Este ano, é o meu ano de torragem em termos de dinheiro em dentistas! Pelo que ouvi dizer, já não dá para reembolsar pelo IRS? Caso alguém saiba explicar como se faz isto?
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Originalmente Colocado por SavageXp Ver PostEste ano, é o meu ano de torragem em termos de dinheiro em dentistas! Pelo que ouvi dizer, já não dá para reembolsar pelo IRS? Caso alguém saiba explicar como se faz isto?
Continuará a ser possível deduzir as despesas de saúde no IRS do próximo ano.
Artº 82 cirs
Despesas de saúde
1 - São dedutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:
a) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo e do seu agregado familiar, que sejam isentas de IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5%;
b) Aquisição de bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde dos afilhados civis, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas do IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitas à taxa reduzida de 5 %, desde que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;
(Redacção dada pelo artigo 30.º da Lei n.º 103/2009 de 11/09 - até à regulamentação por Decreto-lei aplicar-se-à a redacção anterior desta alínea b))
c) Os juros de dívidas contraídas para o pagamento das despesas mencionadas nas alíneas anteriores;
d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de (euro) 65 ou de 2,5 % das importâncias referidas nas alíneas a), b) e c) se superior.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
2 - As despesas de saúde parcialmente comparticipadas por qualquer entidade pública ou privada são dedutíveis, na parte efectivamente suportada pelo beneficiário, no ano em que for efectuado o reembolso da parte comparticipada.
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Originalmente Colocado por SavageXp Ver PostEste ano, é o meu ano de torragem em termos de dinheiro em dentistas! Pelo que ouvi dizer, já não dá para reembolsar pelo IRS? Caso alguém saiba explicar como se faz isto?
as facturas relacionadas com a saúde com IVA à taxa máxima, só entram no IRS com receita médica e tem um campo à parte, mas não é o caso dos dentistas.
Depois recebes 20% destas despesas, desde que o tenhas lá para o receber. Se estas por exemplo no desemprego, não fazes descontos, logo mesmo que juntes muitas despesas, não tens lá nada para receber.
Existiu foi uma proposta no orçamento do PS em colocar um tecto máximo nestas despesas, mas nas negociações com o PSD eles voltaram atrás.
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Originalmente Colocado por crditurbo Ver PostEra melhor, ja nos roubam pouco..
Ainda por cima este ano e para 2011, tbm tenho que pedir um empréstimo para os dentes..
ps: O seguro compensa e bem neste casos..
O seguro compensa se não ultrapassares o plafond. Que por sinal para medicina dentária é sempre baixo.
Este ano a Advance Care meteu logo uma franquia de 42 euros a pagar logo no 1º acto médico de medicina dentária. Num plafond de 350 Eur....fica reduzido a 308 Eur. Dá se não tiveres grandes chatices. Agora se tiveres um coroa para meter ou um implante......estás %$$%$$"#.
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Eu em principio nao era para fazer um seguro dos dentes,mas já o fiz e não tenho nenhuma limitaçao quanto aos gastos.
Ou seja cada seguradora tem contrato com uma certa clinica,se forem a essa mesma clinica o plafond é ilimitado,ao deslocarem-se a outra que não tem contrato com a seguradora é que tem um limite de 250/300€.
Pelo menos o meu é assim,e claro assim compensa pois fiz o seguro pensando ir sempre á mesma clinica.
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Originalmente Colocado por CHB Ver PostMeti aparelho este ano e as facturas não têm aparecido no e-faturas.
Ia introduzi-las manualmente quando me deparo que as mesmas não têm IVA e em baixo diz:
"Regime de isenção ao abrigo do artigo 9º"
Que quer isto dizer? É que a brincar a brincar são mais de 3000€...
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Originalmente Colocado por CHB Ver PostMeti aparelho este ano e as facturas não têm aparecido no e-faturas.
Ia introduzi-las manualmente quando me deparo que as mesmas não têm IVA e em baixo diz:
"Regime de isenção ao abrigo do artigo 9º"
Que quer isto dizer? É que a brincar a brincar são mais de 3000€...
Quanto ao IRS, insere a fatura no e-afatura, ela é dedutível em IRS, dentro dos limites legais previstos (15% do total).
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