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Informação sobre multa

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    Informação sobre multa

    No ano passado fui apanhado em excesso de velocidade... Na altura paguei e fiquei à espera da decisão, decisão essa que chegou há dias.

    Na carta diz: Determino a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta.

    Mais abaixo diz que posso recorrer da decisão e acrescenta: No caso de não impugnar judicialmente a presente decisão, deverá no prazo de 15 dias úteis após o termo do prazo de recurso entregar o seu título de condução na delegação de viação da sua área de residência...

    A minha dúvida é, se acima dizem que a sanção é suspensa por 180 dias, tenho de entregar na mesma a carta de condução?

    E ainda? Os 180 dias contam a partir da data da multa ou da carta?


    obrigado pela ajuda

    #2
    Não, isso o que quer dizer é que ficas sem carta 30 dias e te poupam a mais 180 dias. Basicamente devias levar 210 dias, mas fazem-te desconto e só tens que cumprir 30 dias.

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      #3
      Mas agora que penso nisso, não tenho assim tanta certeza. :D Alguém confirma?

      EDIT: Não será ao invés o caso de te suspenderem a pena de inibição de condução de 30 dias, durante 180 dias, sendo que se voltares a ter um "deslize" durante estes 180 dias eles imediatamente te fazem cumprir os 30 dias?

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        #4
        citação:Originalmente colocada por CHAKA


        Na carta diz: Determino a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta.
        Não. Aquilo quer dizer que a pena aplicável é a inibição de conduzir durante 30 dias, mas por determinados motivos que aqui não vêm ao caso, essa pena é suspensa, ou seja, não é aplicada, sendo substituída por um período de 180 dias em que tens de andar na linha. Senão...

        Resumindo, não perdes a carta, mas se no período de 180 dias subsequente à notificação da pena cometeres alguma contra-ordenação grave ou muito grave ficas imediatamente sem carta.

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          #5
          Então mas porque pedem a carta?

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            #6
            Por acaso é estranho.

            Pq devias ficar 30 dias sem conduzir... Mas como não deves ter precedentes, dão-te 180 dias de "folga" (tipo cartão sai da prisão...)

            O estranho é pedirem depois a carta!!

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              #7
              Se fosse a ti contactava a DGV. Poderá ser algum lapso o facto de pedirem para entragar a carta.

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                #8
                Alguém que tenha por aí uma carta do género? É que quer me parecer que o texto que lá metem é igual para todas as cartas excepto a parte onde define a "pena". Até porque a parte que diz que entregar o título está na "secção" que se refere à impugnação da decisão, mas não tem lógica nenhuma recorrer de uma decisão de pena suspensa... [8)]

                Comentário


                  #9
                  Pois. Não há nenhum número de informações na carta? Se houver, usa-o. Eu pergunto porque nunca vi nenhuma multa (felizmente). :D

                  Comentário


                    #10
                    Epá, aquilo é uma carta para toda a gente. só mudam o nome do "criminoso" e os dias a cumprir.
                    foste condenado a 30 dias sem carta, mas como és um gajo porreiro, o juiz decidiu que a pena fica suspensa durante 180 dias. se nesses 180 dias pisares o risco... lá vais ter que andar a pé.
                    os 180 dias contam-se da data da notificação.

                    Comentário


                      #11
                      citação:Originalmente colocada por trocadinho

                      Epá, aquilo é uma carta para toda a gente. só mudam o nome do "criminoso" e os dias a cumprir.
                      foste condenado a 30 dias sem carta, mas como és um gajo porreiro, o juiz decidiu que a pena fica suspensa durante 180 dias. se nesses 180 dias pisares o risco... lá vais ter que andar a pé.
                      os 180 dias contam-se da data da notificação.
                      Exacto. É um template.

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                        #12
                        Podes também dirigir-te a uma esquadra da polícia e levas a carta e els ajudam-te na interpretação, aconteceu comigo e também como não percebia bem o conteúdo porque vem lá com aqueles termos todos técnicos, e basicamente foi ficar com pena suspensa por 180 dias e se nesse período apanhasse alguma multa ficava logo sem carta.
                        De qualquer das maneiras aconselhava a ir saber ao certo e não ficares só por estas opiniões. ;)

                        Comentário


                          #13
                          Não precisas de ajuda nenhuma na interpretação.
                          O que aconteceu é bastante claro: LAPSO!
                          Por segurança, aconselho-te a, dentro do tal prazo de 15 dias, suscitares esclarecimentos à DGV por causa da contradição que existe entre suspenderem-te a sanção de inibição e ordenarem-te a entrega da carta.

                          Comentário


                            #14
                            Esqueci-me de uma coisa: suscita os esclarecimentos POR ESCRITO.

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