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    Venda de Automóvel Dúvida

    Boas pessoal,

    vou vender o meu veículo e tenho uma dúvida,vou preencher a declaração de venda e entregar ao comprador para passar para nome dele,mas como ainda não chegou o registo de propriedade do banco sem reservas de banco,que só chega dia 25 segundo eles,vou entregar os documentos ao comprador mas vou fazer com que me assine uma declaração de responsabilidade feita no computador e até tirada cá do site para ele se responsabilizar por multas e outras coisas,mas quanto tempo tem ele para passar a viatura para seu nome?e acho que faço por bem fazer a declaração e ele assinar como se responsabiliza como tal?e acham por bem ficar nessa mesmo uma cópia do B.I dele?Obrigado

    #2
    cópia do BI e carta de condução, óbviamente... eu assim faria!

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      #3
      Originalmente Colocado por bgranja Ver Post
      Boas pessoal,

      vou vender o meu veículo e tenho uma dúvida,vou preencher a declaração de venda e entregar ao comprador para passar para nome dele,mas como ainda não chegou o registo de propriedade do banco sem reservas de banco,que só chega dia 25 segundo eles,vou entregar os documentos ao comprador mas vou fazer com que me assine uma declaração de responsabilidade feita no computador e até tirada cá do site para ele se responsabilizar por multas e outras coisas,mas quanto tempo tem ele para passar a viatura para seu nome?e acho que faço por bem fazer a declaração e ele assinar como se responsabiliza como tal?e acham por bem ficar nessa mesmo uma cópia do B.I dele?Obrigado
      Tem 30 dias para colocar a viatura em seu nome. Deves ficar com uma cópia da declaração de venda devidamente assinada e datada entre as duas partes( prova de que a partir de x dia a viatura já não é sua e a responsabilidade por infracções pertence a terceiros). Obrigação da comunucação da venda e compra entre as duas partes para a Conservatoria do Registo Automovel e IMTT.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
        Tem 30 dias para colocar a viatura em seu nome. Deves ficar com uma cópia da declaração de venda devidamente assinada e datada entre as duas partes( prova de que a partir de x dia a viatura já não é sua e a responsabilidade por infracções pertence a terceiros). Obrigação da comunucação da venda e compra entre as duas partes para a Conservatoria do Registo Automovel e IMTT.

        Como é que faço isso da comunicação á Conservatoria e IMTT?ou é só ele a fazer?

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          #5
          São obrigados os dois a comunicar sob pela de contra-ordenação no valor de 120€. Coima prevista no artigo 118, nº 3 e 4 do C.E. , punido pelo nº 9 do mesmo artigo e legislação.

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            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            São obrigados os dois a comunicar sob pela de contra-ordenação no valor de 120€. Coima prevista no artigo 118, nº 3 e 4 do C.E. , punido pelo nº 9 do mesmo artigo e legislação.
            Pois mas como faço isso?é que não tenho a minima ideia...Obrigado

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              #7
              Tenho uma minuta no computador do trabalho mas , só se posso arranjar no Sábado que é quando entro de serviço.

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                #8
                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                Tem 30 dias para colocar a viatura em seu nome. Deves ficar com uma cópia da declaração de venda devidamente assinada e datada entre as duas partes( prova de que a partir de x dia a viatura já não é sua e a responsabilidade por infracções pertence a terceiros). Obrigação da comunucação da venda e compra entre as duas partes para a Conservatoria do Registo Automovel e IMTT.
                Tem 60 dias para o por em nome dele e 90 dias de total para por em nome dele.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por DarkSeid Ver Post
                  Tem 60 dias para o por em nome dele e 90 dias de total para por em nome dele.

                  Eu também já tinha ouvido 60 dias para por em nome dele,agora eu ter que comunicar a Conservatória e IMTT é que nunca ouvi ninguém que vendeu a dizer isso e muito menos sei como se faz...

