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    Multa

    Boas... ontem à noite cometi 1 erro grave (ainda que inadvertido...por isso pouco já trabalho aos moralistas! ...se mereço a multa, mereço, ok?!)

    Aconteceu o seguinte...a alteração de 1 traçado que já nao fazia há imenso tempo, levou-me a passar 1 risco continuo (e consquentemente a andar em contra-mão).

    O meu azar foi cruzar-me com 1 policia que deveria estar a chegar a casa (tinha a farda meia descomposta). Ele não disse nada, mas acho que tentou olhar para a matricula.

    No caso de ele ter visto a matricula, vou receber a multa em casa certo?

    Tendo em conta que não fui identificado...posso alegar nao ter estado no local?

    Por essa brincadeira... quais serão as consequências? € e qt tempo sem conduzir??

    obrigado

    #2

    Artigo 145º
    Contra-ordenações graves

    1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
    a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
    Artigo 147º
    Inibição de conduzir
    2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou
    mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.

    Artigo 13º
    Posição de marcha
    1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo
    possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
    2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou
    mudar de direcção.
    3 - Quem infringir o disposto no nº 1 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo o disposto no
    número seguinte
    4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a €1250.


    Contra-ordenação grave, um mês, 250,00.

    Se o condutor não é identificado no momento da infracção, o dono do veículo é notificado posteriormente.
    Caso não fosse ele o condutor, poderá então indicar o nome e morada de quem conduzia o veículo aquando da prática da infracção.
    No teu caso, tens de aguardar, pois o sr. agente pode não ter tomado nota da matrícula.

    Comentário


      #3
      Eu não sei se um polícia pode multar sem estar fardado e fora da sua hora de serviço...


      Mas eu não me preocuparia já com isso.

      Uma coisa é não ser identificado na infracção (mandado parar) e esta ser registada por meios como a gravação de video ou foto (radar) pela polícia.

      Num caso destes não sei se é assim tão linear, porque tu até podes ter testemunhas em como estavas no canto oposto da cidade com uns amigos...

      Comentário


        #4
        Não te preocupes mais com isso. Se ele não te identificou e se chegares a receber alguma notificação em casa podes sempre alegar que não estiveste naquele local àquela hora.

        E não, um agente da autoridade não pode multar se não estiver fardado ou fora do seu horário de trabalho. No entanto não quer dizer que não o faça, pois conheço um caso em que isso aconteceu.

        Comentário


          #5
          Não havia radar, não havia videos, apenas um policia que nem certeza tens se tirou matricula ou não, em principio nao deves ter problemas, mas caso chegue algo a casa tenta dizer que não passaste por lá. Arranja um alibi

          Comentário


            #6
            Normalmente os polícias não ligam nenhuma a infrações fora do horário de serviço.

            Para eles é como fazer horas extra sem ser pago.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
              Eu não sei se um polícia pode multar sem estar fardado e fora da sua hora de serviço...


              Mas eu não me preocuparia já com isso.

              Uma coisa é não ser identificado na infracção (mandado parar) e esta ser registada por meios como a gravação de video ou foto (radar) pela polícia.

              Num caso destes não sei se é assim tão linear, porque tu até podes ter testemunhas em como estavas no canto oposto da cidade com uns amigos...
              Pode. Mais: deve! Um polícia que assista à prática de uma infracção ou delito tem obrigação (legal) de a participar.
              Não quer dizer que o faça.

              Quanto ao modo de defesa, o autor pode, por exemplo, alegar (e fazer prova) de que o veículo em causa não estava naquela local, naquele dia e hora, mas isso são contas de outro rosário.

              Tenho dúvidas sobre se este tipo de abordagem (ao fim e ao cabo ensinar a faltar à verdade) é permitido pelas regras do fórum.

