Numa emboscada, a polícia destruiu irremediavelmente a porta de entrada de um andar e outras coisas no interior do apartamento que estava alugado a uns, pelos vistos, delinquentes.
Tinham ordem de juiz para o fazerem.
O proprietário, não terá direito a algum valor por parte do estado, para compensar a destruição provocada pela polícia? Se sim, como deve fazer para o conseguir? Ou é completamente descabida esta minha pergunta?
Obrigado!
JCOS
Tinham ordem de juiz para o fazerem.
O proprietário, não terá direito a algum valor por parte do estado, para compensar a destruição provocada pela polícia? Se sim, como deve fazer para o conseguir? Ou é completamente descabida esta minha pergunta?
Obrigado!
JCOS
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