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Comprimento maximo de carga em cima do tejadilho de uma comercial...

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    Comprimento maximo de carga em cima do tejadilho de uma comercial...

    Boas pessoal, possivelmente irei ter de transportar uma escada em cima do tejadilho de uma comercial, neste caso devera ser uma doblo maxi cargo, a minha duvida e qual o comprimento maximo que posso transportar? Já sei que a traz tem que ficar ao alinhamento da carrinha e para a frente? Tem que ficar ao nivel da cabine ou pode passar um bocado...

    Agradecia respostas o mais rapido possivel..
    Obrigado... Cupms.

    #2
    Então pessoal, ninguém? é que eu preciso mesmo de resposta..

    Cumps

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      #3
      Não pode ultrapassar a carroçariana parte traseira, a parte da frente, penso, que não pode ultrapassar a cabine do condutor.

      Comentário


        #4
        Salvo erro não poderá passar os contornos da viatura, seja para a frente, trás ou lados.

        Comentário


          #5
          obrigado pelas respostas.. mas a duvida presiste..

          Comentário


            #6
            Quanto é que vale a informação?

            Artigo 56.º
            Transporte de carga

            1 - A carga e a descarga devem ser feitas pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem junto de cujo limite o veículo esteja parado ou estacionado.
            2 - É proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais.
            3 - Na disposição da carga deve prover-se a que:
            a) Fique devidamente assegurado o equilíbrio do veículo, parado ou em marcha;
            b) Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projecção de detritos na via pública;
            c) Não reduza a visibilidade do condutor;
            d) Não arraste pelo pavimento;
            e) Não seja excedida a capacidade dos animais;
            f) Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo;
            g) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrícula e não ultrapasse
            os contornos envolventes do veículo,
            salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
            h) Tratando-se de veículos destinados ao transporte de mercadorias, aquela se contenha em comprimento e largura nos limites da caixa, salvo em condições excepcionais fixadas em regulamento;
            i) Tratando-se de transporte de mercadorias a granel, aquela não exceda a altura definida pelo bordo superior dos taipais ou dispositivos análogos.
            4 - Consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.
            5 - Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 2 é sancionado com coima de €60 a €300.
            6 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de €120 a €600, se sanção mais grave não for aplicável, podendo ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado, até que a situação se encontre regularizada.
            In: CE

            Comentário


              #7
              Então esta situação não seria permitida...

              Comentário


                #8
                Então?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                  Então esta situação não seria permitida...

                  Porquê?

                  Comentário


                    #10
                    Uma escada em cima do veiculo, pode transportar desde que bem fixa e que não exceda as dimensões do veiculo.

                    Em veiculos comerciais é habitual isso acontecer e nunca soube de nenhum caso em que a Policia embirasse, mesmo em comerciais pequenos que a escada fica por cima do capot dianteiro, dando mau aspecto, mesmo assim não implicam, se chegar a escada para trás e ela sair para fora da dimensão do parachoques, é multado pela certa.

                    Comentário


                      #11
                      Exacto. Não pode passar o comprimento e largura do veículo.

                      Em termos de altura, pode ir até aos 4 metros contando com o veículo.

                      Comentário


                        #12
                        obriado pessoal.. penso que já estou esclarecido..

                        Cumps.

                        Comentário

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