              Posso acrescentar que uma pessoa minha conhecida foi autuada por um sr. agente numa rua do Porto, quando o carro em causa, no dia e hora da pretensa transgressão, encontrava-se a cerca de 250 kms do Porto.
              Conseguiu-se fazer a respectiva prova, o que nem sempre é fácil.
              Editado pela última vez por mclt; 30 May 2010, 21:03.

              Comentário


                #8
                Pode multar mesmo fora do horário de serviço, está prevista essa situação.
                Boa sorte.

                Comentário


                  #9
                  um policia é policia 24h/dia.
                  Agora se tapa os olhos, para não se chatear com coisas fora do horário de trabalho é outra.
                  E em caso de palavras a palavra de um policia conta mais que qualquer outra, dai ser necessário provas.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                    Pode. Mais: deve! Um polícia que assista à prática de uma infracção ou delito tem obrigação (legal) de a participar.
                    Não quer dizer que o faça.

                    Quanto ao modo de defesa, o autor pode, por exemplo, alegar (e fazer prova) de que o veículo em causa não estava naquela local, naquele dia e hora, mas isso são contas de outro rosário.

                    Tenho dúvidas sobre se este tipo de abordagem (ao fim e ao cabo ensinar a faltar à verdade) é permitido pelas regras do fórum.

                    Posso acrescentar que uma pessoa minha conhecida foi autuada por um sr. agente numa rua do Porto, quando o carro em causa, no dia e hora da pretensa transgressão, encontrava-se a cerca de 250 kms do Porto.
                    Conseguiu-se fazer a respectiva prova, o que nem sempre é fácil.

                    Numa outra situação (particularmente não sendo cmg! ;) kidding) até diria que tens razão... Se houve uma infracção muito grave, deveria ser responsabilizada.

                    O que me irrita é que segundo sei, aquele traçado, motivado por obras está constantemente a ser alterado (para além de mal sinalizado) mas isso será sempre dubio justificar.

                    Relativamente ao fazer prova... uma testemunha é considerada credivel? Não será sempre vista como tendenciosa perante o tribunal. É que em todo o caso é dificil justificar que estiveste em casa de alguém... é apenas a palavra da testemunha!

                    ...Só os arguidos de processos mediaticos é que tem recibos de portagens com vários anos!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por pmml Ver Post
                      um policia é policia 24h/dia.
                      Agora se tapa os olhos, para não se chatear com coisas fora do horário de trabalho é outra.
                      E em caso de palavras a palavra de um policia conta mais que qualquer outra, dai ser necessário provas.
                      Será mesmo assim?

                      Comentário


                        #12
                        Se ele estava fora de serviço é na boa ele vinha num carro de serviço ou no carro dele ?

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por mclt Ver Post

                          Artigo 145º
                          Contra-ordenações graves

                          1 - No exercício da condução, consideram-se graves as seguintes contra-ordenações:
                          a) O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido;
                          Artigo 147º
                          Inibição de conduzir
                          2 - A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou
                          mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor.

                          Artigo 13º
                          Posição de marcha
                          1 - O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo
                          possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
                          2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou
                          mudar de direcção.
                          3 - Quem infringir o disposto no nº 1 é sancionado com coima de €60 a €300, salvo o disposto no
                          número seguinte
                          4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a €1250.


                          Contra-ordenação grave, um mês, 250,00.

                          Se o condutor não é identificado no momento da infracção, o dono do veículo é notificado posteriormente.
                          Caso não fosse ele o condutor, poderá então indicar o nome e morada de quem conduzia o veículo aquando da prática da infracção.
                          No teu caso, tens de aguardar, pois o sr. agente pode não ter tomado nota da matrícula.

