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Carro roubado! Quem paga os prejuízos?

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    Carro roubado! Quem paga os prejuízos?

    Perseguição aos tiros durante 100 quilómetros

    GNR disparou para travar dois suspeitos de assalto armado na Póvoa de Varzim
    00h30m

    FERNANDO BASTO E NUNO SILVA
    Dois jovens suspeitos do assalto armado a uma gasolineira foram detidos pela GNR, anteontem à noite, após uma aparatosa perseguição, com tiros, ao longo de 100 quilómetros, por vários concelhos do Grande Porto. Condutor estava evadido da cadeia de Custóias.
    Os dois indivíduos terão assaltado um posto da BP, pelas 16 horas de anteontem, em Balasar, Póvoa de Varzim, em que um funcionário foi agredido. Com um cúmplice, seguiam num Honda Civic, que ostentava matrícula falsa e tinha sido furtado, no dia 3, em Santa Marinha (Gaia).
    Aquela viatura, ocupada pelos dois detidos, seria detectada, pelas 22.30 horas, na Estrada Nacional 14, em Castelo da Maia, por um elemento da GNR, que estava a sair de serviço e seguiu no encalço dos suspeitos com o carro particular. Foi dado o alerta a várias unidades da GNR e os jovens seguiram em direcção ao Porto, entrando na A4. À perseguição juntaram-se patrulhas dos Núcleos de Investigação Criminal (NIC) de Matosinhos e de Gaia e de vários postos territoriais.
    A desenfreada fuga passou por ruas de Valongo, Fânzeres e Rio Tinto e envolveu disparos dos guardas para atingir os pneus do Honda. Mesmo com os rodados rebentados e em chamas, os assaltantes prosseguiram a fuga, colidindo com veículos estacionados e escapando às barreiras policiais.
    Um carro da GNR chegou a ser abalroado. Nas ruas, dezenas de populares assistiram à cena típica de um filme e só por sorte não houve vítimas. Um morador chegou a atirar uma pedra ao Civic, partindo o vidro. A "corrida" terminou em S. Pedro da Cova (Gondomar), junto ao IC29, depois do despiste do Honda.
    Os jovens foram cercados e resistiram à detenção, obrigando os polícias a recorrer à força. Dois militares receberam tratamento. Foi apreendida uma pistola, idêntica ao modelo "Glock", com munições de salva.
    O NIC de Matosinhos apurou que o condutor, de 24 anos e residente em Canelas (Gaia), estava evadido há meses da cadeia de Custóias. Cumpria uma pena de 12 anos por roubos e aproveitou uma saída precária, ao fim de pouco mais de dois anos, para não voltar à prisão.
    O cúmplice, de 17 anos e de S. Félix da Marinha (Gaia), era referenciado por furtos em casas e em lojas, tendo sido obrigado a usar pulseira electrónica. As autoridades suspeitam que tenham estado envolvidos noutros assaltos armados a gasolineiras.

    Pois é... não é que ontem apanhei um grande susto com esta verdadeira cena de filme.

    Estava eu num cruzamento e de repente ouço várias sirenes de carros de urgência e quando olho vejo um carro a deitar lume, pois algo raspava no asfalto e atrás dele, 5 carros de polícia.

    Vi logo que se tratava de uma perseguição, confirmada na notícia.

    Mas, o motivo do post é colocar a seguinte dúvida, o carro é roubado, entretanto abalroou vários carros?

    Nestes casos, de carros roubados, quem paga os prejuízos directamente aos lesados?! a seguradora do dono do carro?
    Sendo que posteriormente esta deve pedir a indemnização aos assaltantes...

    #2
    Originalmente Colocado por mjm Ver Post

    ...

    Nestes casos, de carros roubados, quem paga os prejuízos directamente aos lesados?! a seguradora do dono do carro?
    Sendo que posteriormente esta deve pedir a indemnização aos assaltantes...
    Havendo o segurador, não existindo o Fundo de Garantia nas condições previstas para a intervenção deste.
    Excluem-se os danos do proprietário do veículo furtado e de mais umas quantas pessoas.

    Ps- vai passar para o Road-book.
    Editado pela última vez por Valium; 09 August 2010, 00:10.

    Comentário


      #3
      Valium, podes explicar melhor?

      Se o carro só for segurado contra terceiros, como é?

      Comentário


        #4
        Pela parte final da noticia só tenho a dizer... Já nem a prisão os faz despersuadir de voltar aos crimes

        Em relacção aos inocentes que viram os seus bens serem destruidos será talvez um episodio longo!
        Como nós Portugueses andamos sempre a pagar a crise dos outros desta forma não me admira nada que o dono do carro seja responsabilizado pelos estragos. Logo que não incriminem o homem

        Comentário


          #5
          Afinal as playstations sempre ajudam os presidiários a não voltar ao crime.

          Isso e ter pena deles e deixá-los andar cá fora com pulseira electrónica.

          100 Km é muita fruta para poderem ter tido o azar de magoar inocentes.

          Reintegração o caraças...

