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Ajuda com Regularização de Factura (SMAS)

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    Ajuda com Regularização de Factura (SMAS)

    Boas Pessoal,

    Em julho deste ano, fiquei sem água de um dia para o outro tendo as facturas completamente em dia.

    Contactei o SMAS e indicaram-me que o sistema tinha um alerta de falta de pagamento em Maio de....2007.

    Ainda perguntei como é que tenho tido água desde então...ao que me responderam que não sabem.

    Perguntei inclusivé se a partir dessa data existe mais algum alerta para a mesma factura e disseram que não.

    Entretanto eu lá contestei, mas para voltar a ter água tive mesmo que pagar a taxa de activação ficando acordado com a senhora que iria tentar encontrar as facturas para comprovar que eles estavam doidos.

    Já recebi 3 cartas desde Julho a dizer que a situação tem de ser regularizada etc etc...o que é certo é que também não encontro as facturas, pudera têm 3 anos, mas que estão pagas lá isso estão sem margem para dúvidas...caso contrário como é que teria água nos restantes 3 anos ???

    Disseram-me hoje que estas situação prescrevem...alguém me sabe dizer qual o prazo e onde posso verificar essa legislação ?

    Obrigado.

    #2
    Originalmente Colocado por RuiSoad Ver Post
    Boas Pessoal,

    Em julho deste ano, fiquei sem água de um dia para o outro tendo as facturas completamente em dia.

    Contactei o SMAS e indicaram-me que o sistema tinha um alerta de falta de pagamento em Maio de....2007.

    Ainda perguntei como é que tenho tido água desde então...ao que me responderam que não sabem.

    Perguntei inclusivé se a partir dessa data existe mais algum alerta para a mesma factura e disseram que não.

    Entretanto eu lá contestei, mas para voltar a ter água tive mesmo que pagar a taxa de activação ficando acordado com a senhora que iria tentar encontrar as facturas para comprovar que eles estavam doidos.

    Já recebi 3 cartas desde Julho a dizer que a situação tem de ser regularizada etc etc...o que é certo é que também não encontro as facturas, pudera têm 3 anos, mas que estão pagas lá isso estão sem margem para dúvidas...caso contrário como é que teria água nos restantes 3 anos ???

    Disseram-me hoje que estas situação prescrevem...alguém me sabe dizer qual o prazo e onde posso verificar essa legislação ?

    Obrigado.
    Sim, prescreve ao fim de 6 meses, mas agora não tenho muito tempo para pesquisar a info, mas assim que encontrar coloco aqui.

    Comentário


      #3
      Não sei se isto te ajuda:

      As facturas de fornecimento de água, energia eléctrica, gás, as comunicações, serviços postais ou serviço saneamento prescrevem no prazo de seis meses após a sua prestação.

      Por isso, perante a questão, “Recebi agora uma factura relativa ao fornecimento de água efectuado há 2 anos atrás. Sou obrigado a pagar?”a DECO informa:
      Neste caso, o consumidor não é obrigado a pagar. Isto porque o artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Junho, que estabelece o prazo de prescrição das dívidas decorrentes do fornecimento de serviços públicos essenciais, dispõe que “o direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”.
      Consideram-se serviços públicos essenciais, os serviços básicos, universais e essenciais à vida moderna, como o fornecimento de água, o fornecimento de energia eléctrica, o fornecimento de gás, os serviços de comunicações, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais e serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
      Refira-se que esta norma constitui uma regra especial, aplicável apenas a estes serviços.
      Antes da entrada em vigor desta regra, o prazo de prescrição destas facturas era de 5 anos. Esta lei introduz, assim, na legislação nacional alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
      Este prazo de prescrição especialmente curto tem por objectivo garantir alguma segurança e certeza aos consumidores e evitar a acumulação de dívidas que dificultem a gestão do orçamento familiar, tendo em conta que se tratam de serviços básicos e essenciais de que não se pode abdicar.
      Por outro lado, o legislador pretendeu ainda combater a inércia do prestador destes serviços, pressionando-o para que exija atempadamente o pagamento dos serviços prestados.
      Neste caso, ou seja, perante esta factura, o consumidor deve reclamar por escrito para o fornecedor e invocar a prescrição.
      O prestador é obrigado a responder e o prazo de pagamento da factura é suspenso pelo que o abastecimento não pode ser cortado. Caso o conflito se mantenha, o consumidor pode sempre solicitar a intervenção de uma associação de consumidores.




      Fonte DECO.

      Comentário


        #4
        Como efectuas o pagamento da água? MB? Transferencia?

        Não sei se será possível, mas partindo do principio que usas um dos metodos anteriores, será que no teu banco não te conseguem dar um extracto ou algo do genero em que seja possível confirmares o pagamento dessa(s) factura(s)?

        Além disso, acho que deves apertar com os gajos do SMAS. Se calhar vais ter de perder um dia, mas se puderes tratar disso pessoalmente num dos pontos deles, talvez consigas resolver isso de forma mais eficaz.

        Comentário


          #5
          Estou convencido que só prescrevem os casos mais recentes, desde a saída da Lei. Os anteriores devem estar ao abrigo da anterior legislação (válida à época). Mas estou a falar pelo princípio geral destas coisas e não pelo conhecimento concreto desta situação.

          Comentário


            #6
            http://www.erse.pt/pt/legislacao/Leg...76B5541408.pdf

            Serviços Públicos Essenciais... - Procure um Advogado

            http://www.netconsumo.com/2009/01/pr...s-pblicos.html

            http://www.deco.proteste.pt/servicos-publicos/

            Tive um caso destes em que reclamavam pagamentos de 2001 (que eu sabia estarem pagos mas não tinha provas). Meti um advogado ao barulho e retiraram a queixa. Com certeza que não foi por boa vontade.
            Editado pela última vez por MrsX; 29 September 2010, 16:35.

