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Recusa de emprego leva a cancelamento de RSI

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    Recusa de emprego leva a cancelamento de RSI

    Como estamos nas férias e também não pode ser só dizer mal, fica aqui esta notícia para contrastar um bocado com as outras. Se quiserem dizer mal desta também podem estar à vontade

    --------------------
    A Segurança Social vai cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem «emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.
    A medida, inserida na nova lei de condição de recursos, entra em vigor a 01 de Agosto, informa a Lusa.
    Após a «cessação da prestação» por motivo de recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação ou outras medidas activas de emprego, o beneficiário do RSI ficará inibido de aceder a esta prestação durante um período de 24 meses.
    O diploma terá também impacto directo nas regras de atribuição do RSI, já que todos os beneficiários desta prestação entre os 18 e os 55 anos ¿ não estando no mercado de trabalho mas tenham capacidade para trabalhar ¿ serão abrangidos por medidas de reconhecimento e de validação de competências.
    As medidas de formação, educação ou aproximação ao mercado de trabalho ocorrerão «num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção», mantendo-se a imposição de que todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.
    De acordo com os dados da Segurança Social, no final de Junho existiam 395.341 beneficiários com processamento de RSI, correspondentes a 156.936 famílias.
    O valor médio desta prestação social era de 95,53 euros por beneficiário e 248,31 euros por família.



    -- fonte: iol

    #2
    Onde é que está o link da notícia?

    Eu quero ver é o que consideram: " «emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação."

    A proposta de formação parece-me pacífico.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
      Onde é que está o link da notícia?

      Eu quero ver é o que consideram: " «emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação."

      A proposta de formação parece-me pacífico.


      Sim, eu também fiquei com dúvidas nesses pontos. Mas vendo o lado positivo, melhor isso do que nada


      http://www.agenciafinanceira.iol.pt/...0099-1730.html

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Porco Ver Post
        Sim, eu também fiquei com dúvidas nesses pontos. Mas vendo o lado positivo, melhor isso do que nada


        Rendimento mínimo e abono de família: regras apertam em Agosto | agência financeira
        Para o Sub. de desemprego já haviam algumas regras, mas era "díficil" alguem ficar sem o subsidio.

        Isto é bonito e merece o meu acordo, mas terá que se ver se esse critério será mais aberto ou mais restrito e, para além das recusas, a fiscalização ao património do pessoal que recebe o RSI.

        Comentário


          #5
          Aleluia, Deus é Father!

          Comentário


            #6
            Parecendo que não... o estado deve gastar mais de 450 milhões em RSI, directamente, por ano

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por VTEC Ver Post
              Parecendo que não... o estado deve gastar mais de 450 milhões em RSI, directamente, por ano
              A nova lei de condição de recursos, que enquadra o reforço das regras para a concessão e a manutenção de prestações sociais não contributivas, entre as quais o Rendimento Social de Inserção e o Subsídio Social de Desemprego, entra em vigor a 1 de Agosto. O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social espera poupar 90 milhões de euros em 2010 e 199 milhões em 2011 com uma medida que integra o Programa de Estabilidade e Crescimento.
              Fonte

              Nesta notíca apenas está contemplado o valor da poupança com a introdução destas novas regras, no entanto, estas medidas só pecam por ser tardias.
              Todo e qualquer subsídio atribuído pelo Estado devia ser objecto de fiscalização/acompanhamento apertado.

              Comentário


                #8
                Isto aplica-se a ciganos ou estão isentos porque são uma dádiva da natureza á nossa sociedade?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                  Isto aplica-se a ciganos ou estão isentos porque são uma dádiva da natureza á nossa sociedade?
                  Os ciganos estarão isentos, a não ser que arranjem forma deles não verem a pessoa que lhes negou o subsídio. Caso contrário usam o esquema que têm usado até agora. A funcionária passa a ter sempre um cigano por perto a lembrar-lhe, em várias ocasiões do seu dia à dia, da importância que o subsídio tem para as suas famílias.

                  Comentário


                    #10
                    Acção Social - Rendimento Social de Inserção - RSI

                    O que é ?

                    É um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por:

                    • Uma prestação em forma de subsídeo para satisfação das suas necessidades básicas;

                    • Um programa de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente.

                    As pessoas que estão a receber o Rendimento Social de Inserção assinam um acordo com a Segurança Social onde se "comprometem a cumprir o programa de inserção."

