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Accionar seguro, não convenção IDS

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    Accionar seguro, não convenção IDS

    No sábado tive um acidente em que o culpado é claro e fica bem demonstrado na declaração amigável, à qual posso juntar fotos tiradas do local e do momento bem explicitas da sinalização e do choque bem como partes afectadas e da identificação dos respectivos veículos.

    O que se passa é que a declaração amigável não ficou bem preenchida, falta os dados do cabeçalho, então a minha seguradora mandou seguinte e-mail:


    Informamos que, uma vez que a DAAA não possui o cabeçalho (data, hora e local) preenchido, não poderemos proceder a abertura via Convenção IDS.

    Caso V/Exa. tenha disponibilidade para juntamente com o 3º preencherem esses dados (no original e no duplicado), poderá proceder ao reenvio para acedermos à abertura.

    Caso contrário deverá V/Exa. apresentar Reclamação de 3º directamente na congénere

    (Lusitania).
    Neste momento o culpado do sinistro não atende o tlm. (pode ser indisponibilidade, mas já tentei várias vezes).

    O que pretendo saber é: estando a declaração bem preenchida e tendo as fotos, apresentando isto na seguradora do outro condutor (é isso que diz o e-mail) terei algum tipo de problema quanto à resolução deste caso sem que eu tenha algum prejuízo e sem grandes demoras, ou a falta destes dados serão assim tão determinantes que me façam pensar em trabalhos?

    #2
    Depende.

    Em princípio sendo claro não deverá haver problema, apresentas a reclamação e esperas pela resolução.
    Só vejo problemas caso o outro interveniente comece a inventar nesses dados que não ficaram preenchidos, podendo por em causa a hora e local do sinistros.

    As fotos estão datadas?

    Boa sorte!

    Edit: o título não é correcto, vais sempre accionar o seguro do terceiro, não podes é beneficiar da resolução ao abrigo dessa Convenção.
    Assim a reclamação será "tradicional".

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
      Depende.

      Em princípio sendo claro não deverá haver problema, apresentas a reclamação e esperas pela resolução.
      Só vejo problemas caso o outro interveniente comece a inventar nesses dados que não ficaram preenchidos, podendo por em causa a hora e local do sinistros.

      As fotos estão datadas?

      Boa sorte!

      Edit: o título não é correcto, vais sempre accionar o seguro do terceiro, não podes é beneficiar da resolução ao abrigo dessa Convenção.
      Assim a reclamação será "tradicional".
      As fotos não estão datadas.

      Haverá algum tempo limite para apresentar a declaração? Ou seja se ele disser que aconteceu mas há 3 meses (exemplo) deixa de ter validade a declaração?
      O local é evidente pelas fotos, pois tem pontos que permitem identificar.

      Quanto ao título do tópico... não sei que convenção é essa (vou pesquisar) como foi mencionada no e-mail sendo um ponto importante, mencionei-o. Pelo que dá a entender é algo que facilita o processo aos segurados permitindo maior interacção entre as seguradoras...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por UmDois Ver Post
        As fotos não estão datadas.

        Haverá algum tempo limite para apresentar a declaração? Ou seja se ele disser que aconteceu mas há 3 meses (exemplo) deixa de ter validade a declaração?
        O local é evidente pelas fotos, pois tem pontos que permitem identificar.

        Quanto ao título do tópico... não sei que convenção é essa (vou pesquisar) como foi mencionada no e-mail sendo um ponto importante, mencionei-o. Pelo que dá a entender é algo que facilita o processo aos segurados permitindo maior interacção entre as seguradoras...
        Poderás reclamar até o teu direito prescrever, que são 3 anos nos danos materiais (obviamente que convém tratar disso com brevidade).

        A Convenção IDS (indemnização directa ao segurado) o que faz, como o nome indica, cada segurador recebe a reclamação do seu segurado e indemniza de acordo com as responsabilidade, indo aquela que paga, pedir à outra internamente. Os casos estão tipificados.
        Caso contrário é o que tens agora, tens que ir reclamar à comp. de seguros do terceiro.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          Poderás reclamar até o teu direito prescrever, que são 3 anos nos danos materiais (obviamente que convém tratar disso com brevidade).

