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Contra Ordenaçao + Carta Provisoria

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    Contra Ordenaçao + Carta Provisoria

    Boas
    Tirei a carta à +/- um ano, ontem levei uma multa por excesso de velocidade... 122 km/h numa estrada com limite de 90=Contra Ordenaçao Grave! Paguei na hora os 120 euros.
    Que posso esperar da sanção acessoria?
    Editado pela última vez por Bloodlines; 27 November 2010, 13:12.

    #2
    Se é provisória tens o seguinte modelo para a cassação da carta de condução, Infracções que levam à cassação:

    No período da carta provisória:

    2 Contra-ordenações graves
    1 Contra-ordenação muito Grave.

    Digo eu de que. Cuidado com esse pé , e mais facil ficarmos sem ela do que nós pensamos.

    Deixo um exemplo:
    O excesso de velocidade foi em cidade ou AE?

    se foi em cidade, a multa é considerada Grave, se foi em AE tás safo.

    Para o imtt não te pedir a carta de condução em pleo menos 30dias, é porque foi multa leve.


    De qualquer das formas, fica aqui uma dica para quem tiver uma contra-ordenação grave e carta temporária, que faça o pagamento voluntário( isto dentro dos prazos ), e que peça atenuação da pena ( que regra geral é ficar sem carta ou 30dias e depois ficam com ela definitivamente ) em virtude de ser a primeira infracção grave. Sim isto é possível e são obrigados por lei a dar a atenuação de coima que regra recai em pena suspensa da carta de conduçao.
    Editado pela última vez por radix; 27 November 2010, 13:08.

    Comentário


      #3
      É uma contra-ordenação grave, sanção acessoria de 1 mês a um ano de inibição de conduzir...

      Comentário


        #4
        Se não me estou a enganar, levaste uma contra-ordenação grave por apenas 2km/h.. Fora das localidades é uma contra-ordenação grave a partir dos 30km/h a mais.. e tu passaste a 32..

        Agora tens que ter cuidado: mas uma grave ou muito grave e voltas até à escola de condução.

        Comentário


          #5
          Quando tinha carta provisória, fui apanhado com .62 quando soprei ao balão.

          Grave, paguei 250€ e perguntei ao Sr. Agente se iria acontecer mais alguma coisa, a resposta foi "não não, agora não pode apanhar mais nenhuma até ter 3 anos de carta, senão fica sem ela".

          Achei estranho e voltei a perguntar se não iria ficar algum tempo sem carta, e ele disse que não.

          O ano passado, 2 anos e tal depois de pagar a multa, recebi carta em casa, a dizer para entregar a carta de condução.. processei a esquadra por informação errada..

          Com isto quero dizer que: cuidado, provavelmente vais ficar 1 mes sem conduzir, se quiseres dar-te ao trabalho, arranja um advogado e ele resolve-te o problema.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Van00 Ver Post
            Quando tinha carta provisória, fui apanhado com .62 quando soprei ao balão.

            Grave, paguei 250€ e perguntei ao Sr. Agente se iria acontecer mais alguma coisa, a resposta foi "não não, agora não pode apanhar mais nenhuma até ter 3 anos de carta, senão fica sem ela".

            Achei estranho e voltei a perguntar se não iria ficar algum tempo sem carta, e ele disse que não.

            O ano passado, 2 anos e tal depois de pagar a multa, recebi carta em casa, a dizer para entregar a carta de condução.. processei a esquadra por informação errada..

            Com isto quero dizer que: cuidado, provavelmente vais ficar 1 mes sem conduzir, se quiseres dar-te ao trabalho, arranja um advogado e ele resolve-te o problema.
            LOL essa é boa... Processaste a esquadra?? e o que aconteceu? a esquadra foi presa! Em primeiro lugar não existe crime nenhum de "Informação errada" depois a agente não tem obrigação nenhuma em dar essa informação, já que isso é o IMTT que aplica as sanções, e depois isso se realmente algum advogado se deu ao trabalho de iniciar esse processo sem pernas pra andar, ele seria arquivado logo, visto nunca conseguires provar que alguem algum dia te deu essa informação! o maximo que podes fazer nesse caso é escreveres no livro de reclamações, o que neste caso tambem não dá em nada porque não tem fundamento, pois mesmo que te desse a informação errada isso em nada altera a sanção, mesmo que o soubesses irias ser sancionado na mesma!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Van00 Ver Post
              Quando tinha carta provisória, fui apanhado com .62 quando soprei ao balão.