            Comentário


              #7
              Epahh impecáveis...

              Obrigado pela ajuda...eu bem que andei às voltas na DECO mas tá quieto...aquilo tem tanta coisa.

              Titanio...ainda não vi o artigo com olhos de ver, mas se não tiver menção a retroactividade nada feito.

              Agent...penso que o pagamento tenha sido feito por transfência bancária, não sei, era o meu pai na altura que pagava. Mas vou indagar

              Eu já fui ao SMAS pessoalmente, foram intansigentes...não deram um passo atrás, dizem que tenho de pagar se não quiser ficar sem água...aliás, disseram que posso reclamar, depois de pagar.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                De 2001 nem o fisco tinha direito a reclamar Já anteriormente as dívidas prescreviam aos 5 anos.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                  De 2001 nem o fisco tinha direito a reclamar Já anteriormente as dívidas prescreviam aos 5 anos.
                  Pois, mas a contenda já vem de 2006, eles a exigir e eu a reclamar. Só este ano saiu a decisão definitiva.

                  Comentário


                    #10
                    Artigo 10.º
                    Prescrição e caducidade
                    1 - O direito de exigir o pagamento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
                    2 - Se, por erro do prestador do serviço, foi paga importância inferior à que corresponde ao consumo
                    efectuado, o direito ao recebimento da diferença de preço caduca dentro de seis meses após aquele
                    pagamento.
                    3 - O disposto no presente artigo não se aplica ao fornecimento de energia eléctrica em alta tensão.


                    Artigo 13.º
                    Disposições finais
                    1 - O disposto neste diploma é também aplicável às relações que subsistam à data da sua entrada em vigor.
                    2 - A extensão das regras da presente lei aos serviços de telecomunicações avançadas, bem como
                    aos serviços postais, terá lugar no prazo de 120 dias, mediante decreto-lei, ouvidas as entidades
                    representativas dos respectivos sectores.
                    3 - O elenco das organizações representativas dos utentes, com direito de participação nos termos do
                    artigo 2.º e do número anterior, será certificado e actualizado pelo departamento governamental
                    competente, nos termos das disposições regulamentares da presente lei.


                    Artigo 14.º
                    Vigência
                    O presente diploma entra em vigor 90 dias após a sua publicação, com excepção do disposto nos
                    artigos 5.º, n.º 5, e 13.º, n.º 2.
                    Aprovada em 23 de Maio de 1996.
                    Editado pela última vez por ; 29 September 2010, 16:53.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por RuiSoad Ver Post
                      ...

                      Agent...penso que o pagamento tenha sido feito por transfência bancária, não sei, era o meu pai na altura que pagava. Mas vou indagar

                      Eu já fui ao SMAS pessoalmente, foram intansigentes...não deram um passo atrás, dizem que tenho de pagar se não quiser ficar sem água...aliás, disseram que posso reclamar, depois de pagar.

                      Então à partida o banco deve conseguir verificar os movimentos nessa altura.

                      A partir daí há-de ser fácil de provar que o pagamento foi feito.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por RuiSoad Ver Post
                        Já recebi 3 cartas desde Julho a dizer que a situação tem de ser regularizada etc etc.
                        Esses avisos deviam ter sido enviados antes do corte de água. Sem receber um aviso de débito os SMAS não podiam ter fechado a água.

                        Agora é tentar encontrar o pagamento da factura para eles devolverem o dinheiro da mesma e do restabelecimento.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por NunoPT Ver Post
                          Esses avisos deviam ter sido enviados antes do corte de água. Sem receber um aviso de débito os SMAS não podiam ter fechado a água.

                          Agora é tentar encontrar o pagamento da factura para eles devolverem o dinheiro da mesma e do restabelecimento.
                          Ainda ontem falei com os meus pais e não se recordam mesmo da forma como pagaram...o que é normal. Também é normal não termos lá as facturas, em 3 anos as pessoas limpam a papelada que têm em casa.

                          Vou imprimir a informação que me ontem postaram aqui e vou lá ao SMAS espetar-lhes na cara...caso não se mexam faço eu uma queixa contra eles.

                          Comentário


                            #14
                            Rui, pede a eles uma segunda via e vê a data de vencimento da factura. Vai ao teu banco e pede um extracto desse período de tempo e vem lá o movimento. Vais é pagar uns trocos (por ex, no caso do Barclays acho que são 10 Euros por extracto), mas pelo menos resolves o problema. Isto é, se o movimento que lá aparece conseguir comprovar que tu pagaste.

                            Comentário


                              #15
                              Provavelmente ao balcão não te vão fazer nada pois não têm autonomia para tal. O ideal seria enviares uma carta registada a invocar a prescrição, tal como a Deco sugere.

                              Neste caso, ou seja, perante esta factura, o consumidor deve reclamar por escrito para o fornecedor e invocar a prescrição.
                              O prestador é obrigado a responder e o prazo de pagamento da factura é suspenso pelo que o abastecimento não pode ser cortado. Caso o conflito se mantenha, o consumidor pode sempre solicitar a intervenção de uma associação de consumidores.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                Provavelmente ao balcão não te vão fazer nada pois não têm autonomia para tal. O ideal seria enviares uma carta registada a invocar a prescrição, tal como a Deco sugere.
                                Ok vou seguir o teu conselho.

                                Comentário


                                  #17
                                  Com o smas as coisas resolvem-se assim:

                                  pagas para ter agua.

                                  Comentário

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