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Contratos de exclusividade

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    Sociedade Contratos de exclusividade

    Boas noites,

    Quem me souber ajudar a tirar duvidas acerca dos contratos de exclusividade fico agradecido:
    A empresa onde trabalho, anda a "convidar" os trabalhadores a assinar um contrato de exclusividade no qual ficamos impedidos de sair para uma outra empresa concorrente durante 18 meses.
    Este contrato, imposto, é legal?
    Não é suposto haver contrapartidas para o trabalhador?
    Podemos recusar?

    #2
    sim, é possível e está previsto no Codigo de trabalho.


    logicamente que terá que haver uma boa compensação!


    agora cabe ao trabalhador analisar e decidir da melhor forma!


    Sb

    Comentário


      #3
      Boas

      Os artigos relativos à situação exposta são os seguintes:

      Artigo 146.º
      Pacto de não concorrência
      1 - São nulas as cláusulas dos contratos de trabalho e de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que, por qualquer forma, possam prejudicar o exercício da liberdade de trabalho, após a cessação do contrato.
      2 - É lícita, porém, a cláusula pela qual se limite a actividade do trabalhador no período máximo de dois anos subsequentes à cessação do contrato de trabalho, se ocorrerem cumulativamente as seguintes condições:
      a) Constar tal cláusula, por forma escrita, do contrato de trabalho ou do acordo de cessação deste;
      b) Tratar-se de actividade cujo exercício possa efectivamente causar prejuízo ao empregador;
      c) Atribuir-se ao trabalhador uma compensação durante o período de limitação da sua actividade, que pode sofrer redução equitativa quando o empregador houver despendido somas avultadas com a sua formação profissional.


      3 - Em caso de despedimento declarado ilícito ou de resolução com justa causa pelo trabalhador com fundamento em acto ilícito do empregador o montante referido na alínea c) do número anterior é elevado até ao equivalente à retribuição base devida no momento da cessação do contrato, sob pena de não poder ser invocada a cláusula de não concorrência.

      4 - São deduzidas no montante da compensação referida no número anterior as importâncias percebidas pelo trabalhador no exercício de qualquer actividade profissional iniciada após a cessação do contrato de trabalho até ao montante fixado nos termos da alínea c) do n.º 2.
      5 - Tratando-se de trabalhador afecto ao exercício de actividades cuja natureza suponha especial relação de confiança ou com acesso a informação particularmente sensível no plano da concorrência, a limitação a que se refere o n.º 2 pode ser prolongada até três anos.

      Artigo 147.º
      Pacto de permanência
      1 - É lícita a cláusula pela qual as partes convencionem, sem diminuição de retribuição, a obrigatoriedade de prestação de serviço durante certo prazo, não superior a três anos, como compensação de despesas extraordinárias comprovadamente feitas pelo empregador na 58
      formação profissional do trabalhador, podendo este desobrigar-se restituindo a soma das importâncias despendidas.
      2 - Em caso de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa ou quando, tendo sido declarado ilícito o despedimento, o trabalhador não opte pela reintegração, não existe a obrigação de restituir as somas referidas no número anterior.

      Portanto o pacto de "exclusividade" é legal se correctamente implementado.

      Abraços
      XO

      Comentário


        #4
        é claro que uma empresa não pode obrigar um trabalhador a assinar um contracto de trabalho de exclusividade se já existir um sem exclusividade

        no entanto um contracto de exclusividade tem que ser melhor remunerado do que um sem exclusividade. Por exemplo, na função pública um trabalhador sem exclusividade recebe apenas 2/3 do vencimento.

        por outro lado, e penso que seja esta a situação a empresa está a impedir a saída de funcionários para a concorrência. Muitas empresas defendem-se desta situações colocando clausulas compensatórias para a empresa caso o funcionário saia. Por exemplo, a empresa pagou uma formação especifica a um funcionário que custou 1000 euros. Se der na telha ao funcionário ir embora, este terá que indemnizar a empresa. E isto é perfeitamente legal

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por henrique40 Ver Post
          Boas noites,

          Quem me souber ajudar a tirar duvidas acerca dos contratos de exclusividade fico agradecido:
          A empresa onde trabalho, anda a "convidar" os trabalhadores a assinar um contrato de exclusividade no qual ficamos impedidos de sair para uma outra empresa concorrente durante 18 meses.
          Este contrato, imposto, é legal?
          Não é suposto haver contrapartidas para o trabalhador?
          Podemos recusar?
          Tudo é possível mas:

          Só se assinta um contrato destes a troco de uma contrapartida: ficar efectivo ( no caso de não o ser já). De outra forma: nem pensar.

          Se já és efectivo, pede um aumento argumentado da seguinte forma: se eu for despedido por dificuldades económicas da empresa ou extinção de posto de trabalho, fico impedido de arranjar trabalho num concorrente e dps eu é q me lixo.

          Mas é necessário recusar sempre esses contratos e obrigar a entidade a forçar ou tentar negociar.

          Comentário


            #6
            contrato de exclusividada

            Boas tardes,
            Agradeço a vossa util ajuda!
            Pelo que sei em exemplos anteriores não houver melhorias do vencimento e queria saber até que ponto posso exigir - acho que é de exigir - essa melhoria, se existe algum parametro legal de exigência...se é de exigir no dito contrato uma clausula a "exigir" algo mais... obrigado pela ajuda

            Comentário

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