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Duvida - Férias

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    Duvida - Férias

    Boa noite a todos;


    precisava que me esclarecessem uma duvida, faz agora um ano que trabalho a contracto, e pelo o que diz no dito cujo, tenho direito a 2 dias de ferias por cada mês de trabalho, o certo é que o contracto acaba dentro de dias(poucos) e nunca gozei nenhum dia e o mais certo é pagarem as ferias.
    a minha questao era saber como sao feitos os calculos para saber quanto vou receber?
    é que infelizmente posso vir enbora por nao renovação do contracto, e receber esse dinheiro por transferencia passado uns dias de ja nao trabalhar lá, e queria saber com quanto mais ou menos posso contar para ver se eles nao se enganam prepositadamente....

    muito obrigado

    #2
    Vou pressupor que o teu salário base é de 500 €, depois terás que adaptar as contas ao teu salário base.

    Tens direito a receber:

    500 € (subsídio de férias)
    500 € (Férias)
    500 € (Férias não gozadas)
    375 € (proporcional subsídio de natal)
    400 € (compensação por cessação do contrato)

    Total bruto a receber: 2.275 € (a este valor deduz a segurança social/IRS).

    Isto são valores aproximados, até pode ser mais mas nunca menos, vai depender do tipo de processamento do teu salário (30 dias ou a 22 dias úteis).
    Como podes verificar, para além do mês de férias que adquiriste ao longo dos 12 meses de trabalho, também tens direito ao proporcional do subsidio de natal do corrente ano e à compensação por não renovação do contrato.

    Fica aqui o enquadramento legal:

    Artigo 245.º
    Efeitos da cessação do contrato de trabalho no direito a férias
    1 — Cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição de férias e respectivo subsídio:
    a) Correspondentes a férias vencidas e não gozadas;
    b) Proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano da cessação.
    2 — No caso referido na alínea a) do número anterior, o período de férias é considerado para efeitos de antiguidade.
    3 — Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
    4 — Cessando o contrato após impedimento prolongado do trabalhador, este tem direito à retribuição e ao subsídio de férias correspondentes ao tempo de serviço prestado no ano de início da suspensão.
    5 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
    inferiores ao período normal de trabalho diário, os respectivos tempos são adicionados para determinação da falta.
    Artigo 263.º
    Subsídio de Natal
    1 — O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
    2 — O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
    a) No ano de admissão do trabalhador;
    b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
    c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
    3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.
    Artigo 344.º
    Caducidade de contrato de trabalho a termo certo
    1 — O contrato de trabalho a termo certo caduca no final do prazo estipulado, ou da sua renovação, desde que o empregador ou o trabalhador comunique à outra parte a vontade de o fazer cessar, por escrito, respectivamente, 15 ou oito dias antes de o prazo expirar.
    2 — Em caso de caducidade de contrato a termo certo decorrente de declaração do empregador, o trabalhador tem direito a compensação correspondente a três ou dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do contrato, consoante esta não exceda ou seja superior a seis meses, respectivamente.
    3 — A parte da compensação relativa a fracção de mês de duração do contrato é calculada proporcionalmente.
    4 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no n.º 2.

    Comentário


      #3
      500€ de ferias e mais 500€ de ferias nao gozadas? essa parte nao entendi....

      a situação é a seguinte, faz agora um ano que lá trabalho, mas ja é o segundo contracto( 2 contractos de 6mexes) entao eu quando cheguei ao fim do primeiro ao fim de 6 mexes renovei e recebi o equivalente a subsidio de ferias e de natal por 6 mexes de trabalho logo no emediato, agora falta receber o subsidio de ferias e de natal por estes segundos 6 mexes.....agora ferias nunca gozei, ficou tudo acumulado, mas pelos vistos nao vou ter tempo para as gozar, porque tenho 24 dias de ferias para gozar e so faltam 8 dias para acabar o contracto, entao tenho essa quantia mais o subsidio de ferias e natal para receber, a minha duvida é saber num salario de 500 e pico euros quanto sera mais ou menos que tenho direito.

      quanto a compensação por cessação de contracto nao devo ter direito visto o meu contracto ser a prazo.