                          Errado. Neste caso é transposição de linha contínua separadora dos sentidos de tráfego, pelo que, segundo o Regulamento de Sinalização de Trânsito:

                          Artigo 60.o
                          Marcas longitudinais
                          1 — As marcas longitudinais, referidas no presente
                          artigo, são linhas apostas na faixa de rodagem, separando
                          sentidos ou vias de trânsito e com os significados
                          seguintes:
                          M1 — linha contínua: significa para o condutor
                          proibição de a pisar ou transpor e, bem assim,
                          o dever de transitar à sua direita, quando aquela
                          fizer a separação de sentidos de trânsito;
                          [...]
                          Artigo 65.o
                          Sanções
                          Quem infringir as prescrições impostas pelas marcas
                          rodoviárias é sancionado:
                          a) Com coima de 10 000$ a 50 000$, quando se
                          trate das marcas M1, M3, quando a linha mais
                          próxima do condutor for contínua, M7, M8 e
                          M8a;
                          E segundo o Código da Estrada:

                          Artigo 146.o
                          Contra-ordenações muito graves
                          No exercício da condução, consideram-se muito graves
                          as seguintes contra-ordenações:
                          […]
                          o) A transposição ou a circulação em desrespeito
                          de uma linha longitudinal contínua delimitadora
                          de sentidos de trânsito ou de uma linha mista
                          com o mesmo significado;
                          […]

                          Posto isto, a coima é entre 49,88€ e 249,40€ e uma inibição de condução de 2 a 24 meses (C.O. muito grave).

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por setyoureyestozion Ver Post
                            Boas... ontem à noite cometi 1 erro grave (ainda que inadvertido...por isso pouco já trabalho aos moralistas! ...se mereço a multa, mereço, ok?!)

                            Aconteceu o seguinte...a alteração de 1 traçado que já nao fazia há imenso tempo, levou-me a passar 1 risco continuo (e consquentemente a andar em contra-mão).

                            O meu azar foi cruzar-me com 1 policia que deveria estar a chegar a casa (tinha a farda meia descomposta). Ele não disse nada, mas acho que tentou olhar para a matricula.

                            No caso de ele ter visto a matricula, vou receber a multa em casa certo?

                            Tendo em conta que não fui identificado...posso alegar nao ter estado no local?
                            Acontece pisarmos um traço continuo.... se nao foste multado na hora, agora tambem ja nao és...

                            Acredita em ti sem medos sem te rebaixares a ninguem acredita que para todos os efeitos tu nao pisaste o traço continuo... deve haver uma confusão aí qualquer da parte do policia tu nem estavas nessa rua...

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por deathgrind Ver Post
                              Se ele estava fora de serviço é na boa ele vinha num carro de serviço ou no carro dele ?

                              Vinha a pé... provavelmente deveria estar a chegar a casa. Notava-se algum desleixe na indumentária.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                Errado. Neste caso é transposição de linha contínua separadora dos sentidos de tráfego, pelo que, segundo o Regulamento de Sinalização de Trânsito:

                                E segundo o Código da Estrada:

                                Posto isto, a coima é entre 49,88€ e 249,40€ e uma inibição de condução de 2 a 24 meses (C.O. muito grave).
                                O que referi antes, e que mereceu a tua censura, prende-se com o facto de o autor do tópico ter referido que "levou-me a passar 1 risco continuo (e consquentemente a andar em contra-mão)".

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por mclt Ver Post
                                  O que referi antes, e que mereceu a tua censura, prende-se com o facto de o autor do tópico ter referido que "levou-me a passar 1 risco continuo (e consquentemente a andar em contra-mão)".
                                  Ele está em contra-mão a desrespeitar uma linha contínua (marca M1) e, dado que a sinalização tem precedência sobre as regras gerais, ele será autuado por desrespeitar a linha contínua.

                                  Artigo 7.o
                                  Hierarquia entre prescrições
                                  1—As prescrições resultantes dos sinais prevalecem
                                  sobre as regras de trânsito.

                                  2—A hierarquia entre as prescrições resultantes da
                                  sinalização é a seguinte:
                                  1.o Prescrições resultantes de sinalização temporária
                                  que modifique o regime normal de utilização
                                  da via;
                                  2.o Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
                                  3.o Prescrições resultantes dos sinais verticais;
                                  4.o Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
                                  3—As ordens dos agentes reguladores do trânsito
                                  prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais
                                  e sobre as regras de trânsito.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Agent Ver Post
                                    Será mesmo assim?
                                    pelo menos foi o que ouvi.