              Grave, paguei 250€ e perguntei ao Sr. Agente se iria acontecer mais alguma coisa, a resposta foi "não não, agora não pode apanhar mais nenhuma até ter 3 anos de carta, senão fica sem ela".

              Achei estranho e voltei a perguntar se não iria ficar algum tempo sem carta, e ele disse que não.

              O ano passado, 2 anos e tal depois de pagar a multa, recebi carta em casa, a dizer para entregar a carta de condução.. processei a esquadra por informação errada..

              Com isto quero dizer que: cuidado, provavelmente vais ficar 1 mes sem conduzir, se quiseres dar-te ao trabalho, arranja um advogado e ele resolve-te o problema.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Van00 Ver Post
                ...

                O ano passado, 2 anos e tal depois de pagar a multa, recebi carta em casa, a dizer para entregar a carta de condução.. processei a esquadra por informação errada..
                ...
                Qual foi o resultado desse processo?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Qual foi o resultado desse processo?
                  Estou curioso

                  Comentário


                    #10
                    Falei com o advogado, que escreveu uma carta ao Juiz responsavel pelo processo.

                    Este pediu ao Juiz para aceitar uma caução. Ou seja, depositavamos um x Numa conta do estado em troca de ficar com a carta. Se fosse apanhado novamente, ficaria sem o dinheiro e sem a carta. Caso não fosse apanhado novamente, devolviam-me o dinheiro ao fim de 1 ano.

                    Justificou o pedido por necessitar do carro para o trabalho, e sem ele, não podia trabalhar, e que este trabalho é o que sustentava o meu curso.

                    Caso não fosse aceite, iria abrir um processo contra o Agente da autoridade, por ter prestado informações erradas. Quando paguei a multa, perguntei o que significava o espaço em branco à frente de "contestar" e o que o agente me disse é que isto era: "se contestar, vai a tribunal e tiram-lhe a carta por 2 anos". eu, ingénuo, não quis contestar..

                    Então depois do advogado me explicar que se contestasse, iria a tribunal sem pagar multa e no dia da audiência (caso não prescrevesse a multa) pediria aquilo que o advogado pediu por carta, e safava-me sem pagar multa, apenas com aquele x na conta do estado, durante um ano.

                    Em suma, a carta fazia este tal pedido, e se não fosse aceite, o Sr .. (não me recordo do nome do agente) iria ter um processo da nossa parte, por informação errada, que levou a uma situação complicada. Dado isto, disse também que devido a danos psicológicos (o que me ri com isto) que o processo iria com uma indemnização de 1500€.


                    Até hoje não tive problemas de não ter pago a carta registada (sim, veio a cobrança no destino..10€), de não aparecer na "acção de formação- Estrada sem alcool". Não recebi nada, mas safei-me de boa.. e já lá vai mais de um ano

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por JEDI Ver Post
                      LOL essa é boa... Processaste a esquadra?? e o que aconteceu? a esquadra foi presa! Em primeiro lugar não existe crime nenhum de "Informação errada" depois a agente não tem obrigação nenhuma em dar essa informação, já que isso é o IMTT que aplica as sanções, e depois isso se realmente algum advogado se deu ao trabalho de iniciar esse processo sem pernas pra andar, ele seria arquivado logo, visto nunca conseguires provar que alguem algum dia te deu essa informação! o maximo que podes fazer nesse caso é escreveres no livro de reclamações, o que neste caso tambem não dá em nada porque não tem fundamento, pois mesmo que te desse a informação errada isso em nada altera a sanção, mesmo que o soubesses irias ser sancionado na mesma!
                      Nisto estás errado.. Um agente da autoridade, para obrigar o cidadão a cumprir a lei, tem de a saber. Se o cidadão pergunta pela lei, o agente da autoridade tem de a saber, para sancionar alguém.

                      Foi provado porque tenho um colega de turma na fac que está na mesma esquadra, que tinha tirado ferias nessa altura. Contei-lhe que tinha feito uma grande peixeirada e pedi-lhe para ver o que podia fazer.
                      Depois dele falar com os colegas, contaram-lhe o que se passou. E ter um policia dessa esquadra como testemunha..

                      Quanto ao resto, tens a explicação em cima.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Van00 Ver Post
                        Nisto estás errado.. Um agente da autoridade, para obrigar o cidadão a cumprir a lei, tem de a saber. Se o cidadão pergunta pela lei, o agente da autoridade tem de a saber, para sancionar alguém.