      Comentário


        #4
        Já devias ter mencionado que tinhas recebido 6 meses de férias, como deves calcular, eu não adivinho essas coisas.

        Nesse caso, terás direito a receber o proporcional aos 6 meses de contrato, o que corresponde a metade dos cálculos que efectuei anteriormente.

        Em relação à dúvida dos 500 € de Férias e 500 € Férias Não gozadas, é o seguinte:

        Tu quando gozas férias recebes o mês de férias certo? Portanto, tu estás em casa de férias e recebes na mesma o ordenado para além do subsídio, ou seja, recebes o dobro por não fazer nenhum.

        Neste caso funciona da mesma forma, tens direito a receber o tempo que deverias estar de férias mais uma compensação por não gozares as férias.

        Portanto, tens direito a receber o seguinte:

        2 dias por cada mês de trabalho relativo a Férias (12 meses x 2 dias = 24 dias)
        2 dias por cada mês de trabalho relativo a Férias não gozadas (12 meses x 2 dias = 24 dias)
        2 dias por cada mês de trabalho relativo a subsídio de férias (6 meses x 2 dias = 12 dias)
        2 dias por cada mês de trabalho relativo a subsídio de natal (6 meses x 2 dias = 12 dias)

        Para calcular o valor a receber tens que dividir o salário base por 22 dias e multiplicas pelos dias a que tens direito.

        Relativamente à compensação, tu tens direito a recebe-la, o artigo que eu coloquei aplica-se aos contratos a termo, ou seja, aplica-se ao teu caso.

        Infelizmente não consigo dar uma explicação mais simples, por isso, espero que tenhas percebido alguma coisa.

        Comentário


          #5
          entao resumidamente, posso estar a contar com esses 24 dias que nao gozei com um valor mais ou menos por volta de outro ordenado, ne? como se fosse um 7º ordenado mas para ficar em casa.
          é que sempre ouvi estorias de quem nao goza ferias recebe a dobrar e esse tipo de coisas, mas nao percebo muito destas coisas....
          mas muito obrigado, queria saber minimamente, para nao me comerem de lorpa, porque apesar de trabalhar numa das maiores empresas de portugal, nao dao nada a ninguem.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Marco99 Ver Post
            entao resumidamente, posso estar a contar com esses 24 dias que nao gozei com um valor mais ou menos por volta de outro ordenado, ne? como se fosse um 7º ordenado mas para ficar em casa.
            é que sempre ouvi estorias de quem nao goza ferias recebe a dobrar e esse tipo de coisas, mas nao percebo muito destas coisas....
            mas muito obrigado, queria saber minimamente, para nao me comerem de lorpa, porque apesar de trabalhar numa das maiores empresas de portugal, nao dao nada a ninguem.
            Exactamente! Se estás numa grande empresa em princípio não terás que te preocupar muito porque eles costumam ser certos.

            Comentário


              #7
              quando souber algo digo, o que eu gostava de saber era que me renovam o contracto, nem que fosse mais 6 meses (pelo o que me disseram é possivel renovar 3 contractos seguidos), de caminho chega o natal, as festas, sempre mais despezas e da sempre jeito o dinheiro....e depois tenho feito um esforço juntando dinheiro para comprar o meu primeiro carro só para mim, mas assim vai ser mais um adiamento...

              obrigado

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Marco99 Ver Post
                quando souber algo digo, o que eu gostava de saber era que me renovam o contracto, nem que fosse mais 6 meses (pelo o que me disseram é possivel renovar 3 contractos seguidos), de caminho chega o natal, as festas, sempre mais despezas e da sempre jeito o dinheiro....e depois tenho feito um esforço juntando dinheiro para comprar o meu primeiro carro só para mim, mas assim vai ser mais um adiamento...

                obrigado
                Mas eles já comunicaram que vão cessar o contrato? Eles têm que efectuar essa comunicação com 15 dias de antecedência.
                Relativamente à renovação do contrato, ele pode ser renovado 3 vezes mas o primeiro contrato não conta para essas contas, portanto:

                1º Contrato - 6 Meses
                2º Contrato - 6 Meses (Equivale à 1ª renovação)
                3º Contrato - 6 Meses (Equivale à 2ª Renovação)
                4º Contrato - 6 Meses (Equivale à 3ª Renovação)

                Ou seja, o teu contrato tem que fazer 2 anos e só depois é que passas a efectivo.

