer que no tribunal continua a não existir notificação alguma-isto 5 semanas depois de ter prometido que ia mexer no assunto-. Já enviei a mensagem a dizer que ia participar à OA. Logo de seguida ligou-me a dizer que estava muito atarefada pois na ultima semana tem estado a fazer o trabalho dum colega que está de férias e que para a semana ia dizer à solicitadora para tratar da notificação. Quando lhe perguntei se não era o tribunal que tinha que notificar a solicitadora, então aí começou a ouvir-me muito mal e a ligação foi abaixo. Acho que vou ter mesmo que fazer a participação, mas gostaria de saber a quem me dirigir e em que moldes. Não sei se posso assacar alguma responsabilidade à advogada pelo prejúizo financeiro.
                    Obrigado .

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por SEJO Ver Post
                      Ainda por cima acedi a baixar a renda, devido ao mau momento economico etc. Era considerado um bom senhorio pela innquilina. Entretanto alugou outro establecimento noutra localidade, há ano e meio que tem a porta fechada e não entrega a chave nem paga a renda.
                      Estás a ver como não compensa ser sério nesta república das bananas!
                      Se não tivesses feito contracto de arrendamento agora arrombavas a porta, mudavas a fechadura e pronto, era como se a senhora não tivesse lá estado!
                      Quisestes ser sério, pagastes impostos sobre essa renda e agora o estado recompensa-te!

                      De qualquer maneira é uma ideia, se não está lá ninguém, arrombas a porta e mudas a fechadura e a senhora que vá para tribunal, pague a advogado, pague antecipadamente as custas judiciais e espere 5 anos pela audiência e depois mais uns 5 pelo recurso!

                      Quanto à advogada faz queixa na OE! Eles são um bocado proteccionistas em relação aos seus, mas perante evidências às vezes são forçados a actuar!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                        Estás a ver como não compensa ser sério nesta república das bananas!
                        Se não tivesses feito contracto de arrendamento agora arrombavas a porta, mudavas a fechadura e pronto, era como se a senhora não tivesse lá estado!
                        Quisestes ser sério, pagastes impostos sobre essa renda e agora o estado recompensa-te!

                        De qualquer maneira é uma ideia, se não está lá ninguém, arrombas a porta e mudas a fechadura e a senhora que vá para tribunal, pague a advogado, pague antecipadamente as custas judiciais e espere 5 anos pela audiência e depois mais uns 5 pelo recurso!

                        Quanto à advogada faz queixa na OE! Eles são um bocado proteccionistas em relação aos seus, mas perante evidências às vezes são forçados a actuar!
                        E que te fique de emenda! Não faças mais arrendamentos sem referências, caução e fiador! Porque é que achas que o mercado de arrendamentos é tão escasso em portugal? Porque os despejos de quem não paga demoram de meses a anos!
                        Desde a abrilada todos têm muitos direitos, principalmente os que não cumprem!

                        Comentário


                          #13
                          Cá pra mim a gaja não é advogada!

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                            Estás a ver como não compensa ser sério nesta república das bananas!
                            Se não tivesses feito contracto de arrendamento agora arrombavas a porta, mudavas a fechadura e pronto, era como se a senhora não tivesse lá estado!
                            Quisestes ser sério, pagastes impostos sobre essa renda e agora o estado recompensa-te!
                            ...
                            Neste caso concreto qual a culpa do Estado?
                            Estamos no âmbito do direito privado, se o outro deixou pagar o que Estado tem responsabilidade?
                            A responsabilidade é da advogada e em parte do user que tem deixado arrastar a situação, revoga a procuração e procura outro advogado - debaixo de cada pedra ha um...

                            Se me disseres que a lei do arrendamento é demasiado proteccionista perante o inquilino, aí tens toda razão.
                            Os 6 meses de espera são ridículos...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por xsaraman Ver Post
                              Estás a ver como não compensa ser sério nesta república das bananas!
                              Se não tivesses feito contracto de arrendamento agora arrombavas a porta, mudavas a fechadura e pronto, era como se a senhora não tivesse lá estado!
                              Quisestes ser sério, pagastes impostos sobre essa renda e agora o estado recompensa-te!

                              De qualquer maneira é uma ideia, se não está lá ninguém, arrombas a porta e mudas a fechadura e a senhora que vá para tribunal, pague a advogado, pague antecipadamente as custas judiciais e espere 5 anos pela audiência e depois mais uns 5 pelo recurso!

