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    Dúvida em Multa

    Boa noite, há um ano tive duas contra ordenações graves uma por excesso de velocidade outra por excesso de álcool, e por isso chegou agora a carta a casa com a "pena" que será a suspensão da carta de condução.

    Mas a minha dúvida prende-se com o facto de não conseguir interpretar o que está escrito na carta. Passo a transcrever o parágrafo que define a "pena":

    Aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, condicionada à frequência de uma acção de formação, a suas expensas, no módulo álcool devendo esta ser frequentada durante o período de suspensão.



    Posto isto gostaria que alguém me pudesse explicar fico sem carta os 30 dias ou os 180 dias? E a acção de formação no que consiste, nunca tinha ouvido falar. Obrigado.

    #2
    Penso que é assim: para não ficares sem a carta durante 30 dias tens que fazer a tal acção de formação e durante 180 dias não podes prevaricar. Caso contrário, tens que cumprir os 30 dias sem a carta.

    Esta é a minha interpretação de leigo... o melhor é esperar pela opinião de alguém mais bem informado.

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      #3
      Originalmente Colocado por eu Ver Post
      Penso que é assim: para não ficares sem a carta durante 30 dias tens que fazer a tal acção de formação e durante 180 dias não podes prevaricar. Caso contrário, tens que cumprir os 30 dias sem a carta.

      Esta é a minha interpretação de leigo... o melhor é esperar pela opinião de alguém mais bem informado.
      é a interpretação que eu faço.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por eu Ver Post
        Penso que é assim: para não ficares sem a carta durante 30 dias tens que fazer a tal acção de formação e durante 180 dias não podes prevaricar. Caso contrário, tens que cumprir os 30 dias sem a carta.

        Esta é a minha interpretação de leigo... o melhor é esperar pela opinião de alguém mais bem informado.
        Eu também interpreto exactamente assim. Ou frequentas um curso às tuas custas ou ficas 30 dias sem carta. O curso tem de ser feito no prazo de 180 dias.

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          #5
          Se no prazo de 6 meses (180 dias) não frequentares a tal acção de formação, vais ficar sem carta durante 30 dias !

          Portanto, mexe-te e prepara-te para largares alguns €€€.

          E lembra-te, já ficas com algo "simpático" no teu cadastro de condutor. Repete as façanhas e arriscas-te a ficar sem a carta.

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            #6
            Originalmente Colocado por dyogocardoso Ver Post
            Eu também interpreto exactamente assim. Ou frequentas um curso às tuas custas ou ficas 30 dias sem carta. O curso tem de ser feito no prazo de 180 dias.
            e durante esses 180 dias não podes cometer nenhuma contra-ordenação, senão, tens de cumprir a pena de 30 dias sem carta.

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              #7
              É exactamente isso.
              Tenho um colega meu que lhe aconteceu o mesmo e teve que se ir inscrever nesse tal "curso",teve que pagar ou vai pagar (isso é que ainda não sei bem) 170 e tal€.
              Convém é veres isso do "curso" com alguma brevidade.

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