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Unidade de Saúde manda-me conta para pagar......9 anos depois

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    [Crime] Unidade de Saúde manda-me conta para pagar......9 anos depois

    É exactamente o que está no titulo. Nestes dias recebi uma carta da unidade de saúde local que data o ano de 2001....

    Liguei para o nr de apoio e a assistente ainda me diz em tom de gozo que só agora é que precisam do dinheiro....

    O valor em si é irrissório, mas isto é legal? Eu na altura era um miúdo, faço lá ideia se tive uma consulta nessa data.

    Haverá alguma forma de contestar isto, ou tenho forçosamente de contribuir pró Natal dos Hospitais ?!

    #2
    Acho que isso deve ser motivo mais do que suficiente para invocar a prescrição.

    Comentário


      #3
      A mim enviara-me uma conta de umas análises de 2004. E recentemente de um TAC. Curioso é que eu pergunto sempre o que tenho para pagar, dizem-me que "nada", e depois apanham-se estas surpresas... Podiam dizer simplesmente que sim, tenho a pagar mas não sabem o valor em concreto

      Comentário


        #4
        Artigo 1.º Objecto
        O presente diploma estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde em virtude dos cuidados de saúde prestados.

        Artigo 2.º Pagamento
        O pagamento dos cuidados de saúde prestados pelas entidades a que se refere o artigo anterior deve efectuar-se no prazo de 30 dias a contar da interpelação, a realizar por quaisquer das formas previstas no artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo.

        Artigo 3.º Prescrição
        Os créditos a que se refere o presente diploma prescrevem no prazo de três anos, contados da data da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem.
        Fonte: DL n.º 218/99, de 15 de Junho

        Penso que é isto.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LinoMarques Ver Post
          Acho que isso deve ser motivo mais do que suficiente para invocar a prescrição.
          Eu até agora encontrei este artº, mas não refere dividas de saúde

          http://www.ncadvogados.pt/ServicosPu...Essenciais.pdf

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
            Fonte: DL n.º 218/99, de 15 de Junho

            Penso que é isto.
            Parece que é mesmo isto, vou aprofundar melhor.

            Obrigado

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
              Fonte: DL n.º 218/99, de 15 de Junho

              Penso que é isto.
              Aqui o amigo vsfce está sempre lá. Melhor que um serviço público.

              Comentário

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