                                    e deve ser verdade, pois eles devem fazer algum juramento, tipo militar.
                                    em que verdade e só a verdade irá sair da boca deles.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por pmml Ver Post
                                      pelo menos foi o que ouvi.

                                      e deve ser verdade, pois eles devem fazer algum juramento, tipo militar.
                                      em que verdade e só a verdade irá sair da boca deles.
                                      é a farda que para muita gente parece que tem o dom de transformar uma mentira numa verdade

                                      Comentário


                                        #20
                                        Eu acho uma piada a certas pessoas...
                                        Será que pode autuar fora da hora de serviço?? Ele estava fardado ???
                                        Para resolver isso de uma vez por todas, o agente até pode estar de férias (em território nacional), de calção de banho e chinelos e pode (deve) intervir. Aliás se houver uma ocorrência e ele não fizer nada e alguém o reconhecer e apresentar queixa que ele viu e não fez nada leva com um processo disciplinar.
                                        Posto isto, penso que este assunto esteja esclarecido.
                                        Agora quanto há prova isso é outra questão, não havendo meios de prova materiais é claro que é a palavra de um contra a do outro, e não a palavra do agente não tem mais valor que a de outro qualquer cidadão.
                                        Agora imagina o seguinte cenário tu recebes a multa e vais contestá-la a dizer que o agente é mentiroso, e tu até sabes que cometeste essa infracção, como pensas que vai ser a reacção do outro lado?
                                        Nunca mais vais conduzir? nunca mais vais cometer infrações?
                                        Quanto aos conselhos que te foram dados é um espectáculo... sem palavras...
                                        Conselho útil, recorrer para o Governador Cívil da área e referir "era de noite... continuas alterações da sinalização devido a obras.... de facto logo que notei que estava em transgressão retomei a minha faxa.... circulava devagar... não provoquei nenhum acidente.... sou um cidadão que cumpre e etc..
                                        Eu não conheço o agente em questão, mas achas que vale apena comprar uma guerra desnecessária?

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                                          #21
                                          Originalmente Colocado por grabulho Ver Post
                                          Eu acho uma piada a certas pessoas...
                                          Será que pode autuar fora da hora de serviço?? Ele estava fardado ???
                                          Para resolver isso de uma vez por todas, o agente até pode estar de férias (em território nacional), de calção de banho e chinelos e pode (deve) intervir. Aliás se houver uma ocorrência e ele não fizer nada e alguém o reconhecer e apresentar queixa que ele viu e não fez nada leva com um processo disciplinar.
                                          Isso é muito bonito(ou até não) teoricamente, mas uma coisa é uma pessoa a trabalhar e aí se exige profissionalismo, outra é a pessoa de ferias ou de folga, e aí a conversa muda de figura , no caso da policia a diferença é do dia para a noite como é normal, pelo menos os policias que conheço uma coisas sao eles fardados e aí acredito que sejam bons profissionais, outra sao de ferias ou nas folgas e nao é nas ferias de chinelos e calçoes depois de estarem a tarde toda a comerem caracois e beberem litros de cerveja que vão dar uma de policia e se vai exigir que sejam profissionais.

                                          Essa teoria de um profissional o tem de ser 24h por dia é uma parvoice pois a pessoa tem a vida privada e é impossivel estar sempre em condições.

                                          Como tal nunca chamaria mentiroso assim á prior mas era neste ponto que se pode pegar para não se pagar a multa, alegando que uma pessoa nas ferias ou na folga pode não estar em condições de trabalhar a 100% das suas capacidades e estar mais sujeita a cometer erros e confusões.

