No ano passado fui apanhado em excesso de velocidade... Na altura paguei e fiquei à espera da decisão, decisão essa que chegou há dias.
Na carta diz: Determino a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta.
Mais abaixo diz que posso recorrer da decisão e acrescenta: No caso de não impugnar judicialmente a presente decisão, deverá no prazo de 15 dias úteis após o termo do prazo de recurso entregar o seu título de condução na delegação de viação da sua área de residência...
A minha dúvida é, se acima dizem que a sanção é suspensa por 180 dias, tenho de entregar na mesma a carta de condução?
E ainda? Os 180 dias contam a partir da data da multa ou da carta?
obrigado pela ajuda
Na carta diz: Determino a aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta.
Mais abaixo diz que posso recorrer da decisão e acrescenta: No caso de não impugnar judicialmente a presente decisão, deverá no prazo de 15 dias úteis após o termo do prazo de recurso entregar o seu título de condução na delegação de viação da sua área de residência...
A minha dúvida é, se acima dizem que a sanção é suspensa por 180 dias, tenho de entregar na mesma a carta de condução?
E ainda? Os 180 dias contam a partir da data da multa ou da carta?
obrigado pela ajuda
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