Boa Noite!
Desde 2004 que sou herdeiro em conjunto com a minha mãe de um prédio rústico. Este prédio rústico, uma propriedade com parte em reserva agricola e restante para silvicultura e tem ainda anexado um artigo urbano (monte abandonado em ruínas). O imovel está dado nas finanças como herança indivisa.
Em caso de venda que impostos são devidos ao estado. A venda do prédio rústico segundo o que percebi numa pesquisa que fiz na net terá de ser declarada para IRS porque a data de aquisição é a data da herança (2004), mas não serão tributadas mais valias por ser rústico, certo? A parte do artigo urbano penso que estará sujeita ao pagamento de mais valias sendo considerado como preço de aquisição o valor patrimonial em 2004 que é irrisório, ou não? Além das mais valias há mais algum imposto a pagar?
A quem perceber do assunto e puder esclarecer, desde já agradeço!
Desde 2004 que sou herdeiro em conjunto com a minha mãe de um prédio rústico. Este prédio rústico, uma propriedade com parte em reserva agricola e restante para silvicultura e tem ainda anexado um artigo urbano (monte abandonado em ruínas). O imovel está dado nas finanças como herança indivisa.
Em caso de venda que impostos são devidos ao estado. A venda do prédio rústico segundo o que percebi numa pesquisa que fiz na net terá de ser declarada para IRS porque a data de aquisição é a data da herança (2004), mas não serão tributadas mais valias por ser rústico, certo? A parte do artigo urbano penso que estará sujeita ao pagamento de mais valias sendo considerado como preço de aquisição o valor patrimonial em 2004 que é irrisório, ou não? Além das mais valias há mais algum imposto a pagar?
A quem perceber do assunto e puder esclarecer, desde já agradeço!
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