                        Foi provado porque tenho um colega de turma na fac que está na mesma esquadra, que tinha tirado ferias nessa altura. Contei-lhe que tinha feito uma grande peixeirada e pedi-lhe para ver o que podia fazer.
                        Depois dele falar com os colegas, contaram-lhe o que se passou. E ter um policia dessa esquadra como testemunha..

                        Quanto ao resto, tens a explicação em cima.
                        desculpa mas quem está enganado és tu, tem de saber as leis com as quais trabalha, logicamente que sabe muito mais do que isso, e informa os cidadão de bom grado, e se a agente informou mal de certeza que não foi por mal, ha-de ter sido um lapso certamente, mas não tem obrigação nehuma de informar esse tipo de questões, pois não temos nada a ver com isso... Os serviços do IMTT existem por algum motivo, se querem ver respondidas essas quetsões só tem de se dirigir lá ou então ler os diplomas legais, agora claro que não custa nada esclarecer as questões aos cidadãos, Eu sei porque desempenho a mesma função...

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por JEDI Ver Post
                          desculpa mas quem está enganado és tu, tem de saber as leis com as quais trabalha, logicamente que sabe muito mais do que isso, e informa os cidadão de bom grado, e se a agente informou mal de certeza que não foi por mal, ha-de ter sido um lapso certamente, mas não tem obrigação nehuma de informar esse tipo de questões, pois não temos nada a ver com isso... Os serviços do IMTT existem por algum motivo, se querem ver respondidas essas quetsões só tem de se dirigir lá ou então ler os diplomas legais, agora claro que não custa nada esclarecer as questões aos cidadãos, Eu sei porque desempenho a mesma função...

                          Sendo tu Policia /agente da autoridade (não sei qual é que preferem), numa operação stop verificavas que tinha0,03 acima do permitido. Altuavas-me.

                          Eu perguntava: O que "contestar" e dizias-me o oposto do que é na realidade?

                          Eu depois perguntava.. então depois de pagar a multa, vou ficar sem conduzir? dizias a verdade, que é a lei. e a lei diz que iria ficar de x ate y sem conduzir..

                          O que me foi dito é que contestar significava ficar sem carta, e depois de pagar a multa, é como se nunca tivesse sido apanhado com alcool..

                          Acredito que pode ter sido lapso, mas em duvida, pergunta-se aos colegas..penso eu..

                          Não digo que voces tem de "vomitar" a lei.. mas quando não sei, pergunto.. e estando a ser multado por algo, quero saber as consequências.. se me estão a multar, tem de saber as consequências..

                          Se trocarmos de lugar, ficarias indignado por me perguntares algo e eu responder o contrário.. Porque paguei 250€ que podia não ter pago ( bebi, levei com as consequencias!), e teria-se resolvido de outra forma.

                          Entendes?

                          Comentário


                            #14
                            E depois essa história de processar o agente hás-de me dizer em que lei está previsto esse crime de "informações erradas" para alguem ser punido por tal... Acredito que o teu advogado realmente te disse isso, mas foi para te mostrar serviço e confiança pra te limpar os €... porque em lado nenhum isso que contas seria viavel, nem nenhum tribunal iria aplicar sanção nenhuma a nenhum agente das forças de segurança por tal coisa! corrias era o risco de esse agente abrir um processo de difamação contra ti, que esse sim é um crime previsto no codigo penal!
                            Editado pela última vez por JEDI; 27 November 2010, 20:41.

                            Comentário


                              #15
                              o contestar não implicava ficar sem carta, ela seria apreendida sim, mas como forma de garantir um posterior pagamento do auto, ficava como garantia mas passavam uma guia de substituição de documentos que usarias como documento que comprove a tua licença de condução, porque apreender para cumprir sanções acessorias só o IMTT é que faz isso, quando tu perguntas-te se podias contestar o que te foi dito é que sim, mas aí apreendiam a carta(não como sanção mas como garantia) pois legalmente, a partir do momento em que pagas o auto, isso aos olhos da lei é vistoi como o assumir da tua culpa, e a partir do momento que pagas o processo encerra e não é possivel recorrer...
                              Claro que compreendo a tua posição

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por JEDI Ver Post
                                E depois essa história de processar o agente hás-de me dizer em que lei está previsto esse crime de "informações erradas" para alguem ser punido por tal... Acredito que o teu advogado realmente te disse isso, mas foi para te mostrar serviço e confiança pra te limpar os €... porque em lado nenhum isso que contas seria viavel, nem nehum tribunal iria aplicar snação nenhuma a nenhum agente das forças de segurança por tal coisa! corrias era o risco de esse agente abrir um processo de difamação contra ti, que esse sim é um crime previsto no codigo penal!

