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poderia ser multado??

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    poderia ser multado??

    boas!! imaginem que fazem uma "asneira" como passar um vermelho,pisar um traço continuo, uma manobra mal efectuada, em todos os casos não põem em perigo, a vida de nenhum automobilista/peões, mas não esta á policia no momento da infracção, poderia ser autuado por outra entidade? poderia chegar uma coima passado algum tempo na caixa de correio?
    obrg.
    Editado pela última vez por offpring; 29 October 2010, 21:02.

    #2
    Se não há nenhuma entidade reguladora/fiscal de transito presente no momento de infracção que testemunhe ocularmente a mesma, não há coima. Isto parece-me óbvio.

    Abraço

    Comentário


      #3
      Pode ir um policia no seu carro ou a pé, vestido à civil, e multar.

      Têm liberdade para isso.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por offpring Ver Post
        boas!! imaginem que fazem uma "asneira" como passar um vermelho,pisar um traço continuo, uma manobra mal efectuada, em todos os casos não põem em perigo, a vida de nenhum automobilista/peões, mas não esta á policia no momento da infracção, poderia ser autuado por outra entidade? poderia chegar uma coima passado algum tempo na caixa de correio?
        obrg.
        Não tenho a certeza disto, mas acho que há certos cargos em que, presenciando a infracção, podem passar por uma esquadra e "exigir" a um polícia que passe a multa, como juiz, procurador ou director da ANSR.

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          #5
          offpring, que andaste a fazer?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por offpring Ver Post
            boas!! imaginem que fazem uma "asneira" como passar um vermelho,pisar um traço continuo, uma manobra mal efectuada, em todos os casos não põem em perigo, a vida de nenhum automobilista/peões, mas não esta á policia no momento da infracção, poderia ser autuado por outra entidade? poderia chegar uma coima passado algum tempo na caixa de correio?
            obrg.
            Artigo 133.
            o

            Punibilidade da negligência
            Nas contra-ordenações rodoviárias a negligência é
            sempre sancionada.
            (Isto com ou sem intenção de as cometer)

            Artigo 170.
            o

            Auto de notícia e de denúncia
            1—Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade,
            no exercício das suas funções de fiscalização,
            presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou
            manda levantar auto de notícia, que deve mencionar
            os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o
            local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome
            e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade
            que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção
            e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha
            que possa depor sobre os factos.
            2—O auto de notícia é assinado pela autoridade
            ou agente de autoridade que o levantou ou mandou
            levantar e, quando for possível, pelas testemunhas.
            3—O auto de notícia levantado e assinado nos termos
            dos números anteriores faz fé sobre os factos presenciados
            pelo autuante, até prova em contrário.
            4—O disposto no número anterior aplica-se aos elementos
            de prova obtidos através de aparelhos ou instrumentos
            aprovados nos termos legais e regulamentares.
            5—A autoridade ou agente de autoridade que tiver
            notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, de contra-
            ordenação que deva conhecer levanta auto, a que
            é correspondentemente aplicável o disposto nos n.
            os 1
            e 2, com as necessárias adaptações.
            Artigo 171.
            o

            Identificação do arguido
            1—A identificação do arguido deve ser efectuada
            através da indicação de:
            a
            ) Nome completo ou, quando se trate de pessoa
            colectiva, denominação social;

            b
            ) Residência ou, quando se trate de pessoa colectiva,
            sede;

            c
            ) Número do documento legal de identificação
            pessoal, data e respectivo serviço emissor ou,
            quando se trate de pessoa colectiva, do número
            de pessoa colectiva;

            d
            ) Número do título de condução e respectivo serviço
            emissor;

            e
            ) Identificação do representante legal, quando se
            trate de pessoa colectiva;

            f
            ) Número e identificação do documento que titula
            o exercício da actividade, no âmbito da qual
            a infracção foi praticada.
            2—Quando se trate de contra-ordenação praticada
            no exercício da condução e o agente de autoridade não
            puder identificar o autor da infracção, deve ser levantado
            o auto de contra-ordenação ao titular do documento
            de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente
            processo.

            3—Se,

            Comentário


              #7
              se tiver parado numa passadeira por causa do transito, ( devia haver parado traz a passadeira) e bem um policia e diz, tens que parar traz da passadeira, não diz mais nada, nem pergunta por papeis nem nada de multas, e vai-se embora, eu faço marcha traz e ponho o carro traz a passadeira, será que o policia tomou nota de alguma coima/infracção? e manda depois por correio? o se fosse autuado dava-me a multa no momento?
              Editado pela última vez por offpring; 31 October 2010, 18:13.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por offpring Ver Post
                se tiver parado numa passadeira por causa do transito, ( devia haver parado traz a passadeira) e bem um policia e diz, tens que parar traz da passadeira, não diz mais nada, nem pergunta por papeis nem nada de multas, e vai-se embora, eu faço marcha traz e ponho o carro traz a passadeira, será que o policia tomou nota de alguma coima/infracção? e manda depois por correio? o se fosse autuado dava-me a multa no momento?
                Acho que não te deves preocupar.

                Comentário

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