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Multa excesso de velocidade

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    Multa excesso de velocidade

    Boa tarde,

    A minha questão é a seguinte em 2007 tive uma multa de excesso de velocidade em que fui parado na hora e apesar de ir para o hospital com o meu sogro nao me perdoaram a multa sendo então que ia a 86Km ~e so se podia circular a 50 paguei 120 e nada mais me foi aplicado.

    Agora recebi uma outra multa referente a abril deste ano 2010 sendo que na nacional1 so podia circular a 50km e circulava a 84, sera que para alem da multa posso ficar inibido de conduzir?
    Sera que posso ficar sem a carta?
    Alguma vez as multas deixam de existir passado um x numero de anos?
    caso desse o nome da minha esposa ela tem uma de ir ao telemovel o que tambem lhe poderia acontecer?

    #2
    Penso q o historico perdura por 5 anos consecutivos. Tendo ja uma poderás ficar com a pena acessoria de 1 mes sem carta.
    Pode ser q tenhas sorte, com a mudança logistica dos serviços recentemente alguma informaçao simplesmente perdeu-se.
    Boa sorte.
    Ha uns anos perdoaram-me uma por motivos de saude, numa operaçao stop, qd abri a camisa e viram-me carregado de fios(exame Holter) acho q se assustaram e deixaram-me prosseguir

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      #3
      Originalmente Colocado por HRRB Ver Post
      Boa tarde,

      A minha questão é a seguinte em 2007 tive uma multa de excesso de velocidade em que fui parado na hora e apesar de ir para o hospital com o meu sogro nao me perdoaram a multa sendo então que ia a 86Km ~e so se podia circular a 50 paguei 120 e nada mais me foi aplicado.

      Agora recebi uma outra multa referente a abril deste ano 2010 sendo que na nacional1 so podia circular a 50km e circulava a 84, sera que para alem da multa posso ficar inibido de conduzir?
      Sera que posso ficar sem a carta?
      Alguma vez as multas deixam de existir passado um x numero de anos?
      caso desse o nome da minha esposa ela tem uma de ir ao telemovel o que tambem lhe poderia acontecer?

      Podes tirar muitas dúvidas aqui:

      ANSR > Home > Perguntas Frequentes > Contra-Ordenações

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        #4
        Devias ter contestado a multa de 2007 pois não só tinhas direito a isso como tinhas uma boa razão para justificar.

        Agora tens a de 2007 no cadastro e ao juntares com esta ficas sem a carta 1 mês pois não tens direito à suspensão.

        Comentário


          #5
          Esquece a de 2007. Se não foste notificado de qualquer sanção acessória, é porque, como alguém ja aqui disse, pode ter-se "perdido " e não te foi aplicada qualquer sansão acessória de inibição de conduzir.
          Relativamente a esta, sendo manobra GRAVE, implica 30 dias de inibição de conduzir. Pagas e apresentas defesa escrita, no prazo concedido para a defesa ( quinze dias úteis) enviada em carta registada com aviso de recepção, para o PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIARIA, na qual identificas o número do auto e solicitas que não te seja aplicada a inibição de conduzir ( que seja suspensa a sua execução ), pois és infractor primário. Aguardas a volta do correio.

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            #6
            Originalmente Colocado por ciber007 Ver Post
            Devias ter contestado a multa de 2007 pois não só tinhas direito a isso como tinhas uma boa razão para justificar.

            Agora tens a de 2007 no cadastro e ao juntares com esta ficas sem a carta 1 mês pois não tens direito à suspensão.
            Isso não é assim linear - é apenas a teoria! Na prática, recorres a um advogado com experiência na matéria, ficas descansadinho à espera e passas a ter mais cuidado com os sinais de velocidade e outras situações.

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              #7
              foste caçado no acto ou a multa veio-te parar a casa?
              se te veio parar a casa, arranjas alguém com cadastro limpo na familia que fique com o cadastro sujo como condutor em teu nome e ficas com o problema resolvido

              Comentário


                #8
                Boas a todos,

                Penso que fui ainda à pouco flash-ado, circulava numa localidade, depois reparo na placa fim de localidade e estava um carro parado poucos metros depois dessa placa.