                Comentário


                  #9
                  sim mandaram, mandam sempre para todos os seus trabalhadores contratados, ate ao fim dos primeiros 6 meses de trabalho, apesar de saber que ia renovar recebi na mesma a carta a dizer que nao iam renovar, mas renovaram, desta vez voltei a receber a carta a dizer que nao vao renovar, mas ate agora...nada.
                  Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                  Mas eles já comunicaram que vão cessar o contrato? Eles têm que efectuar essa comunicação com 15 dias de antecedência.
                  Relativamente à renovação do contrato, ele pode ser renovado 3 vezes mas o primeiro contrato não conta para essas contas, portanto:

                  1º Contrato - 6 Meses
                  2º Contrato - 6 Meses (Equivale à 1ª renovação)
                  3º Contrato - 6 Meses (Equivale à 2ª Renovação)
                  4º Contrato - 6 Meses (Equivale à 3ª Renovação)

                  Ou seja, o teu contrato tem que fazer 2 anos e só depois é que passas a efectivo.

                  Comentário


                    #10
                    e o que eu menos queria aconteceu....sou mais um desempregado deste pais.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Marco99 Ver Post
                      , apesar de saber que ia renovar recebi na mesma a carta a dizer que nao iam renovar, mas renovaram, desta vez voltei a receber a carta a dizer que nao vao renovar, mas ate agora...nada.

                      queres explicar melhor este ponto? assinaste algum documento para "anular" a não renovação?


                      é que....

                      Sb

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por SB Ver Post
                        queres explicar melhor este ponto? assinaste algum documento para "anular" a não renovação?


                        é que....

                        Sb
                        na empresa onde eu trabalhava, recebes sempre no final de cada contracto uma carta registada em casa a dizer que o contracto nao vai ser renovado, recebes quer vás renovar ou nao, fazem sempre isso para se precaver.
                        ao fim de meio ano lá recebi uma carta a dizer que nao ia renovar, ao final de 1 ano recebi a mesma carta a dizer que nao ia renovar, mas desta vez não renovei.

                        Comentário


                          #13
                          e depois de receberes essa carta(a 1ª), assinaste novo contrato?


                          Sb

                          Comentário


                            #14
                            sim, recebi a carta mais de um mes antes de acabar o contracto, fui logo informado pelo chefe que a carta é sempre enviada pela empresa para todos os seus trabalhadores a contracto, quer renovem ou nao como modo de precaução, mas a faltar 2 semanas para acabar o contracto recebi o novo contracto para assinar, nao foi uma renovação, mas sim um novo, mas desta vez vim mesmo enbora.
                            se isto é legal? aposto que sim, trabalhava numa empresa publica/privada com varios sindicatos a sua volta, para nao agirem contra uma coisas destas que acontece a funcionarios do pais todo é porque esta dentro da lei.

                            Comentário


                              #15
                              ambos os contratos têm o mesmo fundamento?

                              o Código do trabalho, proíbe a sucessão de contratos a termo... (artigo 143º)

                              apesar de não estar na posse dos elementos todos, aconselho uma visita ao tribunal do trabalho, é que podemos estar perante uma situação em que já estás "efectivo"... logo, para a empresa mandar embora... tem que dar mais dinheiro.

                              atenção, que estou resalvar o facto, de não estar em posse de todos os elementos, para dizer com toda a certeza o que escrevi em cima...

                              apesar de ser uma grande empresa...

                              esquece os sindicatos... querem é a quotização ao final do mês

                              se assinaste novo contrato, o que se falou em cima em relação ao pagamento/gozo de férias, é para esquecer.