          A Convenção IDS (indemnização directa ao segurado) o que faz, como o nome indica, cada segurador recebe a reclamação do seu segurado e indemniza de acordo com as responsabilidade, indo aquela que paga, pedir à outra internamente. Os casos estão tipificados.
          Caso contrário é o que tens agora, tens que ir reclamar à comp. de seguros do terceiro.
          Ok obrigado, foi uma boa ajuda.

          Já posso ficar mais descansado, ficará resolvido de qualquer das formas... ainda bem.

          ...

          Meu magano I.... tava tão perfeitinho, ver aqueles estragos até doi!!!

          Comentário


            #6
            Quando falei em prescrição é judicial.

            Como disse inicialmente, possivelmente não terás problemas, apesar de a hora, local ser importante.

            O Megane ficou muito afectado? Carros antigos é que é pior...

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              Quando falei em prescrição é judicial.

              Como disse inicialmente, possivelmente não terás problemas, apesar de a hora, local ser importante.

              O Megane ficou muito afectado? Carros antigos é que é pior...
              Pois!! Neste caso o apoio jurídico da minha seguradora certamente que não actua se necessário.

              Não ficou muito, é mais o gosto que dava vê-lo direitinho. Na imagem tá sujo... lavadinho até faz de espelho.
              Afectou até à porta traseira, custa a fechar e dá sinal de aberta quando aparentemente está bem fechada.

              17072010(004).jpg

              Comentário


                #8
                O apoio jurídico não ajuda porque razão Só tens que ver que tipo de cobertura é, se tens que fazer a reclamação e caso não fique resolvido accionar ou se podem pegar no assunto logo de inicio.

                Opinião pessoal, faz mais sentido que solicites ajuda quando tens problema, se a companhia assumir tudo, tudo fino.

                Quanto ao Meg, desde que o valor de reparação não seja muito elevado, na boa.

                Comentário


                  #9
                  O que me pareceu foi um colocar-se de parte pela parte da minha seguradora!!! Do tipo, "neste caso tem de ser resolvido entre ti e a seguradora do outro".

                  Posso ter entendido mal. (inexperiência em acidentes)

                  Comentário


                    #10
                    As fotos ficam sempre datadas, basta ver o exif da mesma (nas propriedades do ficheiro)

                    Comentário


                      #11
                      Declaração "amigável"(?)

                      Originalmente Colocado por UmDois Ver Post
                      O que me pareceu foi um colocar-se de parte pela parte da minha seguradora!!! Do tipo, "neste caso tem de ser resolvido entre ti e a seguradora do outro".

                      Posso ter entendido mal. (inexperiência em acidentes)
                      Não entendeu mal, é mesmo assim que funciona.
                      A tão conhecida "declaração amigável" (DAAA), apenas é amigável para as seguradoras. Entrar em acordo com um desconhecido pode ser um risco. E porquê ? Porque a DAAA assenta no princípio da honestidade e para que funcione todos temos que ser honestos... demasiado ambicioso, não ? Quando tiverem um acidente, chamem a polícia... mesmo que acabem por assinar a declaração amigável (no entanto se a PSP registar a ocorrência, é muito provável que alguém saia multado).
                      Tive um acidente há uns dias atrás em que não fui culpado. Claramente a responsabilidade foi do outro condutor por estar a executar uma manobra. Não vou entrar em detalhes porque este caso irá em breve para tribunal.
                      Enviei a declaração para a minha seguradora que acabou por considerar o sinistro fora do âmbito da convenção IDS porque o esboço do acidente não está claro. Nesta situação, a seguradora demite-se do processo... é o cliente que terá que tratar do sinistro com a outra seguradora, o que nem sempre é uma situação confortável. E depois? Depois a pessoa espera 1 mês para que a seguradora do terceiro acabe por dizer que não é responsável... o que fazer ? Bom... desde DECO, instituto de seguros, tribunais... até conseguir provar que não tive culpa no dia em que simplesmente saí de casa e alguém bateu no meu carro. E porquê? Porque o outro condutor não se deu como culpado, apesar de o ter feito no dia do sinistro. Pior ainda, foi desonesto e inventou uma situação que não existiu. É a minha palavra contra a dele... quem vai ganhar ? Provavelmente só o tribunal conseguirá decidir... mas eu vou ser teimoso... o meu carro não ficou muito danificado, o tribunal vai custar tempo e dinheiro, mas não consigo conviver com desonestidade...
                      Por isso, DAAA apenas quando tiverem a CERTEZA ABSOLUTA de que a declaração vai ser aceite... caso contrário, apenas com testemunhas e/ou registo do acidente pela PSP.

