Boa-noite
Venho pedir-vos a vossa opinião e ajuda.
É o seguinte:
Celebrei um contrato de trabalho sem termo com uma empresa a 01 Fevereiro 2010.
Ao estar insatisfeita( atrasos no salário, ambiente stressante, desorganização, etc etc.....) quero despedir-me, mesmo nem tendo nada em vista. Sei que ao despedir-me não tenho direito a subsídio de desemprego, mas estou tão desesperada que só quero mesmo vir embora.
O problema é que o patrão´tem um feitio muio complicado, estou com receio.
Estou a escrever a carta para colocar no correio (registado com aviso recepção) amanhã, (tenho que dar 30 dias á casa)...mas faltam-me gozar 7 dias de férias. Já gozei 15 dias.
Agora:
1- Se o patrão me disser que não quer que eu dê os 30 dias, o que faço? É que ele é pessoa para me acusar de ter abandonado o local de trabalho...devo exigir uma carta por escrito onde ele diga que é ele que prescinde que dê os 30 dias? E se ele diz que não faz carta nenhuma? Como me poderei salvaguardar?
2- Sendo que a carta vai ser posta no correio amanhã de manhã (dia 24), que data coloco na mesma? O dia 24 ou o dia 25 (que é quando chegará à empresa)?
Agradecia muito a vossa ajuda rapida, pois amanhã coloco a carta e tenho que estar preparada para as retaliações...infelizmente.
Obrigada!!
Venho pedir-vos a vossa opinião e ajuda.
É o seguinte:
Celebrei um contrato de trabalho sem termo com uma empresa a 01 Fevereiro 2010.
Ao estar insatisfeita( atrasos no salário, ambiente stressante, desorganização, etc etc.....) quero despedir-me, mesmo nem tendo nada em vista. Sei que ao despedir-me não tenho direito a subsídio de desemprego, mas estou tão desesperada que só quero mesmo vir embora.
O problema é que o patrão´tem um feitio muio complicado, estou com receio.
Estou a escrever a carta para colocar no correio (registado com aviso recepção) amanhã, (tenho que dar 30 dias á casa)...mas faltam-me gozar 7 dias de férias. Já gozei 15 dias.
Agora:
1- Se o patrão me disser que não quer que eu dê os 30 dias, o que faço? É que ele é pessoa para me acusar de ter abandonado o local de trabalho...devo exigir uma carta por escrito onde ele diga que é ele que prescinde que dê os 30 dias? E se ele diz que não faz carta nenhuma? Como me poderei salvaguardar?
2- Sendo que a carta vai ser posta no correio amanhã de manhã (dia 24), que data coloco na mesma? O dia 24 ou o dia 25 (que é quando chegará à empresa)?
Agradecia muito a vossa ajuda rapida, pois amanhã coloco a carta e tenho que estar preparada para as retaliações...infelizmente.
Obrigada!!
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