Boa noite, há um ano tive duas contra ordenações graves uma por excesso de velocidade outra por excesso de álcool, e por isso chegou agora a carta a casa com a "pena" que será a suspensão da carta de condução.
Mas a minha dúvida prende-se com o facto de não conseguir interpretar o que está escrito na carta. Passo a transcrever o parágrafo que define a "pena":
Aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, condicionada à frequência de uma acção de formação, a suas expensas, no módulo álcool devendo esta ser frequentada durante o período de suspensão.
Posto isto gostaria que alguém me pudesse explicar fico sem carta os 30 dias ou os 180 dias? E a acção de formação no que consiste, nunca tinha ouvido falar. Obrigado.
Mas a minha dúvida prende-se com o facto de não conseguir interpretar o que está escrito na carta. Passo a transcrever o parágrafo que define a "pena":
Aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo período de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um período de 180 dias, condicionada à frequência de uma acção de formação, a suas expensas, no módulo álcool devendo esta ser frequentada durante o período de suspensão.
Posto isto gostaria que alguém me pudesse explicar fico sem carta os 30 dias ou os 180 dias? E a acção de formação no que consiste, nunca tinha ouvido falar. Obrigado.
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