                  Comentário


                    #10
                    Boas pessoal,uma actualização ao tópico,acabei de vender o carro,o fulano tem um stand e a meu ver vai ser para vende-lo,ele diz que vai trazer a papelada toda para passar para nome dele,mas contudo vou sempre lhe pedir para assinar uma declaração de responsabilidade e tirar uma cópia a declaração de venda não é?mas também já li que depois de preenchida a declaração e assinada e com data já isso serve de ele passar a ter toda responsabilidade em se apanhar multas e etc não é?tendo eu um comprovativo dessa declaração....

                    Comentário


                      #11
                      E mais uma pergunta,se tenho de comunicar ás duas entidades a venda ao só basta a um,neste caso IMTT(DGV) numa carta tipo....Obrigado

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                        #12
                        EXº Senhor


                        COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO
                        Eu __________________________________________________ _________________________
                        Titular do B.I. nº___________ emitido em ____ /_____ /_____ Contribuinte nº _____________
                        Residente em ___________________________________________ Código Postal ______-____
                        Nos termos do artº 118º (nºs 3 / 4), do Código da Estrada, com a redacção do DL 265-A/2001,
                        Informo V.Exª que:
                        Em _____/______/______ vendi o veiculo de marca ___________________________________
                        De matricula _____-_____-_____ (_________________________________________________ )
                        Ao Senhor / Stand __________________________________________________ _____________
                        Com residência / sede __________________________________________________ _________
                        Assim, e a partir daquela data, qualquer situação relacionada com o mesmo deve ser dirigida
                        aquela pessoa / entidade.
                        Lisboa, _____ de ___________________ de _________
                        O VENDEDOR



                        Nota: Esta comunicação só se tornou obrigatória a partir de 01Out2001. A sua não comunicação no prazo de trinta dias, é passível de uma coima 120 a 600 Euros (Artº 118º nº 4 do CE).
                        Enviar em carta registada ou via Fax e, ficar com uma cópia. No caso de posteriormente aparecerem coimas da PSP/GNR, pedidos do Tribunal por furtos de esticão ou outras situações, enviar uma cópia desta comunicação à entidade que solicitou tais diligências.
                        Com as necessarias adaptações em relação à entidade a enviar;

                        IMTT e Conservatoria Registo autiomóvel.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                          EXº Senhor


                          COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO
                          Eu __________________________________________________ _________________________
                          Titular do B.I. nº___________ emitido em ____ /_____ /_____ Contribuinte nº _____________
                          Residente em ___________________________________________ Código Postal ______-____
                          Nos termos do artº 118º (nºs 3 / 4), do Código da Estrada, com a redacção do DL 265-A/2001,
                          Informo V.Exª que:
                          Em _____/______/______ vendi o veiculo de marca ___________________________________
                          De matricula _____-_____-_____ (_________________________________________________ )
                          Ao Senhor / Stand __________________________________________________ _____________
                          Com residência / sede __________________________________________________ _________
                          Assim, e a partir daquela data, qualquer situação relacionada com o mesmo deve ser dirigida
                          aquela pessoa / entidade.
                          Lisboa, _____ de ___________________ de _________
                          O VENDEDOR



                          Nota: Esta comunicação só se tornou obrigatória a partir de 01Out2001. A sua não comunicação no prazo de trinta dias, é passível de uma coima 120 a 600 Euros (Artº 118º nº 4 do CE).
                          Enviar em carta registada ou via Fax e, ficar com uma cópia. No caso de posteriormente aparecerem coimas da PSP/GNR, pedidos do Tribunal por furtos de esticão ou outras situações, enviar uma cópia desta comunicação à entidade que solicitou tais diligências.
                          Com as necessarias adaptações em relação à entidade a enviar;

                          IMTT e Conservatoria Registo autiomóvel.
                          Boas,obrigado pela dica,mas ainda na 6ªFeira liguei para o IMTT e a menina disse que não era obrigado a fazer isso,apenas ter uma cópia da declaração,mas de facto esse modelo esta muito bom,mas mando também para a Conservatória do Registo Automóvel?Obrigado

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