                                Não sei se está na lei ou não. Eu vi a carta, e fui entrega-la em mão ao tribunal de cascais. Também só limpou 30€.. Ele mencionou leis, mas não sei quais, porque código penal é das coisas que mais desinteressado me deixa.
                                E o processo não era pela informação errada, mas sim pelas consequências que isso trouxe: Coima, Audiência, acção de formação, 1 mês sem conduzir, 10€ de carta registada e segunda coima, caso não entregasse a carta. Com a informação correcta seria apenas: Audiência e x€ durante y tempo numa conta.. Dai ele usar a treta dos "danos psicológicos".

                                Apenas fui ter com ele, disse o sucedido e pedi uma solução. Ele perguntou-me quem foi, quem lá estava, se tinha testemunhas do que foi dito etc e tal. Se é viável ou não, não sei. Sei sim que a carta foi entregue por mim directamente ao tribunal, e que até agora não tive mais problemas. Porque se não fosse aceite, tinha tido graves problemas.. não aparecer na audiência é muito grave, segundo me constou..

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por JEDI Ver Post
                                  o contestar não implicava ficar sem carta, ela seria apreendida sim, mas como forma de garantir um posterior pagamento do auto, ficava como garantia mas passavam uma guia de substituição de documentos que usarias como documento que comprove a tua licença de condução, porque apreender para cumprir sanções acessorias só o IMTT é que faz isso, quando tu perguntas-te se podias contestar o que te foi dito é que sim, mas aí apreendiam a carta(não como sanção mas como garantia) pois legalmente, a partir do momento em que pagas o auto, isso aos olhos da lei é vistoi como o assumir da tua culpa, e a partir do momento que pagas o processo encerra e não é possivel recorrer...
                                  Claro que compreendo a tua posição

                                  mas o que me foi dito é que contestar, ficaria logo com a carta apreendida, e que só me era dada pelo juiz na audiência. coisa que iria demorar largos meses.. Eu, com pouco tempo de carta, e leigo na materia, com bastante ingenuidade acreditei..

                                  Comentário


                                    #18
                                    Sim, e era verdade só te seria devolvidad no final do processo, mas isto falando da carta "fisica" pois a tua habilitação para conduzir estaria valida até uma decisão sobre a sanção, e a suposta informação errada do agente não te trouxe problemas pois tu terias sempre de ser contactado pelos serviços do IMTT ou do tribunal para decidir essa sanção, terias de ser notificado posteriormente em pessoa. Imagina que isso acontece, pagas o auto etc... ficas com a carta contigo, tu aí não tens de te preocupar com ir a lado nenhum, posteriormente hás-de receber uma carta em casa a dizer que ficaste com pena suspença(que normalmente é o mais comum), ou então a informar que iras ter uma audiençia, isto sempre com cartas registadas, por isso a informação que alguem te dê na hora é irrelevante para as possiveis consequencias... Isto no caso de contra-ordenação pois se for crime +1.19g/l aí o agente tem de te notificar na hora com um documento que terá a data da audiencia, normalmente é no dia seguinte, aí é que se ele não te notificar de nada nem te disser que vais a tribunal poderá ser responsabilizado pela tua não comparencia em tribunal.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por JEDI Ver Post
                                      E depois essa história de processar o agente hás-de me dizer em que lei está previsto esse crime de "informações erradas" para alguem ser punido por tal... Acredito que o teu advogado realmente te disse isso, mas foi para te mostrar serviço e confiança pra te limpar os €... porque em lado nenhum isso que contas seria viavel, nem nenhum tribunal iria aplicar sanção nenhuma a nenhum agente das forças de segurança por tal coisa! corrias era o risco de esse agente abrir um processo de difamação contra ti, que esse sim é um crime previsto no codigo penal!
                                      Já não bastava ser comido pela multa ainda foi comido pelo advogado. Há pessoal que tem mesmo azar

                                      Processar a esquadra está divinal!

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Pitest Ver Post
                                        Já não bastava ser comido pela multa ainda foi comido pelo advogado. Há pessoal que tem mesmo azar

                                        Processar a esquadra está divinal!

                                        A verdade é que resultou. Ao fim de um ano e tal não tive problemas por não pagar mais nada nem aparecer no tribunal.. "comido" mas resolveu o que tinha de resolver.