          Tenham pena deles, coitadinhos.
          Editado pela última vez por CapitaoIglo; 09 August 2010, 04:18.

          Comentário


            #6
            Eu gostava de saber é o que é que um preso com uma pena de 12 anos consegue uma saída da prisão e não volta mais ao fim de 2 anos.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
              Eu gostava de saber é o que é que um preso com uma pena de 12 anos consegue uma saída da prisão e não volta mais ao fim de 2 anos.
              É perguntar a quem diz que as coisas resolvem-se com fiscalização e playstations.

              Comentário


                #8
                E vá lá que os policias não aleijaram os assaltantes na perseguição, senão a esta hora já os assaltantes estavam num altar com direito a pedido de desculpas...

                Comentário


                  #9
                  Os polícias é que deviam pagar os estragos... Não tinham nada que andar a perseguir os ladrões pelas ruas e aos tiros... Deixavam-nos ir embora e se um dia os apanhassem numa operação stop, detiam.

                  (isto sou eu a tentar pensar como o neph)...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
                    Valium, podes explicar melhor?

                    Se o carro só for segurado contra terceiros, como é?
                    Como em qualquer outro acidente, o segurador paga os danos causados a terceiros.

                    Comentário


                      #11
                      Deviam ter atirado um pouco mais acima... mas depois os policias é que se lixavam, porca miséria!

                      Comentário


                        #12
                        Esses artistas andam aí a roubar, são presos e estão nas prisões à custa dos nossos impostos, saem de lá e recebem o rendimento mínimo também à nossa custa.

                        Depois se um polícia numa perseguição calha de matar um deles está desgraçado.

                        Tenho pena

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                          #13
                          Quem paga é sempre o seguro do proprietário.

                          Comentário


                            #14
                            A pulseira electrónica para o de 17 anos foi decidida ontem ou já a tinha?

                            Também me faz confusão a saída precária para o outro ao fim de 2 anos. Espero que agora tenha a pena agravada e o engavetem até ao fim. E receio que quando sair, volte a fazer porcaria, porque claramente esse gajo não sabe fazer outra coisa.

                            Comentário


                              #15
                              isso foi na recta de balasar, entre a rotunda recente que lá tem e os semáforos.

                              se alguém tiver seguro contra terceiros a seguradora paga os danos causados a outros, mas do carro não? e se tiver cláusula de furto, por exemplo?

                              o veículo foi furtado, neste caso. a seguradora assume os custos até x valor?

                              se o carro ficar praticamente irrecuperável, com vidros partidos, pneus em chamas e batidelas quem paga é o dono do carro?

                              Comentário


                                #16
                                E já agora, o tomador do seguro vai ver o prémio (sempre achei piada a esta designação) agravado por actos alheios?

                                Comentário


                                  #17
                                  o proprietário do carro roubado é que paga?
                                  Entao agora alguns fdp's roubavam-me o carro, andavam aí a albarroar outros carros e eu sem culpa nenhuma só com seguro contra terceiros para além de ter de consertar o meu carro ainda via o meu seguro agravado para pagar os danos causados nos outros carros?... hmmm...nao sei, mas não me parece que seja bem assim e se for está mal.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                    isso foi na recta de balasar, entre a rotunda recente que lá tem e os semáforos.

                                    se alguém tiver seguro contra terceiros a seguradora paga os danos causados a outros, mas do carro não? e se tiver cláusula de furto, por exemplo?

                                    o veículo foi furtado, neste caso. a seguradora assume os custos até x valor?

                                    se o carro ficar praticamente irrecuperável, com vidros partidos, pneus em chamas e batidelas quem paga é o dono do carro?
                                    Deves estar na idade dos porques....

                                    1 - Se tiver só contra terceiros, o seguro apenas paga o dos outros. O carro furtado fica por conta do proprietário (que pode exigir do assaltantes - se forem conhecidos).
                                    Se tiver a clausula de furto, será indemnizado consoante a mesma. Ou reparado ou perda total dentro das condições.

                                    2- Em que caso? Contra terceiros será até ao valor da resp. civil contratada (existe um minimo legal).

                                    3- Depende do valor do carro e do valor do arranjo, sendo recuperável é reparado, não sendo é o valor seguro ou valor venal, depende a qual carro referes.

                                    Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                    E já agora, o tomador do seguro vai ver o prémio (sempre achei piada a esta designação) agravado por actos alheios?
                                    Em principio o segurador pagando a terceiros, o prémio devia ser agravado, nestes casos em concreto, não sei qual o procedimento.
                                    Se o segurador for reembolsado o prémio não é agravado.

                                    Comentário


                                      #19
                                      não estou na idade dos porquês, mas hoje andei a chapinhar na água e a construir um dique com pedras.
                                      no ponto 1 é claro que tendo seguro contra terceiros se apanharem os assaltantes serão eles a pagar. nem me lembrei disso.

                                      no ponto 2 refiro-me à notícia.

                                      no ponto 3 é uma situação hipotética, embora comparável à da notícia.

