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Recibos Verdes, O que posso por como despesas??

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    [Economia] Recibos Verdes, O que posso por como despesas??

    Boas,

    Tenho imensas duvidas nisto dos recibos verdes apesar de ja ter tido feito aquele ano de isenção.

    Agora que não tenho isenção e tou apenas num part-time onde tiro 340€ Brutos mensais, queria saber o que posso por como despesas para o irs.

    Falaram me em combustivel, carregamentos de telemovel, outros transportes, refeições, depois o habitual. Saude, escola, computadores uso pessoal.

    Bom eu gostava de saber se isso e verdade daqueles primeiros itens que eu disse. se alguem souber... fico muito agradecido.

    É de referir que o meu trabalho não utilizo carro necessariamente. Tomo apenas conta de crianças.

    Obrigado.

    #2
    Se não tiveres contabilidade organizada e tiveres escolhido a modalidade igual à do trabalhador por conta de outrém, apenas poderás colocar as despesas de saúde, educação e afins.

    Se tiveres contabilidade organizada, então poderás declarar todas as depesas inerentes ao exercício da actividade.

    Mas isto é de um leigo, eu entrego tudo à minha contabilista e ela é que trata de tudo.

    Comentário


      #3
      Pelos valores que falas, de certeza que não deves ter contabilidade organizada, ou seja estarás abrangida pelo regime simplificado.

      Neste regime apenas é taxado 70% do rendimento, sendo que os restantes 30% são consideradas despesas da actividade (combustivel, telefone, almoços, etc).

      Assim, as únicas despesas que poderás incluir no IRS serão as despesas pessoais elegíveis, como qualquer pessoa normal.

      Com contabilidade organizada a percentagem de despesas calculadas até poderia ser superior, mas com os teus valores pagar uma contabilidade organizada não me parece que compense nem o trabalho nem o dinheiro.

      Espero ter ajudado.

      Comentário


        #4
        Há ai confusão entre actividade e pessoal, Segurança social e Impostos

        Supondo que de Janeiro a Dezembro fazes sempre 340 euros, dá 4.760,00 euros ano continuas isento de IVA e retenções de irs (mas continuas sujeito a irs, só que não te retem irs pagas tudo quando fizeres o irs se tiveres imposto a pagar).
        Só quando ultrapasses num período de Janeiro a Dezembro os 10.000,00 euros do regime tens que ir ás finanças mudar o teu enquadramento de iva no Janeiro seguinte, até lá estás isento


        IVA
        Podes deduzir ao iva dos teus clientes que te entregam para tu pagares ao estado em nome deles o iva pago por ti aos "teus fornecedores". mas só o iva das despesas naturais da actividade ao iva .
        E por despesas naturais quero dizer um relógio de ouro só deduzes o iva se for para vender, chamadas do telemóvel só se usares na actividade.
        No entanto isto tem umas limitações.
        iva21

        Exemplos
        -Combustivel: gasolina não serve de nada, gasóleo deduzes metade do iva se for um carro afecto à actividade (o talão tem que estar identificado com o nome nif matricula), irs esquece.
        -Carregamentos de telemóvel: Deduzes o iva se usares na actividade tens que ter factura ou talão da caixa multibanco com o teu contribuinte impresso
        - Outros transportes, refeições: Não serve de nada
        - Saúde, escola, computadores uso pessoal só o anexo H mas toma em atenção uma coisa, estás a estudar contabilidade, compras o SNC (regras da contabilidade) não podes por nas despesas pessoais no anexo H porque a utilidade não se esgota na escola, mas se estiveres a trabalhar como auxiliar de contabilista podes deduzir o iva na actividade se fores usar o poc na tua actividade.

        IRS
        Declaras todos os rendimentos da actividade, o sistema central retira percentagem standart e acha o teu lucro tributável

        Comentário


          #5
          pelos valores muito provavelmente estás no regime simplificado com isenção de IVA, assim alem das tradicionais despesas de saude, educação, etc... pouco mais podes colocar como despesas no IRS.

          alias estando no regime simplificado, não podes colocar nenhum despesa profissional no teu IRS, como o próprio nome indica, o regime é simplificado, o estado parte do principio que x% dos teus rendimentos são despesas e é com base nessas % que eles calcula o IRS que tens a pagar ou a receber.
          agora se estiveres no regime simplificado, mas sem insenção de IVA, é que podes deduzir o IVA de algumas despesas inerentes à tua actividade profissional, telemovel, internet, 50% do gasoleo, etc, etc. Por exemplo. Passas um recibo verde de 100 €, colocas 21% de IVA, o cliente paga-te 121€ em que vais ter que pagar 21€ ao estado. Apresentas o IVA da factura do Telemovel, por ex. 5€, e em vez de pagar 21€ de IVA, pagas apenas 16€ .

          para apresentar em IRS todas as despesas tens que ter contabilidade organizada, e para isso tens que arranjar um contabilista.

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            #6
            se viveres so desse rendimento (340 brutos) não te metas nisso. já passaste o primeiro ano de isenção. provavelmente não pagarás iva nem irs porque os valores são mto baixos mas tens de pagar salvo erro 160€ por mes à segurança social. isto se não fores dependente. as despesas que podes deduzir na declaração de irs como independente são poucas, pouco mais que os trabalhadores dependentes. acho que o combustivel, e a alimentação não entram. ou seja, ficarás com 180 euros liquidos. da para o passe/combustivel e para o pek. almoço. pede antes o RSIé triste mas é a realidade. os mais precários são os mais penalizados a nível fiscal, é o incentivo ao trabalho que este governo nos dá.

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              #7
              Originalmente Colocado por Tecauto Ver Post
              se viveres so desse rendimento (340 brutos) não te metas nisso. já passaste o primeiro ano de isenção. provavelmente não pagarás iva nem irs porque os valores são mto baixos mas tens de pagar salvo erro 160€ por mes à segurança social. isto se não fores dependente. as despesas que podes deduzir na declaração de irs como independente são poucas, pouco mais que os trabalhadores dependentes. acho que o combustivel, e a alimentação não entram. ou seja, ficarás com 180 euros liquidos. da para o passe/combustivel e para o pek. almoço. pede antes o RSIé triste mas é a realidade. os mais precários são os mais penalizados a nível fiscal, é o incentivo ao trabalho que este governo nos dá.
              Com esses valores não pagas a segurança social toda... Informa-te porque podes entrar num escalão especial, proporcional ao que ganhaste o ano passado (se tiveres ganho menos de 7000 e qq coisa euros).

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                #8
                Pois o meu receio também era esse. eu tive a ver os valores e o 1º escalão acho que paga 155 euros à segurança social. Caso tenha que pagar esse valor.. nem vou continuar a trabalhar no sitio. seria trabalhar "pro pequeno almoço apenas" mas também vi algo que poderia pedir um escalão especial que é para valores mais baixos vi isso sim. irei ver isso o mais rapido possivel.

                Mt obrigado a todos ja deu pra esclarecer bastantes duvidas!

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                  #9
                  Para os entendidos tenho uma questão... Emiti um recibo verde em Março, entretanto ja emiti mais recibos posteriormente, no entanto o recibo estava errado, anulei . No entanto agora não permite passar um recibo com a data de Março porque já foram emitidos mais recibos posteriormente. Como fazer?

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