                              Sb
                              Editado pela última vez por SB; 11 October 2010, 16:10. Razão: acrescentar informação

                              Comentário


                                #16
                                pelo o que sei pode-se assinar/renovar 3 contractos a termo seguidos, a partir daí sim a empresa ou manda o funcionario enbora ou passa-o a efectivo.
                                eu trabalhei lá um ano seguido, 2 contractos, e neste momento tenho que receber o dinheiro de 22 dias de ferias que nao gosei, subsidio de natal e ferias por os ultimos 6 mexes(os primeiros 6 mexes ja recebi) e uma tal compensação por sesação de contracto.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Marco99 Ver Post
                                  pelo o que sei pode-se assinar/renovar 3 contractos a termo seguidos, a partir daí sim a empresa ou manda o funcionario enbora ou passa-o a efectivo.
                                  eu trabalhei lá um ano seguido, 2 contractos, e neste momento tenho que receber o dinheiro de 22 dias de ferias que nao gosei, subsidio de natal e ferias por os ultimos 6 mexes(os primeiros 6 mexes ja recebi) e uma tal compensação por sesação de contracto.
                                  A questão que fica no ar é se assinaste um novo contrato (perdendo todos os direitos adquiridos no anterior) ou se renovaste o contrato que tinhas anteriormente.

                                  No entanto, o artº 143 também é ambíguo em relação às condições de admissão de novo trabalhador a termo.
                                  Artigo 143.º
                                  Sucessão de contrato de trabalho a termo
                                  1 — A cessação de contrato de trabalho a termo, por motivo não imputável ao trabalhador, impede nova admissão ou afectação de trabalhador através de contrato de trabalho a termo ou de trabalho temporário cuja execução se concretize no mesmo posto de trabalho, ou ainda de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto, celebrado com o mesmo empregador ou sociedade que com este se encontre em relação de domínio ou de grupo, ou mantenha estruturas organizativas comuns, antes de decorrido um período de tempo equivalente a um terço da duração do contrato, incluindo renovações.
                                  2 — O disposto no número anterior não é aplicável nos seguintes casos:
                                  a) Nova ausência do trabalhador substituído, quando o contrato de trabalho a termo tenha sido celebrado para a sua substituição;
                                  b) Acréscimo excepcional da actividade da empresa, após a cessação do contrato;
                                  c) Actividade sazonal;
                                  d) Trabalhador anteriormente contratado ao abrigo do regime aplicável à contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego.
                                  3 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto no n.º 1.
                                  Eu fiquei com a ideia que eles renovaram o teu contrato e enviaram a comunicação apenas para se precaverem da eventualidade do despedimento que aconteceu apenas agora.
                                  Mas sem ver os contratos e as cartas é difícil afirmar seja o que for, no entanto, aviso desde já que eu não quero ver nada.
                                  Se eles não pagarem os direitos que adquiriste neste último ano de trabalho dirige-te ao sindicato ou faz queixa deles à ACT.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Marco99 Ver Post
                                    pelo o que sei pode-se assinar/renovar 3 contractos a termo seguidos, a partir daí sim a empresa ou manda o funcionario enbora ou passa-o a efectivo.
                                    eu trabalhei lá um ano seguido, 2 contractos, e neste momento tenho que receber o dinheiro de 22 dias de ferias que nao gosei, subsidio de natal e ferias por os ultimos 6 mexes(os primeiros 6 mexes ja recebi) e uma tal compensação por sesação de contracto.
                                    muitas pessoas, têm na cabeça que como renovaram "n" vezes, têm "n" contratos... ERRADO, um contrato de trabalho a termo certo, pode ser renovado "n" vezes.

                                    e tb estou como o vsfce, tb não quero ver nada

                                    Sb

                                    Comentário


                                      #19
                                      quanto a pagar tudo isso estou tranquilo, eles pagam sempre tudo direito e a tempo e horas.
                                      agora quanto a poder assinar os contractos a termo que quiser acho que nao é verdade, porque se nao empresas como o continente, zara, ctt, wortens e afins nao mandavam sempre ou quase sempre maioritoriamente os contratados enbora quando precisam deles ao fim de 1 ano e meio.
                                      é que nao sou só eu que estou nesta situação, tenho malta que trabalhou no continente, media market, zara home, pepejeans que apos 3 contractos de meio ano, deram-lhes a carta para o fundo de desemprego e toca a chamar mais um carrada de rapazes novos a procura de primeiro emprego.

                                      Comentário

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