                                      obrigado pelos esclarecimentos.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                        Os polícias é que deviam pagar os estragos... Não tinham nada que andar a perseguir os ladrões pelas ruas e aos tiros... Deixavam-nos ir embora e se um dia os apanhassem numa operação stop, detiam.

                                        (isto sou eu a tentar pensar como o neph)...
                                        Enganaste-me bem! Cheguei a pensar que era o Neph.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                          Deves estar na idade dos porques....

                                          1 - Se tiver só contra terceiros, o seguro apenas paga o dos outros. O carro furtado fica por conta do proprietário (que pode exigir do assaltantes - se forem conhecidos).
                                          Se tiver a clausula de furto, será indemnizado consoante a mesma. Ou reparado ou perda total dentro das condições.

                                          2- Em que caso? Contra terceiros será até ao valor da resp. civil contratada (existe um minimo legal).

                                          3- Depende do valor do carro e do valor do arranjo, sendo recuperável é reparado, não sendo é o valor seguro ou valor venal, depende a qual carro referes.



                                          Em principio o segurador pagando a terceiros, o prémio devia ser agravado, nestes casos em concreto, não sei qual o procedimento.
                                          Se o segurador for reembolsado o prémio não é agravado.
                                          E o dono do veiculo furtado não poderá exigir responsabilidades ao instituto prisional dado que o prisioneiro estava de saida precária isto presumindo que o incivil é da responsabilidade do estabelecimento prisional!!!

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por biker Ver Post
                                            E o dono do veiculo furtado não poderá exigir responsabilidades ao instituto prisional dado que o prisioneiro estava de saida precária isto presumindo que o incivil é da responsabilidade do estabelecimento prisional!!!
                                            Não me parece. Até porque violou os termos de precária, é um foragido.
                                            Situação diferente se estivesse a prestar um serviço do estabelecimento prisional, pintar o muro da prisão e deixar cair a lata em cima do carro.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Pensava que a companhia se seguros do dono da viatura assumia, e depois por via judicial iria exigir o dinheiro aos assaltantes. Sei que o fundo de garantia automóvel em alguns casos ajuda as vitimas (feridos/familias das vitimas) de acidentes rodoviários em que não se apura o infractor, mas não sei até que ponto isso funciona..

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Lzn Ver Post
                                                Pensava que a companhia se seguros do dono da viatura assumia, e depois por via judicial iria exigir o dinheiro aos assaltantes. Sei que o fundo de garantia automóvel em alguns casos ajuda as vitimas (feridos/familias das vitimas) de acidentes rodoviários em que não se apura o infractor, mas não sei até que ponto isso funciona..
                                                E não é o que tem sido dito?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Já agora, esclareçam-me uma coisa.
                                                  Imaginando que um marmanjo que não tem seguro vem contra mim. A culpa é dele e eu só tenho seguro contra terceiro. O que é que acontece? Ele paga multa, e o meu carro?

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por caditonuno Ver Post
                                                    não estou na idade dos porquês, mas hoje andei a chapinhar na água e a construir um dique com pedras.
                                                    no ponto 1 é claro que tendo seguro contra terceiros se apanharem os assaltantes serão eles a pagar. nem me lembrei disso.

                                                    no ponto 2 refiro-me à notícia.

                                                    no ponto 3 é uma situação hipotética, embora comparável à da notícia.

                                                    obrigado pelos esclarecimentos.
                                                    Brutal.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por LimaoAzedo Ver Post
                                                      Já agora, esclareçam-me uma coisa.
                                                      Imaginando que um marmanjo que não tem seguro vem contra mim. A culpa é dele e eu só tenho seguro contra terceiro. O que é que acontece? Ele paga multa, e o meu carro?
                                                      Tens que recorrer ao Fundo de Garantia para analisar a situação e atribuir responsabilidade.
                                                      Caso esteja dentro do seu âmbito de intervenção e a responsabilidade for do veículo sem seguro, é o FGA que paga o arranjo do teu carro.
                                                      Caso contrário resta pedir ao proprietário/condutor para pagar....

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Acho que o FGA só paga danos fisicos a vitimas não danos materiais... esses so por via judicial

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Pois, é que eu conheço um caso desse tipo e ficou sem arranjo nenhum...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Lzn Ver Post
                                                            Acho que o FGA só paga danos fisicos a vitimas não danos materiais... esses so por via judicial
                                                            É falso
                                                            Pode é o FGA não ter conseguido confirmar a intervenção do veículo sem seguro.
                                                            Eu tb posso dizer que a matrícula XX-XX-XX bateu-me e fugiu, que não tem seguro, mas tenho que o provar .
                                                            Para além disto não é por não ter seguro que é responsável, o FGA só pagará se o sem seguro for efectivamente responsável.

                                                            Se o veículo sem seguro ficar no local ou se o proprietário reconhecer a sua intervenção no sinistro, e a responsabilidade for clara, não vejo como recusar pagar.

                                                            Ps. Consultem o DL 291/07 que define as competências do FGA.

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