                Vinha +- a 100km/h depois dessa placa e de repente ao passar pelo carro, fez-se luz! lol.

                A minha duvida é, o limite naquele local nao é de 90km/h? se eu ia a 100, com o erro de velocimetro e tal, nao ia a exceder muito a velocidade máxima...

                Agora, como é que eu provo que o carro estava depois da placa?

                Ninguém me mandou parar, estou é com medo que venha ter alguma coisa a casa...E se eles dizem que estavam na localidade e aí já é muito grave...

                cumps

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Mendinhas Ver Post
                  Boas a todos,

                  Penso que fui ainda à pouco flash-ado, circulava numa localidade, depois reparo na placa fim de localidade e estava um carro parado poucos metros depois dessa placa.

                  Vinha +- a 100km/h depois dessa placa e de repente ao passar pelo carro, fez-se luz! lol.

                  A minha duvida é, o limite naquele local nao é de 90km/h? se eu ia a 100, com o erro de velocimetro e tal, nao ia a exceder muito a velocidade máxima...

                  Agora, como é que eu provo que o carro estava depois da placa?

                  Ninguém me mandou parar, estou é com medo que venha ter alguma coisa a casa...E se eles dizem que estavam na localidade e aí já é muito grave...

                  cumps
                  Se foste flashado vai para a resdidencia do proprietário . Em princípio deves receber já o auto de contra-ordenação manual de cor verde onde a meio vem a descrição sumária da infracção e o local da mesma , em princípio com o km do local da infracção. Com esses dados podestentar saber se estava antes ou depois da placa.

                  Comentário


                    #10
                    Boas pessoal

                    Cerca de 1 mês atrás fui apanhado por radares na IP4 a 88km/h, por descuido e pressa pois ía na altura com o meu avô a uma consulta no S. João não reparei na sinalização, fui mandado parar a paguei 120e na hora em dinheiro.

                    O Sr. Agente disse que iria demorar cerca de 6 meses até me mandarem uma carta para casa.

                    O meu problema é que tenho 19 anos, ou seja, tenho a carta à pouco mais de 1 ano e por isso gostava de saber o que provavelmente me irá acontecer que, penso eu, seja se 1mês de inibição de conduzir.

                    A minha questão é se com esta minha idade, e apesar de ser a 1º contra-ordenação, se adianta me defender e se existe alguma atenuação por ser a 1º vez e depois do acto ter cumprido sem problemas ou por exemplo ter um regime especial de universidade/casa ou trabalho/casa.

                    Cumpz

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por WARXYU Ver Post
                      Boas pessoal

                      Cerca de 1 mês atrás fui apanhado por radares na IP4 a 88km/h, por descuido e pressa pois ía na altura com o meu avô a uma consulta no S. João não reparei na sinalização, fui mandado parar a paguei 120e na hora em dinheiro.

                      O Sr. Agente disse que iria demorar cerca de 6 meses até me mandarem uma carta para casa.

                      O meu problema é que tenho 19 anos, ou seja, tenho a carta à pouco mais de 1 ano e por isso gostava de saber o que provavelmente me irá acontecer que, penso eu, seja se 1mês de inibição de conduzir.

                      A minha questão é se com esta minha idade, e apesar de ser a 1º contra-ordenação, se adianta me defender e se existe alguma atenuação por ser a 1º vez e depois do acto ter cumprido sem problemas ou por exemplo ter um regime especial de universidade/casa ou trabalho/casa.

                      Cumpz
                      Todas as respostas aqui :

                      ANSR > Home > Perguntas Frequentes > Contra-Ordenações

                      No teu caso concreto aplica-se o nº 40 :
                      40. Titular de carta de condução provisória
                      Se o infractor for titular de carta de condução emitida há menos de 3 anos esta manterá o carácter provisório até que a decisão se torne definitiva ou transite em julgado e caduca caso o arguido venha a ser condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou pela prática de segunda contra-ordenação grave, tal implicando, que o respectivo titular tenha que se submeter a exame especial, caso queira habilitar-se de novo à condução de veículos a motor.

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