                    Quem tem Direito ?

                    As pessoas ou famílias em situação de carência económica grave, que cumpram as condições de atribuição....






                    ATENÇÃO: as familias que reçebem estes valores tambem vivem em predios soçias de realujamento ....

                    Fonte: segurança social
                    Editado pela última vez por RAUL; 26 July 2010, 18:50.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por SavageXp Ver Post
                      Aleluia, Deus é Father!
                      O outro bem dizia que Sócrates era como Deus !!!!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por RAUL Ver Post
                        Fonte: segurança social
                        As pessoas que estão a receber o Rendimento Social de Inserção assinam um acordo com a Segurança Social onde se "comprometem a cumprir o programa de inserção."
                        Acho que esqueceram do reste dessa parte: ".....com os dedos cruzados"

                        Comentário


                          #13
                          Não posso deixar de aplaudir esta medida chegada à direita. Estamos no bom caminho, o fim do RSI !!

                          Comentário


                            #14
                            Ui... avizinha-se um futuro negro para as assistentes sociais...

                            Vão ter que andar de escolta.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Porco Ver Post
                              ..., que recusem «emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.
                              .....
                              a meu ver não muda nada... isto dá direito a dezenas de interpretações!

                              de fosse: que recusem «emprego, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação»

                              parecia bem melhor!

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Porco Ver Post
                                Como estamos nas férias e também não pode ser só dizer mal, fica aqui esta notícia para contrastar um bocado com as outras. Se quiserem dizer mal desta também podem estar à vontade

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                                A Segurança Social vai cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem «emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.
                                A medida, inserida na nova lei de condição de recursos, entra em vigor a 01 de Agosto, informa a Lusa.
                                Após a «cessação da prestação» por motivo de recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação ou outras medidas activas de emprego, o beneficiário do RSI ficará inibido de aceder a esta prestação durante um período de 24 meses.
                                O diploma terá também impacto directo nas regras de atribuição do RSI, já que todos os beneficiários desta prestação entre os 18 e os 55 anos ¿ não estando no mercado de trabalho mas tenham capacidade para trabalhar ¿ serão abrangidos por medidas de reconhecimento e de validação de competências.
                                As medidas de formação, educação ou aproximação ao mercado de trabalho ocorrerão «num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção», mantendo-se a imposição de que todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.
                                De acordo com os dados da Segurança Social, no final de Junho existiam 395.341 beneficiários com processamento de RSI, correspondentes a 156.936 famílias.
                                O valor médio desta prestação social era de 95,53 euros por beneficiário e 248,31 euros por família.



                                -- fonte: iol
                                Não é para dizer mal...mas caso seja aprovado o despedimento sem justa causa...podemos pedir o RSI?

                                Comentário


                                  #17
                                  Vai acabar a mama para muitos

                                  Comentário


                                    #18
                                    Para os menos atentos, isto já era assim....

                                    A diferença é que em vez de 12 meses passam a não poder receber novamente durante 24 meses.....

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Porco Ver Post
                                      Como estamos nas férias e também não pode ser só dizer mal, fica aqui esta notícia para contrastar um bocado com as outras. Se quiserem dizer mal desta também podem estar à vontade

                                      --------------------
                                      A Segurança Social vai cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem «emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.
                                      A medida, inserida na nova lei de condição de recursos, entra em vigor a 01 de Agosto, informa a Lusa.
                                      Após a «cessação da prestação» por motivo de recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação ou outras medidas activas de emprego, o beneficiário do RSI ficará inibido de aceder a esta prestação durante um período de 24 meses.
                                      O diploma terá também impacto directo nas regras de atribuição do RSI, já que todos os beneficiários desta prestação entre os 18 e os 55 anos ¿ não estando no mercado de trabalho mas tenham capacidade para trabalhar ¿ serão abrangidos por medidas de reconhecimento e de validação de competências.
                                      As medidas de formação, educação ou aproximação ao mercado de trabalho ocorrerão «num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção», mantendo-se a imposição de que todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.
                                      De acordo com os dados da Segurança Social, no final de Junho existiam 395.341 beneficiários com processamento de RSI, correspondentes a 156.936 famílias.
                                      O valor médio desta prestação social era de 95,53 euros por beneficiário e 248,31 euros por família.



                                      -- fonte: iol
                                      E a novidade está aonde?

                                      Comentário

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