                      Espero que o seu caso tenha um final feliz, com toda a sinceridade! E temos que acreditar que grande parte termina bem.
                      O meu objectivo não é assusta-lo, apenas acalmar alguma fúria por esta situação absurda em que me envolvi involuntariamente

                      Comentário


                        #12
                        A DAAA deve ser preenchida quando AMBOS os intervenientes estão de acordo, daí ser preenchida nos respectivos quesitos e assinada.
                        O dar-se como "culpado" dependerá também das manobras realizadas.

                        Também convém não esquecer que a PSP/GNR acaba apenas por recolher dados, mais fiáveis e independentes, com medidas e esboço. Se moverem os carros já não há esboço.

                        Powertrip: o segurador não se demite do processo, apenas não poderá fazer mais (o nosso seguro serve para pagar os danos que causamos). No entanto se tiver uma cobertura de apoio jurídico já poderá ter algum apoio.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                          A DAAA deve ser preenchida quando AMBOS os intervenientes estão de acordo, daí ser preenchida nos respectivos quesitos e assinada..
                          A questão é que ambos estavamos de acordo. Entretanto quando a seguradora contactou o outro condutor com indicações de que a DAAA não estava aceitável, ele resolveu tirar proveito disso, sabendo que eu não tinha qualquer outra defesa... quem sabe até com alguma ajuda por parte da seguradora...

                          Comentário


                            #14
                            Venho só aqui deixar um ponto às seguradoras.

                            Já está resolvido e carro arranjado. Decorreu normalmente e sem qualquer complicação.

                            Quando entreguei a declaração na seguradora do outro, entreguei também em mão uma carta em duplicado onde relatava o porquê da reclamação e o que tinha como provas. Escrevi de forma natural sem querer forçar que eu é que tinha razão, apenas os factos, os dados que faltavam na DAAA também não eram determinantes quanto à culpa, que era inquestionável ser do outro.

                            Pronto já manifestei a minha satisfação de ter o carro arranjado e um ponto de credibilidade às seguradoras.

                            Comentário


                              #15
                              Se ficou resolvido é o que interessa.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por UmDois Ver Post
                                Venho só aqui deixar um ponto às seguradoras.

                                Já está resolvido e carro arranjado. Decorreu normalmente e sem qualquer complicação.

                                Quando entreguei a declaração na seguradora do outro, entreguei também em mão uma carta em duplicado onde relatava o porquê da reclamação e o que tinha como provas. Escrevi de forma natural sem querer forçar que eu é que tinha razão, apenas os factos, os dados que faltavam na DAAA também não eram determinantes quanto à culpa, que era inquestionável ser do outro.

                                Pronto já manifestei a minha satisfação de ter o carro arranjado e um ponto de credibilidade às seguradoras.
                                Ainda bem que tudo se resolver normalmente e, como seria de esperar, a teu favor.

                                Isto é o que acontece na resolução da esmagadora maioria dos acidentes, a única diferença é que ninguem se queixa de tudo se ter resolvido bem.

                                Comentário

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