Como estamos nas férias e também não pode ser só dizer mal, fica aqui esta notícia para contrastar um bocado com as outras. Se quiserem dizer mal desta também podem estar à vontade
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A Segurança Social vai cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem «emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.
A medida, inserida na nova lei de condição de recursos, entra em vigor a 01 de Agosto, informa a Lusa.
Após a «cessação da prestação» por motivo de recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação ou outras medidas activas de emprego, o beneficiário do RSI ficará inibido de aceder a esta prestação durante um período de 24 meses.
O diploma terá também impacto directo nas regras de atribuição do RSI, já que todos os beneficiários desta prestação entre os 18 e os 55 anos ¿ não estando no mercado de trabalho mas tenham capacidade para trabalhar ¿ serão abrangidos por medidas de reconhecimento e de validação de competências.
As medidas de formação, educação ou aproximação ao mercado de trabalho ocorrerão «num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção», mantendo-se a imposição de que todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.
De acordo com os dados da Segurança Social, no final de Junho existiam 395.341 beneficiários com processamento de RSI, correspondentes a 156.936 famílias.
O valor médio desta prestação social era de 95,53 euros por beneficiário e 248,31 euros por família.
-- fonte: iol
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A Segurança Social vai cancelar o apoio aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), entre os 18 e os 55 anos, que recusem «emprego conveniente, trabalho socialmente necessário ou propostas de formação.
A medida, inserida na nova lei de condição de recursos, entra em vigor a 01 de Agosto, informa a Lusa.
Após a «cessação da prestação» por motivo de recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação ou outras medidas activas de emprego, o beneficiário do RSI ficará inibido de aceder a esta prestação durante um período de 24 meses.
O diploma terá também impacto directo nas regras de atribuição do RSI, já que todos os beneficiários desta prestação entre os 18 e os 55 anos ¿ não estando no mercado de trabalho mas tenham capacidade para trabalhar ¿ serão abrangidos por medidas de reconhecimento e de validação de competências.
As medidas de formação, educação ou aproximação ao mercado de trabalho ocorrerão «num prazo máximo de seis meses após a subscrição do programa de inserção», mantendo-se a imposição de que todos os menores em idade escolar frequentem o sistema de ensino.
De acordo com os dados da Segurança Social, no final de Junho existiam 395.341 beneficiários com processamento de RSI, correspondentes a 156.936 famílias.
O valor médio desta prestação social era de 95,53 euros por beneficiário e 248,31 euros por família.
-- fonte: iol
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