                              Quanto à advogada faz queixa na OE! Eles são um bocado proteccionistas em relação aos seus, mas perante evidências às vezes são forçados a actuar!
                              Olha que não, olha que não!!! (quanto à parte sublinhada a bold).

                              Quanto ao resto, estou de acordo.

                              Se o imóvel se encontra livre e devoluto, eu também arriscaria proceder como sugerido.

                              O risco que corres é que, além de o arrombamento ser passível de perseguição criminal, o arrendatário pode ainda invocar que tinha bens no locado, os quais foram retirados pelo senhorio.

                              Claro que tu também podes ter testemunhas que até viram o arrendatário entregar-te as chaves do imóvel...

                              Comentário


                                #16
                                Eu nao aconselhava arrombar nada. Pode se virar o feitiço contra ti.
                                O problema aqui é a tal advogada. E deixar andar isto mais de 2 anos...

                                Comentário


                                  #17
                                  Parece-me também oportuno alertar o autor do tópico para as custas que este tipo de processo normalmente acarreta.

                                  São as custas judiciais, os honorários e as despesas da advogada e do agente de execução (antes solicitador de execução).

                                  Para teres uma ideia, num caso idêntico, as despesas com a notificação judicial avulsa e com a acção executiva para entrega do arrendado ascenderam a cerca de 900,00 €.

                                  Isto num caso em que o arrendatário acabou por entregar o locado, sem ser necessário despejá-lo.

                                  O valor que indiquei reporta-se apenas às custas judiciais e aos honorários e despesas do agente de execução. Não inclui os honorários e as despesas do advogado.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                                    Parece-me também oportuno alertar o autor do tópico para as custas que este tipo de processo normalmente acarreta.

                                    São as custas judiciais, os honorários e as despesas da advogada e do agente de execução (antes solicitador de execução).

                                    Para teres uma ideia, num caso idêntico, as despesas com a notificação judicial avulsa e com a acção executiva para entrega do arrendado ascenderam a cerca de 900,00 €.

                                    Isto num caso em que o arrendatário acabou por entregar o locado, sem ser necessário despejá-lo.

                                    O valor que indiquei reporta-se apenas às custas judiciais e aos honorários e despesas do agente de execução. Não inclui os honorários e as despesas do advogado.
                                    Muitas vezes o senhorio acaba por desistir de tudo desde que o inquilino abandone o imóvel. E amiúde até desiste do que lhe deve.
                                    E há artistas que já sabem como as coisas funcionam e vão andando assim.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Dá uso ao seguro profissional dela.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por SEJO Ver Post
                                        Boa tarde.
                                        Às pessoas mais entendidas com os meandros da justiça, ponho a seguinte questão: Contratei uma advogada há dois anos e meio para accionar o despejo a um inquilino que não paga a renda num arrendamento comercial. Como achei que o processo estava demorado, vim a constatar que não havia processo em meu nome no tribunal. Depois de pressionar a advogada, esta confessou-me que me tinha enganado e que tinha tratado mal do processo. Pediu-me contudo que lhe desse uma nova oportunidade sem pagar mais que aquilo que já tinha pago. Anúi ao pedido até porque se queixou de alguns problemas de saúde.
                                        Venho a verificar um mês depois que no tribunal continua a não existir processo algum em meu nome, embora ela me tivesse garantido que ia rectificar a notificação. Como é que reagiam nesta situação?
                                        Eu ia ver se ela é mesmo advogada e se está inscrita na Ordem.

                                        Agora a sério, denuncia-a à Ordem.

                                        Comentário


                                          #21
                                          É possível??

                                          Bem já que aqui fala gente entendida em casos de leis e advocacia, pode ser que alguem me saiba responder a esta questão.
                                          É possível, eu fazer uma declaração reconhecida no notário se for necessário, e abdicar da minha parte da herança? Ou seja, quando se fizessem as partilhas eu não receberia nada.

                                          Obrigada

                                          Comentário


                                            #22
                                            esperaste 2 anos e meio? eu no máximo dos máximos de 3 a 4 meses se não tivesse nada, pressionava uma última vez e dava outro prazo, tipo mais 1 mês. ao fim de 6 meses já é gozar com a cara das pessoas.

                                            só se me tivesse justificado que tinha estado doente ou com alguém doente na família, caso contrário há centenas de advogados sem nada pra fazer devido aos montes e montes que saíam todos os anos das faculdades.

                                            uma queixa formal seria bem vinda.

                                            Comentário

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