                                        E sei de quem tenha levado a mesma a avante, noutras condições ;)

                                        Comentário


                                          #21
                                          Se eu bem percebi, o que foi feito foi apenas pedir a suspensão da sanção acessória, mecanismo previsto no CE e, desde que cumpras as condições, não vejo motivo para ser impedido.
                                          Aliás o tal depósito que falas será a prestação de caução de boa conduta, mas posso estar a ver mal o "filme".

                                          E não vejo em que isto influencie o tal suposto processo ao agente, aliás o IMTT deve estar bem a borrifar-se para isso.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Safaste-te, mas teres usado ou não o argumento de processar o policia foi irrelevante.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Como disse, não sei se é relevante ou não.. Sou um pouco leigo na materia, e expus a situação em tom de ajuda/ ser elucidado.

                                              Não cheguei a pagar a caução. Não depositei qualquer valor na conta do estado. Passei de Audiência e de 1 mês sem carta, para nada.

                                              Fiquei à espera de uma resposta, para fazer o tal "deposito", julgo ser de 500€, (tenho aqui num papel) mas até agora nada..

                                              Com isto, e como fiquei um bocado baralhado com algumas opiniões, liguei ontem ao advogado, e ele disse-me que não tinha de me preocupar, que tinha recebido uma carta do tribunal em que o Cliente x (eu) não teria de pagar "caução" nem teria de aparecer no tribunal.

                                              Isto pode ser "apagado" assim? Não paguei mais nada, por isso dizerem que estou ou não a ser "chulado", é irrelevante.. apenas estou a estranhar isto ser "apagado" assim..

                                              É verdade que o gajo é bom no que faz, mas assim tanto?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Bloodlines Ver Post
                                                Boas
                                                Tirei a carta à +/- um ano, ontem levei uma multa por excesso de velocidade... 122 km/h numa estrada com limite de 90=Contra Ordenaçao Grave! Paguei na hora os 120 euros.
                                                Que posso esperar da sanção acessoria?
                                                viva! Como é a primeira CO, o mais certo é apanhares pena suspensa ou então, um mês sem carta.
                                                Mais importante que isso e sem ser moralista, tem cuidado na estrada. Para o bem de todos! ;)

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Van00 Ver Post
                                                  Quando tinha carta provisória, fui apanhado com .62 quando soprei ao balão.

                                                  Grave, paguei 250€ e perguntei ao Sr. Agente se iria acontecer mais alguma coisa, a resposta foi "não não, agora não pode apanhar mais nenhuma até ter 3 anos de carta, senão fica sem ela".

                                                  Achei estranho e voltei a perguntar se não iria ficar algum tempo sem carta, e ele disse que não.

                                                  O ano passado, 2 anos e tal depois de pagar a multa, recebi carta em casa, a dizer para entregar a carta de condução.. processei a esquadra por informação errada..

                                                  Com isto quero dizer que: cuidado, provavelmente vais ficar 1 mes sem conduzir, se quiseres dar-te ao trabalho, arranja um advogado e ele resolve-te o problema.

                                                  Sinceramente, não entendo o que leva as pessoas a continuarem a conduzir com alcool no sangue. Sera que estas pessoas, nao conseguem chegar a conclusao de que se estiveram a beber e não sabem se estao acima do limite, as unicas soluçoes e pedir a alguem que conduza por nós,vao de taxi ou entao esperem algumas horas antes de pegarem no volante.

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por GTTDI Ver Post
                                                    Sinceramente, não entendo o que leva as pessoas a continuarem a conduzir com alcool no sangue. Sera que estas pessoas, nao conseguem chegar a conclusao de que se estiveram a beber e não sabem se estao acima do limite, as unicas soluçoes e pedir a alguem que conduza por nós,vao de taxi ou entao esperem algumas horas antes de pegarem no volante.

                                                    Não é desculpa, mas vinha do trabalho. Trabalho numa quinta de casamentos, e só jantamos lá para as tantas.. bebi 3 jolas e mal comi, arranquei logo porque 1 hora depois, tinha aulas

                                                    E é sabido que se bebermos 1 cerveja e sopramos acusa mais do que se bebermos 1 cerveja e esperarmos um bom bocado..

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      com o meu peso 114kg sem comer
                                                      5 minis ou 3 medias e atenção eu quando bebo nao conduzo leva a mulher o carro tb tem que fazer alguma coisa

                                                      Comentário

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