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    Férias

    Precisava que me alguém entendido me conseguisse ajudar numa dúvida sobre o direito a férias.

    Assinei um contrato de trabalho de 2 anos com uma empresa em 10 Fevereiro de 2010.

    A minha dúvida é saber a quantos dias de férias tenho direito neste ano de 2010. É que o que me dizem na empresa é que este ano só tenho direito a 8 dias, uma vez as férias deste ano são referentes ao ano de 2009. E como não trabalhei na empresa em 2009 não tenho direito aos 22 ou 25 dias. E quanto ao subsidio de férias? Tenho direito? Qual o montante?

    Agradeço todas as respostas.
    AJ

    #2
    Originalmente Colocado por anajoazinho Ver Post
    Precisava que me alguém entendido me conseguisse ajudar numa dúvida sobre o direito a férias.

    Assinei um contrato de trabalho de 2 anos com uma empresa em 10 Fevereiro de 2010.

    A minha dúvida é saber a quantos dias de férias tenho direito neste ano de 2010. É que o que me dizem na empresa é que este ano só tenho direito a 8 dias, uma vez as férias deste ano são referentes ao ano de 2009. E como não trabalhei na empresa em 2009 não tenho direito aos 22 ou 25 dias. E quanto ao subsidio de férias? Tenho direito? Qual o montante?

    Agradeço todas as respostas.
    AJ
    O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato, vence-se em 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior. Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.

    Todavia:
    • No ano da celebração do contrato, os trabalhadores só têm direito, após seis meses completos de trabalho, a gozar dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias úteis

    O montante do subs férias é igual ao valor dos dias de férias a que tem direito.

    Comentário


      #3
      férias em ano de Admissão

      viva,

      passados 6 meses, podes gozar 12 dias de férias e até ao final do ano, 31.12.2010, podes gozar um maximo de 20 dias (aqui já estão incluídos os 12 dias após os 6 meses).

      Sb

      Comentário

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