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                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                                            Essa teoria de um profissional o tem de ser 24h por dia é uma parvoice pois a pessoa tem a vida privada e é impossivel estar sempre em condições.
                                            É parvoíce, mas é a lei que temos, e quer queiras quer não, seja em que situação for é obrigação de um agente de autoridade intervir perante um ilícito.
                                            Muito sinceramente e volto a reafirmar acho uma estupidez as pseudo ajudas que estão a dar ao setyoureyestozion, quando ele próprio sabe que errou, acredito que com essas ajudas até se safe de uma multa isto partindo do pressuposto que o dito agente tenha levantado qualquer auto de contra-ordenação, epá mas depois há o reverso da medalha.
                                            Mas cada um que faça como quiser.

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por grabulho Ver Post
                                              É parvoíce, mas é a lei que temos, e quer queiras quer não, seja em que situação for é obrigação de um agente de autoridade intervir perante um ilícito.
                                              Muito sinceramente e volto a reafirmar acho uma estupidez as pseudo ajudas que estão a dar ao setyoureyestozion, quando ele próprio sabe que errou, acredito que com essas ajudas até se safe de uma multa isto partindo do pressuposto que o dito agente tenha levantado qualquer auto de contra-ordenação, epá mas depois há o reverso da medalha.
                                              Mas cada um que faça como quiser.
                                              Eu sei que é a lei que temos...mas é irreal esta lei, não se pode exigir a nenhum profissional seja em que area for que tenha o mesmo nivel de profissionalismo 24h por dia mesmo nas folgas ou de ferias.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Os policias trabalham 24 sobre 24 horas ou trabalham 8 horas?

                                                Podem multar fora da hora de serviço? Estão a trabalhar sempre? São pagos por isso? Então porque trabalham fora da hora de serviço?

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                                                  #25
                                                  Eu conheço um caso de um policia que fora do seu horário de trabalho e no seu carro particular era só dizer à mulher para apontar as matriculas.

                                                  Dava andamento aos processos no dia seguinte quando retomava ao serviço. Porém, quando os condutores contestavam tinha que ser presente ao juiz nos dias de folga. Posto isto, deixou-se disso para não passar as folgas "em serviço".

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por MerryBerry Ver Post
                                                    Eu conheço um caso de um policia que fora do seu horário de trabalho e no seu carro particular era só dizer à mulher para apontar as matriculas.

                                                    Dava andamento aos processos no dia seguinte quando retomava ao serviço. Porém, quando os condutores contestavam tinha que ser presente ao juiz nos dias de folga. Posto isto, deixou-se disso para não passar as folgas "em serviço".
                                                    mas um policia se for a tribunal numa situação dessas, o tempo é-lhe contabilizado e à posteriori goza essas horas perdidas, se calhar deixou de fazer isso para não se chatear
                                                    Já viste o que era se todos os policias fizessem o mesmo???
                                                    Pelo menos a minha Maria mandava-me logo dar uma curva

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                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por grabulho Ver Post
                                                      É parvoíce, mas é a lei que temos, e quer queiras quer não, seja em que situação for é obrigação de um agente de autoridade intervir perante um ilícito.
                                                      Muito sinceramente e volto a reafirmar acho uma estupidez as pseudo ajudas que estão a dar ao setyoureyestozion, quando ele próprio sabe que errou, acredito que com essas ajudas até se safe de uma multa isto partindo do pressuposto que o dito agente tenha levantado qualquer auto de contra-ordenação, epá mas depois há o reverso da medalha.
                                                      Mas cada um que faça como quiser.

                                                      É obvio que não pretendo comprar guerras, ainda que não receie as consequências, visto que não tenho por habito cometer infracções...e como dizem, "quem nao deve não teme".

                                                      Mais uma vez digo, ele até poderia ter razão... ainda que se realmente quer actuar, o procedimento a adoptar, seria mandar-me parar e multar-me no momento.

                                                      Se ele achou que já era tarde, bastava ver a matricula e no dia seguinte logo resolvia o problema... tb vou procurar salvaguardar as alternativas que tenho.

                                                      Comentário

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